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Processo 0027079-65.2006.8.26.0576 artigo 520
Despacho Proferido Recebo os recursos de apelação interpostos ? às fls. 1042/1057 pelas assistentes e às 1060/1073 pelo requerido -, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), verificando, para tanto, as disposições do artigo 520 e incisos do Código de Processo Civil. Às respectivas contra-razões. Após, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, para distribuição entre a 1ª e a 10ª Câmaras de Direito Privado, com as nossa homenagens. P. e Int.se.