Passerine Advogados
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Passerine Advogados em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 8,3 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, certidao, expedida, protocolo. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos à Execução
1034546-65.2017.8.26.0100- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 12/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004649-91.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004649-91.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40605341-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/03/2024 16:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40605341-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/03/2024 16:07
Remetido ao DJE Relação: 0689/2022 Teor do ato: Devem ser recolhidas as custas de desarquivamento. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0689/2022 Teor do ato: Devem ser recolhidas as custas de desarquivamento. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0689/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0689/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41400459-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2022 15:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41400459-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2022 15:15
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 21/08/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Não conheceram do recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Mar…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 21/08/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Não conheceram do recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Marcos Ramos
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 85/101
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 85/101
Remetido ao DJE Relação: 0161/2018 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de rec…
Remetido ao DJE Relação: 0161/2018 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, opor…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 89/102
Certidão de Publicação Expedida Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 89/102
Remetido ao DJE Relação: 0134/2018 Teor do ato: " Ciência da juntada de e-mail do TJ comunicando o trânsito em julgado do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO." Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian…
Remetido ao DJE Relação: 0134/2018 Teor do ato: " Ciência da juntada de e-mail do TJ comunicando o trânsito em julgado do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO." Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 81/89
Certidão de Publicação Expedida Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 81/89
Remetido ao DJE Relação: 0121/2018 Teor do ato: Vistos.Rejeitos os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omiss…
Remetido ao DJE Relação: 0121/2018 Teor do ato: Vistos.Rejeitos os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a preten…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40403272-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2018 11:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40403272-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2018 11:32
Certidão de Publicação Expedida Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 97/107
Certidão de Publicação Expedida Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 97/107
Remetido ao DJE Relação: 0099/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 842/851: À parte adversa. Int. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0099/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 842/851: À parte adversa. Int. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
Proferido Despacho Vistos.Fls. 842/851: À parte adversa. Int.
Proferido Despacho Vistos.Fls. 842/851: À parte adversa. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 98/110
Certidão de Publicação Expedida Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 98/110
Remetido ao DJE Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos.São embargos a execução opostos por Luiz Carlos Dias Coelho em face de Passerine Advogados. Alegou preliminarmente a inexistência de título executivo por o docume…
Remetido ao DJE Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos.São embargos a execução opostos por Luiz Carlos Dias Coelho em face de Passerine Advogados. Alegou preliminarmente a inexistência de título executivo por o documento não estar subscrito por uma das partes,…
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução Vistos.São embargos a execução opostos por Luiz Carlos Dias Coelho em face de Passerine Advogados. Alegou preliminarmente a inexistência de título executivo por o document…
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução Vistos.São embargos a execução opostos por Luiz Carlos Dias Coelho em face de Passerine Advogados. Alegou preliminarmente a inexistência de título executivo por o documento não estar subscrito por uma das partes, p…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0440/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 82/94
Certidão de Publicação Expedida Relação :0440/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 82/94
Remetido ao DJE Relação: 0440/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes quanto ao documento retro juntado, dando conta do julgamento do recurso de AI. Oportunamente, venham cls para sentença. Int. Advogados(s): Leand…
Remetido ao DJE Relação: 0440/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes quanto ao documento retro juntado, dando conta do julgamento do recurso de AI. Oportunamente, venham cls para sentença. Int. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian R…
Proferido Despacho Vistos.Ciência às partes quanto ao documento retro juntado, dando conta do julgamento do recurso de AI. Oportunamente, venham cls para sentença. Int.
Proferido Despacho Vistos.Ciência às partes quanto ao documento retro juntado, dando conta do julgamento do recurso de AI. Oportunamente, venham cls para sentença. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41372915-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 16:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41372915-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 16:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41373633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 17:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41373633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 17:32
Certidão de Publicação Expedida Relação :0249/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 94/106
Certidão de Publicação Expedida Relação :0249/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 94/106
Remetido ao DJE Relação: 0249/2017 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada.Aguarde-se o julgamento do AI.Int.. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0249/2017 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada.Aguarde-se o julgamento do AI.Int.. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
Proferido Despacho Mantenho a decisão agravada.Aguarde-se o julgamento do AI.Int..
Proferido Despacho Mantenho a decisão agravada.Aguarde-se o julgamento do AI.Int..
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40751080-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2017 14:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40751080-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2017 14:58
Certidão de Publicação Expedida Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 146/153
Certidão de Publicação Expedida Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 146/153
Remetido ao DJE Relação: 0230/2017 Teor do ato: Fls.658/800: ao embargado. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0230/2017 Teor do ato: Fls.658/800: ao embargado. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 37/44
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 37/44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40576580-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/05/2017 11:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40576580-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/05/2017 11:57
Remetido ao DJE Relação: 0185/2017 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0185/2017 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 22/31
Certidão de Publicação Expedida Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 22/31
Remetido ao DJE Relação: 0162/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 565/566: Recebo os embargos de declaração e os rejeito, haja vista que não há omissão na decisão de fls. 562.O ar. 919 do CPC é claro: Os embargos à execução…
Remetido ao DJE Relação: 0162/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 565/566: Recebo os embargos de declaração e os rejeito, haja vista que não há omissão na decisão de fls. 562.O ar. 919 do CPC é claro: Os embargos à execução não terão efeito suspensivo, e seu § 1º, s…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos.Fls. 565/566: Recebo os embargos de declaração e os rejeito, haja vista que não há omissão na decisão de fls. 562.O ar. 919 do CPC é claro: Os embargos à execução não terão …
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos.Fls. 565/566: Recebo os embargos de declaração e os rejeito, haja vista que não há omissão na decisão de fls. 562.O ar. 919 do CPC é claro: Os embargos à execução não terão efeito suspensivo, e seu § 1º, somente auto…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 20/31
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 20/31
Remetido ao DJE Relação: 0154/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao Embargante o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Anote-se também a prioridade em razão da idade do Embargante. Recebo os presente Embargos do deve…
Remetido ao DJE Relação: 0154/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao Embargante o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Anote-se também a prioridade em razão da idade do Embargante. Recebo os presente Embargos do devedor SEM efeito suspensivo, pois não há gara…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40459970-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2017 14:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40459970-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2017 14:10
Decisão Vistos.Concedo ao Embargante o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Anote-se também a prioridade em razão da idade do Embargante. Recebo os presente Embargos do devedor SEM efeito suspensivo, pois não há g…
Decisão Vistos.Concedo ao Embargante o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Anote-se também a prioridade em razão da idade do Embargante. Recebo os presente Embargos do devedor SEM efeito suspensivo, pois não há garantia do Juízo e, ademais, há exceção de …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 265/277
Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 265/277
Remetido ao DJE Relação: 0133/2017 Teor do ato: Vistos.No prazo de 10 dias informe o autor os bens que compõem seu patrimônio, com destaque aos imóveis, automóveis e aplicações financeiras, sua renda e seus gastos men…
Remetido ao DJE Relação: 0133/2017 Teor do ato: Vistos.No prazo de 10 dias informe o autor os bens que compõem seu patrimônio, com destaque aos imóveis, automóveis e aplicações financeiras, sua renda e seus gastos mensais, juntando-se extratos bancários, menci…
Decisão Vistos.No prazo de 10 dias informe o autor os bens que compõem seu patrimônio, com destaque aos imóveis, automóveis e aplicações financeiras, sua renda e seus gastos mensais, juntando-se extratos bancários, me…
Decisão Vistos.No prazo de 10 dias informe o autor os bens que compõem seu patrimônio, com destaque aos imóveis, automóveis e aplicações financeiras, sua renda e seus gastos mensais, juntando-se extratos bancários, mencionando seus dependentes, para, após, se …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004649-91.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004649-91.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40605341-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/03/2024 16:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40605341-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/03/2024 16:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0689/2022 Teor do ato: Devem ser recolhidas as custas de desarquivamento. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0689/2022 Teor do ato: Devem ser recolhidas as custas de desarquivamento. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0689/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0689/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41400459-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2022 15:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41400459-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2022 15:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Devem ser recolhidas as custas de desarquivamento.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Devem ser recolhidas as custas de desarquivamento.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 21/08/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Não conheceram do recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Marcos Ramos
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 21/08/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Não conheceram do recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Marcos Ramos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40655304-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/05/2018 10:55
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40655304-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/05/2018 10:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 85/101
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 85/101
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0161/2018 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão,
Remetido ao DJE Relação: 0161/2018 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40575011-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/05/2018 20:47
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40575011-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/05/2018 20:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 89/102
Certidão de Publicação Expedida Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 89/102
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0134/2018 Teor do ato: " Ciência da juntada de e-mail do TJ comunicando o trânsito em julgado do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO." Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP
Remetido ao DJE Relação: 0134/2018 Teor do ato: " Ciência da juntada de e-mail do TJ comunicando o trânsito em julgado do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO." Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE " Ciência da juntada de e-mail do TJ comunicando o trânsito em julgado do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO."
Ato Ordinatório - Intimação - DJE " Ciência da juntada de e-mail do TJ comunicando o trânsito em julgado do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 81/89
Certidão de Publicação Expedida Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 81/89
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0121/2018 Teor do ato: Vistos.Rejeitos os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a p
Remetido ao DJE Relação: 0121/2018 Teor do ato: Vistos.Rejeitos os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado, possibilidade incabível sob a perspectiva do diploma legal citado.Os embargos de declaração não se prestam a que a parte peça ao juiz que decida novamente a causa, com modificação do resultado da demanda, o que somente será possível através da via recursal adequada.O artigo 355, I, do CPC, confere ao juiz a possibilidade de julgar antecipadamente o mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas, sendo entendimento discricionário do magistrado julgador, essa interpretação. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado.Int. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos.Rejeitos os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos.Rejeitos os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado, possibilidade incabível sob a perspectiva do diploma legal citado.Os embargos de declaração não se prestam a que a parte peça ao juiz que decida novamente a causa, com modificação do resultado da demanda, o que somente será possível através da via recursal adequada.O artigo 355, I, do CPC, confere ao juiz a possibilidade de julgar antecipadamente o mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas, sendo entendimento discricionário do magistrado julgador, essa interpretação. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40403272-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2018 11:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40403272-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2018 11:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 97/107
Certidão de Publicação Expedida Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 97/107
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0099/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 842/851: À parte adversa. Int. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0099/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 842/851: À parte adversa. Int. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Proferido Despacho Vistos.Fls. 842/851: À parte adversa. Int.
Proferido Despacho Vistos.Fls. 842/851: À parte adversa. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.18.40352736-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/03/2018 16:49
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.18.40352736-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/03/2018 16:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 98/110
Certidão de Publicação Expedida Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 98/110
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos.São embargos a execução opostos por Luiz Carlos Dias Coelho em face de Passerine Advogados. Alegou preliminarmente a inexistência de título executivo por o documento não estar subscrito por uma das pa
Remetido ao DJE Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos.São embargos a execução opostos por Luiz Carlos Dias Coelho em face de Passerine Advogados. Alegou preliminarmente a inexistência de título executivo por o documento não estar subscrito por uma das partes, por testemunhas ou datado. Disse que o percentual de honorários advocatícios que o Embargado pretende cobrar foi preenchido à máquina em momento posterior à celebração do contrato. Sustentou que não há liquidez sobre o título executado considerando que ainda há discussão sobre o valor e, ainda, a ausência de exigibilidade tendo em vista que a desídia profissional do escritório Embargado que ocasionou a rescisão contratual antes do termino dos processos. Afirmou que o Embargado age de má-fé. Requereu ao final o provimento dos presentes embargos a fim de julgar extinta a execução do título por estarem ausentes os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, ou reconhecer que o Embargado não cumpriu integralmente com as suas obrigações contratuais, pelo que não pode exigir a cobrança de qualquer valor do Embargante. Requereu também a condenação da Embarga às penas prevista a litigância de má-fé. Deu a causa o valor de R$ 295.113,58 (fls. 01/21). Juntou documentos (fls. 24/476).Deferido o beneficio da justiça gratuita (fls. 562).Opostos embargos de declaração (fls. 565/566), rejeitados as folhas 571.O Embargado apresentou contestação as folhas 574/591, oportunidade em que alegou ser indiscutível trata-se de título líquido, certo, vencido e exigível. Afirmou ser dispensável a assinatura de testemunhas em contrato de honorários, consoante já pacificado pelo STJ no REsp. nº 400.687. Ainda, disse que não houve qualquer falha ou problema na condução do processo que desse causa a alega desídia. Ao final, requereu a revogação da gratuidade da justiça concedida e julgados improcedentes os presentes embargos à execução. Juntou documentos (fls. 592/641).Agravo de instrumento as folhas 645.Réplica as folhas 658/671. Documentos (fls. 672/800).Manifestação do Embargado (fls. 804/815).Agravo de instrumento não provido (fls. 819/824).Ciência as partes do agravo de instrumento (fls. 831), ambas não apresentaram manifestação (fls. 833).É o relatório.Decido. A matéria dos autos é exclusiva de direito, de modo que se passa diretamente ao julgamento da lide, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Acolho a impugnação à justiça gratuita. Compulsando os autos verifica-se que o Embargante levantou valor significativo em outra ação, sendo que a quantia levantada altera substancialmente a situação econômica do Embargante. O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência juridica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos. Pois bem.Fato que o Embargante não mais se insere em situação sócio-econômica compatível com os destinatários da gratuidade da justiça. Assim revogo o beneficio da justiça gratuita.As preliminares suscitadas pelo Embargante confundem-se com o mérito. Passo a matéria de fundo. Trata-se de execução de contrato de prestação de serviços advocatícios (fls. 24/25), documento que estando assinado por advogado e cliente prescinde da assinatura de testemunhas para que configure título executivo extrajudicial, na forma do artigo 24 do Estatuto da Advocacia.Além disso, o STJ ao julgar o REsp nº 400.687 pacificou o tema dispondo que o contrato de honorários dispensa a assinatura de duas testemunhas, coerente com o disposto no artigo 784, inciso XII do Código de Processo Civil.O contrato prevê em sua cláusula 3ª, de forma bastante clara e específica, o valor devido (30% do valor da condenação), não se podendo falar em incerteza. A liquidez está presente na medida em que a Embargante recebeu valor certo conforme transito em julgado da ação trabalhista. Portanto, inquestionável que trata-se de título executivo extrajudicial certo, liquido e exigível. Seguindo, analiso a questão da exigibilidade. O Embargante sustenta, em última análise, ser o título inexigível por defeito na prestação dos serviços advocatícios pelo Embargado, que lhe teria causado danos materiais por imperícia no patrocínio da causa.Em razão deste defeito, o Embargante teria revogado a procuração outorgada antes do término das ações.Pois bem.Verifica-se que o contrato foi rescindido em fase executória definitiva, já habilitado o crédito na liquidação e na iminência de ser levantado.Forçosa a afirmação de desídia do Embargado, tendo em vista que o Embargante logrou êxito nas ações propostas. Reconhecida a correta prestação dos serviços advocatícios objeto do contrato, resta exigível pelo advogado a prestação certa e líquida lá constante. Importante dizer que a revogação dos poderes outorgados ao advogado não extingue o contrato de honorários como título executivo.Nesse cenário, o valor exequendo representa exatamente 30% da indenização recebida pela autora, homologada pelo juízo da reclamação trabalhista, não havendo qualquer excesso a reconhecer. O contrato juntado as folhas 24/25 e 592/593 não deixa duvidas de que o Embargante compactuou com o Embargado a porcentagem devida a título de remuneração pelos títulos prestados, tendo inclusive rubricado a cláusula que trata especificamente da porcentagem (cláusula 3ª).Por fim, não conheço a litigância de má-fé da Embargante, eis que não estão presentes os requisitos do artigo 80 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos. Diante da sucumbência, arca a autora com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono do embargado, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa destes embargos. Cópia desta sentença deverá constar nos autos da ação de execução principal.P.R.I.C. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Julgados Improcedentes os Embargos à Execução Vistos.São embargos a execução opostos por Luiz Carlos Dias Coelho em face de Passerine Advogados. Alegou preliminarmente a inexistência de título executivo por o documento não estar subscrito por uma das part
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução Vistos.São embargos a execução opostos por Luiz Carlos Dias Coelho em face de Passerine Advogados. Alegou preliminarmente a inexistência de título executivo por o documento não estar subscrito por uma das partes, por testemunhas ou datado. Disse que o percentual de honorários advocatícios que o Embargado pretende cobrar foi preenchido à máquina em momento posterior à celebração do contrato. Sustentou que não há liquidez sobre o título executado considerando que ainda há discussão sobre o valor e, ainda, a ausência de exigibilidade tendo em vista que a desídia profissional do escritório Embargado que ocasionou a rescisão contratual antes do termino dos processos. Afirmou que o Embargado age de má-fé. Requereu ao final o provimento dos presentes embargos a fim de julgar extinta a execução do título por estarem ausentes os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, ou reconhecer que o Embargado não cumpriu integralmente com as suas obrigações contratuais, pelo que não pode exigir a cobrança de qualquer valor do Embargante. Requereu também a condenação da Embarga às penas prevista a litigância de má-fé. Deu a causa o valor de R$ 295.113,58 (fls. 01/21). Juntou documentos (fls. 24/476).Deferido o beneficio da justiça gratuita (fls. 562).Opostos embargos de declaração (fls. 565/566), rejeitados as folhas 571.O Embargado apresentou contestação as folhas 574/591, oportunidade em que alegou ser indiscutível trata-se de título líquido, certo, vencido e exigível. Afirmou ser dispensável a assinatura de testemunhas em contrato de honorários, consoante já pacificado pelo STJ no REsp. nº 400.687. Ainda, disse que não houve qualquer falha ou problema na condução do processo que desse causa a alega desídia. Ao final, requereu a revogação da gratuidade da justiça concedida e julgados improcedentes os presentes embargos à execução. Juntou documentos (fls. 592/641).Agravo de instrumento as folhas 645.Réplica as folhas 658/671. Documentos (fls. 672/800).Manifestação do Embargado (fls. 804/815).Agravo de instrumento não provido (fls. 819/824).Ciência as partes do agravo de instrumento (fls. 831), ambas não apresentaram manifestação (fls. 833).É o relatório.Decido. A matéria dos autos é exclusiva de direito, de modo que se passa diretamente ao julgamento da lide, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Acolho a impugnação à justiça gratuita. Compulsando os autos verifica-se que o Embargante levantou valor significativo em outra ação, sendo que a quantia levantada altera substancialmente a situação econômica do Embargante. O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência juridica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos. Pois bem.Fato que o Embargante não mais se insere em situação sócio-econômica compatível com os destinatários da gratuidade da justiça. Assim revogo o beneficio da justiça gratuita.As preliminares suscitadas pelo Embargante confundem-se com o mérito. Passo a matéria de fundo. Trata-se de execução de contrato de prestação de serviços advocatícios (fls. 24/25), documento que estando assinado por advogado e cliente prescinde da assinatura de testemunhas para que configure título executivo extrajudicial, na forma do artigo 24 do Estatuto da Advocacia.Além disso, o STJ ao julgar o REsp nº 400.687 pacificou o tema dispondo que o contrato de honorários dispensa a assinatura de duas testemunhas, coerente com o disposto no artigo 784, inciso XII do Código de Processo Civil.O contrato prevê em sua cláusula 3ª, de forma bastante clara e específica, o valor devido (30% do valor da condenação), não se podendo falar em incerteza. A liquidez está presente na medida em que a Embargante recebeu valor certo conforme transito em julgado da ação trabalhista. Portanto, inquestionável que trata-se de título executivo extrajudicial certo, liquido e exigível. Seguindo, analiso a questão da exigibilidade. O Embargante sustenta, em última análise, ser o título inexigível por defeito na prestação dos serviços advocatícios pelo Embargado, que lhe teria causado danos materiais por imperícia no patrocínio da causa.Em razão deste defeito, o Embargante teria revogado a procuração outorgada antes do término das ações.Pois bem.Verifica-se que o contrato foi rescindido em fase executória definitiva, já habilitado o crédito na liquidação e na iminência de ser levantado.Forçosa a afirmação de desídia do Embargado, tendo em vista que o Embargante logrou êxito nas ações propostas. Reconhecida a correta prestação dos serviços advocatícios objeto do contrato, resta exigível pelo advogado a prestação certa e líquida lá constante. Importante dizer que a revogação dos poderes outorgados ao advogado não extingue o contrato de honorários como título executivo.Nesse cenário, o valor exequendo representa exatamente 30% da indenização recebida pela autora, homologada pelo juízo da reclamação trabalhista, não havendo qualquer excesso a reconhecer. O contrato juntado as folhas 24/25 e 592/593 não deixa duvidas de que o Embargante compactuou com o Embargado a porcentagem devida a título de remuneração pelos títulos prestados, tendo inclusive rubricado a cláusula que trata especificamente da porcentagem (cláusula 3ª).Por fim, não conheço a litigância de má-fé da Embargante, eis que não estão presentes os requisitos do artigo 80 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos. Diante da sucumbência, arca a autora com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono do embargado, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa destes embargos. Cópia desta sentença deverá constar nos autos da ação de execução principal.P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Decurso de Prazo decurso de prazo
Decurso de Prazo decurso de prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0440/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 82/94
Certidão de Publicação Expedida Relação :0440/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 82/94
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0440/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes quanto ao documento retro juntado, dando conta do julgamento do recurso de AI. Oportunamente, venham cls para sentença. Int. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mir
Remetido ao DJE Relação: 0440/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes quanto ao documento retro juntado, dando conta do julgamento do recurso de AI. Oportunamente, venham cls para sentença. Int. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Proferido Despacho Vistos.Ciência às partes quanto ao documento retro juntado, dando conta do julgamento do recurso de AI. Oportunamente, venham cls para sentença. Int.
Proferido Despacho Vistos.Ciência às partes quanto ao documento retro juntado, dando conta do julgamento do recurso de AI. Oportunamente, venham cls para sentença. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41372915-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 16:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41372915-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 16:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41373633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 17:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41373633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 17:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0249/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 94/106
Certidão de Publicação Expedida Relação :0249/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 94/106
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0249/2017 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada.Aguarde-se o julgamento do AI.Int.. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0249/2017 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada.Aguarde-se o julgamento do AI.Int.. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Proferido Despacho Mantenho a decisão agravada.Aguarde-se o julgamento do AI.Int..
Proferido Despacho Mantenho a decisão agravada.Aguarde-se o julgamento do AI.Int..
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40751080-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2017 14:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40751080-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2017 14:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 146/153
Certidão de Publicação Expedida Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 146/153
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0230/2017 Teor do ato: Fls.658/800: ao embargado. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0230/2017 Teor do ato: Fls.658/800: ao embargado. Advogados(s): Leandro Gogoni Mascari (OAB 152475/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls.658/800: ao embargado.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls.658/800: ao embargado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40675267-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/06/2017 18:26
Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40675267-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/06/2017 18:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 37/44
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 37/44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034546-65.2017.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.