Roberto Bernardo Gomes Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Roberto Bernardo Gomes Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,4 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, mandado, documento, certidao, justica. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial Cível
1003354-82.2024.8.26.0484- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PROMISSAO
- Última atualização
- 08/05/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2026 Data da Publicação: 30/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2026 Data da Publicação: 30/06/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A parte autora interpôs o recurso inominado de fls. 201/220 e requereu o benefício da gratuidade da justiça. Os valores trazidos aos autos pelos comprovantes de rec…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A parte autora interpôs o recurso inominado de fls. 201/220 e requereu o benefício da gratuidade da justiça. Os valores trazidos aos autos pelos comprovantes de recebimento de salário (fls. 221/223) não supl…
Remetido ao DJE Relação: 0612/2026 Teor do ato: Vistos. A parte autora interpôs o recurso inominado de fls. 201/220 e requereu o benefício da gratuidade da justiça. Os valores trazidos aos autos pelos comprovantes de …
Remetido ao DJE Relação: 0612/2026 Teor do ato: Vistos. A parte autora interpôs o recurso inominado de fls. 201/220 e requereu o benefício da gratuidade da justiça. Os valores trazidos aos autos pelos comprovantes de recebimento de salário (fls. 221/223) não s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pa…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR rescindido o contrato de c…
Remetido ao DJE Relação: 0119/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Proce…
Remetido ao DJE Relação: 0119/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR rescindido o …
Termo de Audiência Expedido "Vistos. 1. Regularizados, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. 2. Saem os presentes cientes e intimados".
Termo de Audiência Expedido "Vistos. 1. Regularizados, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. 2. Saem os presentes cientes e intimados".
Petição Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70035470-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 11:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70035470-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 11:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70034989-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 14:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70034989-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 04/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 04/12/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o requerente a informar o CEP dos endereços das testemunhas mencionadas às fls. 149/150, bem como informar se elas comparecerão independentemente de intimação ou…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o requerente a informar o CEP dos endereços das testemunhas mencionadas às fls. 149/150, bem como informar se elas comparecerão independentemente de intimação ou se deverão ser intimadas por este Juízo, n…
Remetido ao DJE Relação: 1142/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerente a informar o CEP dos endereços das testemunhas mencionadas às fls. 149/150, bem como informar se elas comparecerão independentemente de in…
Remetido ao DJE Relação: 1142/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerente a informar o CEP dos endereços das testemunhas mencionadas às fls. 149/150, bem como informar se elas comparecerão independentemente de intimação ou se deverão ser intimadas por est…
Petição Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70034144-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 17:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70034144-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 0972/2025 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de questão de fato, necessária a instrução do feito. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 26 de janeiro de 2026, às 10 hor…
Remetido ao DJE Relação: 0972/2025 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de questão de fato, necessária a instrução do feito. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 26 de janeiro de 2026, às 10 horas. Intime-se o(a) requerido(a) que, por oc…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0630/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0630/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0630/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da(s) preliminar(es) arguida(s)/ dos documentos apresentados na contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Outrossim, no mesmo prazo, …
Remetido ao DJE Relação: 0630/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da(s) preliminar(es) arguida(s)/ dos documentos apresentados na contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Outrossim, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que prete…
Petição Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70019582-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 17:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70019582-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176
Remetido ao DJE Relação: 0183/2025 Teor do ato: Intime-se o requerente para informar o atual endereço do requerido no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Adriana Germani (OAB 259355/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0183/2025 Teor do ato: Intime-se o requerente para informar o atual endereço do requerido no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Adriana Germani (OAB 259355/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0007/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0007/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120
Remetido ao DJE Relação: 0007/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial. Inicialmente, analisando a inicial, não resta dúvida de que é de rigor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no presente caso, …
Remetido ao DJE Relação: 0007/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial. Inicialmente, analisando a inicial, não resta dúvida de que é de rigor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no presente caso, por tratar-se de relação de consumo onde, n…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WPMO.26.70014447-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/07/2026 11:16
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WPMO.26.70014447-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/07/2026 11:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2026 Data da Publicação: 30/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2026 Data da Publicação: 30/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A parte autora interpôs o recurso inominado de fls. 201/220 e requereu o benefício da gratuidade da justiça. Os valores trazidos aos autos pelos comprovantes de recebimento de salário (fls. 221/223) não
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A parte autora interpôs o recurso inominado de fls. 201/220 e requereu o benefício da gratuidade da justiça. Os valores trazidos aos autos pelos comprovantes de recebimento de salário (fls. 221/223) não suplantam aquele considerado como padrão para concessão de assistência judiciária gratuita, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, qual seja, de três salários mínimos nacionais. Assim, defiro a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor. Passo à análise dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos pelas partes. A parte requerida interpôs, tempestivamente, o recurso inominado de fls. 194/198 e recolheu a título de preparo o valor total de R$ 488,76. Porém, o valor recolhido é insuficiente, já que nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, considerando que o recurso foi interposto em 19/02/2026, o preparo deve corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Às fls. 199/200, o recorrente recolheu o valor de R$ 488,76, por meio de pagamento da guia DARE. Contudo, tal recolhimento foi efetuado a menor, conforme apurado na planilha de fls. 224/225. Ademais, deixou o recorrente de recolher as despesas processuais incorridas no curso do processo, no montante de R$ 34,70 (Guia FEDTJ) e R$ 691,56 (Guia GRD). Assim, resta prejudicada a admissibilidade recursal, uma vez que a parte recorrente não promoveu o recolhimento integral do preparo, que totaliza R$ 1.759,45, tendo sido recolhido apenas o valor de R$ 488,76. Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. A lei especial que rege a matéria, desta forma, prevê prazo específico para recolhimento do preparo, não abrindo qualquer exceção quanto a prazo suplementar, o que desautoriza a aplicação do artigo 1.007, parágrafos 2º e 7º, do Código de Processo Civil, no âmbito do Juizado Especial Cível. Saliente-se que a Lei nº 9.099/95 dispõe acerca da matéria, não se podendo, destarte, aplicar-se outra legislação, contrária à referida disposição legal. Nesse sentido, temos o Enunciado nº 80 do FONAJE: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Nesse contexto, é possível verificar a deserção do recurso inominado ora interposto, já que o recolhimento do valor integral do preparo não foi feito no prazo de 48 horas de sua interposição. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que determina a citação pessoal - Pretensão de reforma - Não conhecimento - Agravante que não recolhe o preparo no prazo assinalado - Recurso não conhecido. (TJ/SP; Agravo de Instrumento 0100032-89.2022.8.26.9007; Relator(a): Sergio Araújo Gomes; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2022; Data de Registro: 11/03/2022). Não bastasse, em julgamento pela Turma de Uniformização - Juizados Especiais PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001, firmou entendimento acerca da impossibilidade de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais. Assim, diante do valor insuficiente recolhido a título de preparo, julgo deserto o recurso interposto pela parte requerida. Por outro lado, presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso inominado interposto pela parte autora em seus regulares efeitos. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para apreciação do recurso interposto pela autora. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Remetido ao DJE Relação: 0612/2026 Teor do ato: Vistos. A parte autora interpôs o recurso inominado de fls. 201/220 e requereu o benefício da gratuidade da justiça. Os valores trazidos aos autos pelos comprovantes de recebimento de salário (fls. 221/223)
Remetido ao DJE Relação: 0612/2026 Teor do ato: Vistos. A parte autora interpôs o recurso inominado de fls. 201/220 e requereu o benefício da gratuidade da justiça. Os valores trazidos aos autos pelos comprovantes de recebimento de salário (fls. 221/223) não suplantam aquele considerado como padrão para concessão de assistência judiciária gratuita, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, qual seja, de três salários mínimos nacionais. Assim, defiro a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor. Passo à análise dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos pelas partes. A parte requerida interpôs, tempestivamente, o recurso inominado de fls. 194/198 e recolheu a título de preparo o valor total de R$ 488,76. Porém, o valor recolhido é insuficiente, já que nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, considerando que o recurso foi interposto em 19/02/2026, o preparo deve corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Às fls. 199/200, o recorrente recolheu o valor de R$ 488,76, por meio de pagamento da guia DARE. Contudo, tal recolhimento foi efetuado a menor, conforme apurado na planilha de fls. 224/225. Ademais, deixou o recorrente de recolher as despesas processuais incorridas no curso do processo, no montante de R$ 34,70 (Guia FEDTJ) e R$ 691,56 (Guia GRD). Assim, resta prejudicada a admissibilidade recursal, uma vez que a parte recorrente não promoveu o recolhimento integral do preparo, que totaliza R$ 1.759,45, tendo sido recolhido apenas o valor de R$ 488,76. Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. A lei especial que rege a matéria, desta forma, prevê prazo específico para recolhimento do preparo, não abrindo qualquer exceção quanto a prazo suplementar, o que desautoriza a aplicação do artigo 1.007, parágrafos 2º e 7º, do Código de Processo Civil, no âmbito do Juizado Especial Cível. Saliente-se que a Lei nº 9.099/95 dispõe acerca da matéria, não se podendo, destarte, aplicar-se outra legislação, contrária à referida disposição legal. Nesse sentido, temos o Enunciado nº 80 do FONAJE: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Nesse contexto, é possível verificar a deserção do recurso inominado ora interposto, já que o recolhimento do valor integral do preparo não foi feito no prazo de 48 horas de sua interposição. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que determina a citação pessoal - Pretensão de reforma - Não conhecimento - Agravante que não recolhe o preparo no prazo assinalado - Recurso não conhecido. (TJ/SP; Agravo de Instrumento 0100032-89.2022.8.26.9007; Relator(a): Sergio Araújo Gomes; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2022; Data de Registro: 11/03/2022). Não bastasse, em julgamento pela Turma de Uniformização - Juizados Especiais PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001, firmou entendimento acerca da impossibilidade de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais. Assim, diante do valor insuficiente recolhido a título de preparo, julgo deserto o recurso interposto pela parte requerida. Por outro lado, presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso inominado interposto pela parte autora em seus regulares efeitos. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para apreciação do recurso interposto pela autora. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Germani (OAB 259355/SP), Giovani Besson Violato (OAB 262649/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WPMO.26.70004053-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/02/2026 22:57
Recurso Interposto Nº Protocolo: WPMO.26.70004053-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/02/2026 22:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WPMO.26.70003725-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 19/02/2026 13:55
Recurso Interposto Nº Protocolo: WPMO.26.70003725-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 19/02/2026 13:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR rescindido o contrato
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda do veículo descrito na inicial; (ii) CONDENAR o requerido a restituir ao autor o valor pago a título de entrada (R$ 9.900,00), somado aos valores gastos com as benfeitorias necessárias reconhecidas nesta sentença (R$ 4.299,09); (iii) AUTORIZAR a compensação, do montante acima apurado, da multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da entrada, em favor do requerido; (iv) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. O saldo remanescente deverá ser corrigido monetariamente desde a retomada do veículo (17/04/2024) e acrescido de juros de mora a partir da citação, incidindo para a correção monetária o IPCA e, os juros de mora, pela taxa SELIC (abatido, dessa, o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, bem como da Lei nº 14.905/2024 e do quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.368. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Promissao, 04 de fevereiro de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Remetido ao DJE Relação: 0119/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR rescindi
Remetido ao DJE Relação: 0119/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda do veículo descrito na inicial; (ii) CONDENAR o requerido a restituir ao autor o valor pago a título de entrada (R$ 9.900,00), somado aos valores gastos com as benfeitorias necessárias reconhecidas nesta sentença (R$ 4.299,09); (iii) AUTORIZAR a compensação, do montante acima apurado, da multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da entrada, em favor do requerido; (iv) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. O saldo remanescente deverá ser corrigido monetariamente desde a retomada do veículo (17/04/2024) e acrescido de juros de mora a partir da citação, incidindo para a correção monetária o IPCA e, os juros de mora, pela taxa SELIC (abatido, dessa, o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, bem como da Lei nº 14.905/2024 e do quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.368. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Promissao, 04 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Adriana Germani (OAB 259355/SP), Giovani Besson Violato (OAB 262649/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Termo de Audiência Expedido "Vistos. 1. Regularizados, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. 2. Saem os presentes cientes e intimados".
Termo de Audiência Expedido "Vistos. 1. Regularizados, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. 2. Saem os presentes cientes e intimados".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WPMO.26.70001358-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/01/2026 15:12
Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WPMO.26.70001358-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/01/2026 15:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Certidão de Cartório Expedida https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjk5OThkNWUtMzE3MS00NWY5LWIwOTUtYjdlODgwYzFjOWU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%223a5b13b0-f173-4978-9a7d-
Certidão de Cartório Expedida https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjk5OThkNWUtMzE3MS00NWY5LWIwOTUtYjdlODgwYzFjOWU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%223a5b13b0-f173-4978-9a7d-e47afb110d7d%22%7d
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 484.2025/008457-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2026 Local: Oficial de justiça - Luiz Eduardo Cortes Bergamo
Mandado Expedido Mandado nº: 484.2025/008457-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2026 Local: Oficial de justiça - Luiz Eduardo Cortes Bergamo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 484.2025/008465-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2026 Local: Oficial de justiça - Marcio Pereira Husein
Mandado Expedido Mandado nº: 484.2025/008465-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2026 Local: Oficial de justiça - Marcio Pereira Husein
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 484.2025/008466-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2026 Local: Oficial de justiça - Maria Hiroko Tateyama
Mandado Expedido Mandado nº: 484.2025/008466-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2026 Local: Oficial de justiça - Maria Hiroko Tateyama
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70035470-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 11:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70035470-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 11:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70034989-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 14:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70034989-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 14:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 04/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 04/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o requerente a informar o CEP dos endereços das testemunhas mencionadas às fls. 149/150, bem como informar se elas comparecerão independentemente de intimação ou se deverão ser intimadas por este Juí
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o requerente a informar o CEP dos endereços das testemunhas mencionadas às fls. 149/150, bem como informar se elas comparecerão independentemente de intimação ou se deverão ser intimadas por este Juízo, no prazo de 05 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Remetido ao DJE Relação: 1142/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerente a informar o CEP dos endereços das testemunhas mencionadas às fls. 149/150, bem como informar se elas comparecerão independentemente de intimação ou se deverão ser intimadas po
Remetido ao DJE Relação: 1142/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerente a informar o CEP dos endereços das testemunhas mencionadas às fls. 149/150, bem como informar se elas comparecerão independentemente de intimação ou se deverão ser intimadas por este Juízo, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Adriana Germani (OAB 259355/SP), Giovani Besson Violato (OAB 262649/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70034144-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 17:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70034144-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 17:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Rol de Testemunha Juntado Nº Protocolo: WPMO.25.70031870-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 31/10/2025 15:44
Rol de Testemunha Juntado Nº Protocolo: WPMO.25.70031870-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 31/10/2025 15:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 484.2025/007374-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2025 Local: Oficial de justiça - Pedro Carlos Mazini
Mandado Expedido Mandado nº: 484.2025/007374-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2025 Local: Oficial de justiça - Pedro Carlos Mazini
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 484.2025/007375-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto Izidoro Sanches
Mandado Expedido Mandado nº: 484.2025/007375-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto Izidoro Sanches
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tratando-se de questão de fato, necessária a instrução do feito. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 26 de janeiro de 2026, às 10 horas. Intime-se o(a) requerido(a) que, por
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tratando-se de questão de fato, necessária a instrução do feito. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 26 de janeiro de 2026, às 10 horas. Intime-se o(a) requerido(a) que, por ocasião da audiência, poderá apresentar defesa, trazer provas e testemunhas, se quiser. Deixando de comparecer, será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial. Intimem-se a parte autora para que compareça à audiência designada, atentando-se que o seu não comparecimento ocasionará o arquivamento do feito. Nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. Intimem-se, ainda, as partes de que as testemunhas, até o máximo de três (03) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. O requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo cinco (5) dias antes da audiência de instrução e julgamento. A audiência será realizada por videoconferência através da utilização da ferramenta Microsoft Teams (Comunicados CG 284/20 e 317/20). Não havendo impedimentos, deverão as partes informar ao juízo os respectivos e-mails daqueles que serão ouvidos, para o envio do convite. Prazo: 05 dias. Na carência de acesso à internet e em havendo possibilidade de perecimento do direito, será possível a realização de audiência mista, com a oitiva de pessoas no Fórum local, competindo à parte igualmente indicar aqueles que necessitarem comparecer ao Fórum. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Remetido ao DJE Relação: 0972/2025 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de questão de fato, necessária a instrução do feito. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 26 de janeiro de 2026, às 10 horas. Intime-se o(a) requerido(a) que, p
Remetido ao DJE Relação: 0972/2025 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de questão de fato, necessária a instrução do feito. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 26 de janeiro de 2026, às 10 horas. Intime-se o(a) requerido(a) que, por ocasião da audiência, poderá apresentar defesa, trazer provas e testemunhas, se quiser. Deixando de comparecer, será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial. Intimem-se a parte autora para que compareça à audiência designada, atentando-se que o seu não comparecimento ocasionará o arquivamento do feito. Nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. Intimem-se, ainda, as partes de que as testemunhas, até o máximo de três (03) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. O requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo cinco (5) dias antes da audiência de instrução e julgamento. A audiência será realizada por videoconferência através da utilização da ferramenta Microsoft Teams (Comunicados CG 284/20 e 317/20). Não havendo impedimentos, deverão as partes informar ao juízo os respectivos e-mails daqueles que serão ouvidos, para o envio do convite. Prazo: 05 dias. Na carência de acesso à internet e em havendo possibilidade de perecimento do direito, será possível a realização de audiência mista, com a oitiva de pessoas no Fórum local, competindo à parte igualmente indicar aqueles que necessitarem comparecer ao Fórum. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Germani (OAB 259355/SP), Giovani Besson Violato (OAB 262649/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗de Instrução e Julgamento
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Audiência de Instrução e Julgamento Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 26/01/2026 Hora 10:00 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Realizada
Audiência de Instrução e Julgamento Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 26/01/2026 Hora 10:00 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Realizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70024644-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/08/2025 16:16
Réplica Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70024644-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/08/2025 16:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0630/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0630/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70022702-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/08/2025 17:28
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WPMO.25.70022702-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/08/2025 17:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Diante da(s) preliminar(es) arguida(s)/ dos documentos apresentados na contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Outrossim, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas q
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Diante da(s) preliminar(es) arguida(s)/ dos documentos apresentados na contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Outrossim, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Inclusive, em caso de pedido de produção da prova oral, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa. Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade de fazê-lo nesta oportunidade. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Remetido ao DJE Relação: 0630/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da(s) preliminar(es) arguida(s)/ dos documentos apresentados na contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Outrossim, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que
Remetido ao DJE Relação: 0630/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da(s) preliminar(es) arguida(s)/ dos documentos apresentados na contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Outrossim, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Inclusive, em caso de pedido de produção da prova oral, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa. Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade de fazê-lo nesta oportunidade. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Germani (OAB 259355/SP), Giovani Besson Violato (OAB 262649/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003354-82.2024.8.26.0484 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.