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Processo 1062865-15.2024.8.26.0224 art. 334, § 4ºart. 231
Remetido ao DJE Relação: 0133/2025 Teor do ato: Recebo a petição de fls. 205/231 como emenda à petição inicial; todavia dispenso a audiência de conciliação ou mediação diante da indisponibilidade do interesse público e não observar, por ora, espaços para a autocomposição na lide (art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil - CPC). Concedo os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Portanto cite-se a parte ré para contestação, sob pena de revelia (artigos 344, 345 e 346, CPC) no prazo de 30 dias (artigos 335, III, e 183, CPC), contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, no portal eletrônico (art. 231, V, CPC). Int. Advogados(s): Michael de Andrade Silva (OAB 395527/SP)