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Processo 0159248-55.2007.8.26.0002 artigo 267art. 4ºart. 54
Remetido ao DJE Relação: 0260/2010 Teor do ato: Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, I do C.P.C. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias. Na hipótese de recurso, deverá haver o recolhimento: a) do valor do preparo, que, nos termos do art. 4º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, conjugado com o art. 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, deve equivaler a 3% sobre o valor da causa, sendo que o valor mínimo a ser recolhido é de R$ 164,20 (equivalente a 10 UFESPs vigentes nesta data); b) do valor do porte de remessa e retorno, que é de R$ 25,00 por volume de autos, nos termos do Provimento n.º 833/04, do CSM (guia do fundo de despesa código da receita 110-4). Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após a elaboração da ficha-memória, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante cópia Advogados(s): ANA CAROLINA BARROS PINHEIRO CARRENHO (OAB 210727/SP)