José Honório Moraes Leme
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome José Honório Moraes Leme em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 21,3 anos. Termos recorrentes no histórico: aguardando, remessa, decurso, despacho, civel. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0051971-79.2004.8.26.0100- Órgão julgador
- 37 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 12/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ19012844369
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ19012844369
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: Página:
Início da Execução Juntado Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
Remetido ao DJE Relação: 0136/2013 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o feito como execução de sentença em relação ao co-réu Paulo José Boccalato da Costa. 2. Quanto a massa falida, conforme acima atestado já houve habi…
Remetido ao DJE Relação: 0136/2013 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o feito como execução de sentença em relação ao co-réu Paulo José Boccalato da Costa. 2. Quanto a massa falida, conforme acima atestado já houve habilitação do crédito nos autos falimentares; …
Decisão Vistos. Cadastre-se o feito como execução de sentença em relação ao co-réu Paulo José Boccalato da Costa. 2. Quanto a massa falida, conforme acima atestado já houve habilitação do crédito nos autos falimentare…
Decisão Vistos. Cadastre-se o feito como execução de sentença em relação ao co-réu Paulo José Boccalato da Costa. 2. Quanto a massa falida, conforme acima atestado já houve habilitação do crédito nos autos falimentares; 3. Intime-se a parte vencida, pela impre…
Petição Juntada MESA ELZA - AGUARDANDO JUNTADA
Petição Juntada MESA ELZA - AGUARDANDO JUNTADA
Data da Publicação SIDAP Fls. 840 - Proc. 04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826] Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação da parte vencedora, em Cartório, por 06 [seis] meses (CPC., art. 475-J, § 5º). Ciência…
Data da Publicação SIDAP Fls. 840 - Proc. 04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826] Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação da parte vencedora, em Cartório, por 06 [seis] meses (CPC., art. 475-J, § 5º). Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. N…
Despacho Proferido Proc. 04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826] Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação da parte vencedora, em Cartório, por 06 [seis] meses (CPC., art. 475-J, § 5º). Ciência ao Dr. Promotor …
Despacho Proferido Proc. 04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826] Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação da parte vencedora, em Cartório, por 06 [seis] meses (CPC., art. 475-J, § 5º). Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. No silêncio, arqui…
Despacho Proferido Proc.04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826] 1) Fls 785/791 - Recurso de apelação apresentado tempestivamente, pela massa falida. 2) Recebo-o, pois, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 3) Dêem-se vista …
Despacho Proferido Proc.04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826] 1) Fls 785/791 - Recurso de apelação apresentado tempestivamente, pela massa falida. 2) Recebo-o, pois, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 3) Dêem-se vista do processo sucessivamente, ao requerente, …
Data da Publicação SIDAP JUÍZO DE DIREITO DA 37a VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP AUTOS n.º 826.04.051971-6 Vistos, etc. JOSÉ HONÓRIO MORAES LEME ajuizou a presente ação em face de MASSA FALIDA DA COMPA…
Data da Publicação SIDAP JUÍZO DE DIREITO DA 37a VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP AUTOS n.º 826.04.051971-6 Vistos, etc. JOSÉ HONÓRIO MORAES LEME ajuizou a presente ação em face de MASSA FALIDA DA COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES e PAULO JOSÉ…
Sentença Registrada Número Sentença: 900/2011 Livro: 501 Folha(s): de 251 até 258 Data Registro: 15/04/2011 17:55:58
Sentença Registrada Número Sentença: 900/2011 Livro: 501 Folha(s): de 251 até 258 Data Registro: 15/04/2011 17:55:58
Sentença Proferida Sentença nº 900/2011 registrada em 15/04/2011 no livro nº 501 às Fls. 251/258: Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por…
Sentença Proferida Sentença nº 900/2011 registrada em 15/04/2011 no livro nº 501 às Fls. 251/258: Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por JOSÉ HONÓRIO MORAES LEME contra MASSA FALI…
Despacho Proferido Processo nº 2004.051971-5 (826) Vistos Não tendo as partes manifestado interesse na produção de provas, ofereçam memoriais em 10 dias individuais e sucessivos. Após, vistas ao MP. para oferecimento …
Despacho Proferido Processo nº 2004.051971-5 (826) Vistos Não tendo as partes manifestado interesse na produção de provas, ofereçam memoriais em 10 dias individuais e sucessivos. Após, vistas ao MP. para oferecimento de parecer. Int. São Paulo, 22 de setembro …
Despacho Proferido Proc. 04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826/04] Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 [cinco] dias, …
Despacho Proferido Proc. 04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826/04] Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 [cinco] dias, quando também deverão externar interesse na…
Despacho Proferido Proc. 04.051971-5 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, foi devidamente renumerado os autos a partir de fls. 697. Nada Mais. São Paulo, 14 de abril de 2009. Eu, ___________(Mércia R. Zambrana), escr., di…
Despacho Proferido Proc. 04.051971-5 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, foi devidamente renumerado os autos a partir de fls. 697. Nada Mais. São Paulo, 14 de abril de 2009. Eu, ___________(Mércia R. Zambrana), escr., digitei e subscrevi. CONCLUSÃO Aos 15 de abri…
Despacho Proferido Proc. nº. 04.051971-5 - 37ª Vara Cível [826] Diante da certidão supra, oficie-se à P.A. J., solicitando designação de advogado(a) para atuar como Curador(a) Especial da requerida, citada por edital …
Despacho Proferido Proc. nº. 04.051971-5 - 37ª Vara Cível [826] Diante da certidão supra, oficie-se à P.A. J., solicitando designação de advogado(a) para atuar como Curador(a) Especial da requerida, citada por edital (art.9º, II do C. P. Civil). Dil. Int. São …
Despacho Proferido Proc. nº. 04.051971-5 - 37ª Vara Cível [826] Fls 691/693 Cite-se o co-réu PAULO JOSÉ BOCCALATO DA COSTA, por edital, providenciando-se sua regular publicação. Prazo de 20 (vinte) dias. Dil. Int. São…
Despacho Proferido Proc. nº. 04.051971-5 - 37ª Vara Cível [826] Fls 691/693 Cite-se o co-réu PAULO JOSÉ BOCCALATO DA COSTA, por edital, providenciando-se sua regular publicação. Prazo de 20 (vinte) dias. Dil. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2008.
Despacho Proferido Autos nº 04.051971-6 Fls. 648: defiro, oficie-se. Int. SP. 10/05/2007.
Despacho Proferido Autos nº 04.051971-6 Fls. 648: defiro, oficie-se. Int. SP. 10/05/2007.
Despacho Proferido Fls. 642/644 ? Defiro, providencie-se conforme requerido. Dil.Int.
Despacho Proferido Fls. 642/644 ? Defiro, providencie-se conforme requerido. Dil.Int.
Despacho Proferido Ciência de carta de intimação Paulo Jose Boccalato da Costa (mudou-se)
Despacho Proferido Ciência de carta de intimação Paulo Jose Boccalato da Costa (mudou-se)
Despacho Proferido Fls 567/568 ?expeça-se carta de citação conforme solicitado. Indefiro expedição de ofício ao TRE/SP, em face da circular TER/SP, nº 81, datada de 25/julho/1997, segundo a qual só fornecerá os dados …
Despacho Proferido Fls 567/568 ?expeça-se carta de citação conforme solicitado. Indefiro expedição de ofício ao TRE/SP, em face da circular TER/SP, nº 81, datada de 25/julho/1997, segundo a qual só fornecerá os dados solicitados nos processos criminais (Lei nº…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Baixa Definitiva ATENÇÃO: PROCESSO DIGITALIZADO ATRAVÉS DO Nº 1027828-09.2004.8.26.0100
Baixa Definitiva ATENÇÃO: PROCESSO DIGITALIZADO ATRAVÉS DO Nº 1027828-09.2004.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ19012844369
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ19012844369
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada no Arquivo Geral AUTOS ENCAMINHADOS AO ARQUIVO GERAL NO AGUARDO DE UTIL PROVOCAÇÃO DA PARTE INTERESSADA.
Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada no Arquivo Geral AUTOS ENCAMINHADOS AO ARQUIVO GERAL NO AGUARDO DE UTIL PROVOCAÇÃO DA PARTE INTERESSADA.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Início da Execução Juntado Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos da Conclusão IMPRENSA REMETIDA PARA 07/JUNHO/2013
Recebidos os Autos da Conclusão IMPRENSA REMETIDA PARA 07/JUNHO/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0136/2013 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o feito como execução de sentença em relação ao co-réu Paulo José Boccalato da Costa. 2. Quanto a massa falida, conforme acima atestado já houve habilitação do crédito nos autos falimenta
Remetido ao DJE Relação: 0136/2013 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o feito como execução de sentença em relação ao co-réu Paulo José Boccalato da Costa. 2. Quanto a massa falida, conforme acima atestado já houve habilitação do crédito nos autos falimentares; 3. Intime-se a parte vencida, pela imprensa oficial e na pessoa do seu patrono [curador especial], para pagar a quantia certa apontada (R$.2.309.310,35 fls. 847/858), sob pena de mediante requerimento ser acrescida multa de 10%. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Marcelo Guedes Deri (OAB 200866/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Cadastre-se o feito como execução de sentença em relação ao co-réu Paulo José Boccalato da Costa. 2. Quanto a massa falida, conforme acima atestado já houve habilitação do crédito nos autos falimentares; 3. Intime-se a parte vencida, pela
Decisão Vistos. Cadastre-se o feito como execução de sentença em relação ao co-réu Paulo José Boccalato da Costa. 2. Quanto a massa falida, conforme acima atestado já houve habilitação do crédito nos autos falimentares; 3. Intime-se a parte vencida, pela imprensa oficial e na pessoa do seu patrono [curador especial], para pagar a quantia certa apontada (R$.2.309.310,35 fls. 847/858), sob pena de mediante requerimento ser acrescida multa de 10%. Prazo: 15 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho CONCLUSÃO PARA DESPACHO 05/JUNHO/2013
Conclusos para Despacho CONCLUSÃO PARA DESPACHO 05/JUNHO/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 14/MAIO/2013
Conclusos para Despacho AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 14/MAIO/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Expedição de documento DAT [ELZA] 02/MAIO/2013
Expedição de documento DAT [ELZA] 02/MAIO/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tel: 3129-8810 Tel: 3129-8810 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suzana Angelica Paim FigueredoVencimento: 18/04/2013
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tel: 3129-8810 Tel: 3129-8810 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suzana Angelica Paim Figueredo Vencimento: 18/04/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Autos no Prazo PRAZO 25/DEZEMBRO/2012Vencimento: 09/01/2013
Autos no Prazo PRAZO 25/DEZEMBRO/2012 Vencimento: 09/01/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Petição Juntada MESA ELZA - AGUARDANDO JUNTADA
Petição Juntada MESA ELZA - AGUARDANDO JUNTADA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Autos entregue ao estagiário João Diego Rocha Firmiano - OAB/SP 192479 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suzana Angelica Paim FigueredoVencimento: 12/11/2012
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Autos entregue ao estagiário João Diego Rocha Firmiano - OAB/SP 192479 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suzana Angelica Paim Figueredo Vencimento: 12/11/2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 840 - Proc. 04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826] Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação da parte vencedora, em Cartório, por 06 [seis] meses (CPC., art. 475-J, § 5º). Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falênci
Data da Publicação SIDAP Fls. 840 - Proc. 04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826] Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação da parte vencedora, em Cartório, por 06 [seis] meses (CPC., art. 475-J, § 5º). Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. No silêncio, arquivem-se. Dil. Int. São Paulo, 18 de setembro de 2.012.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 30/ABRIL/2012
Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 30/ABRIL/2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação PARA 18/OUTUBRO/2012
Aguardando Publicação Aguardando Publicação PARA 18/OUTUBRO/2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS NESTA DATA
Remessa ao Setor AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS NESTA DATA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Aguardando Remessa AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS
Aguardando Remessa AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Proc. 04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826] Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação da parte vencedora, em Cartório, por 06 [seis] meses (CPC., art. 475-J, § 5º). Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. No silêncio,
Despacho Proferido Proc. 04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826] Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação da parte vencedora, em Cartório, por 06 [seis] meses (CPC., art. 475-J, § 5º). Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. No silêncio, arquivem-se. Dil. Int. São Paulo, 18 de setembro de 2.012.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 18/SETEMBRO/2012
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 18/SETEMBRO/2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Aguardando Providências AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 14/SETEMBRO/2012
Aguardando Providências AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 14/SETEMBRO/2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor AUTOS REMETIDOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO ? CÂMARA ESPECIAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - COMPLEXO IPIRANGA ? SALA 45, EM 23/NOVEMBRO/2011.
Remessa ao Setor AUTOS REMETIDOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO ? CÂMARA ESPECIAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - COMPLEXO IPIRANGA ? SALA 45, EM 23/NOVEMBRO/2011.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação DAT [ELZA] 03/NOVEMBRO/2011
Aguardando Digitação DAT [ELZA] 03/NOVEMBRO/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 11/OUTUBRO/2011
Remessa ao Setor AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 11/OUTUBRO/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Aguardando Remessa AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS
Aguardando Remessa AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação DAT [ELZA] 19/SETEMBRO/2011
Aguardando Digitação DAT [ELZA] 19/SETEMBRO/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 27/SETEMBRO/2011
Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 27/SETEMBRO/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 30/SETEMBRO/2011
Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 30/SETEMBRO/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Aguardando Devolução de Autos com advogado
Aguardando Devolução de Autos com advogado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 794 - Proc.04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826] 1) Fls 785/791 - Recurso de apelação apresentado tempestivamente, pela massa falida. 2) Recebo-o, pois, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 3) Dêem-se vista do processo sucessiva
Data da Publicação SIDAP Fls. 794 - Proc.04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826] 1) Fls 785/791 - Recurso de apelação apresentado tempestivamente, pela massa falida. 2) Recebo-o, pois, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 3) Dêem-se vista do processo sucessivamente, ao requerente, ao falido, intimando-se via postal, o Dr. Curador Especial, para contra-razões bem como, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. 4)Após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Dil. Int. São Paulo, 04 de agosto de 2.011.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 22/AGOSTO/2011
Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 22/AGOSTO/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 04/AGOSTO/2011
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 04/AGOSTO/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Proc.04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826] 1) Fls 785/791 - Recurso de apelação apresentado tempestivamente, pela massa falida. 2) Recebo-o, pois, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 3) Dêem-se vista do processo sucessivamente, ao requere
Despacho Proferido Proc.04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826] 1) Fls 785/791 - Recurso de apelação apresentado tempestivamente, pela massa falida. 2) Recebo-o, pois, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 3) Dêem-se vista do processo sucessivamente, ao requerente, ao falido, intimando-se via postal, o Dr. Curador Especial, para contra-razões bem como, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. 4)Após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Dil. Int. São Paulo, 04 de agosto de 2.011.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Aguardando Providências Aguardando MINUTA SEÇÃO EM 15/JUNHO/2011
Aguardando Providências Aguardando MINUTA SEÇÃO EM 15/JUNHO/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP JUÍZO DE DIREITO DA 37a VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP AUTOS n.º 826.04.051971-6 Vistos, etc. JOSÉ HONÓRIO MORAES LEME ajuizou a presente ação em face de MASSA FALIDA DA COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES e PAULO
Data da Publicação SIDAP JUÍZO DE DIREITO DA 37a VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP AUTOS n.º 826.04.051971-6 Vistos, etc. JOSÉ HONÓRIO MORAES LEME ajuizou a presente ação em face de MASSA FALIDA DA COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES e PAULO JOSÉ BOCCALATO DA COSTA, qualificados nos autos, objetivando a condenação dos réus, solidariamente, ao ressarcimento dos danos morais e materiais suportados, estes últimos consistentes nas despesas de funeral (R$3.153,51), despesas com acompanhante de seus filhos e transporte escolar até a data em que completarem a maioridade. Alega que em 27/08/1995, ocorreu acidente automobilístico resultando ferimentos no condutor do veículo Parati, Sr.Adélio Antônio da Silva e a morte de, Ovadir de Moraes Leme, Artíria Vieira Leme e Marilene Vieira da Silva. O condutor do veículo Santana GLS 2000 que gerou o acidente, o réu PAULO, dirigia o automóvel de propriedade da ré MASSA FALIDA, e era empregado da mesma.O réu PAULO trafegava pela Rodovia Washington Luiz (SP-310), sentido interior-capital, conduzindo o veículo VW Santana GLS 2000, placa 9025, de São Paulo, em alta velocidade e sem os cuidados necessários e determinados para o tráfego naquele trecho da rodovia. Ao chegar no Km 195,5, próximo ao Município de Rio Claro, o automóvel Santana, em razão da imprudência com que era dirigido, veio a se chocar violentamente com a traseira do automóvel VW Parati, placa 0205, de São Paulo, conduzido por Adélio Antonio da Silva, que trafegava no mesmo sentido e direção, com velocidade regular e em sua mão de direção. Com o impacto o Parati foi arremessado para fora da estrada, precipitando-se numa ribanceira, resultando ferimentos no condutor e a morte dos demais ocupantes. Foi o réu PAULO condenado na esfera penal. O autor era filho das vítimas fatais Ovadir de Moraes Leme e Artíria Vieira Leme. A vítima sobrevivente, Adélio Antonio da Silva, era casado com Marilene Vieira da Silva, por sua vez tia do autor pois irmã de sua falecida mãe Artíria. Ocorre que com a morte de seus pais, Sr.Ovadir e Sra.Artíria, que contribuíam de forma significativa para o orçamento familiar, o autor, teve que despender recursos para pagar salários de uma acompanhante para os filhos e pagamento de transporte escolar. Juntou documentos (fls. 28/478). Indeferido o pedido de antecipação de tutela (fls. 483, 537/544). Em contestação (fls. 527/532) a ré MASSA FALIDA DA COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES sustenta para que a pessoa jurídica seja responsável por atos cometidos por empregados, este de ter cometido o ato ilícito no exercício de suas funções. Dessa forma, o réu PAULO conduzia o veículo da ré no dia de domingo, e, portanto, não poderia estar de serviço. Impugna os danos materiais pleiteados pelo autor, justificando, que cabe a entidade familiar referidos gastos, não podendo atribuir tal responsabilidade a ré. Por fim, a pretensão ao dano moral deve ser baseada na condição familiar da vítima, de modo a não propiciar enriquecimento ilícito. O réu PAULO JOSÉ BOCCALATO DA COSTA, citado por edital (fls. 695/696), tornou-se revel. Assim, foi nomeado Curador Especial, o qual apresentou contestação por negativa geral às fls. 711/712. Houve réplica (fls. 580/640 e 715/731). Não tendo as partes manifestado interesse na produção de provas, foi dada por encerrada a instrução (fls. 743). A seguir, as partes ofereceram memoriais (fls. 745/760 e 762/768). O parecer do representante do Ministério Público é pelo afastamento dos valores exigidos relativos aos danos material e moral relativos aos filhos do autor ou quanto ao dano material referente às despesas com os filhos, necessária dilação probatória para comprovação da dependência econômica dos avós (fls. 733/769). É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, consigno que o autor pleiteia direito próprio (e não de seus filhos) quer no que se refere aos danos materiais ou aos danos morais. 1. DA RESPONSABILIDADE DA RÉ MASSA FALIDA: Ainda que o réu Paulo não tenha cometido o ilícito na condição de empregado da empresa falida ou no exercício do trabalho, ainda assim remanesce a responsabilidade da Massa Falida. Assim é porque o veículo conduzido pelo réu Paulo, VW/Santana GLS 2000, placa BHJ 9025, de São Paulo, pertencia à empresa falida (fls. 44 verso, 59 verso). Reporto-me ao seguinte julgado: ?Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros.Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes? (STJ, 3ª T., REsp. 577.902, rel. Min. Pádua Ribeiro, j. 13.6.06, DJU 28.8.06, p. 279). 2. DA RESPONSABILIDADE DO RÉU PAULO: Certa é a culpa do condutor do veículo VW/Santana pelo acidente ocorrido em rodovia e que vitimou os pais do autor (Ovadir de Moraes Leme e Artíria Vieira Leme). Ainda que os autos não tragam notícias a respeito do trânsito em julgado da sentença penal condenatória (fls. 196/203), há prova segura a respeito da responsabilidade civil do réu Paulo (artigo 935 do CC atual e artigo 1.525 do CC antigo). O laudo de exame pericial no local dos fatos realizado pelo Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo (fls. 71/98) concluiu: ?Trafegava o veículo Parati pela Rodovia Washington Luiz (SP 310) na pista sentido Interior/Capital (sul), na faixa de rolamento direita. Pela mesma pista e sentido, na faixa de rolamento à esquerda, trafegava o veículo Santana, postado à traseira do veículo Parati. Ao efetuarem a curva à esquerda, o veículo Santana colidiu a dianteira direita contra o terço posterior do flanco esquerdo do veículo Parati. Neste embate o veículo Parati teve o pneu traseiro esquerdo desinflado, derivou à direita em processo de frenagem, atravessando diagonalmente o leito carroçável, o acostamento, a faixa de terreno marginal. Chocou a base dianteira contra a extremidade superior de um dos mourões de sustentação da cerca, ocorrendo, então a precipitação. O veículo Santana, em processo de frenagem, derivou a direita, imobilizando-se junto ao acostamento. Com base nos vestígios de frenagem, impressos na superfície do leito carroçável, ambos os veículos desenvolviam velocidades superiores àquela regulamentada como máxima para o local (60 Km/h)? A conclusão do laudo pericial a respeito da dinâmica do acidente encontra pleno apoio na prova oral produzida no inquérito policial, na ação penal e na ação civil ajuizada pela vítima sobrevivente (fls. 174/179, 196/203, 609/617). Todo esse conjunto probatório demonstra que o réu Paulo foi o causador do acidente por colidir contra a traseira do veículo Parati a qual trafegava corretamente em sua pista de rolamento. A morte dos pais do autor é decorrência do acidente automobilístico (fls. 99/100). 3. DOS DANOS MATERIAIS: Os documentos de fls. 215/219 bem demonstram o prejuízo que o autor suportou com as despesas de funeral de seus genitores. Não pode ser acolhida a pretensão de indenização das despesas com acompanhante de seus filhos e transporte escolar destes até a data em que completarem a maioridade. Não há prova nos autos a respeito da alegada dependência econômica do autor para com seus pais. Trata-se de pessoa maior, capaz, com qualificação profissional, de modo que não se presume qualquer relação de dependência em relação aos genitores. 4. DOS DANOS MORAIS: O dano simplesmente moral não necessita ser provado. É presumido do evento danoso a que o ofendido foi submetido, no caso dos autos consistente no sofrimento decorrente da perda dos entes queridos. E a reparação é devida pela tão-só ocorrência do abalo emocional, prescindindo-se da comprovação do prejuízo ou reflexo patrimonial (RJTJESP 134/151, 145/106, 146/118). É a tese da reparabilidade do dano exclusivamente moral. O E. Supremo Tribunal Federal analisando a questão, já decidiu: ?Não se trata de pecúnia ?doloris´ou ?pretium doloris´, que se não pode avaliar e pagar; mas satisfação de ordem moral, que não ressarce prejuízos e danos e abalos e tribulações irressarcíveis, mas representa a consagração e o reconhecimento, pelo direito, do valor e importância desse bem, que se deve proteger tanto quanto, senão mais do que os bens materiais e interesses que a lei protege? (RTJ 108/194). Levando em consideração a reprovabilidade da conduta ilícita praticada pelo réu-reconvinte, a gravidade do dano produzido, a capacidade econômica do causador do dano e a intensidade do sofrimento experimentado pelas vítimas, fixo o ?quantum?da indenização em 500 (quinhentos) salários mínimos. O valor ora fixado é compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, visando reprimir a prática de ilícitos civis como o destes autos e, ao mesmo tempo, não constitui fonte de enriquecimento sem causa para o ofendido. Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por JOSÉ HONÓRIO MORAES LEME contra MASSA FALIDA DA COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES e PAULO JOSÉ BOCCALATO DA COSTA. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de: a) ? indenização por danos materiais consistentes nas despesas de funeral no valor de R$3.153,51 (três mil, cento e cinquenta e três reais e cinqüenta e um centavos), observando-se correção monetária desde a data dos respectivos desembolsos (fls. 215/219) e juros moratórios legais desde a data do ilícito (27.08.95 ? artigos 398, CC atual e 962 do CC antigo); b) ? indenização por danos morais que fixo em 500 (quinhentos) salários mínimos, observando-se correção monetária a partir da presente data e juros moratórios legais desde a data dos respectivos desembolsos (fls. 215/219) e juros moratórios legais desde a data do ilícito (27.08.95 ? artigos 398, CC atual e 962 do CC antigo). Ante a sucumbência, arcarão os réus com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. São Paulo, 21 de março de 2.011. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito CUSTAS DE PREPARO PARA EVENTUAL RECURSO DE APELAÇAO - R$.7.767,46 + R$.25,00 POR VOLUME DE AUTOS [04 VOLUMES]
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 30/MAIO/2011
Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 30/MAIO/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação para 06/MAIO/2011
Aguardando Publicação Aguardando Publicação para 06/MAIO/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 19/ABRIL/2011
Remessa ao Setor AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 19/ABRIL/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 900/2011 Livro: 501 Folha(s): de 251 até 258 Data Registro: 15/04/2011 17:55:58
Sentença Registrada Número Sentença: 900/2011 Livro: 501 Folha(s): de 251 até 258 Data Registro: 15/04/2011 17:55:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Sentença Proferida Sentença nº 900/2011 registrada em 15/04/2011 no livro nº 501 às Fls. 251/258: Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por JOSÉ HONÓRIO MORAES LEME contra MASSA
Sentença Proferida Sentença nº 900/2011 registrada em 15/04/2011 no livro nº 501 às Fls. 251/258: Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por JOSÉ HONÓRIO MORAES LEME contra MASSA FALIDA DA COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES e PAULO JOSÉ BOCCALATO DA COSTA. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de: a) ? indenização por danos materiais consistentes nas despesas de funeral no valor de R$3.153,51 (três mil, cento e cinquenta e três reais e cinqüenta e um centavos), observando-se correção monetária desde a data dos respectivos desembolsos (fls. 215/219) e juros moratórios legais desde a data do ilícito (27.08.95 ? artigos 398, CC atual e 962 do CC antigo); b) ? indenização por danos morais que fixo em 500 (quinhentos) salários mínimos, observando-se correção monetária a partir da presente data e juros moratórios legais desde a data dos respectivos desembolsos (fls. 215/219) e juros moratórios legais desde a data do ilícito (27.08.95 ? artigos 398, CC atual e 962 do CC antigo). Ante a sucumbência, arcarão os réus com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO PARA EVENTUAL RECURSO DE APELAÇAO - R$.7.767,46 + R$.25,00 POR VOLUME DE AUTOS [04 VOLUMES]
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 10/FEVEREIRO/2011
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 10/FEVEREIRO/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Aguardando Providências AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 28/DEZEMBRO/2010
Aguardando Providências AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 28/DEZEMBRO/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0051971-79.2004.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.