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Remetido ao DJE Relação: 0216/2018 Teor do ato: Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que informem eventuais "negativações" atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão. Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP)