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Processo 1062865-15.2024.8.26.0224 particularart. 5º
Remetido ao DJE Relação: 0865/2024 Teor do ato: Em quinze dias, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento, para: Juntar comprovante de residência. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial:(i)natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém dar oportunidade de que provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, apresentar em quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas dos últimos três meses; c) relatório de contas bancárias obtido no sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) e os respectivos extratos das contas cadastradas não encerradas; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou declaração de isenção, se o caso. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como as custas do portal, nos termos do Provimento CSM 2739/2024 (recolhimento em favor do fundo especial de despesa do TJ - código 121-0), sob pena de extinção, sem nova intimação. Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como emenda à petição inicial, pois assim a triagem é realizada com maior celeridade e consequentemente o feito virá mais rapidamente para conclusão. Advogados(s): Michael de Andrade Silva (OAB 395527/SP)