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Remetido ao DJE Relação: 0211/2025 Teor do ato: Melhor compulsando os autos, verifico que o réu, em contestação às fls. 65/68 e manifestação às fls. 107/108, requereu a remoção das benfeitorias que alegadamente realizou no imóvel locado pela autora. Esclareça o réu, em 15 dias, se pretende que tal pedido seja considerado em caráter reconvencional. Caso negativo, o pleito será desconsiderado, uma vez que a discussão dos autos se restringe ao despejo pela falta de pagamento de aluguéis. No mesmo prazo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade (pessoa física ou jurídica) E cópia das três últimas declarações de IRPF (pessoa física em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso seja casada). Se pessoa jurídica, deverá juntar, ainda, cópia da Demonstração de Resultado do Exercício DRE dos três últimos exercícios. Caso a parte requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). A ausência de quaisquer dos documentos acima elencados implicará indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas de reconvenção, se o caso. Advogados(s): Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP), Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP)