Maria das Graças Travesso
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Maria das Graças Travesso em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 18,8 anos. Termos recorrentes no histórico: aguardando, despacho, conclusos, decurso, planos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial Cível
0159248-55.2007.8.26.0002- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTO AMARO
- Última atualização
- 28/07/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0038/2012 Data da Disponibilização: 16/04/2012 Data da Publicação: 17/04/2012 Número do Diário: caderno 3 Página: 1408/1433
Certidão de Publicação Expedida Relação :0038/2012 Data da Disponibilização: 16/04/2012 Data da Publicação: 17/04/2012 Número do Diário: caderno 3 Página: 1408/1433
Remetido ao DJE Relação: 0038/2012 Teor do ato: Defiro a gratuidade da justiça pleiteada pela autora,. Anote-se. Recebo o recurso inominado interposto a fls. no seu efeito devolutivo. Às contra-razões no prazo legal. …
Remetido ao DJE Relação: 0038/2012 Teor do ato: Defiro a gratuidade da justiça pleiteada pela autora,. Anote-se. Recebo o recurso inominado interposto a fls. no seu efeito devolutivo. Às contra-razões no prazo legal. Após ou no silêncio, remetam-se os autos ao…
Proferido Despacho Defiro a gratuidade da justiça pleiteada pela autora,. Anote-se. Recebo o recurso inominado interposto a fls. no seu efeito devolutivo. Às contra-razões no prazo legal. Após ou no silêncio, remetam-…
Proferido Despacho Defiro a gratuidade da justiça pleiteada pela autora,. Anote-se. Recebo o recurso inominado interposto a fls. no seu efeito devolutivo. Às contra-razões no prazo legal. Após ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as …
Expedição de documento Ag. dig. despacho - 29/6/2011
Expedição de documento Ag. dig. despacho - 29/6/2011
Petição Juntada Aguardando juntada / decorrer prazo - 17/01/2011.
Petição Juntada Aguardando juntada / decorrer prazo - 17/01/2011.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0260/2010 Data da Disponibilização: 07/12/2010 Data da Publicação: 09/12/2010 Número do Diário: caderno 03 Página: 1753/1784
Certidão de Publicação Expedida Relação :0260/2010 Data da Disponibilização: 07/12/2010 Data da Publicação: 09/12/2010 Número do Diário: caderno 03 Página: 1753/1784
Remetido ao DJE Relação: 0260/2010 Teor do ato: Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, I do C.P.C. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão i…
Remetido ao DJE Relação: 0260/2010 Teor do ato: Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, I do C.P.C. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despe…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, I do C.P.C. Consoante artig…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, I do C.P.C. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0065/2010 Data da Disponibilização: 26/04/2010 Data da Publicação: 27/04/2010 Número do Diário: 699 Página: 1405/1411
Certidão de Publicação Expedida Relação :0065/2010 Data da Disponibilização: 26/04/2010 Data da Publicação: 27/04/2010 Número do Diário: 699 Página: 1405/1411
Remetido ao DJE Relação: 0065/2010 Teor do ato: Defiro prazo de trinta dias para comprovação do trânsito em julgado da sentença , cabendo ao autor esclarece r o que pretende em termos de prosseguimento, conferindo val…
Remetido ao DJE Relação: 0065/2010 Teor do ato: Defiro prazo de trinta dias para comprovação do trânsito em julgado da sentença , cabendo ao autor esclarece r o que pretende em termos de prosseguimento, conferindo valor ao seu pedido e esclarecendo o valor que…
Despacho Proferido Defiro prazo de trinta dias para comprovação do trânsito em julgado da sentença , cabendo ao autor esclarece r o que pretende em termos de prosseguimento, conferindo valor ao seu pedido e esclarecen…
Despacho Proferido Defiro prazo de trinta dias para comprovação do trânsito em julgado da sentença , cabendo ao autor esclarece r o que pretende em termos de prosseguimento, conferindo valor ao seu pedido e esclarecendo o valor que tinha nas contas mencionadas…
Despacho Proferido Fls. 30 - CONCLUSÃO: Em 8 de outubro de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Cássio Henrique Dolce de Faria. Eu, ....................., escrevente, digitei. Processo n.º 02.…
Despacho Proferido Fls. 30 - CONCLUSÃO: Em 8 de outubro de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Cássio Henrique Dolce de Faria. Eu, ....................., escrevente, digitei. Processo n.º 02.07.159248-6 (11506) Vistos, etc. Fls. 28/29…
Despacho Proferido Fls. 22 - CONCLUSÃO: Em 25 de agosto de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Cássio Henrique Dolce de Faria. Eu, ....................., escrevente, digitei. Processo n.º 02.…
Despacho Proferido Fls. 22 - CONCLUSÃO: Em 25 de agosto de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Cássio Henrique Dolce de Faria. Eu, ....................., escrevente, digitei. Processo n.º 02.07.159248-6 (11506) Vistos, etc. 1)Publique…
Despacho Proferido CONCLUSÃO: Em 28 de julho de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Cássio Henrique Dolce de Faria. Eu, ....................., escrevente, digitei. Processo n.º 02.07.159248-6…
Despacho Proferido CONCLUSÃO: Em 28 de julho de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Cássio Henrique Dolce de Faria. Eu, ....................., escrevente, digitei. Processo n.º 02.07.159248-6 (11506) Vistos, etc. Fls. 12/14: reporto-m…
Despacho Proferido Fls. 11 - 1) Para que a petição inicial reúna condições de formar validamente a relação processual, ela deverá: a) apresentar os valores do(s) saldo(s) das caderneta(s) de poupança, nas épocas dos P…
Despacho Proferido Fls. 11 - 1) Para que a petição inicial reúna condições de formar validamente a relação processual, ela deverá: a) apresentar os valores do(s) saldo(s) das caderneta(s) de poupança, nas épocas dos Planos Econômicos discutidos em que foram cr…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal Tipo de local de destino: Colégio Recursal Especificação do local de destino: Colégio Recursal
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal Tipo de local de destino: Colégio Recursal Especificação do local de destino: Colégio Recursal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Expedição de documento ag. remessa colégio recursal
Expedição de documento ag. remessa colégio recursal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Expedição de documento Aguardando expediente - 30/05/2012
Expedição de documento Aguardando expediente - 30/05/2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0038/2012 Data da Disponibilização: 16/04/2012 Data da Publicação: 17/04/2012 Número do Diário: caderno 3 Página: 1408/1433
Certidão de Publicação Expedida Relação :0038/2012 Data da Disponibilização: 16/04/2012 Data da Publicação: 17/04/2012 Número do Diário: caderno 3 Página: 1408/1433
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0038/2012 Teor do ato: Defiro a gratuidade da justiça pleiteada pela autora,. Anote-se. Recebo o recurso inominado interposto a fls. no seu efeito devolutivo. Às contra-razões no prazo legal. Após ou no silêncio, remetam-se os aut
Remetido ao DJE Relação: 0038/2012 Teor do ato: Defiro a gratuidade da justiça pleiteada pela autora,. Anote-se. Recebo o recurso inominado interposto a fls. no seu efeito devolutivo. Às contra-razões no prazo legal. Após ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. São Paulo, 12 de março de 2.012. Fabiana Bissolli Scardoeli Alves *Juiz(a) de Direito Advogados(s): ANA CAROLINA BARROS PINHEIRO CARRENHO (OAB 210727/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Proferido Despacho Defiro a gratuidade da justiça pleiteada pela autora,. Anote-se. Recebo o recurso inominado interposto a fls. no seu efeito devolutivo. Às contra-razões no prazo legal. Após ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, co
Proferido Despacho Defiro a gratuidade da justiça pleiteada pela autora,. Anote-se. Recebo o recurso inominado interposto a fls. no seu efeito devolutivo. Às contra-razões no prazo legal. Após ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. São Paulo, 12 de março de 2.012. Fabiana Bissolli Scardoeli Alves *Juiz(a) de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Expedição de documento Ag. dig. despacho - 29/6/2011
Expedição de documento Ag. dig. despacho - 29/6/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Petição Juntada Aguardando juntada / decorrer prazo - 17/01/2011.
Petição Juntada Aguardando juntada / decorrer prazo - 17/01/2011.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Autos no Prazo pz 25Vencimento: 20/01/2011
Autos no Prazo pz 25 Vencimento: 20/01/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor RUA SÃO BENEDITO 509, CJ 21- ALTO DA BOA VISTA- TEL. 5523- 3560 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ANA CAROLINA BARROS PINHEIRO CARRENHO
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor RUA SÃO BENEDITO 509, CJ 21- ALTO DA BOA VISTA- TEL. 5523- 3560 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ANA CAROLINA BARROS PINHEIRO CARRENHO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Decurso de Prazo Prazo 30/12/2010.
Decurso de Prazo Prazo 30/12/2010.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0260/2010 Data da Disponibilização: 07/12/2010 Data da Publicação: 09/12/2010 Número do Diário: caderno 03 Página: 1753/1784
Certidão de Publicação Expedida Relação :0260/2010 Data da Disponibilização: 07/12/2010 Data da Publicação: 09/12/2010 Número do Diário: caderno 03 Página: 1753/1784
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0260/2010 Teor do ato: Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, I do C.P.C. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas,
Remetido ao DJE Relação: 0260/2010 Teor do ato: Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, I do C.P.C. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias. Na hipótese de recurso, deverá haver o recolhimento: a) do valor do preparo, que, nos termos do art. 4º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, conjugado com o art. 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, deve equivaler a 3% sobre o valor da causa, sendo que o valor mínimo a ser recolhido é de R$ 164,20 (equivalente a 10 UFESPs vigentes nesta data); b) do valor do porte de remessa e retorno, que é de R$ 25,00 por volume de autos, nos termos do Provimento n.º 833/04, do CSM (guia do fundo de despesa código da receita 110-4). Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após a elaboração da ficha-memória, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante cópia Advogados(s): ANA CAROLINA BARROS PINHEIRO CARRENHO (OAB 210727/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, I do C.P.C. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as pa
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, I do C.P.C. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias. Na hipótese de recurso, deverá haver o recolhimento: a) do valor do preparo, que, nos termos do art. 4º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, conjugado com o art. 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, deve equivaler a 3% sobre o valor da causa, sendo que o valor mínimo a ser recolhido é de R$ 164,20 (equivalente a 10 UFESPs vigentes nesta data); b) do valor do porte de remessa e retorno, que é de R$ 25,00 por volume de autos, nos termos do Provimento n.º 833/04, do CSM (guia do fundo de despesa código da receita 110-4). Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após a elaboração da ficha-memória, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante cópia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Ausência das condições da ação
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0065/2010 Data da Disponibilização: 26/04/2010 Data da Publicação: 27/04/2010 Número do Diário: 699 Página: 1405/1411
Certidão de Publicação Expedida Relação :0065/2010 Data da Disponibilização: 26/04/2010 Data da Publicação: 27/04/2010 Número do Diário: 699 Página: 1405/1411
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Autos no Prazo PLANOS PRAZO 02
Autos no Prazo PLANOS PRAZO 02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0065/2010 Teor do ato: Defiro prazo de trinta dias para comprovação do trânsito em julgado da sentença , cabendo ao autor esclarece r o que pretende em termos de prosseguimento, conferindo valor ao seu pedido e esclarecendo o valo
Remetido ao DJE Relação: 0065/2010 Teor do ato: Defiro prazo de trinta dias para comprovação do trânsito em julgado da sentença , cabendo ao autor esclarece r o que pretende em termos de prosseguimento, conferindo valor ao seu pedido e esclarecendo o valor que tinha nas contas mencionadas na inicial Int. . Advogados(s): ANA CAROLINA BARROS PINHEIRO CARRENHO (OAB 210727/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Aguardando Publicação PLANOS - PUBLICAÇÃO -05/10/2009 ___ (05/10)
Aguardando Publicação PLANOS - PUBLICAÇÃO -05/10/2009 ___ (05/10)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Despacho Proferido Defiro prazo de trinta dias para comprovação do trânsito em julgado da sentença , cabendo ao autor esclarece r o que pretende em termos de prosseguimento, conferindo valor ao seu pedido e esclarecendo o valor que tinha nas contas mencio
Despacho Proferido Defiro prazo de trinta dias para comprovação do trânsito em julgado da sentença , cabendo ao autor esclarece r o que pretende em termos de prosseguimento, conferindo valor ao seu pedido e esclarecendo o valor que tinha nas contas mencionadas na inicial Int. .
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Conclusos para Despacho PLANOS - CLS
Conclusos para Despacho PLANOS - CLS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Aguardando Prazo PLANOS - PRAZO 01*****
Aguardando Prazo PLANOS - PRAZO 01*****
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo/02/planos
Aguardando Prazo Aguardando Prazo/02/planos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo - TR
Aguardando Prazo Aguardando Prazo - TR
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação cdo - TR
Aguardando Publicação Aguardando Publicação cdo - TR
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação OUTUBRO/TR
Aguardando Publicação Aguardando Publicação OUTUBRO/TR
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Despacho Proferido Fls. 30 - CONCLUSÃO: Em 8 de outubro de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Cássio Henrique Dolce de Faria. Eu, ....................., escrevente, digitei. Processo n.º 02.07.159248-6 (11506) Vistos, etc. Fls.
Despacho Proferido Fls. 30 - CONCLUSÃO: Em 8 de outubro de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Cássio Henrique Dolce de Faria. Eu, ....................., escrevente, digitei. Processo n.º 02.07.159248-6 (11506) Vistos, etc. Fls. 28/29: na linha já traçada a fls. 22, com fulcro no art. 265, IV, ?b?, do CPC, suspendo o andamento deste processo, até julgamento da medida cautelar de exibição de documentos. Int. São Paulo, 9 de outubro de 2.008. Cássio Henrique Dolce de Faria Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Conclusos para Despacho TR/Conclusos para Despacho em 08/10
Conclusos para Despacho TR/Conclusos para Despacho em 08/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Aguardando Providências tr/Aguardando Providências mesa
Aguardando Providências tr/Aguardando Providências mesa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Aguardando Providências TR/Aguardando Providências MESA ( PLANOS )
Aguardando Providências TR/Aguardando Providências MESA ( PLANOS )
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Juntada de Documentos Aguardando Juntada/TR
Juntada de Documentos Aguardando Juntada/TR
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo/TR
Aguardando Prazo Aguardando Prazo/TR
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação cdo/tr
Aguardando Publicação Aguardando Publicação cdo/tr
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Aguardando Publicação tr/Aguardando Publicação ( planos )
Aguardando Publicação tr/Aguardando Publicação ( planos )
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Conclusos para Despacho tr/Conclusos para Despacho em 25/8
Conclusos para Despacho tr/Conclusos para Despacho em 25/8
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Despacho Proferido Fls. 22 - CONCLUSÃO: Em 25 de agosto de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Cássio Henrique Dolce de Faria. Eu, ....................., escrevente, digitei. Processo n.º 02.07.159248-6 (11506) Vistos, etc. 1)Pub
Despacho Proferido Fls. 22 - CONCLUSÃO: Em 25 de agosto de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Cássio Henrique Dolce de Faria. Eu, ....................., escrevente, digitei. Processo n.º 02.07.159248-6 (11506) Vistos, etc. 1)Publique-se fls. 15. 2)Fls. 16/17, 18/19 e 20/21: ao contrário do afirmado pela correntista, a jurisprudência vencedora do STJ, a que me filio, entende que os extratos da caderneta de poupança do período reclamado (meses de junho e julho de 1.987) são documentos indispensáveis à propositura da demanda, porquanto essenciais para a escorreita apreciação da controvérsia. E o fato de a correntista ter caderneta de poupança, no fim de 1.987, não induz à conclusão de que ela já a teria, em meados do mesmo ano. Posto isso, concedo derradeiras 24 horas para cumprimento específico do determinado a fls. 11, item ?1?, alíneas ?b?, ?c? e ?d?, sob pena de indeferimento da inicial. Se o caso, uma vez ajuizada pela autora a medida necessária para a obtenção da documentação imprescindível (fls. 15), este processo poderá vir a ser suspenso, com fulcro no art. 265, IV, ?b?, do CPC, até o julgamento da medida cautelar de exibição de documentos. 3)Int. São Paulo, data supra. Cássio Henrique Dolce de Faria Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Juntada de Documentos tr/Aguardando Juntada ( planos )
Juntada de Documentos tr/Aguardando Juntada ( planos )
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Aguardando Publicação tr/Aguardando Publicação ( planos )
Aguardando Publicação tr/Aguardando Publicação ( planos )
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Despacho Proferido CONCLUSÃO: Em 28 de julho de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Cássio Henrique Dolce de Faria. Eu, ....................., escrevente, digitei. Processo n.º 02.07.159248-6 (11506) Vistos, etc. Fls. 12/14: repo
Despacho Proferido CONCLUSÃO: Em 28 de julho de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Cássio Henrique Dolce de Faria. Eu, ....................., escrevente, digitei. Processo n.º 02.07.159248-6 (11506) Vistos, etc. Fls. 12/14: reporto-me ao já decidido a fls. 11, item ?1?, alínea ?b? e fls. 11, item ?3?, para indeferir o pedido. Saliento à autora que existe procedimento cautelar específico para a obtenção dos documentos (CPC, artigos 844 e 845). Tal procedimento poderá por ela ser manejado, perante uma Vara Cível, para solucionar o entrave enfrentado. Aliás, se comprovada a propositura da ação de exibição de documentos, poderá haver suspensão desta, com fulcro no art. 265, IV, ?b?, do CPC. Posto isso, concedo derradeiros 5 dias para que a autora cumpra a contento tudo aquilo que foi determinado a fls. 11, sob pena de extinção, na inércia. Int. São Paulo, 29 de julho de 2.008. Cássio Henrique Dolce de Faria Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Conclusos para Despacho tr/Conclusos para Despacho em 25/07
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Despacho Proferido Fls. 11 - 1) Para que a petição inicial reúna condições de formar validamente a relação processual, ela deverá: a) apresentar os valores do(s) saldo(s) das caderneta(s) de poupança, nas épocas dos Planos Econômicos discutidos em que for
Despacho Proferido Fls. 11 - 1) Para que a petição inicial reúna condições de formar validamente a relação processual, ela deverá: a) apresentar os valores do(s) saldo(s) das caderneta(s) de poupança, nas épocas dos Planos Econômicos discutidos em que foram creditados percentuais inferiores aos entendidos como devidos; b) ser instruída com os extratos bancários dos períodos reclamados, pois, sendo documentos indispensáveis à propositura, sua juntada incumbe à parte autora, o que impede a inversão do ônus da prova quanto a esse ponto; c) conter, no pedido, a indicação precisa do valor pretendido para cada Plano Econômico discutido na ação, diante do disposto no artigo 14, § 1º, III da Lei 9.099/95; d) ser instruída com o calculo aritmético do qual resultou cada uma das quantia pretendidas. 2) Deverá a parte autora aditar a petição inicial para que ela cumpra os requisitos faltantes, dentre os que foram acima enunciados. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. 3) Desde já observo que neste procedimento não é cabível a exibição incidental de documentos, nem a cumulação de pedido de prestação de contas, pois ambos requerem ritos próprios e incompatíveis com os princípios do artigo 2º da Lei 9.099/95. Ademais, também é vedado proferir sentença condenatória por quantia ilíquida (artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Int.
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0159248-55.2007.8.26.0002 ↗Advogados e representantes
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