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Remetido ao DJE Relação: 0115/2020 Teor do ato: Considerando o retorno dos autos e que já iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos principais, prosseguindo-se doravante nos autos do cumprimento de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP)