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Remetido ao DJE Relação: 0136/2013 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o feito como execução de sentença em relação ao co-réu Paulo José Boccalato da Costa. 2. Quanto a massa falida, conforme acima atestado já houve habilitação do crédito nos autos falimentares; 3. Intime-se a parte vencida, pela imprensa oficial e na pessoa do seu patrono [curador especial], para pagar a quantia certa apontada (R$.2.309.310,35 fls. 847/858), sob pena de mediante requerimento ser acrescida multa de 10%. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Marcelo Guedes Deri (OAB 200866/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP)