Lidia Bordignon
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Lidia Bordignon em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 33 dias. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, certidao, conclusos, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
1001772-20.2024.8.26.0396- Órgão julgador
- 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0511/2026 Teor do ato: "Processe-se o recurso de apelação interposto pela parte requerida, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Em seguida,…
Remetido ao DJE Relação: 0511/2026 Teor do ato: "Processe-se o recurso de apelação interposto pela parte requerida, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Em seguida, regularizados, remetam-se os autos ao Trib…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0338/2026 Data da Publicação: 25/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0338/2026 Data da Publicação: 25/02/2026
Julgado Procedente o Pedido e Procedência em Parte da Reconvenção Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1) JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação principal para: (a) declarar…
Julgado Procedente o Pedido e Procedência em Parte da Reconvenção Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1) JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação principal para: (a) declarar rescindido o contrato de locação; (b) decr…
Remetido ao DJE Relação: 0338/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1) JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação principal para: (a) declarar rescindido o cont…
Remetido ao DJE Relação: 0338/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1) JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação principal para: (a) declarar rescindido o contrato de locação; (b) decretar o despejo dos…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1561/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1561/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 164/167: fica o réu/reconvinte intimado para apresentar réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, considerando que a reconve…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 164/167: fica o réu/reconvinte intimado para apresentar réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, considerando que a reconvenção ampliou o objeto da lide ao incluir no…
Remetido ao DJE Relação: 1561/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/167: fica o réu/reconvinte intimado para apresentar réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, considerando que…
Remetido ao DJE Relação: 1561/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/167: fica o réu/reconvinte intimado para apresentar réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, considerando que a reconvenção ampliou o objeto da lide ao …
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70025061-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 10:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70025061-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1008/2025 Teor do ato: "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, quanto às fls. 148/153." Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 22…
Remetido ao DJE Relação: 1008/2025 Teor do ato: "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, quanto às fls. 148/153." Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas O requerido pleiteia a gratuidade de justiça, juntando, para tanto, os documentos de fls. 41/49. Conforme se verifica, além da pessoa física, figura no polo passivo a pesso…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas O requerido pleiteia a gratuidade de justiça, juntando, para tanto, os documentos de fls. 41/49. Conforme se verifica, além da pessoa física, figura no polo passivo a pessoa jurídica. Aos termos de entendimento do c…
Remetido ao DJE Relação: 0989/2025 Teor do ato: O requerido pleiteia a gratuidade de justiça, juntando, para tanto, os documentos de fls. 41/49. Conforme se verifica, além da pessoa física, figura no polo passivo a pe…
Remetido ao DJE Relação: 0989/2025 Teor do ato: O requerido pleiteia a gratuidade de justiça, juntando, para tanto, os documentos de fls. 41/49. Conforme se verifica, além da pessoa física, figura no polo passivo a pessoa jurídica. Aos termos de entendimento d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70016937-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 19:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70016937-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001772-20.2024.8.26.0396 - Despejo …
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001772-20.2024.8.26.0396 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobranç…
Remetido ao DJE Relação: 0479/2025 Teor do ato: Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclus…
Remetido ao DJE Relação: 0479/2025 Teor do ato: Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclusos os autos para cadastramento junto ao dis…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001772-20.2024.8.26.0396 - Despejo …
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001772-20.2024.8.26.0396 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobranç…
Remetido ao DJE Relação: 0421/2025 Teor do ato: Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclus…
Remetido ao DJE Relação: 0421/2025 Teor do ato: Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclusos os autos para cadastramento junto ao dis…
Remetido ao DJE Relação: 0406/2025 Teor do ato: Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclus…
Remetido ao DJE Relação: 0406/2025 Teor do ato: Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclusos os autos para cadastramento junto ao dis…
Proferido Despacho de Mero Expediente Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclusos os auto…
Proferido Despacho de Mero Expediente Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclusos os autos para cadastramento junto ao distribuidor.
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70010302-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 19:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70010302-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 19:15
Remetido ao DJE Relação: 0211/2025 Teor do ato: Melhor compulsando os autos, verifico que o réu, em contestação às fls. 65/68 e manifestação às fls. 107/108, requereu a remoção das benfeitorias que alegadamente realiz…
Remetido ao DJE Relação: 0211/2025 Teor do ato: Melhor compulsando os autos, verifico que o réu, em contestação às fls. 65/68 e manifestação às fls. 107/108, requereu a remoção das benfeitorias que alegadamente realizou no imóvel locado pela autora. Esclareça …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70004869-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70004869-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70003374-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70003374-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 10:32
Remetido ao DJE Relação: 0045/2025 Teor do ato: Tendo em vista a juntada de novos documentos em fls. 109/118, manifeste-se a requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão. Advoga…
Remetido ao DJE Relação: 0045/2025 Teor do ato: Tendo em vista a juntada de novos documentos em fls. 109/118, manifeste-se a requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão. Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130
Proferido Despacho de Mero Expediente Tendo em vista a juntada de novos documentos em fls. 109/118, manifeste-se a requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão.
Proferido Despacho de Mero Expediente Tendo em vista a juntada de novos documentos em fls. 109/118, manifeste-se a requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão.
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.24.70032526-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 14:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.24.70032526-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 14:58
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0829/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0829/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094
Remetido ao DJE Relação: 0829/2024 Teor do ato: "Em observância ao princípio da razoável duração do processo, Art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal, eventual Audiência de Conciliação será designada tão logo haja ex…
Remetido ao DJE Relação: 0829/2024 Teor do ato: "Em observância ao princípio da razoável duração do processo, Art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal, eventual Audiência de Conciliação será designada tão logo haja expressa manifestação de interesse pelas part…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076
Remetido ao DJE Relação: 0755/2024 Teor do ato: "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada." Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gome…
Remetido ao DJE Relação: 0755/2024 Teor do ato: "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada." Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0683/2024 Teor do ato: . 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 22/24. 2. Defiro à parte requerente a tramitação prioritária, nos termos do artigo 1.048, I, do NCPC. Anote-se. 3. Diante das medi…
Remetido ao DJE Relação: 0683/2024 Teor do ato: . 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 22/24. 2. Defiro à parte requerente a tramitação prioritária, nos termos do artigo 1.048, I, do NCPC. Anote-se. 3. Diante das medidas adotadas e reiteradas para prevenção da…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.24.70026509-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 08:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.24.70026509-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 08:29
Proferidas Outras Decisões não Especificadas . 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 22/24. 2. Defiro à parte requerente a tramitação prioritária, nos termos do artigo 1.048, I, do NCPC. Anote-se. 3. Diante das medidas…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas . 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 22/24. 2. Defiro à parte requerente a tramitação prioritária, nos termos do artigo 1.048, I, do NCPC. Anote-se. 3. Diante das medidas adotadas e reiteradas para prevenção da Co…
Remetido ao DJE Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos. Determino ao requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão do fiador no polo passivo, bem como su…
Remetido ao DJE Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos. Determino ao requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão do fiador no polo passivo, bem como sua qualificação, em consonância ao disposto …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Envio dos autos ao Tribunal - digital
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Envio dos autos ao Tribunal - digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WNHZ.26.70006717-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/04/2026 13:31
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WNHZ.26.70006717-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/04/2026 13:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Processe-se o recurso de apelação interposto pela parte requerida, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Em seguida, regularizados, remetam-se os autos ao Tribunal de J
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Processe-se o recurso de apelação interposto pela parte requerida, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Em seguida, regularizados, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Remetido ao DJE Relação: 0511/2026 Teor do ato: "Processe-se o recurso de apelação interposto pela parte requerida, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Em seguida, regularizados, remetam-se os autos ao
Remetido ao DJE Relação: 0511/2026 Teor do ato: "Processe-se o recurso de apelação interposto pela parte requerida, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Em seguida, regularizados, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade". Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WNHZ.26.70005202-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/03/2026 19:36
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WNHZ.26.70005202-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/03/2026 19:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0338/2026 Data da Publicação: 25/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0338/2026 Data da Publicação: 25/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Julgado Procedente o Pedido e Procedência em Parte da Reconvenção Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1) JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação principal para: (a) declarar rescindido o contrato de locação; (b)
Julgado Procedente o Pedido e Procedência em Parte da Reconvenção Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1) JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação principal para: (a) declarar rescindido o contrato de locação; (b) decretar o despejo dos réus, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório (Lei 8.245/91, art. 63, § 1º, alínea "a"); (c) condenar os réus a pagarem à autora os aluguéis vencidos desde agosto de 2023 até a efetiva desocupação, além de reembolsá-la de eventuais despesas de acessórios da locação (faturas de água/esgoto e energia elétrica) que tenham sido comprovadamente por ela pagas no período. O valor da condenação deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, incidindo sobre o valor singelo de cada parcela correção monetária e juros de mora, a partir do vencimento. A correção monetária observará a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida do IPCA, conforme metodologia de cálculo definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, respeitado o limite mínimo de zero, pois é vedada taxa de juros negativa, tudo nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, após as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, e da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1368. 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da reconvenção para autorizar o requerido a remover do imóvel as benfeitorias comprovadamente realizadas, desde que a retirada não cause danos à estrutura do imóvel, sem direito a indenização por benfeitorias não removíveis. Pela sucumbência na ação principal, condeno os réus ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Na reconvenção, ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e demais despesas processuais, além de metade dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa da reconvenção e deverão ser pagos em favor do patrono da parte contrária, vedada a compensação. Suspendo a exigibilidade de tais verbas em relação aos réus/reconvintes, por serem beneficiários da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Remetido ao DJE Relação: 0338/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1) JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação principal para: (a) declarar rescindido o contrato de locação; (b) decretar o despej
Remetido ao DJE Relação: 0338/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1) JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação principal para: (a) declarar rescindido o contrato de locação; (b) decretar o despejo dos réus, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório (Lei 8.245/91, art. 63, § 1º, alínea "a"); (c) condenar os réus a pagarem à autora os aluguéis vencidos desde agosto de 2023 até a efetiva desocupação, além de reembolsá-la de eventuais despesas de acessórios da locação (faturas de água/esgoto e energia elétrica) que tenham sido comprovadamente por ela pagas no período. O valor da condenação deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, incidindo sobre o valor singelo de cada parcela correção monetária e juros de mora, a partir do vencimento. A correção monetária observará a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida do IPCA, conforme metodologia de cálculo definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, respeitado o limite mínimo de zero, pois é vedada taxa de juros negativa, tudo nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, após as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, e da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1368. 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da reconvenção para autorizar o requerido a remover do imóvel as benfeitorias comprovadamente realizadas, desde que a retirada não cause danos à estrutura do imóvel, sem direito a indenização por benfeitorias não removíveis. Pela sucumbência na ação principal, condeno os réus ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Na reconvenção, ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e demais despesas processuais, além de metade dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa da reconvenção e deverão ser pagos em favor do patrono da parte contrária, vedada a compensação. Suspendo a exigibilidade de tais verbas em relação aos réus/reconvintes, por serem beneficiários da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70031604-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/11/2025 10:10
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70031604-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/11/2025 10:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1561/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1561/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 164/167: fica o réu/reconvinte intimado para apresentar réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, considerando que a reconvenção ampliou o objeto da lide ao inclu
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 164/167: fica o réu/reconvinte intimado para apresentar réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, considerando que a reconvenção ampliou o objeto da lide ao incluir novas pretensões e pedidos não constantes da ação principal, ficam as partes intimadas a manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico pela produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, ficando indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Por fim, também no prazo de 15 dias, intimem-se as partes para que informem eventual interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, com vistas à composição amigável do litígio. Nobre advogado/advogada, recomenda-se por celeridade a utilização do tipo de petição no E-SAJ denominada "INDICAÇÃO DE PROVAS", para que a juntada ocorra na forma mais célere possível. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Remetido ao DJE Relação: 1561/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/167: fica o réu/reconvinte intimado para apresentar réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, considerando que a reconvenção ampliou o objeto da lid
Remetido ao DJE Relação: 1561/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/167: fica o réu/reconvinte intimado para apresentar réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, considerando que a reconvenção ampliou o objeto da lide ao incluir novas pretensões e pedidos não constantes da ação principal, ficam as partes intimadas a manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico pela produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, ficando indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Por fim, também no prazo de 15 dias, intimem-se as partes para que informem eventual interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, com vistas à composição amigável do litígio. Nobre advogado/advogada, recomenda-se por celeridade a utilização do tipo de petição no E-SAJ denominada "INDICAÇÃO DE PROVAS", para que a juntada ocorra na forma mais célere possível. Intime-se. Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70025061-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 10:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70025061-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 10:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Remetido ao DJE Relação: 1008/2025 Teor do ato: "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, quanto às fls. 148/153." Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1008/2025 Teor do ato: "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, quanto às fls. 148/153." Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, quanto às fls. 148/153."
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, quanto às fls. 148/153."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Certidão de Distribuição/Anotação Expedida Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas O requerido pleiteia a gratuidade de justiça, juntando, para tanto, os documentos de fls. 41/49. Conforme se verifica, além da pessoa física, figura no polo passivo a pessoa jurídica. Aos termos de entendimento
Proferidas Outras Decisões não Especificadas O requerido pleiteia a gratuidade de justiça, juntando, para tanto, os documentos de fls. 41/49. Conforme se verifica, além da pessoa física, figura no polo passivo a pessoa jurídica. Aos termos de entendimento do c.STJ, para a concessão gratuidade da justiça ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI), basta a declaração de insuficiência financeira, ficando reservada à parte contrária a possibilidade de impugnar o deferimento da benesse. Confira-se: RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - TRIBUNAL A QUO QUE REFORMOU A DECISÃO DE ORIGEM PARA DEFERIR AOS AUTORES O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DO RÉU Hipótese: Controvérsia envolvendo a necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira, pelo microempreendedor individual - MEI e empresário individual, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. (...) 4. Assim, para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça aos microeempreendedores individuais e empresários individuais, em princípio, basta a mera afirmação de penúria financeira, ficando salvaguardada à parte adversa a possibilidade de impugnar o deferimento da benesse, bem como ao magistrado, para formar sua convicção, solicitar a apresentação de documentos que considere necessários, notadamente quando o pleito é realizado quando já no curso do procedimento judicial. (REsp n. 1.899.342/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022.) Isso posto, considerando a declaração prestada à fl. 41, bem como os documentos de fls. 42/49, DEFIRO a gratuidade de justiça à parte requerida. Anote-se. Sem prejuízo, remetam os autos ao distribuidor para cadastramento da reconvenção. Em seguida, INTIME-SE o requerente para manifestação quanto a fls. 148/153, no prazo de 15 (quinze) dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Remetido ao DJE Relação: 0989/2025 Teor do ato: O requerido pleiteia a gratuidade de justiça, juntando, para tanto, os documentos de fls. 41/49. Conforme se verifica, além da pessoa física, figura no polo passivo a pessoa jurídica. Aos termos de entendime
Remetido ao DJE Relação: 0989/2025 Teor do ato: O requerido pleiteia a gratuidade de justiça, juntando, para tanto, os documentos de fls. 41/49. Conforme se verifica, além da pessoa física, figura no polo passivo a pessoa jurídica. Aos termos de entendimento do c.STJ, para a concessão gratuidade da justiça ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI), basta a declaração de insuficiência financeira, ficando reservada à parte contrária a possibilidade de impugnar o deferimento da benesse. Confira-se: RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - TRIBUNAL A QUO QUE REFORMOU A DECISÃO DE ORIGEM PARA DEFERIR AOS AUTORES O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DO RÉU Hipótese: Controvérsia envolvendo a necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira, pelo microempreendedor individual - MEI e empresário individual, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. (...) 4. Assim, para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça aos microeempreendedores individuais e empresários individuais, em princípio, basta a mera afirmação de penúria financeira, ficando salvaguardada à parte adversa a possibilidade de impugnar o deferimento da benesse, bem como ao magistrado, para formar sua convicção, solicitar a apresentação de documentos que considere necessários, notadamente quando o pleito é realizado quando já no curso do procedimento judicial. (REsp n. 1.899.342/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022.) Isso posto, considerando a declaração prestada à fl. 41, bem como os documentos de fls. 42/49, DEFIRO a gratuidade de justiça à parte requerida. Anote-se. Sem prejuízo, remetam os autos ao distribuidor para cadastramento da reconvenção. Em seguida, INTIME-SE o requerente para manifestação quanto a fls. 148/153, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70016937-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 19:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70016937-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 19:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001772-20.2024.8.26.0396 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Co
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001772-20.2024.8.26.0396 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ligia Bordignon - Luis Antonio de Camargo – Me - - Luís Antonio de Camargo - Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclusos os autos para cadastramento junto ao distribuidor. - ADV: ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP), ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Remetido ao DJE Relação: 0479/2025 Teor do ato: Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclusos os autos para cadastramento junto a
Remetido ao DJE Relação: 0479/2025 Teor do ato: Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclusos os autos para cadastramento junto ao distribuidor. Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001772-20.2024.8.26.0396 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Co
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001772-20.2024.8.26.0396 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ligia Bordignon - Luis Antonio de Camargo – Me - - Luís Antonio de Camargo - Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclusos os autos para cadastramento junto ao distribuidor. - ADV: ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP), ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclusos os autos para cadastramento junto ao distribuidor
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclusos os autos para cadastramento junto ao distribuidor.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Remetido ao DJE Relação: 0421/2025 Teor do ato: Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclusos os autos para cadastramento junto a
Remetido ao DJE Relação: 0421/2025 Teor do ato: Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclusos os autos para cadastramento junto ao distribuidor. Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Remetido ao DJE Relação: 0406/2025 Teor do ato: Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclusos os autos para cadastramento junto a
Remetido ao DJE Relação: 0406/2025 Teor do ato: Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclusos os autos para cadastramento junto ao distribuidor. Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclusos os autos para cadastramento junto ao distribu
Proferido Despacho de Mero Expediente Regularize o requerido em 15 (quinze) dias sua petição de reconvenção, fazendo constar a delimitação dos pedidos, bem como o valor atribuído à causa. Em seguida, conclusos os autos para cadastramento junto ao distribuidor.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70010302-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 19:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70010302-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 19:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Remetido ao DJE Relação: 0211/2025 Teor do ato: Melhor compulsando os autos, verifico que o réu, em contestação às fls. 65/68 e manifestação às fls. 107/108, requereu a remoção das benfeitorias que alegadamente realizou no imóvel locado pela autora. Escla
Remetido ao DJE Relação: 0211/2025 Teor do ato: Melhor compulsando os autos, verifico que o réu, em contestação às fls. 65/68 e manifestação às fls. 107/108, requereu a remoção das benfeitorias que alegadamente realizou no imóvel locado pela autora. Esclareça o réu, em 15 dias, se pretende que tal pedido seja considerado em caráter reconvencional. Caso negativo, o pleito será desconsiderado, uma vez que a discussão dos autos se restringe ao despejo pela falta de pagamento de aluguéis. No mesmo prazo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade (pessoa física ou jurídica) E cópia das três últimas declarações de IRPF (pessoa física em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso seja casada). Se pessoa jurídica, deverá juntar, ainda, cópia da Demonstração de Resultado do Exercício DRE dos três últimos exercícios. Caso a parte requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). A ausência de quaisquer dos documentos acima elencados implicará indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas de reconvenção, se o caso. Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Melhor compulsando os autos, verifico que o réu, em contestação às fls. 65/68 e manifestação às fls. 107/108, requereu a remoção das benfeitorias que alegadamente realizou no imóvel locado pela autora. Esclareç
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Melhor compulsando os autos, verifico que o réu, em contestação às fls. 65/68 e manifestação às fls. 107/108, requereu a remoção das benfeitorias que alegadamente realizou no imóvel locado pela autora. Esclareça o réu, em 15 dias, se pretende que tal pedido seja considerado em caráter reconvencional. Caso negativo, o pleito será desconsiderado, uma vez que a discussão dos autos se restringe ao despejo pela falta de pagamento de aluguéis. No mesmo prazo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade (pessoa física ou jurídica) E cópia das três últimas declarações de IRPF (pessoa física em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso seja casada). Se pessoa jurídica, deverá juntar, ainda, cópia da Demonstração de Resultado do Exercício DRE dos três últimos exercícios. Caso a parte requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). A ausência de quaisquer dos documentos acima elencados implicará indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas de reconvenção, se o caso.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70004869-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70004869-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 14:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70003374-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.25.70003374-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 10:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Remetido ao DJE Relação: 0045/2025 Teor do ato: Tendo em vista a juntada de novos documentos em fls. 109/118, manifeste-se a requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão. Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 2
Remetido ao DJE Relação: 0045/2025 Teor do ato: Tendo em vista a juntada de novos documentos em fls. 109/118, manifeste-se a requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão. Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Tendo em vista a juntada de novos documentos em fls. 109/118, manifeste-se a requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão.
Proferido Despacho de Mero Expediente Tendo em vista a juntada de novos documentos em fls. 109/118, manifeste-se a requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WNHZ.24.70032519-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/11/2024 14:17
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WNHZ.24.70032519-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/11/2024 14:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.24.70032526-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 14:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.24.70032526-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 14:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0829/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0829/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Remetido ao DJE Relação: 0829/2024 Teor do ato: "Em observância ao princípio da razoável duração do processo, Art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal, eventual Audiência de Conciliação será designada tão logo haja expressa manifestação de interesse pelas
Remetido ao DJE Relação: 0829/2024 Teor do ato: "Em observância ao princípio da razoável duração do processo, Art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal, eventual Audiência de Conciliação será designada tão logo haja expressa manifestação de interesse pelas partes. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Após, encaminhe-se os autos a conclusão.". Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WNHZ.24.70031423-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/11/2024 10:58
Réplica Juntada Nº Protocolo: WNHZ.24.70031423-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/11/2024 10:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Em observância ao princípio da razoável duração do processo, Art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal, eventual Audiência de Conciliação será designada tão logo haja expressa manifestação de interesse pelas partes. Com f
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Em observância ao princípio da razoável duração do processo, Art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal, eventual Audiência de Conciliação será designada tão logo haja expressa manifestação de interesse pelas partes. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Após, encaminhe-se os autos a conclusão.".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada."
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Remetido ao DJE Relação: 0755/2024 Teor do ato: "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada." Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0755/2024 Teor do ato: "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada." Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WNHZ.24.70029038-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/10/2024 18:16
Contestação Juntada Nº Protocolo: WNHZ.24.70029038-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/10/2024 18:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Remetido ao DJE Relação: 0683/2024 Teor do ato: . 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 22/24. 2. Defiro à parte requerente a tramitação prioritária, nos termos do artigo 1.048, I, do NCPC. Anote-se. 3. Diante das medidas adotadas e reiteradas para prevenç
Remetido ao DJE Relação: 0683/2024 Teor do ato: . 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 22/24. 2. Defiro à parte requerente a tramitação prioritária, nos termos do artigo 1.048, I, do NCPC. Anote-se. 3. Diante das medidas adotadas e reiteradas para prevenção da Covid-19, o retorno gradual das atividades presenciais nos Ofícios de Justiça (Provimento CSM nº 2.564/2020), os diversos Comunicados e Provimentos do Conselho Superior da Magistratura, Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Corregedoria Geral da Justiça e Conselho Nacional de Justiça, constantes no sítio eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Coronavirus/Coronavirus/Comunicados), e tendo em vista as especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art.139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se e intime-se a parte requerida e o(a) fiador(a), através de Oficial de Justiça, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do Art. 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. 3. Decorrido o prazo para resposta, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, ao MP, se houver interesse de menor/incapaz. 4. Via digitalmente assinada da Decisão servirá como Mandado. Advogados(s): Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 396.2024/006730-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2024 Local: Oficial de justiça - VANDERLEI CARDOSO LEÃO
Mandado Expedido Mandado nº: 396.2024/006730-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2024 Local: Oficial de justiça - VANDERLEI CARDOSO LEÃO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 396.2024/006729-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2024 Local: Oficial de justiça - VANDERLEI CARDOSO LEÃO
Mandado Expedido Mandado nº: 396.2024/006729-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2024 Local: Oficial de justiça - VANDERLEI CARDOSO LEÃO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.24.70026509-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 08:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WNHZ.24.70026509-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 08:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas . 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 22/24. 2. Defiro à parte requerente a tramitação prioritária, nos termos do artigo 1.048, I, do NCPC. Anote-se. 3. Diante das medidas adotadas e reiteradas para prevenção
Proferidas Outras Decisões não Especificadas . 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 22/24. 2. Defiro à parte requerente a tramitação prioritária, nos termos do artigo 1.048, I, do NCPC. Anote-se. 3. Diante das medidas adotadas e reiteradas para prevenção da Covid-19, o retorno gradual das atividades presenciais nos Ofícios de Justiça (Provimento CSM nº 2.564/2020), os diversos Comunicados e Provimentos do Conselho Superior da Magistratura, Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Corregedoria Geral da Justiça e Conselho Nacional de Justiça, constantes no sítio eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Coronavirus/Coronavirus/Comunicados), e tendo em vista as especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art.139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se e intime-se a parte requerida e o(a) fiador(a), através de Oficial de Justiça, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do Art. 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. 3. Decorrido o prazo para resposta, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, ao MP, se houver interesse de menor/incapaz. 4. Via digitalmente assinada da Decisão servirá como Mandado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Remetido ao DJE Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos. Determino ao requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão do fiador no polo passivo, bem como sua qualificação, em consonância ao disp
Remetido ao DJE Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos. Determino ao requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão do fiador no polo passivo, bem como sua qualificação, em consonância ao disposto no artigo 62, I, da Lei 8.245/1991: O pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Em igual prazo, deverá recolher mais uma diligência do oficial de justiça, para citação do fiador, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, NCPC). Intime-se. Advogados(s): Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Vistos. Determino ao requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão do f
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Vistos. Determino ao requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão do fiador no polo passivo, bem como sua qualificação, em consonância ao disposto no artigo 62, I, da Lei 8.245/1991: O pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Em igual prazo, deverá recolher mais uma diligência do oficial de justiça, para citação do fiador, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, NCPC). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001772-20.2024.8.26.0396 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.