Sônia Maria da Cruz
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Sônia Maria da Cruz em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 34,3 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, protocolo, embargos, certidao, declaracao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
0509789-41.1992.8.26.0100- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Última atualização
- 06/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40988741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 21:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40988741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 21:23
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1558/2026 Data da Publicação: 20/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1558/2026 Data da Publicação: 20/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1558/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 12066/12073: Último pronunciamento judicial que (i) determinou a manifestação da Síndica e das partes acerca da controvérsia envolvendo a taxa de ocupação; …
Remetido ao DJE Relação: 1558/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 12066/12073: Último pronunciamento judicial que (i) determinou a manifestação da Síndica e das partes acerca da controvérsia envolvendo a taxa de ocupação; (ii) rejeitou os embargos de declaração opo…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 12066/12073: Último pronunciamento judicial que (i) determinou a manifestação da Síndica e das partes acerca da controvérsia envolvendo a taxa de ocupação; (ii…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 12066/12073: Último pronunciamento judicial que (i) determinou a manifestação da Síndica e das partes acerca da controvérsia envolvendo a taxa de ocupação; (ii) rejeitou os embargos de declaração oposto…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40937030-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 11:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40937030-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 11:46
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70058977-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2026 10:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70058977-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2026 10:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40814450-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2026 15:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40814450-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2026 15:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40786278-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/06/2026 11:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40786278-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/06/2026 11:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40786500-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/06/2026 12:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40786500-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/06/2026 12:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1217/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1217/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1217/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (O…
Remetido ao DJE Relação: 1217/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40740128-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 21:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40740128-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 21:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1111/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1111/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1111/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 11821/11830: último pronunciamento judicial que (i) deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni, somente …
Remetido ao DJE Relação: 1111/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 11821/11830: último pronunciamento judicial que (i) deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni, somente para esclarecimentos e manteve o percentual…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Fls. 11821/11830: último pronunciamento judicial que (i) deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni, somente par…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Fls. 11821/11830: último pronunciamento judicial que (i) deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni, somente para esclarecimentos e manteve o percentual de…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40465638-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/03/2026 15:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40465638-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/03/2026 15:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70030495-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2026 11:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70030495-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2026 11:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40364609-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 12/03/2026 15:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40364609-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 12/03/2026 15:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40366174-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2026 17:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40366174-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2026 17:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0487/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0487/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0487/2026 Teor do ato: Fls. 11.966: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá…
Remetido ao DJE Relação: 0487/2026 Teor do ato: Fls. 11.966: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40263931-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 20:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40263931-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 20:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40227006-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 19:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40227006-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 19:07
Remetido ao DJE Relação: 0341/2026 Teor do ato: Fls. 11859/11863 e 11926/11929: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.. Advogados(s): Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Ma…
Remetido ao DJE Relação: 0341/2026 Teor do ato: Fls. 11859/11863 e 11926/11929: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.. Advogados(s): Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paul…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40173091-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40173091-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40152141-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 18:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40152141-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 18:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0176/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0176/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0176/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 11731/11742: último pronunciamento judicial, que (i) determinou que se aguardasse a manifestação do Ministério Público quanto aos honorários da Síndica (…
Remetido ao DJE Relação: 0176/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 11731/11742: último pronunciamento judicial, que (i) determinou que se aguardasse a manifestação do Ministério Público quanto aos honorários da Síndica (Embargos de Declaração), ao pedido de cumpr…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 11731/11742: último pronunciamento judicial, que (i) determinou que se aguardasse a manifestação do Ministério Público quanto aos honorários da Síndica (Emb…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 11731/11742: último pronunciamento judicial, que (i) determinou que se aguardasse a manifestação do Ministério Público quanto aos honorários da Síndica (Embargos de Declaração), ao pedido de cumprime…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70006913-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2026 10:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70006913-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2026 10:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40059860-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 17:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40059860-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 17:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40046048-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 19:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40046048-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 19:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0023/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 11660/11670: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu o pedido de suspensão da imissão na posse dos imóveis arrematados pela Hernandez Construto…
Remetido ao DJE Relação: 0023/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 11660/11670: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu o pedido de suspensão da imissão na posse dos imóveis arrematados pela Hernandez Construtora, revogando a decisão do incidente apenso…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 11660/11670: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu o pedido de suspensão da imissão na posse dos imóveis arrematados pela Hernandez Construtora,…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 11660/11670: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu o pedido de suspensão da imissão na posse dos imóveis arrematados pela Hernandez Construtora, revogando a decisão do incidente apenso qu…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42841446-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 11:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42841446-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 11:05
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42746300-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 12:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42746300-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 12:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42720407-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 16:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42720407-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 16:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42670170-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 11:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42670170-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2643/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2643/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2643/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2643/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 10.963/10.971: último pronunciamento judicial, que (i) rejeitou os pedidos declaratórios de nulidade dos atos processuais formulados pelo Espólio de Fernand…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 10.963/10.971: último pronunciamento judicial, que (i) rejeitou os pedidos declaratórios de nulidade dos atos processuais formulados pelo Espólio de Fernando Falcioni, mantendo o entendimento de não …
Remetido ao DJE Relação: 2643/2025 Teor do ato: Fl(s). 11.645/11.646: foi expedida carta de arrematação em favor de Z.X.S. IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA que se encontra à disposição para encaminhamento pelo inter…
Remetido ao DJE Relação: 2643/2025 Teor do ato: Fl(s). 11.645/11.646: foi expedida carta de arrematação em favor de Z.X.S. IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA que se encontra à disposição para encaminhamento pelo interessado, acompanhada da(s) cópia(s) das peça…
Remetido ao DJE Relação: 2643/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 10.963/10.971: último pronunciamento judicial, que (i) rejeitou os pedidos declaratórios de nulidade dos atos processuais formulados pelo Espólio de Fern…
Remetido ao DJE Relação: 2643/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 10.963/10.971: último pronunciamento judicial, que (i) rejeitou os pedidos declaratórios de nulidade dos atos processuais formulados pelo Espólio de Fernando Falcioni, mantendo o entendimento de n…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42636861-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 14:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42636861-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 14:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42641131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 18:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42641131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 18:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42642591-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 23:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42642591-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 23:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42448792-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 13:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42448792-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 13:59
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42266896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 19:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42266896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 19:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42153860-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 09:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42153860-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2010/2025 Data da Publicação: 12/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2010/2025 Data da Publicação: 12/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 2010/2025 Teor do ato: Ante o certificado, manifeste-se a Síndica nos termos da decisão de fls. 10963/10971, item 4.2.1 (d.3), no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, no mesmo prazo, ante a m…
Remetido ao DJE Relação: 2010/2025 Teor do ato: Ante o certificado, manifeste-se a Síndica nos termos da decisão de fls. 10963/10971, item 4.2.1 (d.3), no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, no mesmo prazo, ante a manifestação do Banco do Brasil (fls.10987/1…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42102501-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 18:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42102501-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 18:55
Ato ordinatório Ante o certificado, manifeste-se a Síndica nos termos da decisão de fls. 10963/10971, item 4.2.1 (d.3), no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, no mesmo prazo, ante a manifestação do Banco do Brasil (…
Ato ordinatório Ante o certificado, manifeste-se a Síndica nos termos da decisão de fls. 10963/10971, item 4.2.1 (d.3), no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, no mesmo prazo, ante a manifestação do Banco do Brasil (fls.10987/11157) e de Isidoro Antunes Mazzo…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42062855-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 15:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42062855-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1923/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1923/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1923/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1923/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42021739-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 12:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42021739-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 12:22
Remetido ao DJE Relação: 1923/2025 Teor do ato: Fl(s). 11.432/11.435: foram expedidas cartas de arrematação em favor de e JINGXION SERVIÇOS DE MÁQUINAS PESADAS LTDA e HERNANDEZ CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. que se en…
Remetido ao DJE Relação: 1923/2025 Teor do ato: Fl(s). 11.432/11.435: foram expedidas cartas de arrematação em favor de e JINGXION SERVIÇOS DE MÁQUINAS PESADAS LTDA e HERNANDEZ CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. que se encontram à disposição para encaminhamento pe…
Remetido ao DJE Relação: 1923/2025 Teor do ato: Em cumprimento à Decisão de fls. 1142/1153 dos autos nº 1015754-82.2025.8.26.0100, translado a seguir cópia a estes autos principais. Fica intimado ISIDORO MAZZOTINI par…
Remetido ao DJE Relação: 1923/2025 Teor do ato: Em cumprimento à Decisão de fls. 1142/1153 dos autos nº 1015754-82.2025.8.26.0100, translado a seguir cópia a estes autos principais. Fica intimado ISIDORO MAZZOTINI para que apresente a procuração atualizada dos…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0043179-04.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0043179-04.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Ato ordinatório Em cumprimento à Decisão de fls. 1142/1153 dos autos nº 1015754-82.2025.8.26.0100, translado a seguir cópia a estes autos principais. Fica intimado ISIDORO MAZZOTINI para que apresente a procuração atu…
Ato ordinatório Em cumprimento à Decisão de fls. 1142/1153 dos autos nº 1015754-82.2025.8.26.0100, translado a seguir cópia a estes autos principais. Fica intimado ISIDORO MAZZOTINI para que apresente a procuração atualizada dos credores representados no petit…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41986719-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 12:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41986719-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1838/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1838/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1838/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1838/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41979195-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 17:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41979195-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 17:10
Remetido ao DJE Relação: 1838/2025 Teor do ato: A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 10.795/10.806, item(ns) 2.3, providencie a arrematante Z.X.S. IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. o devido Recolhimento em f…
Remetido ao DJE Relação: 1838/2025 Teor do ato: A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 10.795/10.806, item(ns) 2.3, providencie a arrematante Z.X.S. IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. o devido Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribun…
Remetido ao DJE Relação: 1838/2025 Teor do ato: A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 10.795/10.806, item(ns) 2.3, providencie os arrematantes Z.X.S. IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., JINGXION SERVIÇOS DE MA…
Remetido ao DJE Relação: 1838/2025 Teor do ato: A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 10.795/10.806, item(ns) 2.3, providencie os arrematantes Z.X.S. IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., JINGXION SERVIÇOS DE MAQUINAS PESADAS LTDA. e HERNANDEZ CONSTRUTOR…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41955761-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 16:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41955761-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 16:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41943965-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 17:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41943965-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 17:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41946987-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 21:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41946987-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 21:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41932046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 17:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41932046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 17:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41935186-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 21:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41935186-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 21:33
Ato ordinatório A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 10.795/10.806, item(ns) 2.3, providencie a arrematante Z.X.S. IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. o devido Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despes…
Ato ordinatório A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 10.795/10.806, item(ns) 2.3, providencie a arrematante Z.X.S. IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. o devido Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 130-9), no val…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41915628-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 14:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41915628-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 14:52
Ato ordinatório A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 10.795/10.806, item(ns) 2.3, providencie os arrematantes Z.X.S. IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., JINGXION SERVIÇOS DE MAQUINAS PESADAS LTDA. e HERNANDEZ…
Ato ordinatório A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 10.795/10.806, item(ns) 2.3, providencie os arrematantes Z.X.S. IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., JINGXION SERVIÇOS DE MAQUINAS PESADAS LTDA. e HERNANDEZ CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. o devido Re…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41888904-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 11:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41888904-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1702/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1702/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1702/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1702/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1702/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao MP. Após, conclusos com brevidade. Intimem-se. Advogados(s): Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo…
Remetido ao DJE Relação: 1702/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao MP. Após, conclusos com brevidade. Intimem-se. Advogados(s): Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago …
Remetido ao DJE Relação: 1702/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 10795/10806: último pronunciamento judicial que, em síntese, (i) indeferiu o pedido de sub-rogação de crédito tributário formulado pelo Município de São …
Remetido ao DJE Relação: 1702/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 10795/10806: último pronunciamento judicial que, em síntese, (i) indeferiu o pedido de sub-rogação de crédito tributário formulado pelo Município de São Paulo, determinando que se observe a ordem …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 10795/10806: último pronunciamento judicial que, em síntese, (i) indeferiu o pedido de sub-rogação de crédito tributário formulado pelo Município de São Pau…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 10795/10806: último pronunciamento judicial que, em síntese, (i) indeferiu o pedido de sub-rogação de crédito tributário formulado pelo Município de São Paulo, determinando que se observe a ordem de …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70072040-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2025 14:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70072040-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2025 14:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70071497-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2025 16:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70071497-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2025 16:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41825321-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 18:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41825321-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 18:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41801779-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 20:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41801779-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 20:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41766255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 17:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41766255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1543/2025 Data da Publicação: 28/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1543/2025 Data da Publicação: 28/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 1543/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 10188/10197: último pronunciamento judicial, que: (i) indeferiu o pedido de suspensão do feito e a proposta de adjudicação formulados por Gabriela Falcio…
Remetido ao DJE Relação: 1543/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 10188/10197: último pronunciamento judicial, que: (i) indeferiu o pedido de suspensão do feito e a proposta de adjudicação formulados por Gabriela Falcioni, mantendo o prosseguimento dos atos de e…
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41690930-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 16:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41690930-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 16:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41674570-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/07/2025 13:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41674570-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/07/2025 13:58
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 10188/10197: último pronunciamento judicial, que: (i) indeferiu o pedido de suspensão do feito e a proposta de adjudicação formulados por Gabriela Falcioni,…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 10188/10197: último pronunciamento judicial, que: (i) indeferiu o pedido de suspensão do feito e a proposta de adjudicação formulados por Gabriela Falcioni, mantendo o prosseguimento dos atos de expr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70059650-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/07/2025 18:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70059650-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/07/2025 18:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41556600-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 15:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41556600-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 15:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41562727-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 20:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41562727-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 20:34
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40988741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 21:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40988741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 21:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40979364-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/07/2026 12:12
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40979364-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/07/2026 12:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Pedido de Desarquivamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40960220-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/07/2026 15:43
Pedido de Desarquivamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40960220-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/07/2026 15:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1558/2026 Data da Publicação: 20/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1558/2026 Data da Publicação: 20/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1558/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 12066/12073: Último pronunciamento judicial que (i) determinou a manifestação da Síndica e das partes acerca da controvérsia envolvendo a taxa de ocupação; (ii) rejeitou os embargos de declaraçã
Remetido ao DJE Relação: 1558/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 12066/12073: Último pronunciamento judicial que (i) determinou a manifestação da Síndica e das partes acerca da controvérsia envolvendo a taxa de ocupação; (ii) rejeitou os embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni e homologou o cálculo da multa por litigância de má-fé no valor de R$ 88.693.852,99, com reserva de seu crédito para fins de compensação; (iii) rejeitou os embargos de declaração opostos por Isidoro Antunes Mazzotini, mantendo a homologação de seu crédito no valor de R$ 895.909,81; (iv) homologou o Quadro Geral de Credores, ressalvados os créditos controvertidos sujeitos à reserva; (v) deferiu a expedição de ofício ao Banco do Brasil para apresentação de extratos das contas judiciais, visando à apuração da base de cálculo dos honorários da Síndica; e (vi) determinou que a Síndica apresente, no prazo de 15 dias, plano de rateio proporcional entre os credores habilitados, observadas as preferências legais e as reservas necessárias. 1. Pedidos de desarquivamento de incidente processual Fls. 12074/12075: Trata-se de petição protocolada por Maria Florentino de Godoi, credora já habilitada nos autos, em que requereu o desarquivamento do incidente processual vinculado ao controle nº 2022/001422, a fim de possibilitar a consulta dos autos, a atualização de procuração e a extração de cópias de documentos. Requereu, ainda, a intimação de seu patrono acerca do deferimento do pedido e a permanência dos autos em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e digitalização de documentos. Fls. 12081/12082: Trata-se de petição protocolada por Vicentina Paulina dos Reis, credora habilitada nos autos, em que requereu o desarquivamento do incidente processual nº 2022/001422 para consulta dos autos, atualização de procuração e extração de cópias de documentos. Requereu, ainda, a intimação de seu patrono acerca do deferimento do pedido e a permanência dos autos em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e digitalização. 1.1 Defiro. Providencie a z. serventia o necessário para desarquivamento do incidente processual nº 2022/001422, facultando às requerentes a consulta e extração de cópias dos documentos nele constantes. Após, intimem-se os patronos cadastrados e mantenham-se os autos disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. 2. Manifestação da Síndica sobre extratos bancários e taxa de ocupação Fls. 12096/12102: Trata-se de manifestação da Síndica em que informou o cumprimento da determinação de protocolização de ofício ao Banco do Brasil para obtenção dos extratos das contas judiciais e, quanto à controvérsia sobre a taxa de ocupação, sustentou que o termo final da cobrança deve corresponder à efetiva imissão na posse do imóvel pela arrematante, submetendo ao Juízo a análise das alegações e cálculos apresentados pelas partes. Fls. 12213/12217: Trata-se de parecer do Ministério Público em que Manifestou-se, pelo acolhimento da posição da Síndica quanto à taxa de ocupação, entendendo que seu termo final deve corresponder à efetiva imissão na posse do imóvel pela arrematante, e anuiu às providências adotadas para a futura apresentação do plano de rateio. 2.1 Quanto à controvérsia acerca da taxa de ocupação, acolho a manifestação da Síndica, com a concordância do Ministério Público, para reconhecer que o termo final de sua incidência deve corresponder à efetiva imissão na posse do imóvel pela arrematante, e não à data de mera disponibilização ou controle parcial de acesso ao bem. No caso concreto, a arrematante sustenta que a imissão na posse somente se perfectibilizou em 10/12/2025, conforme auto lavrado pelo Oficial de Justiça, apresentando os respectivos cálculos do período compreendido entre o registro da carta de arrematação e a efetiva posse. Assim, considerando a divergência instaurada entre os interessados, determino que a taxa de ocupação seja apurada observando-se, em princípio, como termo final a efetiva imissão na posse do imóvel pela arrematante. Acerca do valor, intimem-se as partes e demais interessados para manifestação. Na ausência de impugnação, reputar-se-á haver concordância com os valores apresentados na petição de fls. 11.851/11.852, que totalizam R$ 390.744,10 (trezentos e noventa mil, setecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), conforme tabela de fl. 11.852. 3. Embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni Fls. 12105/12113: Trata-se de embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni em face da decisão que rejeitou anteriores aclaratórios, homologou o Quadro Geral de Credores e determinou a apresentação de plano de rateio. Sustentou a existência de contradições e omissões quanto à natureza do QGC, à base de cálculo da multa por litigância de má-fé, à inclusão de créditos extintos, prescritos ou sub judice no passivo considerado, bem como à desproporcionalidade da sanção em relação ao ativo disponível da massa falida, requerendo o saneamento dos vícios apontados e a revisão do cálculo da multa. Fls 12196/12210: Trata-se de manifestação da Síndica em resposta aos embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni, sustentando a inexistência de omissão, contradição ou erro material na decisão que homologou o Quadro Geral de Credores e fixou a multa por litigância de má-fé. Alegou que os embargos possuem caráter meramente infringente e visam à rediscussão de matérias já decididas, defendendo a manutenção da utilização do passivo falimentar como base de cálculo da multa, a validade do Quadro Geral de Credores homologado e o regular prosseguimento da falência. Ao final, opinou pela rejeição integral dos embargos de declaração. Fls. 12213/12217: Trata-se de parecer do Ministério Público em que opinou pela rejeição dos embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni, por entender inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão que homologou o Quadro Geral de Credores, fixou a multa por litigância de má-fé e determinou o prosseguimento da falência. 3.1 Rejeito os embargos de declaração, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, verificando-se mera pretensão de rediscussão da matéria já apreciada. 4. Apresentação do plano de rateio: Fls. 12122/12124: Trata-se de manifestação da Síndica em que informou ciência da decisão que determinou a apresentação de proposta de rateio, esclarecendo que já providenciou o protocolo do ofício ao Banco do Brasil para obtenção dos extratos das contas judiciais referentes aos períodos anterior e posterior à sua nomeação. Aduziu que a elaboração da proposta de rateio depende da apresentação desses extratos, razão pela qual aguarda o envio da documentação pela instituição financeira para, então, apresentar o respectivo plano de rateio. Fls. 12213/12217: o Ministério Público manifestou concordância com o plano de rateio. 4.1 Ciência. Aguarde-se a juntada dos extratos bancários necessários à elaboração do plano de rateio, devendo a Síndica promovê-la tão logo receba a documentação solicitada. 5. Agravo de instrumento: Fls. 12219/12220: O peticionário informa que interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que rejeitou seus embargos de declaração, discutindo o valor de seu crédito com garantia real na falência da Tecelagem Satúrnia S/A. Enquanto a Síndica reconhece crédito de R$ 895.909,81, o agravante sustenta que o valor correto é de R$ 5.133.819,52. Diante do risco de início dos pagamentos aos credores e possível esgotamento dos recursos da massa falida, requereu tutela de urgência para reserva do montante controvertido. O Desembargador Luis Fernando Cirillo deferiu o pedido e determinou a reserva de R$ 5.133.819,52 até o julgamento do recurso, razão pela qual o peticionário requer ao Juízo da falência o cumprimento imediato dessa determinação. 5.1 Cumpra-se a determinação emanada pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Providencie a Síndica a reserva da quantia de R$ 5.133.819,52, nos termos da tutela provisória deferida no Agravo de Instrumento nº 2151498-07.2026.8.26.0000, até ulterior deliberação da instância recursal. 6. Pedido de habilitação: Fls: 12121: trata-se de pedido de habilitação. 6.1 Manifeste-se o sindico acerca do pedido e após torne conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Elisiane de Dornelles Frasseto (OAB 321751/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Vanessa Moliani da Rocha (OAB 302705/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 12066/12073: Último pronunciamento judicial que (i) determinou a manifestação da Síndica e das partes acerca da controvérsia envolvendo a taxa de ocupação; (ii) rejeitou os embargos de declaração o
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 12066/12073: Último pronunciamento judicial que (i) determinou a manifestação da Síndica e das partes acerca da controvérsia envolvendo a taxa de ocupação; (ii) rejeitou os embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni e homologou o cálculo da multa por litigância de má-fé no valor de R$ 88.693.852,99, com reserva de seu crédito para fins de compensação; (iii) rejeitou os embargos de declaração opostos por Isidoro Antunes Mazzotini, mantendo a homologação de seu crédito no valor de R$ 895.909,81; (iv) homologou o Quadro Geral de Credores, ressalvados os créditos controvertidos sujeitos à reserva; (v) deferiu a expedição de ofício ao Banco do Brasil para apresentação de extratos das contas judiciais, visando à apuração da base de cálculo dos honorários da Síndica; e (vi) determinou que a Síndica apresente, no prazo de 15 dias, plano de rateio proporcional entre os credores habilitados, observadas as preferências legais e as reservas necessárias. 1. Pedidos de desarquivamento de incidente processual Fls. 12074/12075: Trata-se de petição protocolada por Maria Florentino de Godoi, credora já habilitada nos autos, em que requereu o desarquivamento do incidente processual vinculado ao controle nº 2022/001422, a fim de possibilitar a consulta dos autos, a atualização de procuração e a extração de cópias de documentos. Requereu, ainda, a intimação de seu patrono acerca do deferimento do pedido e a permanência dos autos em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e digitalização de documentos. Fls. 12081/12082: Trata-se de petição protocolada por Vicentina Paulina dos Reis, credora habilitada nos autos, em que requereu o desarquivamento do incidente processual nº 2022/001422 para consulta dos autos, atualização de procuração e extração de cópias de documentos. Requereu, ainda, a intimação de seu patrono acerca do deferimento do pedido e a permanência dos autos em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e digitalização. 1.1 Defiro. Providencie a z. serventia o necessário para desarquivamento do incidente processual nº 2022/001422, facultando às requerentes a consulta e extração de cópias dos documentos nele constantes. Após, intimem-se os patronos cadastrados e mantenham-se os autos disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. 2. Manifestação da Síndica sobre extratos bancários e taxa de ocupação Fls. 12096/12102: Trata-se de manifestação da Síndica em que informou o cumprimento da determinação de protocolização de ofício ao Banco do Brasil para obtenção dos extratos das contas judiciais e, quanto à controvérsia sobre a taxa de ocupação, sustentou que o termo final da cobrança deve corresponder à efetiva imissão na posse do imóvel pela arrematante, submetendo ao Juízo a análise das alegações e cálculos apresentados pelas partes. Fls. 12213/12217: Trata-se de parecer do Ministério Público em que Manifestou-se, pelo acolhimento da posição da Síndica quanto à taxa de ocupação, entendendo que seu termo final deve corresponder à efetiva imissão na posse do imóvel pela arrematante, e anuiu às providências adotadas para a futura apresentação do plano de rateio. 2.1 Quanto à controvérsia acerca da taxa de ocupação, acolho a manifestação da Síndica, com a concordância do Ministério Público, para reconhecer que o termo final de sua incidência deve corresponder à efetiva imissão na posse do imóvel pela arrematante, e não à data de mera disponibilização ou controle parcial de acesso ao bem. No caso concreto, a arrematante sustenta que a imissão na posse somente se perfectibilizou em 10/12/2025, conforme auto lavrado pelo Oficial de Justiça, apresentando os respectivos cálculos do período compreendido entre o registro da carta de arrematação e a efetiva posse. Assim, considerando a divergência instaurada entre os interessados, determino que a taxa de ocupação seja apurada observando-se, em princípio, como termo final a efetiva imissão na posse do imóvel pela arrematante. Acerca do valor, intimem-se as partes e demais interessados para manifestação. Na ausência de impugnação, reputar-se-á haver concordância com os valores apresentados na petição de fls. 11.851/11.852, que totalizam R$ 390.744,10 (trezentos e noventa mil, setecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), conforme tabela de fl. 11.852. 3. Embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni Fls. 12105/12113: Trata-se de embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni em face da decisão que rejeitou anteriores aclaratórios, homologou o Quadro Geral de Credores e determinou a apresentação de plano de rateio. Sustentou a existência de contradições e omissões quanto à natureza do QGC, à base de cálculo da multa por litigância de má-fé, à inclusão de créditos extintos, prescritos ou sub judice no passivo considerado, bem como à desproporcionalidade da sanção em relação ao ativo disponível da massa falida, requerendo o saneamento dos vícios apontados e a revisão do cálculo da multa. Fls 12196/12210: Trata-se de manifestação da Síndica em resposta aos embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni, sustentando a inexistência de omissão, contradição ou erro material na decisão que homologou o Quadro Geral de Credores e fixou a multa por litigância de má-fé. Alegou que os embargos possuem caráter meramente infringente e visam à rediscussão de matérias já decididas, defendendo a manutenção da utilização do passivo falimentar como base de cálculo da multa, a validade do Quadro Geral de Credores homologado e o regular prosseguimento da falência. Ao final, opinou pela rejeição integral dos embargos de declaração. Fls. 12213/12217: Trata-se de parecer do Ministério Público em que opinou pela rejeição dos embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni, por entender inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão que homologou o Quadro Geral de Credores, fixou a multa por litigância de má-fé e determinou o prosseguimento da falência. 3.1 Rejeito os embargos de declaração, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, verificando-se mera pretensão de rediscussão da matéria já apreciada. 4. Apresentação do plano de rateio: Fls. 12122/12124: Trata-se de manifestação da Síndica em que informou ciência da decisão que determinou a apresentação de proposta de rateio, esclarecendo que já providenciou o protocolo do ofício ao Banco do Brasil para obtenção dos extratos das contas judiciais referentes aos períodos anterior e posterior à sua nomeação. Aduziu que a elaboração da proposta de rateio depende da apresentação desses extratos, razão pela qual aguarda o envio da documentação pela instituição financeira para, então, apresentar o respectivo plano de rateio. Fls. 12213/12217: o Ministério Público manifestou concordância com o plano de rateio. 4.1 Ciência. Aguarde-se a juntada dos extratos bancários necessários à elaboração do plano de rateio, devendo a Síndica promovê-la tão logo receba a documentação solicitada. 5. Agravo de instrumento: Fls. 12219/12220: O peticionário informa que interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que rejeitou seus embargos de declaração, discutindo o valor de seu crédito com garantia real na falência da Tecelagem Satúrnia S/A. Enquanto a Síndica reconhece crédito de R$ 895.909,81, o agravante sustenta que o valor correto é de R$ 5.133.819,52. Diante do risco de início dos pagamentos aos credores e possível esgotamento dos recursos da massa falida, requereu tutela de urgência para reserva do montante controvertido. O Desembargador Luis Fernando Cirillo deferiu o pedido e determinou a reserva de R$ 5.133.819,52 até o julgamento do recurso, razão pela qual o peticionário requer ao Juízo da falência o cumprimento imediato dessa determinação. 5.1 Cumpra-se a determinação emanada pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Providencie a Síndica a reserva da quantia de R$ 5.133.819,52, nos termos da tutela provisória deferida no Agravo de Instrumento nº 2151498-07.2026.8.26.0000, até ulterior deliberação da instância recursal. 6. Pedido de habilitação: Fls: 12121: trata-se de pedido de habilitação. 6.1 Manifeste-se o sindico acerca do pedido e após torne conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40937030-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 11:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40937030-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 11:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40837125-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/06/2026 22:35
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40837125-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/06/2026 22:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70058977-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2026 10:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70058977-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2026 10:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40814450-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2026 15:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40814450-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2026 15:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40786278-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/06/2026 11:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40786278-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/06/2026 11:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40786500-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/06/2026 12:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40786500-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/06/2026 12:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1217/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1217/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1217/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marisa de Oliveira Belo
Remetido ao DJE Relação: 1217/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Elisiane de Dornelles Frasseto (OAB 321751/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Vanessa Moliani da Rocha (OAB 302705/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração.
Ato ordinatório Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40752928-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/05/2026 19:17
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40752928-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/05/2026 19:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40740128-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 21:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40740128-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 21:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1111/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1111/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Pedido de Desarquivamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40702771-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/05/2026 15:03
Pedido de Desarquivamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40702771-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/05/2026 15:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Pedido de Desarquivamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40702884-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/05/2026 15:13
Pedido de Desarquivamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40702884-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/05/2026 15:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1111/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 11821/11830: último pronunciamento judicial que (i) deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni, somente para esclarecimentos e manteve o perce
Remetido ao DJE Relação: 1111/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 11821/11830: último pronunciamento judicial que (i) deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni, somente para esclarecimentos e manteve o percentual de 5% fixado a título de honorários da Síndica que incidirá exclusivamente sobre o produto dos ativos liquidados e realizados durante a gestão da atual Síndica; (ii) reconheceu que a base de cálculo da multa por litigância de má-fé aplicada no Agravo de Instrumento nº 2062788-45.2025.8.26.0000 incide sobre o valor total do passivo atualizado (Quadro Geral de Credores); (iii) determinou que a sindica apresentasse cálculo atualizado do valor da multa devida pela Sra. Gabriela Falcioni; (iv) deferiu a sucessão processual para incluir Isidoro Antunes Mazzotini como titular do crédito objeto da decisão proferida; (iv) homologou o calculo apresentado pela sindica no valor R$ 895.909,81 (oitocentos e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e oitenta e um centavos). 2- Fls. 11841/11843: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, juntou petição informando que transferiu integralmente os direitos do contrato nº 1135812 ao Sr. Isidoro Antunes Mazzotini, incluindo crédito principal e acessórios, por instrumento particular válido. Esclareceu que, após a cessão, não possui mais legitimidade sobre o crédito, cabendo apenas ao cessionário atuar nos autos. 3. Sobre a taxa de ocupação 3.1. Fls. 11851/11852 Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. apresentou manifestação em cumprimento à decisão, contestando a impugnação sobre a taxa de ocupação. Argumentou que o termo final não pode ser 17/11/2025, mas sim 10/12/2025, data da efetiva imissão na posse, conforme auto lavrado pelo Oficial de Justiça. Explicou que o controle de acesso pela arrematante começou apenas em 09/12/2025, de forma compartilhada, e que não houve contato direto com os locatários, sendo a desocupação conduzida pela ocupante e pelo Oficial de Justiça. Defendeu que a taxa deve ser calculada entre a data do registro da carta de arrematação (02/09/2025) e da imissão na posse (10/12/2025), resultando em R$ 390.744,10, conforme tabela já apresentada. Ao final, requereu a intimação da ocupante para pagamento do valor devido. 3.2. Manifeste-se a sindica e as partes. Com a manifestação encaminhe ao Ministério Público e após torne conclusos. 3- Embargos de declaração interposto em face a decisão de fls. 11821/11830. 3.1. Fls. 11859/11863. Trata-se de embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni em face a decisão de fls. 11.821/11.830, questionando a base de cálculo da multa por litigância de má-fé. Alegou obscuridade e contradição, defendendo que a penalidade deveria incidir sobre o valor da causa (aprox. R$ 26 mil) e não sobre o passivo total do Quadro Geral de Credores (QGC), o qual classifica como provisório e inflado. Apresentou parecer técnico alegando que o passivo real seria de R$ 44.086.057,41, em contraste com os R$ 2,3 bilhões registrados. Argumentou ainda incoerência interna na decisão, pois em outros pontos foi considerado o ativo arrecadado. Ao final, requereu o acolhimento dos aclaratórios. 3.2.- Fls. 11.926/11.929. Trata-se de embargos de declaração opostos por Isidoro Antunes Mazzotini contra a decisão que homologou seu crédito em R$ 895.909,81, com garantia real. Afirma que o valor correto a ser habilitado é de R$ 5.131.789,95, argumentando que os abatimentos realizados pela síndica (referentes a recebimentos em execuções contra avalistas) seriam indevidos ou já estariam computados em seus cálculos. 3.3 Fls. 11937/11954 Trata-se de manifestação detalhada protocolada pela sindica referente a definição de seus honorários e da multa aplicada a Gabriela Falcioni. Explicou que os honorários devem incidir sobre os ativos arrecadados durante sua gestão e pediu que fosse expedido ofício ao Banco do Brasil para envio dos extratos das contas judiciais, a fim de apurar corretamente a base de cálculo. Quanto à multa aplicada a Gabriela Falcioni, demonstrou que, tomando como referência o passivo atualizado do Quadro Geral de Credores, o valor ultrapassa R$ 88 milhões, mesmo após compensação com créditos da interessada, restando saldo elevado em favor da massa. Registrou ainda a sucessão processual do crédito do Banco do Brasil para Isidoro Mazzotini e analisou pendências no Quadro Geral de Credores, esclarecendo que não impedem sua homologação, pois os valores discutidos permanecem reservados. Apresentou memória de cálculo atualizada da multa de Gabriela Falcioni considerando dois cenários: no primeiro o valor total perfaz 88.677.514,56 (oitenta e oito milhões e seiscentos e setenta e sete mil e quinhentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos), atualizada para 30.03.2025, hipótese em que considerou todas as cessões de crédito ao falido Fernando Calcioni, e o valor total do passivo provisória de R$ 2.216.937.863,98 (dois bilhões e duzentos e dezesseis milhões e novecentos e trinta e sete mil e oitocentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos). No segundo cenário o valor da multa seria de R$ 88.693.852,99 (oitenta e oito milhões e seiscentos e noventa e três mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), atualizada para 30.03.2025, hipótese em que foi considerado as cessões de crédito ao falido, Fernando Falcioni apenas da falência de estamparia e tinturaria cruzeiro do sul, e o valor total do passivo provisória de R$ R$ 2.217.346.324,79 (dois bilhões e duzentos e dezessete milhões e trezentos e quarenta e seis mil e trezentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos). Ao final, requereu a homologação do QGC para viabilizar a conta de liquidação e o prosseguimento da falência. 3.4. Fls. 11956/11965. A Síndica ACFB Administração Judicial Ltda. manifestou-se sobre ambos os embargos, (itens 3.1 e 3.2 desta decisão). Em relação aos de Gabriela Falcioni, afirmou não haver omissão ou contradição, destacando que a decisão seguiu o acórdão do Tribunal de Justiça e que, em processos falimentares complexos, o uso do passivo como base da multa é necessário para garantir seu caráter sancionatório. Quanto aos embargos de Isidoro Mazzotini, sustentou que os créditos executados individualmente coincidem com os habilitados na falência, devendo ser abatidos os valores já recebidos para evitar duplicidade, defendendo a correção dos cálculos e a manutenção do valor homologado. 3.5. Fls. 12047/12053 o Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos de Gabriela Falcioni e de Isidoro Mazzotini, entendendo que não há vícios nas decisões questionadas. Destacou que a multa por máfé deve ter como parâmetro o passivo da falência, garantindo seu efeito sancionatório, e que os cálculos apresentados pela Síndica estão corretos ao considerar os abatimentos já realizados, evitando duplicidade. Quanto às alegações do espólio de Fernando Falcioni, ressaltou que o caráter provisório do Quadro Geral de Credores não impede sua utilização, pois as divergências estão sendo tratadas em incidentes próprios. Por fim, manifestou-se pela manutenção das decisões e pelo prosseguimento regular da liquidação, conforme sugerido pela Síndica. 3.6. Dos embargos de Declaração interpostos por Gabriela Falcioni: Conheço dos embargos de fls. 11.870/11.884, por serem tempestivos, mas rejeito-os. Não há omissão ou contradição na decisão embargada. A base de cálculo da multa por litigância de má-fé, conforme fixado pelo v. acórdão, deve ser o valor da vantagem indevida pretendida ou, na impossibilidade de sua aferição, o valor da causa atualizado. No caso de falência, a pretensão de redução ou extinção de passivo atinge a universalidade de credores, sendo o passivo total a base adequada. O parecer técnico unilateral apresentado pela embargante não tem o condão de anular o QGC já consolidado nestes autos. Assim, mantenho a decisão tal como lançada. Acerca dos valores apresentados pela sindica, deve prevalecer o apresentado no primeiro cenário, qual seja, a hipótese em que considerou todas as cessões de crédito ao falido Fernando Calcioni, isso porque, embora tenha constado na decisão de fls. 10963/10971 somente menção as empresas Estamparia e Tinturaria Cruzeiro do Sul S.A., não há qualquer fundamento legal para exclusão referente às outras cessões, devendo ser todas elas consideradas. 3.6.1 Diante do exposto, acerca dos valores referente a multa por Litigância de Má-fé, homologo o cálculo de fls. 12053, que totalizou o valor de 88.693.852,99 oitenta e oito milhões e seiscentos e noventa e três mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos, atualizada para 30.03.2025. Proceda-se à reserva do crédito de Gabriela Falcioni para fins de compensação com a multa devida, conforme autorizado anteriormente. 3.7 Dos embargos de declaração interposto por Isidoro Mazzotini: Fls. 11926/11929: Isidoro Antunes Mazzotini opôs embargos de declaração contra a decisão que homologou seu crédito em R$ 895.909,81, sustentando equívoco na premissa adotada pelo Juízo. Alegou que já havia considerado, em sua memória de cálculo, todos os abatimentos referentes aos valores recebidos na execução individual, inexistindo risco de duplicidade ou enriquecimento indevido. Defendeu, ainda, que os juros deveriam incidir apenas até a data da quebra, à taxa de 0,5% ao mês, e que eventual redução do crédito exigiria a readequação integral dos cálculos. Ao final, requereu a homologação do crédito no valor de R$ 5.133.819,52. Fls. 11956/11965 a sindica manifestou-se pelo abatimento dos valores já levantados, sob pena de pagamento em duplicidade. Requereu a correção dos cálculos apresentados e a manutenção do valor homologado. Em fls. 12047/12053 o Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos de Isidoro, entendendo que a decisão apreciou corretamente as provas e os cálculos, observando a vedação ao enriquecimento sem causa e à duplicidade de pagamento. Destacou que valores já levantados na execução individual devem ser abatidos na falência, sendo correto o procedimento adotado pela Síndica, inexistindo omissão ou erro a justificar a modificação da decisão. Cabe razão à Síndica e ao Ministério Público. Ao que consta, o embargante já recebeu parte de seu crédito por meio de execuções individuais, sendo imprescindível a consideração desses valores. Qualquer entendimento em sentido diverso implicaria violação à legislação aplicável, na medida em que ensejaria o recebimento em duplicidade pelo mesmo crédito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Isidoro Antunes Mazzotini (fls. 11.926/11.929), porquanto ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição na decisão embargada. A dedução dos valores recebidos pelo credor em execuções paralelas contra coobrigados é imperativo legal para evitar o enriquecimento sem causa e o pagamento em duplicidade. A Síndica demonstrou documentalmente os recebimentos que não foram abatidos pelo cessionário. Assim, mantenho a homologação do crédito no valor de R$ 895.909,81. Mantenho, portanto, integralmente a decisão de fls. 11.821/11.830. 4- Do quadro geral de credores: Fls. 11974/11976 trata-se de petição protocolada pelo Espólio de Fernanda Falcioni reiterando que o Quadro Geral de Credores seria provisório e impreciso, pois o passivo da falência teria sido artificialmente ampliado ao longo do tempo. Argumentou que perícia particular apontaria valor real bem inferior ao registrado e pediu que a síndica fosse intimada a se manifestar sobre esse estudo, com posterior correção integral do quadro antes da elaboração da conta de liquidação. Fls. 11956/11965: a Síndica informou ter analisado as pendências ainda existentes no Quadro Geral de Credores, especialmente reservas e penhoras vinculadas a incidentes de crédito em andamento, esclarecendo quais já foram solucionadas e quais permanecem sub judice. Destacou que tais pendências não impedem a homologação do QGC, pois os créditos controvertidos permanecem devidamente reservados. Ao final, requereu a homologação do quadro, a fim de viabilizar a apresentação da conta de liquidação e o regular prosseguimento da falência, com continuidade dos pagamentos aos credores. Fls. 12047/12052: o Ministério Público afastou as alegações do espólio de Fernando Falcioni quanto à inconsistência do Quadro Geral de Credores, destacando que seu caráter provisório é próprio do processo falimentar e não impede sua utilização, sobretudo porque as divergências estão sendo tratadas em incidentes específicos com reservas de valores. Ressaltou que a paralisação do feito não encontra amparo legal nem atende aos princípios da duração razoável do processo e da igualdade entre credores, opinando pelo prosseguimento da falência nos termos propostos pela Síndica. Acolho as manifestações da Síndica e do Ministério Público. Rejeito a pretensão formulada pelo Espólio de Fernando Falcioni (fls. 11.974/11.976), uma vez que o caráter provisório do Quadro Geral de Credores é inerente ao processo falimentar e não impede sua homologação, sobretudo quando as divergências remanescentes estão sendo discutidas em incidentes próprios, com a devida reserva de valores. Dessa forma, homologo o Quadro Geral de Credores apresentado nos autos, nos termos propostos pela Síndica, ressalvados os créditos controvertidos ainda sub judice, que deverão permanecer reservados até decisão definitiva. Determino o regular prosseguimento do feito, com a apresentação da conta de liquidação pela Síndica e continuidade dos atos de pagamento aos credores, observadas as reservas legais. 5. Dos honorários da sindica: 5.1. Em fls. 11937/11939 a sindica explicou que os honorários devem incidir sobre os ativos arrecadados durante sua gestão e pediu ofício ao Banco do Brasil para envio dos extratos das contas judiciais, a fim de apurar corretamente a base de cálculo. Defiro os pedidos. 5.2. Oficie-se o Banco do Brasil S.A. para que apresente nos autos, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias os extratos atualizados das contas judiciais vinculadas ao presente feito falimentar, em dois cenários: (i) desde à data da decretação da falência, em 16.09.1994 até a data da nomeação da atual Síndica, qual seja, 14.11.2019; e (ii) de 14.11.2019 até os dias atuais. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo à Síndica, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 6 - Prosseguimento e Rateio: Compulsando os autos, verifico a existência de saldo em conta judicial na ordem de R$ 36.090.403,44 (fls. 12.071). Diante da antiguidade do feito e da existência de recursos líquidos, determino à Síndica que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o plano de rateio proporcional entre os credores habilitados, observando as preferências legais e reservando valores para as discussões ainda pendentes. Intimem-se. Advogados(s): Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Elisiane de Dornelles Frasseto (OAB 321751/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Vanessa Moliani da Rocha (OAB 302705/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Fls. 11821/11830: último pronunciamento judicial que (i) deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni, somente para esclarecimentos e manteve o percentu
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Fls. 11821/11830: último pronunciamento judicial que (i) deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni, somente para esclarecimentos e manteve o percentual de 5% fixado a título de honorários da Síndica que incidirá exclusivamente sobre o produto dos ativos liquidados e realizados durante a gestão da atual Síndica; (ii) reconheceu que a base de cálculo da multa por litigância de má-fé aplicada no Agravo de Instrumento nº 2062788-45.2025.8.26.0000 incide sobre o valor total do passivo atualizado (Quadro Geral de Credores); (iii) determinou que a sindica apresentasse cálculo atualizado do valor da multa devida pela Sra. Gabriela Falcioni; (iv) deferiu a sucessão processual para incluir Isidoro Antunes Mazzotini como titular do crédito objeto da decisão proferida; (iv) homologou o calculo apresentado pela sindica no valor R$ 895.909,81 (oitocentos e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e oitenta e um centavos). 2- Fls. 11841/11843: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, juntou petição informando que transferiu integralmente os direitos do contrato nº 1135812 ao Sr. Isidoro Antunes Mazzotini, incluindo crédito principal e acessórios, por instrumento particular válido. Esclareceu que, após a cessão, não possui mais legitimidade sobre o crédito, cabendo apenas ao cessionário atuar nos autos. 3. Sobre a taxa de ocupação 3.1. Fls. 11851/11852 Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. apresentou manifestação em cumprimento à decisão, contestando a impugnação sobre a taxa de ocupação. Argumentou que o termo final não pode ser 17/11/2025, mas sim 10/12/2025, data da efetiva imissão na posse, conforme auto lavrado pelo Oficial de Justiça. Explicou que o controle de acesso pela arrematante começou apenas em 09/12/2025, de forma compartilhada, e que não houve contato direto com os locatários, sendo a desocupação conduzida pela ocupante e pelo Oficial de Justiça. Defendeu que a taxa deve ser calculada entre a data do registro da carta de arrematação (02/09/2025) e da imissão na posse (10/12/2025), resultando em R$ 390.744,10, conforme tabela já apresentada. Ao final, requereu a intimação da ocupante para pagamento do valor devido. 3.2. Manifeste-se a sindica e as partes. Com a manifestação encaminhe ao Ministério Público e após torne conclusos. 3- Embargos de declaração interposto em face a decisão de fls. 11821/11830. 3.1. Fls. 11859/11863. Trata-se de embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni em face a decisão de fls. 11.821/11.830, questionando a base de cálculo da multa por litigância de má-fé. Alegou obscuridade e contradição, defendendo que a penalidade deveria incidir sobre o valor da causa (aprox. R$ 26 mil) e não sobre o passivo total do Quadro Geral de Credores (QGC), o qual classifica como provisório e inflado. Apresentou parecer técnico alegando que o passivo real seria de R$ 44.086.057,41, em contraste com os R$ 2,3 bilhões registrados. Argumentou ainda incoerência interna na decisão, pois em outros pontos foi considerado o ativo arrecadado. Ao final, requereu o acolhimento dos aclaratórios. 3.2.- Fls. 11.926/11.929. Trata-se de embargos de declaração opostos por Isidoro Antunes Mazzotini contra a decisão que homologou seu crédito em R$ 895.909,81, com garantia real. Afirma que o valor correto a ser habilitado é de R$ 5.131.789,95, argumentando que os abatimentos realizados pela síndica (referentes a recebimentos em execuções contra avalistas) seriam indevidos ou já estariam computados em seus cálculos. 3.3 Fls. 11937/11954 Trata-se de manifestação detalhada protocolada pela sindica referente a definição de seus honorários e da multa aplicada a Gabriela Falcioni. Explicou que os honorários devem incidir sobre os ativos arrecadados durante sua gestão e pediu que fosse expedido ofício ao Banco do Brasil para envio dos extratos das contas judiciais, a fim de apurar corretamente a base de cálculo. Quanto à multa aplicada a Gabriela Falcioni, demonstrou que, tomando como referência o passivo atualizado do Quadro Geral de Credores, o valor ultrapassa R$ 88 milhões, mesmo após compensação com créditos da interessada, restando saldo elevado em favor da massa. Registrou ainda a sucessão processual do crédito do Banco do Brasil para Isidoro Mazzotini e analisou pendências no Quadro Geral de Credores, esclarecendo que não impedem sua homologação, pois os valores discutidos permanecem reservados. Apresentou memória de cálculo atualizada da multa de Gabriela Falcioni considerando dois cenários: no primeiro o valor total perfaz 88.677.514,56 (oitenta e oito milhões e seiscentos e setenta e sete mil e quinhentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos), atualizada para 30.03.2025, hipótese em que considerou todas as cessões de crédito ao falido Fernando Calcioni, e o valor total do passivo provisória de R$ 2.216.937.863,98 (dois bilhões e duzentos e dezesseis milhões e novecentos e trinta e sete mil e oitocentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos). No segundo cenário o valor da multa seria de R$ 88.693.852,99 (oitenta e oito milhões e seiscentos e noventa e três mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), atualizada para 30.03.2025, hipótese em que foi considerado as cessões de crédito ao falido, Fernando Falcioni apenas da falência de estamparia e tinturaria cruzeiro do sul, e o valor total do passivo provisória de R$ R$ 2.217.346.324,79 (dois bilhões e duzentos e dezessete milhões e trezentos e quarenta e seis mil e trezentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos). Ao final, requereu a homologação do QGC para viabilizar a conta de liquidação e o prosseguimento da falência. 3.4. Fls. 11956/11965. A Síndica ACFB Administração Judicial Ltda. manifestou-se sobre ambos os embargos, (itens 3.1 e 3.2 desta decisão). Em relação aos de Gabriela Falcioni, afirmou não haver omissão ou contradição, destacando que a decisão seguiu o acórdão do Tribunal de Justiça e que, em processos falimentares complexos, o uso do passivo como base da multa é necessário para garantir seu caráter sancionatório. Quanto aos embargos de Isidoro Mazzotini, sustentou que os créditos executados individualmente coincidem com os habilitados na falência, devendo ser abatidos os valores já recebidos para evitar duplicidade, defendendo a correção dos cálculos e a manutenção do valor homologado. 3.5. Fls. 12047/12053 o Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos de Gabriela Falcioni e de Isidoro Mazzotini, entendendo que não há vícios nas decisões questionadas. Destacou que a multa por máfé deve ter como parâmetro o passivo da falência, garantindo seu efeito sancionatório, e que os cálculos apresentados pela Síndica estão corretos ao considerar os abatimentos já realizados, evitando duplicidade. Quanto às alegações do espólio de Fernando Falcioni, ressaltou que o caráter provisório do Quadro Geral de Credores não impede sua utilização, pois as divergências estão sendo tratadas em incidentes próprios. Por fim, manifestou-se pela manutenção das decisões e pelo prosseguimento regular da liquidação, conforme sugerido pela Síndica. 3.6. Dos embargos de Declaração interpostos por Gabriela Falcioni: Conheço dos embargos de fls. 11.870/11.884, por serem tempestivos, mas rejeito-os. Não há omissão ou contradição na decisão embargada. A base de cálculo da multa por litigância de má-fé, conforme fixado pelo v. acórdão, deve ser o valor da vantagem indevida pretendida ou, na impossibilidade de sua aferição, o valor da causa atualizado. No caso de falência, a pretensão de redução ou extinção de passivo atinge a universalidade de credores, sendo o passivo total a base adequada. O parecer técnico unilateral apresentado pela embargante não tem o condão de anular o QGC já consolidado nestes autos. Assim, mantenho a decisão tal como lançada. Acerca dos valores apresentados pela sindica, deve prevalecer o apresentado no primeiro cenário, qual seja, a hipótese em que considerou todas as cessões de crédito ao falido Fernando Calcioni, isso porque, embora tenha constado na decisão de fls. 10963/10971 somente menção as empresas Estamparia e Tinturaria Cruzeiro do Sul S.A., não há qualquer fundamento legal para exclusão referente às outras cessões, devendo ser todas elas consideradas. 3.6.1 Diante do exposto, acerca dos valores referente a multa por Litigância de Má-fé, homologo o cálculo de fls. 12053, que totalizou o valor de 88.693.852,99 oitenta e oito milhões e seiscentos e noventa e três mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos, atualizada para 30.03.2025. Proceda-se à reserva do crédito de Gabriela Falcioni para fins de compensação com a multa devida, conforme autorizado anteriormente. 3.7 Dos embargos de declaração interposto por Isidoro Mazzotini: Fls. 11926/11929: Isidoro Antunes Mazzotini opôs embargos de declaração contra a decisão que homologou seu crédito em R$ 895.909,81, sustentando equívoco na premissa adotada pelo Juízo. Alegou que já havia considerado, em sua memória de cálculo, todos os abatimentos referentes aos valores recebidos na execução individual, inexistindo risco de duplicidade ou enriquecimento indevido. Defendeu, ainda, que os juros deveriam incidir apenas até a data da quebra, à taxa de 0,5% ao mês, e que eventual redução do crédito exigiria a readequação integral dos cálculos. Ao final, requereu a homologação do crédito no valor de R$ 5.133.819,52. Fls. 11956/11965 a sindica manifestou-se pelo abatimento dos valores já levantados, sob pena de pagamento em duplicidade. Requereu a correção dos cálculos apresentados e a manutenção do valor homologado. Em fls. 12047/12053 o Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos de Isidoro, entendendo que a decisão apreciou corretamente as provas e os cálculos, observando a vedação ao enriquecimento sem causa e à duplicidade de pagamento. Destacou que valores já levantados na execução individual devem ser abatidos na falência, sendo correto o procedimento adotado pela Síndica, inexistindo omissão ou erro a justificar a modificação da decisão. Cabe razão à Síndica e ao Ministério Público. Ao que consta, o embargante já recebeu parte de seu crédito por meio de execuções individuais, sendo imprescindível a consideração desses valores. Qualquer entendimento em sentido diverso implicaria violação à legislação aplicável, na medida em que ensejaria o recebimento em duplicidade pelo mesmo crédito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Isidoro Antunes Mazzotini (fls. 11.926/11.929), porquanto ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição na decisão embargada. A dedução dos valores recebidos pelo credor em execuções paralelas contra coobrigados é imperativo legal para evitar o enriquecimento sem causa e o pagamento em duplicidade. A Síndica demonstrou documentalmente os recebimentos que não foram abatidos pelo cessionário. Assim, mantenho a homologação do crédito no valor de R$ 895.909,81. Mantenho, portanto, integralmente a decisão de fls. 11.821/11.830. 4- Do quadro geral de credores: Fls. 11974/11976 trata-se de petição protocolada pelo Espólio de Fernanda Falcioni reiterando que o Quadro Geral de Credores seria provisório e impreciso, pois o passivo da falência teria sido artificialmente ampliado ao longo do tempo. Argumentou que perícia particular apontaria valor real bem inferior ao registrado e pediu que a síndica fosse intimada a se manifestar sobre esse estudo, com posterior correção integral do quadro antes da elaboração da conta de liquidação. Fls. 11956/11965: a Síndica informou ter analisado as pendências ainda existentes no Quadro Geral de Credores, especialmente reservas e penhoras vinculadas a incidentes de crédito em andamento, esclarecendo quais já foram solucionadas e quais permanecem sub judice. Destacou que tais pendências não impedem a homologação do QGC, pois os créditos controvertidos permanecem devidamente reservados. Ao final, requereu a homologação do quadro, a fim de viabilizar a apresentação da conta de liquidação e o regular prosseguimento da falência, com continuidade dos pagamentos aos credores. Fls. 12047/12052: o Ministério Público afastou as alegações do espólio de Fernando Falcioni quanto à inconsistência do Quadro Geral de Credores, destacando que seu caráter provisório é próprio do processo falimentar e não impede sua utilização, sobretudo porque as divergências estão sendo tratadas em incidentes específicos com reservas de valores. Ressaltou que a paralisação do feito não encontra amparo legal nem atende aos princípios da duração razoável do processo e da igualdade entre credores, opinando pelo prosseguimento da falência nos termos propostos pela Síndica. Acolho as manifestações da Síndica e do Ministério Público. Rejeito a pretensão formulada pelo Espólio de Fernando Falcioni (fls. 11.974/11.976), uma vez que o caráter provisório do Quadro Geral de Credores é inerente ao processo falimentar e não impede sua homologação, sobretudo quando as divergências remanescentes estão sendo discutidas em incidentes próprios, com a devida reserva de valores. Dessa forma, homologo o Quadro Geral de Credores apresentado nos autos, nos termos propostos pela Síndica, ressalvados os créditos controvertidos ainda sub judice, que deverão permanecer reservados até decisão definitiva. Determino o regular prosseguimento do feito, com a apresentação da conta de liquidação pela Síndica e continuidade dos atos de pagamento aos credores, observadas as reservas legais. 5. Dos honorários da sindica: 5.1. Em fls. 11937/11939 a sindica explicou que os honorários devem incidir sobre os ativos arrecadados durante sua gestão e pediu ofício ao Banco do Brasil para envio dos extratos das contas judiciais, a fim de apurar corretamente a base de cálculo. Defiro os pedidos. 5.2. Oficie-se o Banco do Brasil S.A. para que apresente nos autos, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias os extratos atualizados das contas judiciais vinculadas ao presente feito falimentar, em dois cenários: (i) desde à data da decretação da falência, em 16.09.1994 até a data da nomeação da atual Síndica, qual seja, 14.11.2019; e (ii) de 14.11.2019 até os dias atuais. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo à Síndica, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 6 - Prosseguimento e Rateio: Compulsando os autos, verifico a existência de saldo em conta judicial na ordem de R$ 36.090.403,44 (fls. 12.071). Diante da antiguidade do feito e da existência de recursos líquidos, determino à Síndica que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o plano de rateio proporcional entre os credores habilitados, observando as preferências legais e reservando valores para as discussões ainda pendentes. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40465638-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/03/2026 15:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40465638-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/03/2026 15:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70030495-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2026 11:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70030495-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2026 11:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40364609-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 12/03/2026 15:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40364609-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 12/03/2026 15:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40366174-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2026 17:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40366174-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2026 17:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0487/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0487/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0487/2026 Teor do ato: Fls. 11.966: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liqui
Remetido ao DJE Relação: 0487/2026 Teor do ato: Fls. 11.966: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 36.090.403,44, atualizado para o dia 27/02/2026. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranhada na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. Advogados(s): Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Vanessa Moliani da Rocha (OAB 302705/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Fls. 11.966: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual d
Ato ordinatório Fls. 11.966: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 36.090.403,44, atualizado para o dia 27/02/2026. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranhada na petição de maneira a facilitar a visualização por todos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40263931-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 20:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40263931-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 20:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Certidão Encaminhada Expedida CERTIDÃO - unificação de conta judiciais
Certidão Encaminhada Expedida CERTIDÃO - unificação de conta judiciais
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40227006-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 19:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40227006-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 19:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0341/2026 Teor do ato: Fls. 11859/11863 e 11926/11929: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.. Advogados(s): Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP),
Remetido ao DJE Relação: 0341/2026 Teor do ato: Fls. 11859/11863 e 11926/11929: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.. Advogados(s): Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Vanessa Moliani da Rocha (OAB 302705/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Fls. 11859/11863 e 11926/11929: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias..
Ato ordinatório Fls. 11859/11863 e 11926/11929: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias..
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40188747-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/02/2026 16:57
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40188747-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/02/2026 16:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40173091-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40173091-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 11:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40179125-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/02/2026 17:46
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40179125-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/02/2026 17:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.