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Decisão Vistos.No prazo de 10 dias informe o autor os bens que compõem seu patrimônio, com destaque aos imóveis, automóveis e aplicações financeiras, sua renda e seus gastos mensais, juntando-se extratos bancários, mencionando seus dependentes, para, após, se prestadas tais informações, se apreciar o pedido de assistência judiciária, ficando indeferido o pedido se elas não forem prestadas.Intime-se