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Processo 0051971-79.2004.8.26.0100 VARA CÍVEL
Despacho Proferido Proc. 04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826/04] Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 [cinco] dias, quando também deverão externar interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2010.