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Processo 1003354-82.2024.8.26.0484 limitar ou excluir as que considerar excessivaso os respectivos e-mails daqueles que serão ouvidosartigo 34Lei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0972/2025 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de questão de fato, necessária a instrução do feito. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 26 de janeiro de 2026, às 10 horas. Intime-se o(a) requerido(a) que, por ocasião da audiência, poderá apresentar defesa, trazer provas e testemunhas, se quiser. Deixando de comparecer, será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial. Intimem-se a parte autora para que compareça à audiência designada, atentando-se que o seu não comparecimento ocasionará o arquivamento do feito. Nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. Intimem-se, ainda, as partes de que as testemunhas, até o máximo de três (03) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. O requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo cinco (5) dias antes da audiência de instrução e julgamento. A audiência será realizada por videoconferência através da utilização da ferramenta Microsoft Teams (Comunicados CG 284/20 e 317/20). Não havendo impedimentos, deverão as partes informar ao juízo os respectivos e-mails daqueles que serão ouvidos, para o envio do convite. Prazo: 05 dias. Na carência de acesso à internet e em havendo possibilidade de perecimento do direito, será possível a realização de audiência mista, com a oitiva de pessoas no Fórum local, competindo à parte igualmente indicar aqueles que necessitarem comparecer ao Fórum. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Germani (OAB 259355/SP), Giovani Besson Violato (OAB 262649/SP)