J. M. Ribeiro de Paula (40907)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome J. M. Ribeiro de Paula (40907) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,5 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, expedida, remessa, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1062865-15.2024.8.26.0224- Órgão julgador
- 01 FAZENDA PUBLICA DE GUARULHOS
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0867/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0867/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante o v. acórdão, altere-se o processo para o fluxo dos Juizado Especial daFazenda Pública. Após, encaminhe-se para o Colégio Recursal. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante o v. acórdão, altere-se o processo para o fluxo dos Juizado Especial daFazenda Pública. Após, encaminhe-se para o Colégio Recursal. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0867/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o v. acórdão, altere-se o processo para o fluxo dos Juizado Especial daFazenda Pública. Após, encaminhe-se para o Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Ari F…
Remetido ao DJE Relação: 0867/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o v. acórdão, altere-se o processo para o fluxo dos Juizado Especial daFazenda Pública. Após, encaminhe-se para o Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Ari Fernando Lopes (OAB 140905/SP), Michael de A…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1190/2025 Data da Publicação: 30/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1190/2025 Data da Publicação: 30/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1190/2025 Teor do ato: Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública.…
Remetido ao DJE Relação: 1190/2025 Teor do ato: Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o p…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de: 1) DECLARAR o direito da autora ao recebimento do adicional de insalubrida…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de: 1) DECLARAR o direito da autora ao recebimento do adicional de insalubridade calculado sobre o salário base, apostila…
Remetido ao DJE Relação: 1041/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de: 1) DECLARAR o direito da autora ao recebimento do adicional d…
Remetido ao DJE Relação: 1041/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de: 1) DECLARAR o direito da autora ao recebimento do adicional de insalubridade calculado sobre o salário b…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Remetido ao DJE Relação: 0244/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350, 351, do CPC, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Públi…
Remetido ao DJE Relação: 0244/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350, 351, do CPC, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Para os fins do ar…
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Verificação das citações - Encaminhamento para conclusão para sentença
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152
Remetido ao DJE Relação: 0133/2025 Teor do ato: Recebo a petição de fls. 205/231 como emenda à petição inicial; todavia dispenso a audiência de conciliação ou mediação diante da indisponibilidade do interesse público …
Remetido ao DJE Relação: 0133/2025 Teor do ato: Recebo a petição de fls. 205/231 como emenda à petição inicial; todavia dispenso a audiência de conciliação ou mediação diante da indisponibilidade do interesse público e não observar, por ora, espaços para a aut…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70090876-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 18:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70090876-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144
Remetido ao DJE Relação: 0093/2025 Teor do ato: Intime-se o autor para cumprir o ato ordinatório de fls. 201/202, em sua integralidade, no prazo de 02 dias, sob pena de indeferimento do benefício de assistência judici…
Remetido ao DJE Relação: 0093/2025 Teor do ato: Intime-se o autor para cumprir o ato ordinatório de fls. 201/202, em sua integralidade, no prazo de 02 dias, sob pena de indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita. Advogados(s): Michael de And…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0865/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
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Remetido ao DJE Relação: 0865/2024 Teor do ato: Em quinze dias, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento, para: Juntar comprovante de residência. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, …
Remetido ao DJE Relação: 0865/2024 Teor do ato: Em quinze dias, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento, para: Juntar comprovante de residência. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídi…
Movimentações mais recentes
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Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Remetido ao DJE Relação: 1190/2025 Teor do ato: Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Advogados(s): Ari Fernando Lopes (OAB 140905/SP), Michael de Andrade Silva (OAB 395527/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70627610-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/10/2025 16:58
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70627610-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/10/2025 16:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70587990-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/10/2025 11:26
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
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Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de: 1) DECLARAR o direito da autora ao recebimento do adicional de insalubridade calculado sobre o salário base, apo
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de: 1) DECLARAR o direito da autora ao recebimento do adicional de insalubridade calculado sobre o salário base, apostilando-se; 2) CONDENAR o réu ao pagamento das respectivas diferenças daí decorrentes, considerando os reflexos legais, no grau médio de 20%, observando-se a prescrição quinquenal. 3) DECLARAR o direito da autora à percepção do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), no período emergencial da pandemia de Covid-19; 4) CONDENAR o requerido ao pagamento das respectivas diferenças no grau máximo (40%), referente ao período retroativo de março/2020 a abril/2022, com os reflexos legais. Os valores serão apurados em cumprimento de sentença, com atualização monetária desde a data em que deveriam ter sido pagos e juros de mora desde a citação. A atualização monetária deverá obedecer aos seguintes índices: a) taxa referencial até 25/3/2015 e o IPCA-E a partir dessa data (Tema 810 do STF) até o dia 8/12/2021. Os juros devem corresponder ao índice de remuneração básica da caderneta de poupança até o dia 8/12/2021 (art. 1°-F da Lei 9.494/97). A partir do dia 8/12/2021 tanto os juros quanto a correção monetária serão calculados pela Taxa SELIC (art. 3° da EC 113/2021). Diante disso, deve ser utilizada a Tabela Prática do Tribunal de Justiça elaborada conforme a Emenda Constitucional 113/2021, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/Tabelas. Observo que depois de 8/12/2021, caso haja algum período que deva incidir isoladamente juros ou atualização monetária, deverá observar os termos do Tema 810 do STF, pois a SELIC só deve ser adotada nos períodos em que deva ser contabilizada atualização monetária e juros. Pela sucumbência recíproca, condeno o requerido nos honorários que fixo em 15% do valor da condenação e condeno o requerente nos honorários de 10% sobre o valor da condenação atualizado pelo IPCA-E, abatido o valor da obrigação de pagar referido acima, observando-se a gratuidade da justiça concedida, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º do CPC. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. O cumprimento provisório de sentença deverá ser manejado por vias próprias, servindo esta sentença como título judicial. Esta sentença se submete ao reexame necessário (Súmula 490 do STJ). PRI Guarulhos, 29 de setembro de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 1041/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de: 1) DECLARAR o direito da autora ao recebimento do adicional de insalubridade calculado sobre o salá
Remetido ao DJE Relação: 1041/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de: 1) DECLARAR o direito da autora ao recebimento do adicional de insalubridade calculado sobre o salário base, apostilando-se; 2) CONDENAR o réu ao pagamento das respectivas diferenças daí decorrentes, considerando os reflexos legais, no grau médio de 20%, observando-se a prescrição quinquenal. 3) DECLARAR o direito da autora à percepção do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), no período emergencial da pandemia de Covid-19; 4) CONDENAR o requerido ao pagamento das respectivas diferenças no grau máximo (40%), referente ao período retroativo de março/2020 a abril/2022, com os reflexos legais. Os valores serão apurados em cumprimento de sentença, com atualização monetária desde a data em que deveriam ter sido pagos e juros de mora desde a citação. A atualização monetária deverá obedecer aos seguintes índices: a) taxa referencial até 25/3/2015 e o IPCA-E a partir dessa data (Tema 810 do STF) até o dia 8/12/2021. Os juros devem corresponder ao índice de remuneração básica da caderneta de poupança até o dia 8/12/2021 (art. 1°-F da Lei 9.494/97). A partir do dia 8/12/2021 tanto os juros quanto a correção monetária serão calculados pela Taxa SELIC (art. 3° da EC 113/2021). Diante disso, deve ser utilizada a Tabela Prática do Tribunal de Justiça elaborada conforme a Emenda Constitucional 113/2021, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/Tabelas. Observo que depois de 8/12/2021, caso haja algum período que deva incidir isoladamente juros ou atualização monetária, deverá observar os termos do Tema 810 do STF, pois a SELIC só deve ser adotada nos períodos em que deva ser contabilizada atualização monetária e juros. Pela sucumbência recíproca, condeno o requerido nos honorários que fixo em 15% do valor da condenação e condeno o requerente nos honorários de 10% sobre o valor da condenação atualizado pelo IPCA-E, abatido o valor da obrigação de pagar referido acima, observando-se a gratuidade da justiça concedida, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º do CPC. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. O cumprimento provisório de sentença deverá ser manejado por vias próprias, servindo esta sentença como título judicial. Esta sentença se submete ao reexame necessário (Súmula 490 do STJ). PRI Guarulhos, 29 de setembro de 2025. Advogados(s): Michael de Andrade Silva (OAB 395527/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de decurso de prazo
Certidão de Cartório Expedida Certidão de decurso de prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70229180-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/04/2025 16:49
Réplica Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70229180-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/04/2025 16:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70229187-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/04/2025 16:50
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70229187-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/04/2025 16:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0244/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350, 351, do CPC, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Para os fins
Remetido ao DJE Relação: 0244/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350, 351, do CPC, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Para os fins do art. 357, conforme art. 10, ambos do CPC, no mesmo prazo, as partes devem indicar os pontos que reputam controvertidos e especificar as provas justificando de forma pontual objetiva a relevância e pertinência, observando o seguinte: O requerimento de prova testemunhal, até três testemunhas por fato e nunca além de 10 ao todo (art. 357, § 6º , CPC), deverá: a) trazer a qualificação completa de cada testemunha (nome completo, profissão, estado civil, idade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, número de Registro Geral e endereço completo da residência e do local de trabalho, conforme art. 450, CPC); b) informar eventual relações de parentesco da testemunha com a parte ou interesse no objeto do processo, inclusive para ensejar a pertinente contradita (art. 457, § 1º, CPC); c) adiantar sucintamente os fatos que cada testemunha irá declarar, tanto para aquilatar a pertinência e a utilidade do depoimento (art. 443, CPC), como também porque não é lícito surpreender a contraparte (art 6º e 77, I, CPC). O requerimento de perícia (exame, vistoria ou avaliação), por sua vez, deverá vir acompanhada da indicação da correspondente especialidade técnica, dos quesitos (imprescindíveis para aquilatar a própria utilidade da perícia) e, se for o caso, dos assistentes técnicos. Se já existirem documentos técnicos nos autos, o requerimento deverá justificar ainda a insuficiência destes, e não basta afirmar que são unilaterais ou, caso se trate de prova emprestada, apenas recusa-la (artigos 472 e 464, § 1º, II, CPC e art. 77, III, do CPC). A parte deve informar inclusive de que forma pretende intervir na produção da prova para obter um resultado diferente daqueles já presentes nos autos, porque não pode simplesmente "apostar" num resultado diverso, afrontando, mais uma vez, o art. 6º do CPC. A produção de prova documental nova, ou seja, fora daqueles que instruíram a petição inicial e a resposta (art. 434, CPC), deve ser justificada na forma do art. 435, cabeça, e parágrafo único, sob pena de não ser considerado no julgamento. Sublinhe-se, por fim, que o requerimento de produção de provas não exclui a possibilidade de julgamento imediato nos termos dos artigos 354 a 356 do CPC, a depender da avaliação sobre a pertinência e a utilidade das provas requeridas. O requerimento de produção de provas, por força do princípio da eventualidade, deve ser formulado mesmo na hipótese de a parte reputar cabível a inversão do ônus, e neste caso, nos termos ainda do art. 10 do CPC, é ônus da parte justificar a inversão, inclusive nos termos do art. 373, § 1°, do CPC e, por força do art. 22 do CDC, dos artigos 6°, VIII, e 14, § 3°, do mesmo Código. Advogados(s): Michael de Andrade Silva (OAB 395527/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70195791-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/04/2025 10:13
Contestação Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70195791-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/04/2025 10:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Verificação das citações - Encaminhamento para conclusão para sentença
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Verificação das citações - Encaminhamento para conclusão para sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Ato ordinatório Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350, 351, do CPC, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Para os fins do art. 357, conforme art. 10, a
Ato ordinatório Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350, 351, do CPC, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Para os fins do art. 357, conforme art. 10, ambos do CPC, no mesmo prazo, as partes devem indicar os pontos que reputam controvertidos e especificar as provas justificando de forma pontual objetiva a relevância e pertinência, observando o seguinte: O requerimento de prova testemunhal, até três testemunhas por fato e nunca além de 10 ao todo (art. 357, § 6º , CPC), deverá: a) trazer a qualificação completa de cada testemunha (nome completo, profissão, estado civil, idade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, número de Registro Geral e endereço completo da residência e do local de trabalho, conforme art. 450, CPC); b) informar eventual relações de parentesco da testemunha com a parte ou interesse no objeto do processo, inclusive para ensejar a pertinente contradita (art. 457, § 1º, CPC); c) adiantar sucintamente os fatos que cada testemunha irá declarar, tanto para aquilatar a pertinência e a utilidade do depoimento (art. 443, CPC), como também porque não é lícito surpreender a contraparte (art 6º e 77, I, CPC). O requerimento de perícia (exame, vistoria ou avaliação), por sua vez, deverá vir acompanhada da indicação da correspondente especialidade técnica, dos quesitos (imprescindíveis para aquilatar a própria utilidade da perícia) e, se for o caso, dos assistentes técnicos. Se já existirem documentos técnicos nos autos, o requerimento deverá justificar ainda a insuficiência destes, e não basta afirmar que são unilaterais ou, caso se trate de prova emprestada, apenas recusa-la (artigos 472 e 464, § 1º, II, CPC e art. 77, III, do CPC). A parte deve informar inclusive de que forma pretende intervir na produção da prova para obter um resultado diferente daqueles já presentes nos autos, porque não pode simplesmente "apostar" num resultado diverso, afrontando, mais uma vez, o art. 6º do CPC. A produção de prova documental nova, ou seja, fora daqueles que instruíram a petição inicial e a resposta (art. 434, CPC), deve ser justificada na forma do art. 435, cabeça, e parágrafo único, sob pena de não ser considerado no julgamento. Sublinhe-se, por fim, que o requerimento de produção de provas não exclui a possibilidade de julgamento imediato nos termos dos artigos 354 a 356 do CPC, a depender da avaliação sobre a pertinência e a utilidade das provas requeridas. O requerimento de produção de provas, por força do princípio da eventualidade, deve ser formulado mesmo na hipótese de a parte reputar cabível a inversão do ônus, e neste caso, nos termos ainda do art. 10 do CPC, é ônus da parte justificar a inversão, inclusive nos termos do art. 373, § 1°, do CPC e, por força do art. 22 do CDC, dos artigos 6°, VIII, e 14, § 3°, do mesmo Código.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Determinada a citação Recebo a petição de fls. 205/231 como emenda à petição inicial; todavia dispenso a audiência de conciliação ou mediação diante da indisponibilidade do interesse público e não observar, por ora, espaços para a autocomposição na lide (
Determinada a citação Recebo a petição de fls. 205/231 como emenda à petição inicial; todavia dispenso a audiência de conciliação ou mediação diante da indisponibilidade do interesse público e não observar, por ora, espaços para a autocomposição na lide (art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil - CPC). Concedo os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Portanto cite-se a parte ré para contestação, sob pena de revelia (artigos 344, 345 e 346, CPC) no prazo de 30 dias (artigos 335, III, e 183, CPC), contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, no portal eletrônico (art. 231, V, CPC). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 224.2025/018027-8 Situação: Aguardando cumprimento em 24/02/2025 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 224.2025/018027-8 Situação: Aguardando cumprimento em 24/02/2025 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0133/2025 Teor do ato: Recebo a petição de fls. 205/231 como emenda à petição inicial; todavia dispenso a audiência de conciliação ou mediação diante da indisponibilidade do interesse público e não observar, por ora, espaços para
Remetido ao DJE Relação: 0133/2025 Teor do ato: Recebo a petição de fls. 205/231 como emenda à petição inicial; todavia dispenso a audiência de conciliação ou mediação diante da indisponibilidade do interesse público e não observar, por ora, espaços para a autocomposição na lide (art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil - CPC). Concedo os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Portanto cite-se a parte ré para contestação, sob pena de revelia (artigos 344, 345 e 346, CPC) no prazo de 30 dias (artigos 335, III, e 183, CPC), contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, no portal eletrônico (art. 231, V, CPC). Int. Advogados(s): Michael de Andrade Silva (OAB 395527/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70090876-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 18:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70090876-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 18:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Ato ordinatório Intime-se o autor para cumprir o ato ordinatório de fls. 201/202, em sua integralidade, no prazo de 02 dias, sob pena de indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita.
Ato ordinatório Intime-se o autor para cumprir o ato ordinatório de fls. 201/202, em sua integralidade, no prazo de 02 dias, sob pena de indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0093/2025 Teor do ato: Intime-se o autor para cumprir o ato ordinatório de fls. 201/202, em sua integralidade, no prazo de 02 dias, sob pena de indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita. Advogados(s): Michael d
Remetido ao DJE Relação: 0093/2025 Teor do ato: Intime-se o autor para cumprir o ato ordinatório de fls. 201/202, em sua integralidade, no prazo de 02 dias, sob pena de indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita. Advogados(s): Michael de Andrade Silva (OAB 395527/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70045341-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/01/2025 16:28
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70045341-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/01/2025 16:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0865/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0865/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em quinze dias, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento, para: Juntar comprovante de residência. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integr
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em quinze dias, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento, para: Juntar comprovante de residência. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial:(i)natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém dar oportunidade de que provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, apresentar em quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas dos últimos três meses; c) relatório de contas bancárias obtido no sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) e os respectivos extratos das contas cadastradas não encerradas; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou declaração de isenção, se o caso. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como as custas do portal, nos termos do Provimento CSM 2739/2024 (recolhimento em favor do fundo especial de despesa do TJ - código 121-0), sob pena de extinção, sem nova intimação. Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como emenda à petição inicial, pois assim a triagem é realizada com maior celeridade e consequentemente o feito virá mais rapidamente para conclusão.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0865/2024 Teor do ato: Em quinze dias, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento, para: Juntar comprovante de residência. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência j
Remetido ao DJE Relação: 0865/2024 Teor do ato: Em quinze dias, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento, para: Juntar comprovante de residência. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial:(i)natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém dar oportunidade de que provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, apresentar em quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas dos últimos três meses; c) relatório de contas bancárias obtido no sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) e os respectivos extratos das contas cadastradas não encerradas; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou declaração de isenção, se o caso. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como as custas do portal, nos termos do Provimento CSM 2739/2024 (recolhimento em favor do fundo especial de despesa do TJ - código 121-0), sob pena de extinção, sem nova intimação. Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como emenda à petição inicial, pois assim a triagem é realizada com maior celeridade e consequentemente o feito virá mais rapidamente para conclusão. Advogados(s): Michael de Andrade Silva (OAB 395527/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062865-15.2024.8.26.0224 ↗Advogados e representantes
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