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Processo 0024504-57.2011.8.26.0011 S ASSOCIADOSart.917, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0058/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1.670 e ss: Recebo a manifestação como petição incidental de impugnação à penhora, nos termos do art.917, § 1º, do CPC. Compulsando os autos, não verifico decisão determinando a inclusão de Jocemir Gheller Alves no polo passivo da execução, sendo o mesmo apenas terceiro interessado em razão de penhora de imóvel de sua cônjuge, esta executada. Logo, ao que parece, ocorreu equívoco no cadastro do mesmo como executado e não como terceiro interessado. Concedo, pois, o prazo de 5 dias para manifestação da parte exequente, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância tácita para com a exclusão de Jocemir Gheller Alves do polo passivo da execução. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)