Marli Barbosa
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Marli Barbosa em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 6,3 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, documento, protocolo, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial Cível
1003574-22.2018.8.26.0248- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE INDAIATUBA
- Última atualização
- 30/07/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 133/144
Certidão de Publicação Expedida Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 133/144
Remetido ao DJE Relação: 0115/2020 Teor do ato: Considerando o retorno dos autos e que já iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos principais, prosseguindo-se doravante nos autos do cumprimento de s…
Remetido ao DJE Relação: 0115/2020 Teor do ato: Considerando o retorno dos autos e que já iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos principais, prosseguindo-se doravante nos autos do cumprimento de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Lucas de…
Proferido Despacho de Mero Expediente Considerando o retorno dos autos e que já iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos principais, prosseguindo-se doravante nos autos do cumprimento de sentença. I…
Proferido Despacho de Mero Expediente Considerando o retorno dos autos e que já iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos principais, prosseguindo-se doravante nos autos do cumprimento de sentença. Intimem-se.
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 25/09/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relato…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 25/09/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt
Início da Execução Juntado 0000462-91.2020.8.26.0248 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0000462-91.2020.8.26.0248 - Cumprimento Provisório de Sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1364/1374
Certidão de Publicação Expedida Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1364/1374
Remetido ao DJE Relação: 0012/2019 Teor do ato: Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto pela…
Remetido ao DJE Relação: 0012/2019 Teor do ato: Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte requerida quanto à condenação em din…
Proferido Despacho Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte requerida quanto à con…
Proferido Despacho Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte requerida quanto à condenação em dinheiro. Remeter os autos ao Eg…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 206/213
Certidão de Publicação Expedida Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 206/213
Remetido ao DJE Relação: 0371/2018 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para, reconhecendo a inexistência de dívida da autor…
Remetido ao DJE Relação: 0371/2018 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para, reconhecendo a inexistência de dívida da autora perante a ré referente às contratações co…
Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para, reconhecendo a inexistência de dívida da autora perante a r…
Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para, reconhecendo a inexistência de dívida da autora perante a ré referente às contratações controversas - …
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70084811-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2018 13:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70084811-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2018 13:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70084357-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2018 16:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70084357-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2018 16:17
Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 184/192
Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 184/192
Remetido ao DJE Relação: 0241/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre os Ofícios recebidos págs. 126-132, no prazo de cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silv…
Remetido ao DJE Relação: 0241/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre os Ofícios recebidos págs. 126-132, no prazo de cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Douglas Willian Qui…
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70078202-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2018 18:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70078202-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2018 18:26
Certidão de Publicação Expedida Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 217/223
Certidão de Publicação Expedida Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 217/223
Certidão de Publicação Expedida Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 217/223
Certidão de Publicação Expedida Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 217/223
Remetido ao DJE Relação: 0216/2018 Teor do ato: Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que informem eventuais "negativações" atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e e…
Remetido ao DJE Relação: 0216/2018 Teor do ato: Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que informem eventuais "negativações" atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão. Sobre a defesa e documentos eventu…
Proferido Despacho de Mero Expediente Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que informem eventuais "negativações" atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão. S…
Proferido Despacho de Mero Expediente Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que informem eventuais "negativações" atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão. Sobre a defesa e documentos eventualmente ju…
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70070375-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70070375-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 16:20
Certidão de Publicação Expedida Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 170/177
Certidão de Publicação Expedida Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 170/177
Remetido ao DJE Relação: 0115/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 19/07/2018…
Remetido ao DJE Relação: 0115/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 19/07/2018 às 13:40h, audiência a ser realizada na se…
Ato ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 19/07/2018 às 13:40h, audiência a ser real…
Ato ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 19/07/2018 às 13:40h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 133/144
Certidão de Publicação Expedida Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 133/144
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Remetido ao DJE Relação: 0115/2020 Teor do ato: Considerando o retorno dos autos e que já iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos principais, prosseguindo-se doravante nos autos do cumprimento de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Luc
Remetido ao DJE Relação: 0115/2020 Teor do ato: Considerando o retorno dos autos e que já iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos principais, prosseguindo-se doravante nos autos do cumprimento de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que efetuei a extinção do processo junto ao SAJ e encaminhei os autos ao arquivo.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que efetuei a extinção do processo junto ao SAJ e encaminhei os autos ao arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Considerando o retorno dos autos e que já iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos principais, prosseguindo-se doravante nos autos do cumprimento de sentença. Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Considerando o retorno dos autos e que já iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos principais, prosseguindo-se doravante nos autos do cumprimento de sentença. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 25/09/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Luiz Felipe Valente da Silva Rehfel
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 25/09/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Início da Execução Juntado 0000462-91.2020.8.26.0248 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0000462-91.2020.8.26.0248 - Cumprimento Provisório de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1364/1374
Certidão de Publicação Expedida Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1364/1374
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão Colégio Recursal
Certidão de Cartório Expedida Certidão Colégio Recursal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Remetido ao DJE Relação: 0012/2019 Teor do ato: Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte requerida quanto à condenação e
Remetido ao DJE Relação: 0012/2019 Teor do ato: Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte requerida quanto à condenação em dinheiro. Remeter os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Proferido Despacho Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte requerida quanto à condenação em dinheiro. Remeter os autos
Proferido Despacho Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte requerida quanto à condenação em dinheiro. Remeter os autos ao Egrégio Colégio Recursal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WIDU.19.70003536-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/01/2019 12:49
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WIDU.19.70003536-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/01/2019 12:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WIDU.18.70138083-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 19/12/2018 16:52
Recurso Interposto Nº Protocolo: WIDU.18.70138083-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 19/12/2018 16:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 206/213
Certidão de Publicação Expedida Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 206/213
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Remetido ao DJE Relação: 0371/2018 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para, reconhecendo a inexistência de dívida da autora perante a ré referente às contrataçõ
Remetido ao DJE Relação: 0371/2018 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para, reconhecendo a inexistência de dívida da autora perante a ré referente às contratações controversas - seguros -, condenar a parte ré no pagamento de R$ 5.000,00, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, encargos estes computados desde a data da sentença. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para, reconhecendo a inexistência de dívida da autora perante a ré referente às contratações controvers
Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para, reconhecendo a inexistência de dívida da autora perante a ré referente às contratações controversas - seguros -, condenar a parte ré no pagamento de R$ 5.000,00, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, encargos estes computados desde a data da sentença. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70084811-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2018 13:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70084811-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2018 13:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70084357-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2018 16:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70084357-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2018 16:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 184/192
Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 184/192
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Remetido ao DJE Relação: 0241/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre os Ofícios recebidos págs. 126-132, no prazo de cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Douglas Willia
Remetido ao DJE Relação: 0241/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre os Ofícios recebidos págs. 126-132, no prazo de cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência às partes sobre os Ofícios recebidos págs. 126-132, no prazo de cinco dias. Nada Mais.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência às partes sobre os Ofícios recebidos págs. 126-132, no prazo de cinco dias. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Ofício Expedido Ofício - SCPC - Informações Históricas
Ofício Expedido Ofício - SCPC - Informações Históricas
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70078202-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2018 18:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70078202-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2018 18:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70075253-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/07/2018 11:44
Réplica Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70075253-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/07/2018 11:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 217/223
Certidão de Publicação Expedida Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 217/223
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Remetido ao DJE Relação: 0216/2018 Teor do ato: Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que informem eventuais "negativações" atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão. Sobre a defesa e documentos e
Remetido ao DJE Relação: 0216/2018 Teor do ato: Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que informem eventuais "negativações" atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão. Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que informem eventuais "negativações" atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão. Sobre a defesa e documentos eventualmen
Proferido Despacho de Mero Expediente Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que informem eventuais "negativações" atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão. Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70070375-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70070375-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 16:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70069838-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/07/2018 17:37
Contestação Juntada Nº Protocolo: WIDU.18.70069838-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/07/2018 17:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR835241848TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Diligência
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR835241848TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Diligência : 04/05/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 170/177
Certidão de Publicação Expedida Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 170/177
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Remetido ao DJE Relação: 0115/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 19/07/2018 às 13:40h, audiência a ser realizada
Remetido ao DJE Relação: 0115/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 19/07/2018 às 13:40h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). "Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação". O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Nada Mais. Advogados(s): Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Designada Audiência de Conciliação Conciliação Data: 19/07/2018 Hora 13:40 Local: Sala de Audiências do Juizado Especial Cível Situacão: Realizada
Designada Audiência de Conciliação Conciliação Data: 19/07/2018 Hora 13:40 Local: Sala de Audiências do Juizado Especial Cível Situacão: Realizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Ato ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 19/07/2018 às 13:40h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá,
Ato ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 19/07/2018 às 13:40h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). "Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação". O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003574-22.2018.8.26.0248 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.