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Processo 0159248-55.2007.8.26.0002 de DireitoVara Cívelart. 265
Despacho Proferido CONCLUSÃO: Em 28 de julho de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Cássio Henrique Dolce de Faria. Eu, ....................., escrevente, digitei. Processo n.º 02.07.159248-6 (11506) Vistos, etc. Fls. 12/14: reporto-me ao já decidido a fls. 11, item ?1?, alínea ?b? e fls. 11, item ?3?, para indeferir o pedido. Saliento à autora que existe procedimento cautelar específico para a obtenção dos documentos (CPC, artigos 844 e 845). Tal procedimento poderá por ela ser manejado, perante uma Vara Cível, para solucionar o entrave enfrentado. Aliás, se comprovada a propositura da ação de exibição de documentos, poderá haver suspensão desta, com fulcro no art. 265, IV, ?b?, do CPC. Posto isso, concedo derradeiros 5 dias para que a autora cumpra a contento tudo aquilo que foi determinado a fls. 11, sob pena de extinção, na inércia. Int. São Paulo, 29 de julho de 2.008. Cássio Henrique Dolce de Faria Juiz de Direito