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Processo 1034546-65.2017.8.26.0100 artigo 920
Decisão Vistos.Concedo ao Embargante o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Anote-se também a prioridade em razão da idade do Embargante. Recebo os presente Embargos do devedor SEM efeito suspensivo, pois não há garantia do Juízo e, ademais, há exceção de pré-executividade e agravo de instrumento pendentes de julgamento. Fica a parte adversa intimada, na pessoa de seu patrono, a se manifestar no prazo previsto no artigo 920, I, do CPC. Intime-se e cumpra-se.