Multifocus Sistemas e Aplicativos Ltda.
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Multifocus Sistemas e Aplicativos Ltda. em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 13,2 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, peticao, vistos, certidao, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução de Título Extrajudicial
0024504-57.2011.8.26.0011- Órgão julgador
- 16 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 05/02/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1193/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito comprovando o protocolo do oficio de fl. 1849, no prazo de 05 dias, no silêncio aguarde-se provocação…
Remetido ao DJE Relação: 1193/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito comprovando o protocolo do oficio de fl. 1849, no prazo de 05 dias, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Elian…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2025 Data da Publicação: 15/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2025 Data da Publicação: 15/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0770/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0770/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41597722-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 14:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41597722-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 14:34
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Expeça-se ofício para SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e para CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Expeça-se ofício para SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e para CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização a fim de …
Remetido ao DJE Relação: 0803/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício para SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e para CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vid…
Remetido ao DJE Relação: 0803/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício para SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e para CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização a fim …
Remetido ao DJE Relação: 0770/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Ran…
Remetido ao DJE Relação: 0770/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicar…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0606/2025 Teor do ato: Ciência do oficio recebido . Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB…
Remetido ao DJE Relação: 0606/2025 Teor do ato: Ciência do oficio recebido . Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Ad…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41194315-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 11:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41194315-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 11:42
Remetido ao DJE Relação: 0447/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz…
Remetido ao DJE Relação: 0447/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (O…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a v. decisão que homologou a desistência do recurso. No mais, reitero r. decisão retro. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a v. decisão que homologou a desistência do recurso. No mais, reitero r. decisão retro. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. decisão que homologou a desistência do recurso. No mais, reitero r. decisão retro. Int. Advogados(s): Luigi Minari (OAB 281964/SP), Denise Randon …
Remetido ao DJE Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. decisão que homologou a desistência do recurso. No mais, reitero r. decisão retro. Int. Advogados(s): Luigi Minari (OAB 281964/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Remetido ao DJE Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente pugna pela expedição de ofício a CENSEC, para tentativa de localização de bens da parte executada. De acordo com o Provimento n. 18/212, do Conselho …
Remetido ao DJE Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente pugna pela expedição de ofício a CENSEC, para tentativa de localização de bens da parte executada. De acordo com o Provimento n. 18/212, do Conselho Nacional de Justiça criou a Central de Nota…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41033506-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 11:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41033506-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 11:18
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O exequente pugna pela expedição de ofício a CENSEC, para tentativa de localização de bens da parte executada. De acordo com o Provimento n. 18/212, do Conselho Nac…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O exequente pugna pela expedição de ofício a CENSEC, para tentativa de localização de bens da parte executada. De acordo com o Provimento n. 18/212, do Conselho Nacional de Justiça criou a Central de Notaria…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186
Remetido ao DJE Relação: 0341/2025 Teor do ato: Fls.1778: Ciência às partes. Fls.1781: Providencie o exequente a impressão do mandado de averbação de penhora, devendo instruí-lo com a cópia o V. Acórdão do Agravo de I…
Remetido ao DJE Relação: 0341/2025 Teor do ato: Fls.1778: Ciência às partes. Fls.1781: Providencie o exequente a impressão do mandado de averbação de penhora, devendo instruí-lo com a cópia o V. Acórdão do Agravo de Instrumento e providenciar o seu encaminhame…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls.1778: Ciência às partes. Fls.1781: Providencie o exequente a impressão do mandado de averbação de penhora, devendo instruí-lo com a cópia o V. Acórdão do Agravo de Instrumento e p…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls.1778: Ciência às partes. Fls.1781: Providencie o exequente a impressão do mandado de averbação de penhora, devendo instruí-lo com a cópia o V. Acórdão do Agravo de Instrumento e providenciar o seu encaminhamento ao 1º Cart…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
Remetido ao DJE Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 1742, tendo em vista que o terceiro interessado possui patrono constituído nos autos. Intime-se JOCEMIR GHELLER ALVES acerca da pen…
Remetido ao DJE Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 1742, tendo em vista que o terceiro interessado possui patrono constituído nos autos. Intime-se JOCEMIR GHELLER ALVES acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel (fls. 1.579/…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40759657-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 15:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40759657-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 15:55
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 1742, tendo em vista que o terceiro interessado possui patrono constituído nos autos. Intime-se JOCEMIR GHELLER ALVES acerca da penhor…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 1742, tendo em vista que o terceiro interessado possui patrono constituído nos autos. Intime-se JOCEMIR GHELLER ALVES acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel (fls. 1.579/1.5…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
Remetido ao DJE Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, para determinar a averbação da penhora apenas sobre os direitos patrimoniais aquisitivos do imóvel objeto da matrícula nº 8.093 do Cartór…
Remetido ao DJE Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, para determinar a averbação da penhora apenas sobre os direitos patrimoniais aquisitivos do imóvel objeto da matrícula nº 8.093 do Cartório Registro de Imóveis de Guarujá/SP, perte…
Remetido ao DJE Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. O cumprimento do v. acórdão independe do seu trânsito em julgado, ausente notícia de concessão de efeito suspensivo em recurso eventualmente interposto. No mais,…
Remetido ao DJE Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. O cumprimento do v. acórdão independe do seu trânsito em julgado, ausente notícia de concessão de efeito suspensivo em recurso eventualmente interposto. No mais, a penhora recairá somente sobre os direito…
Remetido ao DJE Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimação da parte executada JOCEMIR GHELLER ALVES acerca da penhora que recaiu sobre o seu imóvel (fls.1.579/1.580), facultando-se a manife…
Remetido ao DJE Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimação da parte executada JOCEMIR GHELLER ALVES acerca da penhora que recaiu sobre o seu imóvel (fls.1.579/1.580), facultando-se a manifestação pelo prazo de 15 dias. Int. Advogado…
Remetido ao DJE Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos (avaliação do imóvel penhorado às fls.1.579/1.580), cabendo à z. Serventia s…
Remetido ao DJE Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos (avaliação do imóvel penhorado às fls.1.579/1.580), cabendo à z. Serventia sua elaboração e distribuição. Considerando …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40700137-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 10:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40700137-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 10:17
Penhora Deferida Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, para determinar a averbação da penhora apenas sobre os direitos patrimoniais aquisitivos do imóvel objeto da matrícula nº 8.093 do Cartório Registro de Imóveis de Guaru…
Penhora Deferida Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, para determinar a averbação da penhora apenas sobre os direitos patrimoniais aquisitivos do imóvel objeto da matrícula nº 8.093 do Cartório Registro de Imóveis de Guarujá/SP, pertencente ao executado JOCEM IR GH…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O cumprimento do v. acórdão independe do seu trânsito em julgado, ausente notícia de concessão de efeito suspensivo em recurso eventualmente interposto. No mais, a …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O cumprimento do v. acórdão independe do seu trânsito em julgado, ausente notícia de concessão de efeito suspensivo em recurso eventualmente interposto. No mais, a penhora recairá somente sobre os direitos a…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40689153-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 12:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40689153-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 12:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a expedição de precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos (avaliação do imóvel penhorado às fls.1.579/1.580), cabendo à z. Serventia sua …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a expedição de precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos (avaliação do imóvel penhorado às fls.1.579/1.580), cabendo à z. Serventia sua elaboração e distribuição. Considerando rec…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168
Remetido ao DJE Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento diante da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP)…
Remetido ao DJE Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento diante da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166
Remetido ao DJE Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. Para expedição de carta/mandado ao endereço informado retro, assino o prazo de cinco dias, a fim de que a parte recolha as devidas custas, sob pena de extinção/a…
Remetido ao DJE Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. Para expedição de carta/mandado ao endereço informado retro, assino o prazo de cinco dias, a fim de que a parte recolha as devidas custas, sob pena de extinção/arquivamento. Int. Advogados(s): Eliana Bada…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40593505-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 09:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40593505-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
Remetido ao DJE Relação: 0189/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguardem-se notícias sobre os efeitos em que o agravo de instrumento será recebido. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB …
Remetido ao DJE Relação: 0189/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguardem-se notícias sobre os efeitos em que o agravo de instrumento será recebido. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 35782…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40477274-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 11:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40477274-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151
Remetido ao DJE Relação: 0159/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int.…
Remetido ao DJE Relação: 0159/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40394993-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/02/2025 12:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40394993-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/02/2025 12:09
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133
Remetido ao DJE Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. E…
Remetido ao DJE Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da …
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embar…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
Remetido ao DJE Relação: 0058/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1.670 e ss: Recebo a manifestação como petição incidental de impugnação à penhora, nos termos do art.917, § 1º, do CPC. Compulsando os autos, não verifico de…
Remetido ao DJE Relação: 0058/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1.670 e ss: Recebo a manifestação como petição incidental de impugnação à penhora, nos termos do art.917, § 1º, do CPC. Compulsando os autos, não verifico decisão determinando a inclusão de Jocemir Gh…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1.670 e ss: Recebo a manifestação como petição incidental de impugnação à penhora, nos termos do art.917, § 1º, do CPC. Compulsando os autos, não verifico decis…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1.670 e ss: Recebo a manifestação como petição incidental de impugnação à penhora, nos termos do art.917, § 1º, do CPC. Compulsando os autos, não verifico decisão determinando a inclusão de Jocemir Ghell…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126
Remetido ao DJE Relação: 0034/2025 Teor do ato: Vistos. A questão posta na presente ação diz respeito às exigências tidas por indevidas impostas pelo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da penhora, e, conse…
Remetido ao DJE Relação: 0034/2025 Teor do ato: Vistos. A questão posta na presente ação diz respeito às exigências tidas por indevidas impostas pelo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da penhora, e, consequentemente, a competência do Juízo para de…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125
Remetido ao DJE Relação: 0031/2025 Teor do ato: Fls.1651/1652: Ciência às partes. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira…
Remetido ao DJE Relação: 0031/2025 Teor do ato: Fls.1651/1652: Ciência às partes. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passo…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40054798-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2025 12:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40054798-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2025 12:20
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A questão posta na presente ação diz respeito às exigências tidas por indevidas impostas pelo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da penhora, e, conseque…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A questão posta na presente ação diz respeito às exigências tidas por indevidas impostas pelo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da penhora, e, consequentemente, a competência do Juízo para deter…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119
Remetido ao DJE Relação: 0008/2025 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto ao ONR, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pelo ONR para o endereç…
Remetido ao DJE Relação: 0008/2025 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto ao ONR, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pelo ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente.…
Remetido ao DJE Relação: 0002/2025 Teor do ato: Vistos. Reitero r. retro (fls. 1579/1580). Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise R…
Remetido ao DJE Relação: 0002/2025 Teor do ato: Vistos. Reitero r. retro (fls. 1579/1580). Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cic…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1129/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1129/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116
Remetido ao DJE Relação: 1129/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, intime-se o exequente para que esclareça, dentro do prazo de cinco dias, se pretende desistir da penhora dos lucros eventualmente pagos …
Remetido ao DJE Relação: 1129/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, intime-se o exequente para que esclareça, dentro do prazo de cinco dias, se pretende desistir da penhora dos lucros eventualmente pagos ao executado, conforme deferido em r. decis…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1124/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1124/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42956199-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 15:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42956199-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 15:08
Remetido ao DJE Relação: 1124/2024 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no art.1.026 do CC, defiro penhora à razão de 30% dos lucros eventualmente pagos ao executado JOCEMIR GHLLER ALVES pelas (a) pessoas (a) jurídicas…
Remetido ao DJE Relação: 1124/2024 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no art.1.026 do CC, defiro penhora à razão de 30% dos lucros eventualmente pagos ao executado JOCEMIR GHLLER ALVES pelas (a) pessoas (a) jurídicas (a) das (a) quais (l) é (são) sócio (s), M…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42937891-6 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 17/12/2024 10:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42937891-6 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 17/12/2024 10:59
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da petição retro, intime-se o exequente para que esclareça, dentro do prazo de cinco dias, se pretende desistir da penhora dos lucros eventualmente pagos ao …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da petição retro, intime-se o exequente para que esclareça, dentro do prazo de cinco dias, se pretende desistir da penhora dos lucros eventualmente pagos ao executado, conforme deferido em r. decisão …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42925519-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 12:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42925519-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 12:33
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Com fundamento no art.1.026 do CC, defiro penhora à razão de 30% dos lucros eventualmente pagos ao executado JOCEMIR GHLLER ALVES pelas (a) pessoas (a) jurídicas (a…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Com fundamento no art.1.026 do CC, defiro penhora à razão de 30% dos lucros eventualmente pagos ao executado JOCEMIR GHLLER ALVES pelas (a) pessoas (a) jurídicas (a) das (a) quais (l) é (são) sócio (s), MULT…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1093/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1093/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1096/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1096/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1096/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1096/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
Remetido ao DJE Relação: 1093/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. decisão que concedeu o efeito suspensivo ao recurso apenas para evitar a extinção do processo ou perda de ato processual pelo não pagamento de cus…
Remetido ao DJE Relação: 1093/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. decisão que concedeu o efeito suspensivo ao recurso apenas para evitar a extinção do processo ou perda de ato processual pelo não pagamento de custas, até julgamento do recurso. No mais, re…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2277747-71.2024.8.26.0000, que negou provimento ao recurso. No mais, reitero decisão retro. …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2277747-71.2024.8.26.0000, que negou provimento ao recurso. No mais, reitero decisão retro. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 1096/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2277747-71.2024.8.26.0000, que negou provimento ao recurso. No mais, reitero decisão retr…
Remetido ao DJE Relação: 1096/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2277747-71.2024.8.26.0000, que negou provimento ao recurso. No mais, reitero decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Eliana Badaró (…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a v. decisão que concedeu o efeito suspensivo ao recurso apenas para evitar a extinção do processo ou perda de ato processual pelo não pagamento de custas…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a v. decisão que concedeu o efeito suspensivo ao recurso apenas para evitar a extinção do processo ou perda de ato processual pelo não pagamento de custas, até julgamento do recurso. No mais, reite…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1026/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1026/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096
Remetido ao DJE Relação: 1026/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1.587 e ss: Em consulta ao site do E. TJSP, com relação aos autos nº 4004888-03.2013.8.26.0223, verifico que estes se referem à ação de cobrança de contribui…
Remetido ao DJE Relação: 1026/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1.587 e ss: Em consulta ao site do E. TJSP, com relação aos autos nº 4004888-03.2013.8.26.0223, verifico que estes se referem à ação de cobrança de contribuições associativas do loteamento, proposta p…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42676084-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 14:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42676084-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 14:55
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1.587 e ss: Em consulta ao site do E. TJSP, com relação aos autos nº 4004888-03.2013.8.26.0223, verifico que estes se referem à ação de cobrança de contribuiçõe…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1.587 e ss: Em consulta ao site do E. TJSP, com relação aos autos nº 4004888-03.2013.8.26.0223, verifico que estes se referem à ação de cobrança de contribuições associativas do loteamento, proposta por …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1000/2024 Data da Disponibilização: 12/11/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1000/2024 Data da Disponibilização: 12/11/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento das devidas custas para intimação pessoal do executado acerca da penhora e da nomeação como depositário, no prazo de…
Remetido ao DJE Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento das devidas custas para intimação pessoal do executado acerca da penhora e da nomeação como depositário, no prazo de cinco dias, para eventual impugnação no pr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42606768-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2024 14:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42606768-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2024 14:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0975/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0975/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s).
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s).
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito comprovando o protocolo do oficio de fl. 1849, no prazo de 05 dias, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito comprovando o protocolo do oficio de fl. 1849, no prazo de 05 dias, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo provisório.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 1193/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito comprovando o protocolo do oficio de fl. 1849, no prazo de 05 dias, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s):
Remetido ao DJE Relação: 1193/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito comprovando o protocolo do oficio de fl. 1849, no prazo de 05 dias, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2025 Data da Publicação: 15/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2025 Data da Publicação: 15/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0770/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0770/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41597722-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 14:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41597722-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 14:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Expeça-se ofício para SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e para CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização a fi
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Expeça-se ofício para SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e para CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização a fim de localizar títulos de previdência privada ou de capitalização mantidos pela parte executada. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Em homenagem ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá à parte autora instruir o ofício com cópias de peças processuais e demais documentos, de modo a indicar a qualificação completa da executada. Os demais pedidos serão analisados oportunamente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0803/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício para SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e para CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização a
Remetido ao DJE Relação: 0803/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício para SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e para CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização a fim de localizar títulos de previdência privada ou de capitalização mantidos pela parte executada. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Em homenagem ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá à parte autora instruir o ofício com cópias de peças processuais e demais documentos, de modo a indicar a qualificação completa da executada. Os demais pedidos serão analisados oportunamente. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0770/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz,
Remetido ao DJE Relação: 0770/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência do oficio recebido .
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência do oficio recebido .
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0606/2025 Teor do ato: Ciência do oficio recebido . Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passo
Remetido ao DJE Relação: 0606/2025 Teor do ato: Ciência do oficio recebido . Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41194315-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 11:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41194315-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 11:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0447/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferrei
Remetido ao DJE Relação: 0447/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a v. decisão que homologou a desistência do recurso. No mais, reitero r. decisão retro. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a v. decisão que homologou a desistência do recurso. No mais, reitero r. decisão retro. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. decisão que homologou a desistência do recurso. No mais, reitero r. decisão retro. Int. Advogados(s): Luigi Minari (OAB 281964/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cica
Remetido ao DJE Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. decisão que homologou a desistência do recurso. No mais, reitero r. decisão retro. Int. Advogados(s): Luigi Minari (OAB 281964/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Eliana Badaró (OAB 204036/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente pugna pela expedição de ofício a CENSEC, para tentativa de localização de bens da parte executada. De acordo com o Provimento n. 18/212, do Conselho Nacional de Justiça criou a Central de
Remetido ao DJE Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente pugna pela expedição de ofício a CENSEC, para tentativa de localização de bens da parte executada. De acordo com o Provimento n. 18/212, do Conselho Nacional de Justiça criou a Central de Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, o que viabiliza, à parte interessada, solicitar a obtenção de informações sobre a existência de testamentos, separações, divórcios e escrituras públicas, condicionando, no entanto, o acesso às informações aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, consoante o disposto no artigo 19, do referido Provimento, se dará por requisição judicial. Assim, buscando o exequente ter acesso a informação que somente poderá ser obtida mediante a intervenção do Poder Judiciário, a expedição do ofício, na forma postulada por ele, é medida que se impõe. Aliás, na esteira desta orientação, há recentes julgados desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa em nome dos executados junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Possibilidade de adoção da medida, nos termos dos artigos 10 e 19 do Provimento nº18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Cabimento, porquanto o acesso ao seu banco de dados somente é permitido mediante requisição judicial. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ/SP AI 2014467-86.2019.8.26.0000 21ª Câmara de Direito Privado Des. Silveira Paulilo Dje 27.03.2019). Agravo de instrumento ação monitória - cumprimento de sentença credor objetiva expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados cabimento - impossibilidade de obtenção das informações pela via administrativa - providência que objetiva assegurar a efetividade do processo de execução - decisão reformada - recurso provido. (TJ/SP AI 2188566-35.2019.8.26.0000 37ª Câmara de Direito Privado Des. Sérgio Gomes Dje 04.10.2019). EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS. PENHORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC. 1. De acordo com o provimento 18/2018 a Censec ( Central Notorial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), foi insitutida pelo CNJ com o intuito de permitir a parte interessada solicitar informações sobre diversos serviços notórias, tais como testamentos, separações e registros de imóveis. 2. Diante disso e da impossibilidade da parte ter acesso a essas informações pela via administrativa, mostra-se possível a expedição de ofício requerendo informações à CENSEC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2195329-52.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020) O banco de dados da CENSEC contém informações diversas dos gerenciados pela ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), pois não se limita ao Estado de São Paulo e abrange atos notariais diversos do registro de imóveis, e estes podem trazer informações relevantes para os credores. Posto isso, defiro a expedição de ofício para a CENSEC, para obtenção de cópias de todas as escrituras públicas das quais tenha participado a parte executada mencionada retro, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com todos os dados necessários para cumprimento da ordem. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41033506-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 11:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41033506-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 11:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O exequente pugna pela expedição de ofício a CENSEC, para tentativa de localização de bens da parte executada. De acordo com o Provimento n. 18/212, do Conselho Nacional de Justiça criou a Central de No
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O exequente pugna pela expedição de ofício a CENSEC, para tentativa de localização de bens da parte executada. De acordo com o Provimento n. 18/212, do Conselho Nacional de Justiça criou a Central de Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, o que viabiliza, à parte interessada, solicitar a obtenção de informações sobre a existência de testamentos, separações, divórcios e escrituras públicas, condicionando, no entanto, o acesso às informações aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, consoante o disposto no artigo 19, do referido Provimento, se dará por requisição judicial. Assim, buscando o exequente ter acesso a informação que somente poderá ser obtida mediante a intervenção do Poder Judiciário, a expedição do ofício, na forma postulada por ele, é medida que se impõe. Aliás, na esteira desta orientação, há recentes julgados desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa em nome dos executados junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Possibilidade de adoção da medida, nos termos dos artigos 10 e 19 do Provimento nº18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Cabimento, porquanto o acesso ao seu banco de dados somente é permitido mediante requisição judicial. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ/SP AI 2014467-86.2019.8.26.0000 21ª Câmara de Direito Privado Des. Silveira Paulilo Dje 27.03.2019). Agravo de instrumento ação monitória - cumprimento de sentença credor objetiva expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados cabimento - impossibilidade de obtenção das informações pela via administrativa - providência que objetiva assegurar a efetividade do processo de execução - decisão reformada - recurso provido. (TJ/SP AI 2188566-35.2019.8.26.0000 37ª Câmara de Direito Privado Des. Sérgio Gomes Dje 04.10.2019). EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS. PENHORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC. 1. De acordo com o provimento 18/2018 a Censec ( Central Notorial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), foi insitutida pelo CNJ com o intuito de permitir a parte interessada solicitar informações sobre diversos serviços notórias, tais como testamentos, separações e registros de imóveis. 2. Diante disso e da impossibilidade da parte ter acesso a essas informações pela via administrativa, mostra-se possível a expedição de ofício requerendo informações à CENSEC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2195329-52.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020) O banco de dados da CENSEC contém informações diversas dos gerenciados pela ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), pois não se limita ao Estado de São Paulo e abrange atos notariais diversos do registro de imóveis, e estes podem trazer informações relevantes para os credores. Posto isso, defiro a expedição de ofício para a CENSEC, para obtenção de cópias de todas as escrituras públicas das quais tenha participado a parte executada mencionada retro, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com todos os dados necessários para cumprimento da ordem. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA757848124TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fátima Esmeralda L G Alves Diligência : 09/04/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA757848124TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fátima Esmeralda L G Alves Diligência : 09/04/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA757848155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jocemir Gheller Alves Diligência : 09/04/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA757848155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jocemir Gheller Alves Diligência : 09/04/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗AR Negativo Juntado - Desconhecido Juntada de AR : AA757848098TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Editora Homepress Limitada
AR Negativo Juntado - Desconhecido Juntada de AR : AA757848098TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Editora Homepress Limitada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0341/2025 Teor do ato: Fls.1778: Ciência às partes. Fls.1781: Providencie o exequente a impressão do mandado de averbação de penhora, devendo instruí-lo com a cópia o V. Acórdão do Agravo de Instrumento e providenciar o seu encami
Remetido ao DJE Relação: 0341/2025 Teor do ato: Fls.1778: Ciência às partes. Fls.1781: Providencie o exequente a impressão do mandado de averbação de penhora, devendo instruí-lo com a cópia o V. Acórdão do Agravo de Instrumento e providenciar o seu encaminhamento ao 1º Cartório de Registro do Guarujá. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls.1778: Ciência às partes. Fls.1781: Providencie o exequente a impressão do mandado de averbação de penhora, devendo instruí-lo com a cópia o V. Acórdão do Agravo de Instrumento e providenciar o seu encaminhamento ao 1º
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls.1778: Ciência às partes. Fls.1781: Providencie o exequente a impressão do mandado de averbação de penhora, devendo instruí-lo com a cópia o V. Acórdão do Agravo de Instrumento e providenciar o seu encaminhamento ao 1º Cartório de Registro do Guarujá.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Mandado de Averbação Expedido Mandado - Averbação - Genérica - Cível
Mandado de Averbação Expedido Mandado - Averbação - Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 1742, tendo em vista que o terceiro interessado possui patrono constituído nos autos. Intime-se JOCEMIR GHELLER ALVES acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel (fls. 1
Remetido ao DJE Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 1742, tendo em vista que o terceiro interessado possui patrono constituído nos autos. Intime-se JOCEMIR GHELLER ALVES acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel (fls. 1.579/1.580), facultando-se manifestação pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40759657-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 15:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40759657-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 15:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 1742, tendo em vista que o terceiro interessado possui patrono constituído nos autos. Intime-se JOCEMIR GHELLER ALVES acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel (fls. 1.57
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 1742, tendo em vista que o terceiro interessado possui patrono constituído nos autos. Intime-se JOCEMIR GHELLER ALVES acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel (fls. 1.579/1.580), facultando-se manifestação pelo prazo de 15 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, para determinar a averbação da penhora apenas sobre os direitos patrimoniais aquisitivos do imóvel objeto da matrícula nº 8.093 do Cartório Registro de Imóveis de Guarujá/SP,
Remetido ao DJE Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, para determinar a averbação da penhora apenas sobre os direitos patrimoniais aquisitivos do imóvel objeto da matrícula nº 8.093 do Cartório Registro de Imóveis de Guarujá/SP, pertencente ao executado JOCEM IR GHELLER ALVES. Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ONR (ARISP) em observância aos dados indicados às fls. 1579/1580. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. À míngua de representação judicial nos autos, em 5 dias, providencie o exequente a intimação pessoal do executado acerca da penhora e da nomeação como depositário para eventual impugnação no prazo legal. Nos termos do art. 842 do CPC, deve o exequente, se o caso, qualificar a cônjuge e promover a intimação pessoal, a menos que o regime seja o da separação total de bens. Ainda, caso hava condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, devendo ser promovida sua intimação pessoal. Detentores de garantia real deverão ser intimados. Caso existam, informe o exequente, em 5 dias. Após a efetivação da medida (averbação da penhora pela ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. O cumprimento do v. acórdão independe do seu trânsito em julgado, ausente notícia de concessão de efeito suspensivo em recurso eventualmente interposto. No mais, a penhora recairá somente sobre os di
Remetido ao DJE Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. O cumprimento do v. acórdão independe do seu trânsito em julgado, ausente notícia de concessão de efeito suspensivo em recurso eventualmente interposto. No mais, a penhora recairá somente sobre os direitos aquisitivos do imóvel, nos termos do v. acórdão. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimação da parte executada JOCEMIR GHELLER ALVES acerca da penhora que recaiu sobre o seu imóvel (fls.1.579/1.580), facultando-se a manifestação pelo prazo de 15 dias. Int. Adv
Remetido ao DJE Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimação da parte executada JOCEMIR GHELLER ALVES acerca da penhora que recaiu sobre o seu imóvel (fls.1.579/1.580), facultando-se a manifestação pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos (avaliação do imóvel penhorado às fls.1.579/1.580), cabendo à z. Serventia sua elaboração e distribuição. Consider
Remetido ao DJE Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos (avaliação do imóvel penhorado às fls.1.579/1.580), cabendo à z. Serventia sua elaboração e distribuição. Considerando recente julgado nos autos do processo 0002124-48.2021.2.00.0000, do C. CNJ, verifico que restou determinado que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não pode impor aos advogados e as partes o dever de encaminhar as cartas precatórias, razão pela qual a distribuição deverá ser realizada pela Serventia. Cito a ementa do v. acórdão: RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. CARTAS PRECATÓRIAS. DISTRIBUIÇÃO. COMUNICADOS CG 1.951/2017 e 390/2018. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANÁLISE DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso contra decisão que não conheceu do pedido de controle de atos de Tribunal que regulamentam a distribuição de cartas precatórias no processo judicial eletrônico. 2. Embora a legalidade do Comunicado CG 1.951/2017 tenha sido examinada no PCA 0005154-96.2018.2.00.0000, deve ser reconhecido que, após o julgamento, a matéria foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça e cabe a este Conselho seguir a orientação firmada na seara jurisdicional. 3. A Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser compatível com as regras do processo civil brasileiro impor às partes a tarefa de distribuir cartas precatórias. 4. Recurso parcialmente provido. (CNJ, PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0002124-48.2021.2.00.0000, Relatora Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim). Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40700137-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 10:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40700137-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 10:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.40704983-0 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 27/03/2025 15:00
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.40704983-0 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 27/03/2025 15:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Penhora Deferida Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, para determinar a averbação da penhora apenas sobre os direitos patrimoniais aquisitivos do imóvel objeto da matrícula nº 8.093 do Cartório Registro de Imóveis de Guarujá/SP, pertencente ao executado JOCEM
Penhora Deferida Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, para determinar a averbação da penhora apenas sobre os direitos patrimoniais aquisitivos do imóvel objeto da matrícula nº 8.093 do Cartório Registro de Imóveis de Guarujá/SP, pertencente ao executado JOCEM IR GHELLER ALVES. Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ONR (ARISP) em observância aos dados indicados às fls. 1579/1580. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. À míngua de representação judicial nos autos, em 5 dias, providencie o exequente a intimação pessoal do executado acerca da penhora e da nomeação como depositário para eventual impugnação no prazo legal. Nos termos do art. 842 do CPC, deve o exequente, se o caso, qualificar a cônjuge e promover a intimação pessoal, a menos que o regime seja o da separação total de bens. Ainda, caso hava condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, devendo ser promovida sua intimação pessoal. Detentores de garantia real deverão ser intimados. Caso existam, informe o exequente, em 5 dias. Após a efetivação da medida (averbação da penhora pela ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O cumprimento do v. acórdão independe do seu trânsito em julgado, ausente notícia de concessão de efeito suspensivo em recurso eventualmente interposto. No mais, a penhora recairá somente sobre os direi
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O cumprimento do v. acórdão independe do seu trânsito em julgado, ausente notícia de concessão de efeito suspensivo em recurso eventualmente interposto. No mais, a penhora recairá somente sobre os direitos aquisitivos do imóvel, nos termos do v. acórdão. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40689153-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 12:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40689153-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 12:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Expeça-se carta para intimação da parte executada JOCEMIR GHELLER ALVES acerca da penhora que recaiu sobre o seu imóvel (fls.1.579/1.580), facultando-se a manifestação pelo prazo de 15 dias. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Expeça-se carta para intimação da parte executada JOCEMIR GHELLER ALVES acerca da penhora que recaiu sobre o seu imóvel (fls.1.579/1.580), facultando-se a manifestação pelo prazo de 15 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a expedição de precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos (avaliação do imóvel penhorado às fls.1.579/1.580), cabendo à z. Serventia sua elaboração e distribuição. Considerand
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a expedição de precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos (avaliação do imóvel penhorado às fls.1.579/1.580), cabendo à z. Serventia sua elaboração e distribuição. Considerando recente julgado nos autos do processo 0002124-48.2021.2.00.0000, do C. CNJ, verifico que restou determinado que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não pode impor aos advogados e as partes o dever de encaminhar as cartas precatórias, razão pela qual a distribuição deverá ser realizada pela Serventia. Cito a ementa do v. acórdão: RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. CARTAS PRECATÓRIAS. DISTRIBUIÇÃO. COMUNICADOS CG 1.951/2017 e 390/2018. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANÁLISE DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso contra decisão que não conheceu do pedido de controle de atos de Tribunal que regulamentam a distribuição de cartas precatórias no processo judicial eletrônico. 2. Embora a legalidade do Comunicado CG 1.951/2017 tenha sido examinada no PCA 0005154-96.2018.2.00.0000, deve ser reconhecido que, após o julgamento, a matéria foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça e cabe a este Conselho seguir a orientação firmada na seara jurisdicional. 3. A Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser compatível com as regras do processo civil brasileiro impor às partes a tarefa de distribuir cartas precatórias. 4. Recurso parcialmente provido. (CNJ, PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0002124-48.2021.2.00.0000, Relatora Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento diante da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca
Remetido ao DJE Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento diante da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.40624061-7 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 19/03/2025 13:21
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.40624061-7 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 19/03/2025 13:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento diante da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento diante da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. Para expedição de carta/mandado ao endereço informado retro, assino o prazo de cinco dias, a fim de que a parte recolha as devidas custas, sob pena de extinção/arquivamento. Int. Advogados(s): Eliana
Remetido ao DJE Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. Para expedição de carta/mandado ao endereço informado retro, assino o prazo de cinco dias, a fim de que a parte recolha as devidas custas, sob pena de extinção/arquivamento. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40593505-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 09:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40593505-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 09:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Para expedição de carta/mandado ao endereço informado retro, assino o prazo de cinco dias, a fim de que a parte recolha as devidas custas, sob pena de extinção/arquivamento. Int.
Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Para expedição de carta/mandado ao endereço informado retro, assino o prazo de cinco dias, a fim de que a parte recolha as devidas custas, sob pena de extinção/arquivamento. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0189/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguardem-se notícias sobre os efeitos em que o agravo de instrumento será recebido. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0189/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguardem-se notícias sobre os efeitos em que o agravo de instrumento será recebido. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40477274-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 11:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40477274-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 11:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Por ora, aguardem-se notícias sobre os efeitos em que o agravo de instrumento será recebido. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Por ora, aguardem-se notícias sobre os efeitos em que o agravo de instrumento será recebido. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0159/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 2040
Remetido ao DJE Relação: 0159/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40394993-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/02/2025 12:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40394993-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/02/2025 12:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Remetido ao DJE Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderaçõe
Remetido ao DJE Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringente, o que não se admite: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). "Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). "Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados" (STJ - Ag. Reg. nos Emb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j . 27.06.2002). "Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia. Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos" (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF - 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). "RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões" (TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito Privado - Rel. Cezar Peluso). "Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão" (Bol. AASP 1.536/122). "Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios." (Embargos âe Declaração nas 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz Renato Sartorelli). A despeito da redação do art. 489, § 1º, do CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; AgRg no Ag nº 186.231, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma). É dizer: a função do julgador é decidir a lide e apontar direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos quesitos ofertados nos autos (TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Roberto Maia, com invocação de precedentes: STF, 1ª Turma, ED no Ag.Reg. no RE nº 739.369/SC, Rel. Min. Luiz Fux; STF, 2ª Turma, Ag.Reg. no RE nº 724.151/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp nº 383.837/RS, Rel. Min. Humberto Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº 354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Frisa-se que Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante (Enunciado nº 12 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Além disso, recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa (Enunciado nº 10 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios (Enunciado nº 13 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel.Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte. Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.25.40133513-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2025 12:17
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.25.40133513-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2025 12:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringente, o que não se admite: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). "Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). "Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados" (STJ - Ag. Reg. nos Emb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j . 27.06.2002). "Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia. Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos" (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF - 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). "RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões" (TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito Privado - Rel. Cezar Peluso). "Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão" (Bol. AASP 1.536/122). "Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios." (Embargos âe Declaração nas 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz Renato Sartorelli). A despeito da redação do art. 489, § 1º, do CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; AgRg no Ag nº 186.231, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma). É dizer: a função do julgador é decidir a lide e apontar direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos quesitos ofertados nos autos (TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Roberto Maia, com invocação de precedentes: STF, 1ª Turma, ED no Ag.Reg. no RE nº 739.369/SC, Rel. Min. Luiz Fux; STF, 2ª Turma, Ag.Reg. no RE nº 724.151/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp nº 383.837/RS, Rel. Min. Humberto Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº 354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Frisa-se que Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante (Enunciado nº 12 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Além disso, recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa (Enunciado nº 10 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios (Enunciado nº 13 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel.Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte. Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024504-57.2011.8.26.0011 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.