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Despacho Proferido Vistos, etc... Antes de apreciar o pedido de assistência litisconsorcial, manifeste-se o dr. Aderito Tomazella, a respeito de sua petição de fls. 885, esclarecendo eventual interesse no feito. De igual forma, manifeste-se o dr. Orias Alves de Souza Filho, quanto a sua petição de fls. 987/988. Quanto as petições do inventariante, Edmundo Salenave Junior, faculto ao mesmo, no prazo de 48:00 horas, esclarecer sua pretensão de fls. 941/942, especialmente no que diz respeito a reformas e complementações quanto ao laudo pericial. É que expressamente, em referida petição reconhece que a locadora pagava aos condôminos não sucessores Marisa, Julio e Fernando, a parte que lhes cabia. Todavia, em ato continuo, pede seja a ré intimada a apresentar as quitações que eram realizadas em nome dos condôminos não herdeiros, que não fazem parte da lide. Int.-se.