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Remetido ao DJE Relação: 1561/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/167: fica o réu/reconvinte intimado para apresentar réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, considerando que a reconvenção ampliou o objeto da lide ao incluir novas pretensões e pedidos não constantes da ação principal, ficam as partes intimadas a manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico pela produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, ficando indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Por fim, também no prazo de 15 dias, intimem-se as partes para que informem eventual interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, com vistas à composição amigável do litígio. Nobre advogado/advogada, recomenda-se por celeridade a utilização do tipo de petição no E-SAJ denominada "INDICAÇÃO DE PROVAS", para que a juntada ocorra na forma mais célere possível. Intime-se. Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)