Lia Mara Salenave Troiano
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Lia Mara Salenave Troiano em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: proferido, despacho, sidap, peticao, quanto. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
0027079-65.2006.8.26.0576- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 28/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 05/03/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: 1604 Página: 1306/1309
Certidão de Publicação Expedida Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 05/03/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: 1604 Página: 1306/1309
Remetido ao DJE Relação: 0113/2014 Teor do ato: Proc. nº 1542/06 Vistos. Aguarde-se no arquivo, provocação dos interessados. Int.se. Advogados(s): Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Marco Antonio Delvelan (OAB…
Remetido ao DJE Relação: 0113/2014 Teor do ato: Proc. nº 1542/06 Vistos. Aguarde-se no arquivo, provocação dos interessados. Int.se. Advogados(s): Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Marco Antonio Delvelan (OAB 90626/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB…
Proferido Despacho de Mero Expediente Proc. nº 1542/06 Vistos. Aguarde-se no arquivo, provocação dos interessados. Int.se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Proc. nº 1542/06 Vistos. Aguarde-se no arquivo, provocação dos interessados. Int.se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0272/2013 Data da Disponibilização: 11/11/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: 1538 Página: 1296/1300
Certidão de Publicação Expedida Relação :0272/2013 Data da Disponibilização: 11/11/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: 1538 Página: 1296/1300
Remetido ao DJE Relação: 0272/2013 Teor do ato: nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 1542/06: manifeste-se o patrono…
Remetido ao DJE Relação: 0272/2013 Teor do ato: nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 1542/06: manifeste-se o patrono do réu, postulando o que entender de direi…
Despacho Proferido Vistos. Fls.1153/1154: o crédito reclamado nestes autos possui caráter alimentar posto que se trata de honorários advocatícios, não gozando o crédito fiscal preferência, conforme alegada pela herdei…
Despacho Proferido Vistos. Fls.1153/1154: o crédito reclamado nestes autos possui caráter alimentar posto que se trata de honorários advocatícios, não gozando o crédito fiscal preferência, conforme alegada pela herdeira às fls.1154. Sem oferta de impugnação (f…
Juntada de Petição Juntada da Petição da parte requerida.
Juntada de Petição Juntada da Petição da parte requerida.
Despacho Proferido nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, faço publicar no Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ?À requerida para que se manifeste quanto à resposta do ofício de fls.1169…
Despacho Proferido nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, faço publicar no Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ?À requerida para que se manifeste quanto à resposta do ofício de fls.1169 e manifestação de fls.1153/1154, em cinco …
Despacho Proferido Vistos. Fls.1150/1151: oficie-se aos autos n. 2453/01 (inventário de Edmundo Salenave), em curso perante este Cartório, solicitando a transferência da importância de R$.2.824,80, para estes autos. Int.
Despacho Proferido Vistos. Fls.1150/1151: oficie-se aos autos n. 2453/01 (inventário de Edmundo Salenave), em curso perante este Cartório, solicitando a transferência da importância de R$.2.824,80, para estes autos. Int.
Despacho Proferido Fls.1156: defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de cinco (5) dias. Int.
Despacho Proferido Fls.1156: defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de cinco (5) dias. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Despacho Proferido Por cautela, quanto ao pedido de levantamento retro formulado, manifeste-se o autor e demais herdeiros com advogado constituído nos autos de Inventário, cadastrando-os nestes autos. Int.se.
Despacho Proferido Por cautela, quanto ao pedido de levantamento retro formulado, manifeste-se o autor e demais herdeiros com advogado constituído nos autos de Inventário, cadastrando-os nestes autos. Int.se.
Juntada de Petição Juntada da Petição da parte requerida (credora).
Juntada de Petição Juntada da Petição da parte requerida (credora).
Despacho Proferido Ao credor, para que requeira o que de direito, em termos de prosseguimento. Int.se.
Despacho Proferido Ao credor, para que requeira o que de direito, em termos de prosseguimento. Int.se.
Juntada de Petição Juntada da Petição requerido
Juntada de Petição Juntada da Petição requerido
Despacho Proferido Certifique-se quanto ao decurso de prazo para pagamento pela executada. Diante da inércia da parte devedora, intimada na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, CPC) para efetuar o pagamento do débito…
Despacho Proferido Certifique-se quanto ao decurso de prazo para pagamento pela executada. Diante da inércia da parte devedora, intimada na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, CPC) para efetuar o pagamento do débito, é de ser aplicada a sanção prevista, acre…
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em
Despacho Proferido Pelo teor da petição de fls.1131 e documentos juntados às fls.1132/1138, ciência aos interessados quanto a substituição do inventariante do Espólio, sra. Fátima de Lourdes Meneno. Cumpra-se a determ…
Despacho Proferido Pelo teor da petição de fls.1131 e documentos juntados às fls.1132/1138, ciência aos interessados quanto a substituição do inventariante do Espólio, sra. Fátima de Lourdes Meneno. Cumpra-se a determinação de fls.1130, intimando-se novamente,…
Despacho Proferido Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, CPC) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia apresentada pelo credor, sob pena de multa de que trata o…
Despacho Proferido Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, CPC) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia apresentada pelo credor, sob pena de multa de que trata o artigo 475-J do mesmo diploma legal. Int.s…
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Data da Publicação SIDAP Fls. 1127 - Cumpra-se o V. Acórdão. Ao autor, para que requeira o que de direito. Int.se.
Data da Publicação SIDAP Fls. 1127 - Cumpra-se o V. Acórdão. Ao autor, para que requeira o que de direito. Int.se.
Despacho Proferido Cumpra-se o V. Acórdão. Ao autor, para que requeira o que de direito. Int.se.
Despacho Proferido Cumpra-se o V. Acórdão. Ao autor, para que requeira o que de direito. Int.se.
Despacho Proferido Fls. 1078: defiro. Às contra-razões por parte do autor. Int.se.
Despacho Proferido Fls. 1078: defiro. Às contra-razões por parte do autor. Int.se.
Despacho Proferido Recebo os recursos de apelação interpostos ? às fls. 1042/1057 pelas assistentes e às 1060/1073 pelo requerido -, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), verificando, para tanto, as disposiçõ…
Despacho Proferido Recebo os recursos de apelação interpostos ? às fls. 1042/1057 pelas assistentes e às 1060/1073 pelo requerido -, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), verificando, para tanto, as disposições do artigo 520 e incisos do Código de Pro…
Alteração de Averbação de Sentença Averbação nº 1077/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 30/05/2008 no livro nº 382 às Fls. 271/272: Processo numero: 576.01.2006.027079-2/000000-000 Numero de ordem: 1542…
Alteração de Averbação de Sentença Averbação nº 1077/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 30/05/2008 no livro nº 382 às Fls. 271/272: Processo numero: 576.01.2006.027079-2/000000-000 Numero de ordem: 1542/2006 AÇÃO: Prestação de contas. EMBARGOS D…
Averbação de Sentença Averbação nº 1077/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 30/05/2008 no livro nº 382 às Fls. 271/272: Processo numero: 576.01.2006.027079-2/000000-000 Numero de ordem: 1542/2006 AÇÃO: P…
Averbação de Sentença Averbação nº 1077/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 30/05/2008 no livro nº 382 às Fls. 271/272: Processo numero: 576.01.2006.027079-2/000000-000 Numero de ordem: 1542/2006 AÇÃO: Prestação de contas. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO …
Averbação Registrada Número Sentença: 1077/2008 Livro: 382 Folha(s): de 271 até 272 Data Registro: 30/05/2008 12:16:54
Averbação Registrada Número Sentença: 1077/2008 Livro: 382 Folha(s): de 271 até 272 Data Registro: 30/05/2008 12:16:54
Juntada de Petição Juntada de Embargos de Declaração pela Ré
Juntada de Petição Juntada de Embargos de Declaração pela Ré
Data da Publicação SIDAP Fls. 1023/1032 - Sentença nº 832/2008 registrada em 07/05/2008 no livro nº 380 às Fls. 73/82: Face ao exposto e, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de p…
Data da Publicação SIDAP Fls. 1023/1032 - Sentença nº 832/2008 registrada em 07/05/2008 no livro nº 380 às Fls. 73/82: Face ao exposto e, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de prestação de contas que ESPOLIO DE EDMUNDO S…
Sentença Registrada Número Sentença: 832/2008 Livro: 380 Folha(s): de 73 até 82 Data Registro: 07/05/2008 17:09:36
Sentença Registrada Número Sentença: 832/2008 Livro: 380 Folha(s): de 73 até 82 Data Registro: 07/05/2008 17:09:36
Sentença Proferida Sentença nº 832/2008 registrada em 07/05/2008 no livro nº 380 às Fls. 73/82: Face ao exposto e, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de prestação de contas que …
Sentença Proferida Sentença nº 832/2008 registrada em 07/05/2008 no livro nº 380 às Fls. 73/82: Face ao exposto e, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de prestação de contas que ESPOLIO DE EDMUNDO SALENAVE move contra LOC…
Juntada de Petição Juntada da Petição da Ré
Juntada de Petição Juntada da Petição da Ré
Despacho Proferido Ante o princípio do contraditório, manifeste-se a parte requerida quanto às petições de fls. 941/942 e 1013/1014.
Despacho Proferido Ante o princípio do contraditório, manifeste-se a parte requerida quanto às petições de fls. 941/942 e 1013/1014.
Juntada de Petição Juntada da Petição de André Lopes Parreira (dr. Orias)
Juntada de Petição Juntada da Petição de André Lopes Parreira (dr. Orias)
Juntada de Petição Juntada da Petição da Herdeira Silva Mara
Juntada de Petição Juntada da Petição da Herdeira Silva Mara
Juntada de Petição Juntada da Petição do Autor
Juntada de Petição Juntada da Petição do Autor
Despacho Proferido Vistos, etc... Antes de apreciar o pedido de assistência litisconsorcial, manifeste-se o dr. Aderito Tomazella, a respeito de sua petição de fls. 885, esclarecendo eventual interesse no feito. De ig…
Despacho Proferido Vistos, etc... Antes de apreciar o pedido de assistência litisconsorcial, manifeste-se o dr. Aderito Tomazella, a respeito de sua petição de fls. 885, esclarecendo eventual interesse no feito. De igual forma, manifeste-se o dr. Orias Alves d…
Despacho Proferido Desentranhe-se a petição de fls. 994/1002, juntando-a no processo correto. Após, cls. Int.se. (obs.: regularizado)
Despacho Proferido Desentranhe-se a petição de fls. 994/1002, juntando-a no processo correto. Após, cls. Int.se. (obs.: regularizado)
Despacho Proferido Diante do princípio do contraditório, quanto à documentação retro juntada, manifeste-se a parte ré.
Despacho Proferido Diante do princípio do contraditório, quanto à documentação retro juntada, manifeste-se a parte ré.
Despacho Proferido Manifestem-se as partes quanto ao pedido de assistência litisconsorcial formulado pór Vânia Salenave e Lia Mara Salenave Troiano às fls. 983/985. Int.se.
Despacho Proferido Manifestem-se as partes quanto ao pedido de assistência litisconsorcial formulado pór Vânia Salenave e Lia Mara Salenave Troiano às fls. 983/985. Int.se.
Despacho Proferido Esclareça o patrono da Vânia Salenave e Lia Mara Salenave Troiano a pertinência de sua manifestação nestes autos, posto não serem partes no feito. Esclareçam as partes se desejam a produção de demai…
Despacho Proferido Esclareça o patrono da Vânia Salenave e Lia Mara Salenave Troiano a pertinência de sua manifestação nestes autos, posto não serem partes no feito. Esclareçam as partes se desejam a produção de demais provas, ou designação de data para entreg…
Despacho Proferido Digam. (obs.: acerca dos esclarecimentos do perito.)
Despacho Proferido Digam. (obs.: acerca dos esclarecimentos do perito.)
Despacho Proferido Retornem os autos ao Sr. perito para que responda os quesitos apresentados, bem como para prestar os esclarecimentos solicitados às fls. 957/962. Int.se.
Despacho Proferido Retornem os autos ao Sr. perito para que responda os quesitos apresentados, bem como para prestar os esclarecimentos solicitados às fls. 957/962. Int.se.
Despacho Proferido Sim, se em termos. (obs.: individualização de prazo a pedido do autor)
Despacho Proferido Sim, se em termos. (obs.: individualização de prazo a pedido do autor)
Despacho Proferido Digam. (obs.: quanto ao laudo complementar.)
Despacho Proferido Digam. (obs.: quanto ao laudo complementar.)
Despacho Proferido Arbitro os honorários definitivos do Sr. Perito na quantia por ele estipulada às fls. 925, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em…
Despacho Proferido Arbitro os honorários definitivos do Sr. Perito na quantia por ele estipulada às fls. 925, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimentos técnicos, …
Despacho Proferido Vistos, etc. Fls. 935: apesar do postulante não ser parte direta nestes autos, defiro a vista, mediante carga rápida. Int.-se.
Despacho Proferido Vistos, etc. Fls. 935: apesar do postulante não ser parte direta nestes autos, defiro a vista, mediante carga rápida. Int.-se.
Despacho Proferido "Defiro o pedido de levantamento dos salários do sr. Perito. Digam as partes quanto ao laudo apresentado, no prazo individual de 5 dias para cada parte, a começar pelo autor."
Despacho Proferido "Defiro o pedido de levantamento dos salários do sr. Perito. Digam as partes quanto ao laudo apresentado, no prazo individual de 5 dias para cada parte, a começar pelo autor."
Despacho Proferido Diante do silêncio dos demais herdeiros, defiro o pedido de pagamento dos honorários periciais através de levantamento dos depósitos dos alugueres feitos no inventário. Ao Sr. perito para elaboração…
Despacho Proferido Diante do silêncio dos demais herdeiros, defiro o pedido de pagamento dos honorários periciais através de levantamento dos depósitos dos alugueres feitos no inventário. Ao Sr. perito para elaboração do laudo. Prazo: 30 dias. Int.se.
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Despacho Proferido Vistos, etc... O pedido de assistência judiciária gratuita retro formulado, desacompanhado de comprovação do estado de necessidade através de comprovante ou de declaração de renda é de ser indeferid…
Despacho Proferido Vistos, etc... O pedido de assistência judiciária gratuita retro formulado, desacompanhado de comprovação do estado de necessidade através de comprovante ou de declaração de renda é de ser indeferido. Com efeito, respeitado o convencimento d…
Despacho Proferido Defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais, os quais deverão ser feitos pelas autoras, nestes autos, intimando-se as mesmas a efetuar o depósito da primeira parcela em cinco (5) dias, …
Despacho Proferido Defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais, os quais deverão ser feitos pelas autoras, nestes autos, intimando-se as mesmas a efetuar o depósito da primeira parcela em cinco (5) dias, vencendo-se as demais no mesmo dia dos mese…
Despacho Proferido Fls. 899: Indefiro, facultando as autoras, em querendo, postular o parcelamento dos honorários. Int.se.
Despacho Proferido Fls. 899: Indefiro, facultando as autoras, em querendo, postular o parcelamento dos honorários. Int.se.
Despacho Proferido Arbitro os honorários do Senhor Perito em R$ 3.500,00, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimentos téc…
Despacho Proferido Arbitro os honorários do Senhor Perito em R$ 3.500,00, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimentos técnicos. Intime-se o autor ao depósito, na pe…
Despacho Proferido Digam. (obs.: perito estima seus honorários provisórios em R$ 4.900,00)
Despacho Proferido Digam. (obs.: perito estima seus honorários provisórios em R$ 4.900,00)
Despacho Proferido Vistos, etc... Processo em ordem. Partes bem representadas, ocorrendo interesse de agir. Inexistem preliminares. Dou o feito por saneado. Defiro as provas por que protestaram e requereram as partes,…
Despacho Proferido Vistos, etc... Processo em ordem. Partes bem representadas, ocorrendo interesse de agir. Inexistem preliminares. Dou o feito por saneado. Defiro as provas por que protestaram e requereram as partes, desde que tempestivamente apresentadas. Pa…
Despacho Proferido Vistos, etc... Especifiquem as partes se pretendem produzir outras provas, inclusive as de audiência. E, caso positivo, deverão elas serem especificadas de forma justificada, visando demonstrar a pe…
Despacho Proferido Vistos, etc... Especifiquem as partes se pretendem produzir outras provas, inclusive as de audiência. E, caso positivo, deverão elas serem especificadas de forma justificada, visando demonstrar a pertinência e relevância para a solução da li…
Despacho Proferido Regularize o patrono do autor sua petição de fls. 869/870, assinando-a. Int.se. (obs.: dr. Ângelo Correia Monteiro)
Despacho Proferido Regularize o patrono do autor sua petição de fls. 869/870, assinando-a. Int.se. (obs.: dr. Ângelo Correia Monteiro)
Despacho Proferido Manifestem-se os autores quanto as contas apresentadas às fls. 80/853. Int.se.
Despacho Proferido Manifestem-se os autores quanto as contas apresentadas às fls. 80/853. Int.se.
Despacho Proferido Cite-se. Int.se. (obs.: ordem expedida)
Despacho Proferido Cite-se. Int.se. (obs.: ordem expedida)
Remessa ao Setor Por decisão de fls. 55, de 31/07/2006, determinou a redistribuição à 2ª Vara Cível local (Juízo Universal do Inventário).
Remessa ao Setor Por decisão de fls. 55, de 31/07/2006, determinou a redistribuição à 2ª Vara Cível local (Juízo Universal do Inventário).
Juntada de Petição Juntada da Petição (autor) e CLS. em 28.07.2.006 (a) Juntada da Petição (autor) e CLS. em 28.07.2.006 (a)
Juntada de Petição Juntada da Petição (autor) e CLS. em 28.07.2.006 (a) Juntada da Petição (autor) e CLS. em 28.07.2.006 (a)
Despacho Proferido Junte o autor certidão de objeto e pé do inventário de modo a demonstrar à saciedade que o espólio não foi extinto.Prazo 10 dias.
Despacho Proferido Junte o autor certidão de objeto e pé do inventário de modo a demonstrar à saciedade que o espólio não foi extinto.Prazo 10 dias.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 05/03/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: 1604 Página: 1306/1309
Certidão de Publicação Expedida Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 05/03/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: 1604 Página: 1306/1309
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Remetido ao DJE Relação: 0113/2014 Teor do ato: Proc. nº 1542/06 Vistos. Aguarde-se no arquivo, provocação dos interessados. Int.se. Advogados(s): Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Marco Antonio Delvelan (OAB 90626/SP), Orias Alves de Souza Filho
Remetido ao DJE Relação: 0113/2014 Teor do ato: Proc. nº 1542/06 Vistos. Aguarde-se no arquivo, provocação dos interessados. Int.se. Advogados(s): Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Marco Antonio Delvelan (OAB 90626/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), OLAVO TAUFIC (OAB 7436/SP), Marco Antonio Pizzolato (OAB 68647/SP), Arnaldo Carnimeo (OAB 68475/SP), Jose Luis Delbem (OAB 104676/SP), Sebastiao Luiz Neves (OAB 35929/SP), Deise Mara Garbin (OAB 205591/SP), Alexandre Bernardes Neves (OAB 169170/SP), Glauber Gubolin Sanfelice. (OAB 164178/SP), Luiz Augusto Ribeiro (OAB 156163/SP), ADERITO TOMAZELLA (OAB 125203/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Proc. nº 1542/06 Vistos. Aguarde-se no arquivo, provocação dos interessados. Int.se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Proc. nº 1542/06 Vistos. Aguarde-se no arquivo, provocação dos interessados. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0272/2013 Data da Disponibilização: 11/11/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: 1538 Página: 1296/1300
Certidão de Publicação Expedida Relação :0272/2013 Data da Disponibilização: 11/11/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: 1538 Página: 1296/1300
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Remetido ao DJE Relação: 0272/2013 Teor do ato: nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 1542/06: manifeste-se o patrono do réu, postulando o que entender de
Remetido ao DJE Relação: 0272/2013 Teor do ato: nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 1542/06: manifeste-se o patrono do réu, postulando o que entender de direito, no sentido de prosseguimento do feito* Advogados(s): Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Marco Antonio Delvelan (OAB 90626/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), OLAVO TAUFIC (OAB 7436/SP), Marco Antonio Pizzolato (OAB 68647/SP), Arnaldo Carnimeo (OAB 68475/SP), Jose Luis Delbem (OAB 104676/SP), Sebastiao Luiz Neves (OAB 35929/SP), Deise Mara Garbin (OAB 205591/SP), Alexandre Bernardes Neves (OAB 169170/SP), Glauber Gubolin Sanfelice. (OAB 164178/SP), Luiz Augusto Ribeiro (OAB 156163/SP), ADERITO TOMAZELLA (OAB 125203/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Ato ordinatório nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 1542/06: manifeste-se o patrono do réu, postulando o que entender de direito, no sentido de prossegui
Ato ordinatório nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 1542/06: manifeste-se o patrono do réu, postulando o que entender de direito, no sentido de prosseguimento do feito*
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 9724765
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 9724765
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Carga Outro Carga Outro sob nº 9724765 - Destino: FAZENDA Local Origem: 1800-2ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 11/07/2013 Data de Recebimento: 16/07/2013 Previsão de Retorno: 16/07/2013 Vol.: 12
Carga Outro Carga Outro sob nº 9724765 - Destino: FAZENDA Local Origem: 1800-2ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 11/07/2013 Data de Recebimento: 16/07/2013 Previsão de Retorno: 16/07/2013 Vol.: 12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Vistos. Fls.1153/1154: o crédito reclamado nestes autos possui caráter alimentar posto que se trata de honorários advocatícios, não gozando o crédito fiscal preferência, conforme alegada pela herdeira às fls.1154. Sem oferta de im
Data da Publicação SIDAP Vistos. Fls.1153/1154: o crédito reclamado nestes autos possui caráter alimentar posto que se trata de honorários advocatícios, não gozando o crédito fiscal preferência, conforme alegada pela herdeira às fls.1154. Sem oferta de impugnação (fls.1149) defiro pela requerida o levantamento postulado às fls.1174. Expeça-se mandado de levantamento como se pede. Int. Obs:- fornecer os nºs ? RG e CPF do advogado que ira levantar
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Vistos. Fls.1153/1154: o crédito reclamado nestes autos possui caráter alimentar posto que se trata de honorários advocatícios, não gozando o crédito fiscal preferência, conforme alegada pela herdeira às fls.1154. Sem oferta de impugnaç
Despacho Proferido Vistos. Fls.1153/1154: o crédito reclamado nestes autos possui caráter alimentar posto que se trata de honorários advocatícios, não gozando o crédito fiscal preferência, conforme alegada pela herdeira às fls.1154. Sem oferta de impugnação (fls.1149) defiro pela requerida o levantamento postulado às fls.1174. Expeça-se mandado de levantamento como se pede. Int. Obs:- fornecer os nºs ? RG e CPF do advogado que ira levantar
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição da parte requerida.
Juntada de Petição Juntada da Petição da parte requerida.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, faço publicar no Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ?À requerida para que se manifeste quanto à resposta do ofício de fls.1169 e manifestação de fls.1153/1154
Data da Publicação SIDAP nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, faço publicar no Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ?À requerida para que se manifeste quanto à resposta do ofício de fls.1169 e manifestação de fls.1153/1154, em cinco (5) dias?
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, faço publicar no Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ?À requerida para que se manifeste quanto à resposta do ofício de fls.1169 e manifestação de fls.1153/1154, em c
Despacho Proferido nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, faço publicar no Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ?À requerida para que se manifeste quanto à resposta do ofício de fls.1169 e manifestação de fls.1153/1154, em cinco (5) dias?
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Juntada de Ofício Juntada do Ofício
Juntada de Ofício Juntada do Ofício
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Vistos. Fls.1150/1151: oficie-se aos autos n. 2453/01 (inventário de Edmundo Salenave), em curso perante este Cartório, solicitando a transferência da importância de R$.2.824,80, para estes autos. Int.
Data da Publicação SIDAP Vistos. Fls.1150/1151: oficie-se aos autos n. 2453/01 (inventário de Edmundo Salenave), em curso perante este Cartório, solicitando a transferência da importância de R$.2.824,80, para estes autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Vistos. Fls.1150/1151: oficie-se aos autos n. 2453/01 (inventário de Edmundo Salenave), em curso perante este Cartório, solicitando a transferência da importância de R$.2.824,80, para estes autos. Int.
Despacho Proferido Vistos. Fls.1150/1151: oficie-se aos autos n. 2453/01 (inventário de Edmundo Salenave), em curso perante este Cartório, solicitando a transferência da importância de R$.2.824,80, para estes autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 8735892
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 8735892
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Carga ao Advogado Carga ao Advogado sob nº 8735892 - Advogado: JOSE LUIS DELBEM OAB: 104676/SP Local Origem: 1800-2ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 18/10/2012 Data de Recebimento: 20/10/2012 Previsão de Retorno: 20/10/2012 Vol.
Carga ao Advogado Carga ao Advogado sob nº 8735892 - Advogado: JOSE LUIS DELBEM OAB: 104676/SP Local Origem: 1800-2ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 18/10/2012 Data de Recebimento: 20/10/2012 Previsão de Retorno: 20/10/2012 Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls.1156: defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de cinco (5) dias. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls.1156: defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de cinco (5) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Fls.1156: defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de cinco (5) dias. Int.
Despacho Proferido Fls.1156: defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de cinco (5) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 1152 - Por cautela, quanto ao pedido de levantamento retro formulado, manifeste-se o autor e demais herdeiros com advogado constituído nos autos de Inventário, cadastrando-os nestes autos. Int.se.
Data da Publicação SIDAP Fls. 1152 - Por cautela, quanto ao pedido de levantamento retro formulado, manifeste-se o autor e demais herdeiros com advogado constituído nos autos de Inventário, cadastrando-os nestes autos. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Por cautela, quanto ao pedido de levantamento retro formulado, manifeste-se o autor e demais herdeiros com advogado constituído nos autos de Inventário, cadastrando-os nestes autos. Int.se.
Despacho Proferido Por cautela, quanto ao pedido de levantamento retro formulado, manifeste-se o autor e demais herdeiros com advogado constituído nos autos de Inventário, cadastrando-os nestes autos. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição da parte requerida (credora).
Juntada de Petição Juntada da Petição da parte requerida (credora).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 1149 - Ao credor, para que requeira o que de direito, em termos de prosseguimento. Int.se.
Data da Publicação SIDAP Fls. 1149 - Ao credor, para que requeira o que de direito, em termos de prosseguimento. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Ao credor, para que requeira o que de direito, em termos de prosseguimento. Int.se.
Despacho Proferido Ao credor, para que requeira o que de direito, em termos de prosseguimento. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Juntada de Mandado Juntada do Mandado penhora no rosto dos autos
Juntada de Mandado Juntada do Mandado penhora no rosto dos autos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Certifique-se quanto ao decurso de prazo para pagamento pela executada. Diante da inércia da parte devedora, intimada na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, CPC) para efetuar o pagamento do débito, é de ser aplicada a sanção pre
Data da Publicação SIDAP Certifique-se quanto ao decurso de prazo para pagamento pela executada. Diante da inércia da parte devedora, intimada na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, CPC) para efetuar o pagamento do débito, é de ser aplicada a sanção prevista, acrescendo-se ao valor apontado a multa de dez por cento (10%). Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos, como requerido, intimando-se, na forma da Lei. Int.(obs. recolher diligencia)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição requerido
Juntada de Petição Juntada da Petição requerido
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Certifique-se quanto ao decurso de prazo para pagamento pela executada. Diante da inércia da parte devedora, intimada na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, CPC) para efetuar o pagamento do débito, é de ser aplicada a sanção prevista,
Despacho Proferido Certifique-se quanto ao decurso de prazo para pagamento pela executada. Diante da inércia da parte devedora, intimada na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, CPC) para efetuar o pagamento do débito, é de ser aplicada a sanção prevista, acrescendo-se ao valor apontado a multa de dez por cento (10%). Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos, como requerido, intimando-se, na forma da Lei. Int.(obs. recolher diligencia)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Pelo teor da petição de fls.1131 e documentos juntados às fls.1132/1138, ciência aos interessados quanto a substituição do inventariante do Espólio, sra. Fátima de Lourdes Meneno. Cumpra-se a determinação de fls.1130, intimando-se
Data da Publicação SIDAP Pelo teor da petição de fls.1131 e documentos juntados às fls.1132/1138, ciência aos interessados quanto a substituição do inventariante do Espólio, sra. Fátima de Lourdes Meneno. Cumpra-se a determinação de fls.1130, intimando-se novamente, como requerido, devendo constar o nome do patrono da inventariante nas publicações. Int. FLS.1130. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, CPC) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia apresentada pelo credor, sob pena de multa de que trata o artigo 475-J do mesmo diploma legal. Int.se. OBS.- valor: R$ 2.466,32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Pelo teor da petição de fls.1131 e documentos juntados às fls.1132/1138, ciência aos interessados quanto a substituição do inventariante do Espólio, sra. Fátima de Lourdes Meneno. Cumpra-se a determinação de fls.1130, intimando-se novam
Despacho Proferido Pelo teor da petição de fls.1131 e documentos juntados às fls.1132/1138, ciência aos interessados quanto a substituição do inventariante do Espólio, sra. Fátima de Lourdes Meneno. Cumpra-se a determinação de fls.1130, intimando-se novamente, como requerido, devendo constar o nome do patrono da inventariante nas publicações. Int. FLS.1130. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, CPC) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia apresentada pelo credor, sob pena de multa de que trata o artigo 475-J do mesmo diploma legal. Int.se. OBS.- valor: R$ 2.466,32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 1130 - Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, CPC) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia apresentada pelo credor, sob pena de multa de que trata o artigo 475-J do mes
Data da Publicação SIDAP Fls. 1130 - Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, CPC) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia apresentada pelo credor, sob pena de multa de que trata o artigo 475-J do mesmo diploma legal. Int.se. OBS.- valor: R$ 2.466,32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, CPC) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia apresentada pelo credor, sob pena de multa de que trata o artigo 475-J do mesmo diploma legal.
Despacho Proferido Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, CPC) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia apresentada pelo credor, sob pena de multa de que trata o artigo 475-J do mesmo diploma legal. Int.se. OBS.- valor: R$ 2.466,32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 1127 - Cumpra-se o V. Acórdão. Ao autor, para que requeira o que de direito. Int.se.
Data da Publicação SIDAP Fls. 1127 - Cumpra-se o V. Acórdão. Ao autor, para que requeira o que de direito. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Cumpra-se o V. Acórdão. Ao autor, para que requeira o que de direito. Int.se.
Despacho Proferido Cumpra-se o V. Acórdão. Ao autor, para que requeira o que de direito. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Remessa ao Setor Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado entre a 1ª e 10ª Câmaras. em03/10/2008
Remessa ao Setor Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado entre a 1ª e 10ª Câmaras. em03/10/2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 1100 - Fls. 1078: defiro. Às contra-razões por parte do autor. Int.se.
Data da Publicação SIDAP Fls. 1100 - Fls. 1078: defiro. Às contra-razões por parte do autor. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Fls. 1078: defiro. Às contra-razões por parte do autor. Int.se.
Despacho Proferido Fls. 1078: defiro. Às contra-razões por parte do autor. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 1075 - Recebo os recursos de apelação interpostos ? às fls. 1042/1057 pelas assistentes e às 1060/1073 pelo requerido -, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), verificando, para tanto, as disposições do artigo 520 e i
Data da Publicação SIDAP Fls. 1075 - Recebo os recursos de apelação interpostos ? às fls. 1042/1057 pelas assistentes e às 1060/1073 pelo requerido -, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), verificando, para tanto, as disposições do artigo 520 e incisos do Código de Processo Civil. Às respectivas contra-razões. Após, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, para distribuição entre a 1ª e a 10ª Câmaras de Direito Privado, com as nossa homenagens. P. e Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Recebo os recursos de apelação interpostos ? às fls. 1042/1057 pelas assistentes e às 1060/1073 pelo requerido -, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), verificando, para tanto, as disposições do artigo 520 e incisos do Código d
Despacho Proferido Recebo os recursos de apelação interpostos ? às fls. 1042/1057 pelas assistentes e às 1060/1073 pelo requerido -, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), verificando, para tanto, as disposições do artigo 520 e incisos do Código de Processo Civil. Às respectivas contra-razões. Após, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, para distribuição entre a 1ª e a 10ª Câmaras de Direito Privado, com as nossa homenagens. P. e Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Juntada de Apelação Juntada da Apelação do Réu
Juntada de Apelação Juntada da Apelação do Réu
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Juntada de Apelação Juntada da Apelação dos Terceiros Interessados Lia Mara e Vânia
Juntada de Apelação Juntada da Apelação dos Terceiros Interessados Lia Mara e Vânia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Alteração de Averbação de Sentença Averbação nº 1077/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 30/05/2008 no livro nº 382 às Fls. 271/272: Processo numero: 576.01.2006.027079-2/000000-000 Numero de ordem: 1542/2006 AÇÃO: Prestação de contas. EMBAR
Alteração de Averbação de Sentença Averbação nº 1077/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 30/05/2008 no livro nº 382 às Fls. 271/272: Processo numero: 576.01.2006.027079-2/000000-000 Numero de ordem: 1542/2006 AÇÃO: Prestação de contas. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante/ré: Locabens Negócios Imobiliários Ltda Embargado/autor: Edmundo Salenave Vistos, etc... Tratam-se dos embargos de declarações (cf. fls. 1034/1038) em epígrafe, fundamentado no art. 535 do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que a decisão de fls. 1023/1032 encerra contradição por erro material, vez que declarou procedente a ação. Entende que não houve lide, pelo que transcrevendo julgados, requer ao final o acolhimento dos embargos, para retificar o tópico final, constando homologação, por sentença, das contas apresentadas. É o relatório do essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Conheço dos embargos, posto que foram interpostos no prazo de 05 dias referido no art. 536 do Código de Processo Civil, mas lhes nego provimento, posto que não verifico na espécie a alegada contradição. É que, não há duvida que a matéria, tida como contradição inexiste. O termo ?procedência?, encontra respaldo na legislação processual. O § 2º do artigo 915 do Código de Processo Civil, afasta qualquer duvida. Expressamente determina que: ?... a sentença, que julgar procedente a ação...?. No caso, foi a ação julgada procedente e declarada prestadas as contas. De outra parte, mesmo que assim não fosse, considerando tratar-se de recurso de natureza estrita, não se pode, através dos embargos de declaração, renovar discussão sobre matéria jurídica, doutrinária ou jurisprudencial. Portanto, não cabe através do aludido recurso, corrigir ou alterar fundamento constante da sentença, posto que o erro na apreciação da prova, ou mesmo na apreciação dos fatos, ou até mesmo na aplicação do direito, devem ser reservados para superior instância, no caso de apelação. Em suma, persiste a sentença tal como está lançada. Diante do exposto e, considerando o mais que dos autos conta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração de fls. 1034/1038. Averbem-se e Intime-se. São José do Rio Preto, 27 de maio de 2.008. PAULO MARCOS VIEIRA Juiz de Direito ? 2ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Averbação de Sentença Averbação nº 1077/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 30/05/2008 no livro nº 382 às Fls. 271/272: Processo numero: 576.01.2006.027079-2/000000-000 Numero de ordem: 1542/2006 AÇÃO: Prestação de contas. EMBARGOS DE DECLAR
Averbação de Sentença Averbação nº 1077/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 30/05/2008 no livro nº 382 às Fls. 271/272: Processo numero: 576.01.2006.027079-2/000000-000 Numero de ordem: 1542/2006 AÇÃO: Prestação de contas. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante/ré: Locabens Negócios Imobiliários Ltda Embargado/autor: Edmundo Salenave Vistos, etc... Tratam-se dos embargos de declarações (cf. fls. 1034/1038) em epígrafe, fundamentado no art. 535 do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que a decisão de fls. 1023/1032 encerra contradição por erro material, vez que declarou procedente a ação. Entende que não houve lide, pelo que transcrevendo julgados, requer ao final o acolhimento dos embargos, para retificar o tópico final, constando homologação, por sentença, das contas apresentadas. É o relatório do essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Conheço dos embargos, posto que foram interpostos no prazo de 05 dias referido no art. 536 do Código de Processo Civil, mas lhes nego provimento, posto que não verifico na espécie a alegada contradição. É que, não há duvida que a matéria, tida como contradição inexiste. O termo ?procedência?, encontra respaldo na legislação processual. O § 2º do artigo 915 do Código de Processo Civil, afasta qualquer duvida. Expressamente determina que: ?... a sentença, que julgar procedente a ação...?. No caso, foi a ação julgada procedente e declarada prestadas as contas. De outra parte, mesmo que assim não fosse, considerando tratar-se de recurso de natureza estrita, não se pode, através dos embargos de declaração, renovar discussão sobre matéria jurídica, doutrinária ou jurisprudencial. Portanto, não cabe através do aludido recurso, corrigir ou alterar fundamento constante da sentença, posto que o erro na apreciação da prova, ou mesmo na apreciação dos fatos, ou até mesmo na aplicação do direito, devem ser reservados para superior instância, no caso de apelação. Em suma, persiste a sentença tal como está lançada. Diante do exposto e, considerando o mais que dos autos conta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração de fls. 1034/1038. Averbem-se e Intime-se. São José do Rio Preto, 27 de maio de 2.008. PAULO MARCOS VIEIRA Juiz de Direito ? 2ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Averbação Registrada Número Sentença: 1077/2008 Livro: 382 Folha(s): de 271 até 272 Data Registro: 30/05/2008 12:16:54
Averbação Registrada Número Sentença: 1077/2008 Livro: 382 Folha(s): de 271 até 272 Data Registro: 30/05/2008 12:16:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Juntada de Petição Juntada de Embargos de Declaração pela Ré
Juntada de Petição Juntada de Embargos de Declaração pela Ré
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 1023/1032 - Sentença nº 832/2008 registrada em 07/05/2008 no livro nº 380 às Fls. 73/82: Face ao exposto e, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de prestação de contas que ESPOLIO DE EDMU
Data da Publicação SIDAP Fls. 1023/1032 - Sentença nº 832/2008 registrada em 07/05/2008 no livro nº 380 às Fls. 73/82: Face ao exposto e, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de prestação de contas que ESPOLIO DE EDMUNDO SALENAVE move contra LOCABENS NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e o declaro prestadas as contas postuladas na inicial, bem como extinto o feito com base no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora. No que tange aos honorários, entendo que são devidos pela parte autora, em favor da parte requerida. É que, impugnou, sem trazer qualquer prova consubstancial as contas oferecidas pela parte ré, a exigir a produção de prova pericial, (RT 813/299), pelo que a condeno a pagar honorários, que fixo em 15% (quinze por cento), sobre o valor atualizado da causa, com juros moratórios de 1% (um por cento), ao mês, a contar da presente data até efetivo pagamento. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. (em caso de recurso, Preparo a recolher em GARE - código 230-6: R$ 74,40 (valor mínimo) Porte e remessa a recolher em FEDTJ - código 110-4: R$ 125,76 (6 volumes x 20,96))
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 832/2008 Livro: 380 Folha(s): de 73 até 82 Data Registro: 07/05/2008 17:09:36
Sentença Registrada Número Sentença: 832/2008 Livro: 380 Folha(s): de 73 até 82 Data Registro: 07/05/2008 17:09:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Sentença Proferida Sentença nº 832/2008 registrada em 07/05/2008 no livro nº 380 às Fls. 73/82: Face ao exposto e, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de prestação de contas que ESPOLIO DE EDMUNDO SALENAVE move contr
Sentença Proferida Sentença nº 832/2008 registrada em 07/05/2008 no livro nº 380 às Fls. 73/82: Face ao exposto e, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de prestação de contas que ESPOLIO DE EDMUNDO SALENAVE move contra LOCABENS NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e o declaro prestadas as contas postuladas na inicial, bem como extinto o feito com base no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora. No que tange aos honorários, entendo que são devidos pela parte autora, em favor da parte requerida. É que, impugnou, sem trazer qualquer prova consubstancial as contas oferecidas pela parte ré, a exigir a produção de prova pericial, (RT 813/299), pelo que a condeno a pagar honorários, que fixo em 15% (quinze por cento), sobre o valor atualizado da causa, com juros moratórios de 1% (um por cento), ao mês, a contar da presente data até efetivo pagamento. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. (em caso de recurso, Preparo a recolher em GARE - código 230-6: R$ 74,40 (valor mínimo) Porte e remessa a recolher em FEDTJ - código 110-4: R$ 125,76 (6 volumes x 20,96))
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição da Ré
Juntada de Petição Juntada da Petição da Ré
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 1017 - Ante o princípio do contraditório, manifeste-se a parte requerida quanto às petições de fls. 941/942 e 1013/1014.
Data da Publicação SIDAP Fls. 1017 - Ante o princípio do contraditório, manifeste-se a parte requerida quanto às petições de fls. 941/942 e 1013/1014.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Ante o princípio do contraditório, manifeste-se a parte requerida quanto às petições de fls. 941/942 e 1013/1014.
Despacho Proferido Ante o princípio do contraditório, manifeste-se a parte requerida quanto às petições de fls. 941/942 e 1013/1014.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição de André Lopes Parreira (dr. Orias)
Juntada de Petição Juntada da Petição de André Lopes Parreira (dr. Orias)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição da Herdeira Silva Mara
Juntada de Petição Juntada da Petição da Herdeira Silva Mara
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição do Autor
Juntada de Petição Juntada da Petição do Autor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 1011 - Vistos, etc... Antes de apreciar o pedido de assistência litisconsorcial, manifeste-se o dr. Aderito Tomazella, a respeito de sua petição de fls. 885, esclarecendo eventual interesse no feito. De igual forma, manifeste
Data da Publicação SIDAP Fls. 1011 - Vistos, etc... Antes de apreciar o pedido de assistência litisconsorcial, manifeste-se o dr. Aderito Tomazella, a respeito de sua petição de fls. 885, esclarecendo eventual interesse no feito. De igual forma, manifeste-se o dr. Orias Alves de Souza Filho, quanto a sua petição de fls. 987/988. Quanto as petições do inventariante, Edmundo Salenave Junior, faculto ao mesmo, no prazo de 48:00 horas, esclarecer sua pretensão de fls. 941/942, especialmente no que diz respeito a reformas e complementações quanto ao laudo pericial. É que expressamente, em referida petição reconhece que a locadora pagava aos condôminos não sucessores Marisa, Julio e Fernando, a parte que lhes cabia. Todavia, em ato continuo, pede seja a ré intimada a apresentar as quitações que eram realizadas em nome dos condôminos não herdeiros, que não fazem parte da lide. Int.-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Vistos, etc... Antes de apreciar o pedido de assistência litisconsorcial, manifeste-se o dr. Aderito Tomazella, a respeito de sua petição de fls. 885, esclarecendo eventual interesse no feito. De igual forma, manifeste-se o dr. Orias Al
Despacho Proferido Vistos, etc... Antes de apreciar o pedido de assistência litisconsorcial, manifeste-se o dr. Aderito Tomazella, a respeito de sua petição de fls. 885, esclarecendo eventual interesse no feito. De igual forma, manifeste-se o dr. Orias Alves de Souza Filho, quanto a sua petição de fls. 987/988. Quanto as petições do inventariante, Edmundo Salenave Junior, faculto ao mesmo, no prazo de 48:00 horas, esclarecer sua pretensão de fls. 941/942, especialmente no que diz respeito a reformas e complementações quanto ao laudo pericial. É que expressamente, em referida petição reconhece que a locadora pagava aos condôminos não sucessores Marisa, Julio e Fernando, a parte que lhes cabia. Todavia, em ato continuo, pede seja a ré intimada a apresentar as quitações que eram realizadas em nome dos condôminos não herdeiros, que não fazem parte da lide. Int.-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 1010 - Desentranhe-se a petição de fls. 994/1002, juntando-a no processo correto. Após, cls. Int.se. (obs.: regularizado)
Data da Publicação SIDAP Fls. 1010 - Desentranhe-se a petição de fls. 994/1002, juntando-a no processo correto. Após, cls. Int.se. (obs.: regularizado)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Desentranhe-se a petição de fls. 994/1002, juntando-a no processo correto. Após, cls. Int.se. (obs.: regularizado)
Despacho Proferido Desentranhe-se a petição de fls. 994/1002, juntando-a no processo correto. Após, cls. Int.se. (obs.: regularizado)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 1006 - Diante do princípio do contraditório, quanto à documentação retro juntada, manifeste-se a parte ré.
Data da Publicação SIDAP Fls. 1006 - Diante do princípio do contraditório, quanto à documentação retro juntada, manifeste-se a parte ré.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Diante do princípio do contraditório, quanto à documentação retro juntada, manifeste-se a parte ré.
Despacho Proferido Diante do princípio do contraditório, quanto à documentação retro juntada, manifeste-se a parte ré.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 986 - Manifestem-se as partes quanto ao pedido de assistência litisconsorcial formulado pór Vânia Salenave e Lia Mara Salenave Troiano às fls. 983/985. Int.se.
Data da Publicação SIDAP Fls. 986 - Manifestem-se as partes quanto ao pedido de assistência litisconsorcial formulado pór Vânia Salenave e Lia Mara Salenave Troiano às fls. 983/985. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Manifestem-se as partes quanto ao pedido de assistência litisconsorcial formulado pór Vânia Salenave e Lia Mara Salenave Troiano às fls. 983/985. Int.se.
Despacho Proferido Manifestem-se as partes quanto ao pedido de assistência litisconsorcial formulado pór Vânia Salenave e Lia Mara Salenave Troiano às fls. 983/985. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 979 - Esclareça o patrono da Vânia Salenave e Lia Mara Salenave Troiano a pertinência de sua manifestação nestes autos, posto não serem partes no feito. Esclareçam as partes se desejam a produção de demais provas, ou designaç
Data da Publicação SIDAP Fls. 979 - Esclareça o patrono da Vânia Salenave e Lia Mara Salenave Troiano a pertinência de sua manifestação nestes autos, posto não serem partes no feito. Esclareçam as partes se desejam a produção de demais provas, ou designação de data para entrega de memoriais. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Esclareça o patrono da Vânia Salenave e Lia Mara Salenave Troiano a pertinência de sua manifestação nestes autos, posto não serem partes no feito. Esclareçam as partes se desejam a produção de demais provas, ou designação de data para e
Despacho Proferido Esclareça o patrono da Vânia Salenave e Lia Mara Salenave Troiano a pertinência de sua manifestação nestes autos, posto não serem partes no feito. Esclareçam as partes se desejam a produção de demais provas, ou designação de data para entrega de memoriais. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 967 - Digam. (obs.: acerca dos esclarecimentos do perito.)
Data da Publicação SIDAP Fls. 967 - Digam. (obs.: acerca dos esclarecimentos do perito.)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Digam. (obs.: acerca dos esclarecimentos do perito.)
Despacho Proferido Digam. (obs.: acerca dos esclarecimentos do perito.)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 966 - Retornem os autos ao Sr. perito para que responda os quesitos apresentados, bem como para prestar os esclarecimentos solicitados às fls. 957/962. Int.se.
Data da Publicação SIDAP Fls. 966 - Retornem os autos ao Sr. perito para que responda os quesitos apresentados, bem como para prestar os esclarecimentos solicitados às fls. 957/962. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Retornem os autos ao Sr. perito para que responda os quesitos apresentados, bem como para prestar os esclarecimentos solicitados às fls. 957/962. Int.se.
Despacho Proferido Retornem os autos ao Sr. perito para que responda os quesitos apresentados, bem como para prestar os esclarecimentos solicitados às fls. 957/962. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 963 - Sim, se em termos. (obs.: individualização de prazo a pedido do autor)
Data da Publicação SIDAP Fls. 963 - Sim, se em termos. (obs.: individualização de prazo a pedido do autor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Sim, se em termos. (obs.: individualização de prazo a pedido do autor)
Despacho Proferido Sim, se em termos. (obs.: individualização de prazo a pedido do autor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 953 - Digam. (obs.: quanto ao laudo complementar.)
Data da Publicação SIDAP Fls. 953 - Digam. (obs.: quanto ao laudo complementar.)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Digam. (obs.: quanto ao laudo complementar.)
Despacho Proferido Digam. (obs.: quanto ao laudo complementar.)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 952 - Arbitro os honorários definitivos do Sr. Perito na quantia por ele estipulada às fls. 925, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige co
Data da Publicação SIDAP Fls. 952 - Arbitro os honorários definitivos do Sr. Perito na quantia por ele estipulada às fls. 925, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimentos técnicos, até mesmo porque deles não discordaram as partes. Expeça-se a competente guia de levantamento em favor do Sr. perito, dos valores depositados nos autos de Inventário. Após, retornem os autos ao expert para que responda os quesitos suplementares ofertados às fls. 949/951. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Arbitro os honorários definitivos do Sr. Perito na quantia por ele estipulada às fls. 925, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimentos técni
Despacho Proferido Arbitro os honorários definitivos do Sr. Perito na quantia por ele estipulada às fls. 925, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimentos técnicos, até mesmo porque deles não discordaram as partes. Expeça-se a competente guia de levantamento em favor do Sr. perito, dos valores depositados nos autos de Inventário. Após, retornem os autos ao expert para que responda os quesitos suplementares ofertados às fls. 949/951. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Vistos, etc. Fls. 935: apesar do postulante não ser parte direta nestes autos, defiro a vista, mediante carga rápida. Int.-se.
Data da Publicação SIDAP Vistos, etc. Fls. 935: apesar do postulante não ser parte direta nestes autos, defiro a vista, mediante carga rápida. Int.-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Vistos, etc. Fls. 935: apesar do postulante não ser parte direta nestes autos, defiro a vista, mediante carga rápida. Int.-se.
Despacho Proferido Vistos, etc. Fls. 935: apesar do postulante não ser parte direta nestes autos, defiro a vista, mediante carga rápida. Int.-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 925 - "Defiro o pedido de levantamento dos salários do sr. Perito. Digam as partes quanto ao laudo apresentado, no prazo individual de 5 dias para cada parte, a começar pelo autor."
Data da Publicação SIDAP Fls. 925 - "Defiro o pedido de levantamento dos salários do sr. Perito. Digam as partes quanto ao laudo apresentado, no prazo individual de 5 dias para cada parte, a começar pelo autor."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido "Defiro o pedido de levantamento dos salários do sr. Perito. Digam as partes quanto ao laudo apresentado, no prazo individual de 5 dias para cada parte, a começar pelo autor."
Despacho Proferido "Defiro o pedido de levantamento dos salários do sr. Perito. Digam as partes quanto ao laudo apresentado, no prazo individual de 5 dias para cada parte, a começar pelo autor."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 907 - Diante do silêncio dos demais herdeiros, defiro o pedido de pagamento dos honorários periciais através de levantamento dos depósitos dos alugueres feitos no inventário. Ao Sr. perito para elaboração do laudo. Prazo: 30
Data da Publicação SIDAP Fls. 907 - Diante do silêncio dos demais herdeiros, defiro o pedido de pagamento dos honorários periciais através de levantamento dos depósitos dos alugueres feitos no inventário. Ao Sr. perito para elaboração do laudo. Prazo: 30 dias. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Diante do silêncio dos demais herdeiros, defiro o pedido de pagamento dos honorários periciais através de levantamento dos depósitos dos alugueres feitos no inventário. Ao Sr. perito para elaboração do laudo. Prazo: 30 dias. Int.se.
Despacho Proferido Diante do silêncio dos demais herdeiros, defiro o pedido de pagamento dos honorários periciais através de levantamento dos depósitos dos alugueres feitos no inventário. Ao Sr. perito para elaboração do laudo. Prazo: 30 dias. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 905/906 - Vistos, etc... O pedido de assistência judiciária gratuita retro formulado, desacompanhado de comprovação do estado de necessidade através de comprovante ou de declaração de renda é de ser indeferido. Com efeito, re
Data da Publicação SIDAP Fls. 905/906 - Vistos, etc... O pedido de assistência judiciária gratuita retro formulado, desacompanhado de comprovação do estado de necessidade através de comprovante ou de declaração de renda é de ser indeferido. Com efeito, respeitado o convencimento dos que defendem posição diversa, quanto o pedido é formulado no curso da ação, faz-se necessária a comprovação da necessidade, conforme se infere do disposto no artigo 6º da Lei nº 1060/50, não bastando, nessa hipótese, a mera declaração a que alude o art. 4º dessa mesma lei. Ocorre que as suplicantes não apresentaram nenhum elemento concreto para demonstrar alteração de situação financeira ou para respaldar a afirmação de que não tem condições de suportar as despesas processuais. Ademais, as peticionarias são herdeiras de vultoso patrimônio, ostentando qualificação profissional que, a princípio, é incompatível com o benefício, residindo aí mais um motivo para se exigir a comprovação da necessidade, não prevalecendo a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos. Nesse sentido: ?ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ? Pedido formulado no curso da ação ? Exigência de comprovação da necessidade ? Benefício da assistência não analisado ? Requerente que é comerciante, possuindo qualificação profissional que, em princípio, é incompatível com o benefício ? Exigência da comprovação da necessidade mantida ? Recurso desprovido? (AI. 7.079.038-8, 15ª Câmara de Direito Privado do Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 22/8/06 ? Rel. Des. CYRO BONILHA ? D.O.J. 30/8/06) Desta forma, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulada pelas herdeiras Vânia Salenave e Lima Mara Salenave Troiano. Manifestem-se os demais herdeiros quanto ao pedido de pagamento dos honorários periciais sendo levantado pelo expert dos alugueres depositados no inventário. P. e Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Vistos, etc... O pedido de assistência judiciária gratuita retro formulado, desacompanhado de comprovação do estado de necessidade através de comprovante ou de declaração de renda é de ser indeferido. Com efeito, respeitado o convencime
Despacho Proferido Vistos, etc... O pedido de assistência judiciária gratuita retro formulado, desacompanhado de comprovação do estado de necessidade através de comprovante ou de declaração de renda é de ser indeferido. Com efeito, respeitado o convencimento dos que defendem posição diversa, quanto o pedido é formulado no curso da ação, faz-se necessária a comprovação da necessidade, conforme se infere do disposto no artigo 6º da Lei nº 1060/50, não bastando, nessa hipótese, a mera declaração a que alude o art. 4º dessa mesma lei. Ocorre que as suplicantes não apresentaram nenhum elemento concreto para demonstrar alteração de situação financeira ou para respaldar a afirmação de que não tem condições de suportar as despesas processuais. Ademais, as peticionarias são herdeiras de vultoso patrimônio, ostentando qualificação profissional que, a princípio, é incompatível com o benefício, residindo aí mais um motivo para se exigir a comprovação da necessidade, não prevalecendo a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos. Nesse sentido: ?ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ? Pedido formulado no curso da ação ? Exigência de comprovação da necessidade ? Benefício da assistência não analisado ? Requerente que é comerciante, possuindo qualificação profissional que, em princípio, é incompatível com o benefício ? Exigência da comprovação da necessidade mantida ? Recurso desprovido? (AI. 7.079.038-8, 15ª Câmara de Direito Privado do Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 22/8/06 ? Rel. Des. CYRO BONILHA ? D.O.J. 30/8/06) Desta forma, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulada pelas herdeiras Vânia Salenave e Lima Mara Salenave Troiano. Manifestem-se os demais herdeiros quanto ao pedido de pagamento dos honorários periciais sendo levantado pelo expert dos alugueres depositados no inventário. P. e Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 902 - Defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais, os quais deverão ser feitos pelas autoras, nestes autos, intimando-se as mesmas a efetuar o depósito da primeira parcela em cinco (5) dias, vencendo-se as demais
Data da Publicação SIDAP Fls. 902 - Defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais, os quais deverão ser feitos pelas autoras, nestes autos, intimando-se as mesmas a efetuar o depósito da primeira parcela em cinco (5) dias, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais, os quais deverão ser feitos pelas autoras, nestes autos, intimando-se as mesmas a efetuar o depósito da primeira parcela em cinco (5) dias, vencendo-se as demais no mesmo dia dos
Despacho Proferido Defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais, os quais deverão ser feitos pelas autoras, nestes autos, intimando-se as mesmas a efetuar o depósito da primeira parcela em cinco (5) dias, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 900 - ap. 2453/01 - Fls. 899: Indefiro, facultando as autoras, em querendo, postular o parcelamento dos honorários. Int.se.
Data da Publicação SIDAP Fls. 900 - ap. 2453/01 - Fls. 899: Indefiro, facultando as autoras, em querendo, postular o parcelamento dos honorários. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Fls. 899: Indefiro, facultando as autoras, em querendo, postular o parcelamento dos honorários. Int.se.
Despacho Proferido Fls. 899: Indefiro, facultando as autoras, em querendo, postular o parcelamento dos honorários. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 891 - Arbitro os honorários do Senhor Perito em R$ 3.500,00, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimentos técnicos. Intime-se o au
Data da Publicação SIDAP Fls. 891 - Arbitro os honorários do Senhor Perito em R$ 3.500,00, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimentos técnicos. Intime-se o autor ao depósito, na pessoa de seu advogado. Prazo: dez (10) dias. Int.-se. (obs.: depositar)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Arbitro os honorários do Senhor Perito em R$ 3.500,00, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimentos técnicos. Intime-se o autor ao depósito,
Despacho Proferido Arbitro os honorários do Senhor Perito em R$ 3.500,00, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimentos técnicos. Intime-se o autor ao depósito, na pessoa de seu advogado. Prazo: dez (10) dias. Int.-se. (obs.: depositar)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 880 - Vistos, etc... Processo em ordem. Partes bem representadas, ocorrendo interesse de agir. Inexistem preliminares. Dou o feito por saneado. Defiro as provas por que protestaram e requereram as partes, desde que tempestiva
Data da Publicação SIDAP Fls. 880 - Vistos, etc... Processo em ordem. Partes bem representadas, ocorrendo interesse de agir. Inexistem preliminares. Dou o feito por saneado. Defiro as provas por que protestaram e requereram as partes, desde que tempestivamente apresentadas. Para proceder a perícia contábil solicitada, nomeio perito o doutor Aymar Orlandi Junior, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de compromisso (CPC, art. 422). Intime-se o Sr. perito à estimar seus honorários, nos termos do artigo 11 do Provimento 797/03, do Conselho Superior da Magistratura. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 883 - Digam. (obs.: perito estima seus honorários provisórios em R$ 4.900,00)
Data da Publicação SIDAP Fls. 883 - Digam. (obs.: perito estima seus honorários provisórios em R$ 4.900,00)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Digam. (obs.: perito estima seus honorários provisórios em R$ 4.900,00)
Despacho Proferido Digam. (obs.: perito estima seus honorários provisórios em R$ 4.900,00)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Despacho Proferido Vistos, etc... Processo em ordem. Partes bem representadas, ocorrendo interesse de agir. Inexistem preliminares. Dou o feito por saneado. Defiro as provas por que protestaram e requereram as partes, desde que tempestivamente apresentada
Despacho Proferido Vistos, etc... Processo em ordem. Partes bem representadas, ocorrendo interesse de agir. Inexistem preliminares. Dou o feito por saneado. Defiro as provas por que protestaram e requereram as partes, desde que tempestivamente apresentadas. Para proceder a perícia contábil solicitada, nomeio perito o doutor Aymar Orlandi Junior, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de compromisso (CPC, art. 422). Intime-se o Sr. perito à estimar seus honorários, nos termos do artigo 11 do Provimento 797/03, do Conselho Superior da Magistratura. Int.se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027079-65.2006.8.26.0576 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.