Gilson Ribeiro
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Gilson Ribeiro em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 10,8 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, relacao, protocolo, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Usucapião
1016070-90.2015.8.26.0506- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE RIBEIRAO PRETO
- Última atualização
- 17/03/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1228/2026 Data da Publicação: 16/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1228/2026 Data da Publicação: 16/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1228/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a ciência dos advogados em fls. 548, fica a advogada da parte interessada intimada para manifestação expressa acerca do prosseguimento em sua atuação no fei…
Remetido ao DJE Relação: 1228/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a ciência dos advogados em fls. 548, fica a advogada da parte interessada intimada para manifestação expressa acerca do prosseguimento em sua atuação no feito, em 15 (quinze) dias. Após, para process…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.26.70093376-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 15:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.26.70093376-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 15:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0255/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0255/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0255/2026 Teor do ato: Vista ao Dr. ANDREA LEAL, OAB/SP 363.366, para manifestação acerca da petição de fls. 542/543, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP)…
Remetido ao DJE Relação: 0255/2026 Teor do ato: Vista ao Dr. ANDREA LEAL, OAB/SP 363.366, para manifestação acerca da petição de fls. 542/543, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80114645-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/08/2025 14:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80114645-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/08/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
Remetido ao DJE Relação: 0183/2025 Teor do ato: Diante do exposto: A) JULGOIMPROCEDENTEa presente ação de usucapião e extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte a…
Remetido ao DJE Relação: 0183/2025 Teor do ato: Diante do exposto: A) JULGOIMPROCEDENTEa presente ação de usucapião e extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas pr…
Julgada improcedente a ação Diante do exposto: A) JULGOIMPROCEDENTEa presente ação de usucapião e extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento d…
Julgada improcedente a ação Diante do exposto: A) JULGOIMPROCEDENTEa presente ação de usucapião e extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como …
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70507041-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2024 16:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70507041-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2024 16:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042
Remetido ao DJE Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/396: defiro a substituição das testemunhas arroladas pelo réu, com fundamento no artigo 451, I, do CPC. Int. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB …
Remetido ao DJE Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/396: defiro a substituição das testemunhas arroladas pelo réu, com fundamento no artigo 451, I, do CPC. Int. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (O…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70495786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 08:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70495786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 08:26
Remetido ao DJE Relação: 0615/2024 Teor do ato: Ciência a parte adversa acerca do rol de testemunha apresentado nos autos. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 14822…
Remetido ao DJE Relação: 0615/2024 Teor do ato: Ciência a parte adversa acerca do rol de testemunha apresentado nos autos. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP)…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009
Remetido ao DJE Relação: 0510/2024 Teor do ato: Inicialmente, deve-se ter presente que Maria Aparecida Prudêncio (fls. 122/131) não figura como parte no presente processo, de modo que não podem ser acolhidas as impugn…
Remetido ao DJE Relação: 0510/2024 Teor do ato: Inicialmente, deve-se ter presente que Maria Aparecida Prudêncio (fls. 122/131) não figura como parte no presente processo, de modo que não podem ser acolhidas as impugnações arguidas a fls. 201/207. Por outro la…
Remetido ao DJE Relação: 0510/2024 Teor do ato: Fls. 365/370: Houve erro material decorrente de digitação na decisão de saneamento do processo. Assim, como o erro material, decorrente de digitação, pode ser corrigido …
Remetido ao DJE Relação: 0510/2024 Teor do ato: Fls. 365/370: Houve erro material decorrente de digitação na decisão de saneamento do processo. Assim, como o erro material, decorrente de digitação, pode ser corrigido de ofício, a referida decisão passa a ter a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0510/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3989
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0510/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3989
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Inicialmente, deve-se ter presente que Maria Aparecida Prudêncio (fls. 122/131) não figura como parte no presente processo, de modo que não podem ser acolhidas as imp…
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Inicialmente, deve-se ter presente que Maria Aparecida Prudêncio (fls. 122/131) não figura como parte no presente processo, de modo que não podem ser acolhidas as impugnações arguidas a fls. 201/207. Por outro…
Embargos de Declaração Acolhidos Fls. 365/370: Houve erro material decorrente de digitação na decisão de saneamento do processo. Assim, como o erro material, decorrente de digitação, pode ser corrigido de ofício, a re…
Embargos de Declaração Acolhidos Fls. 365/370: Houve erro material decorrente de digitação na decisão de saneamento do processo. Assim, como o erro material, decorrente de digitação, pode ser corrigido de ofício, a referida decisão passa a ter a seguinte redaç…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.80031087-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2024 16:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.80031087-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2024 16:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70119206-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 16:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70119206-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 16:12
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 329/356: À parte contrária (art. 437, § 1º, do CPC). Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 329/356: À parte contrária (art. 437, § 1º, do CPC). Int.
Remetido ao DJE Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 329/356: À parte contrária (art. 437, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP…
Remetido ao DJE Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 329/356: À parte contrária (art. 437, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Ro…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70051992-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 16:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70051992-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 16:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0977/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0977/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842
Remetido ao DJE Relação: 0977/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se todos foram citados e apresentaram contestação. Int. Advogados(s): Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (…
Remetido ao DJE Relação: 0977/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se todos foram citados e apresentaram contestação. Int. Advogados(s): Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Roberto Seixas Pontes (OAB …
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70363715-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 17:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70363715-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 17:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70332434-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70332434-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 10:36
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765
Remetido ao DJE Relação: 0581/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, em 15 (quinze) dias, diante da juntada de novos documentos aos autos (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Maria Alzira da Silva Correa …
Remetido ao DJE Relação: 0581/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, em 15 (quinze) dias, diante da juntada de novos documentos aos autos (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB …
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70159735-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/04/2023 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.23.70159735-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/04/2023 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.22.70585274-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 11:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.22.70585274-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 11:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1055/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1055/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634
Remetido ao DJE Relação: 1055/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes contrárias, em 15 (quinze) dias, diante da juntada de novos documentos aos autos (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Maria Alzira da Silva Cor…
Remetido ao DJE Relação: 1055/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes contrárias, em 15 (quinze) dias, diante da juntada de novos documentos aos autos (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0960/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0960/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0963/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0963/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616
Remetido ao DJE Relação: 0960/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Advogados(s): Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno …
Remetido ao DJE Relação: 0960/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Advogados(s): Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Roberto Sei…
Remetido ao DJE Relação: 0963/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Advogados(s): Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno …
Remetido ao DJE Relação: 0963/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Advogados(s): Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Roberto Sei…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.22.70252572-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/06/2022 09:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.22.70252572-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/06/2022 09:41
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0490/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0490/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520
Remetido ao DJE Relação: 0490/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o MP. Int. Advogados(s): Roberto Seixas Pontes (OAB 59481/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0490/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o MP. Int. Advogados(s): Roberto Seixas Pontes (OAB 59481/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.21.70493093-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 11:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.21.70493093-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 11:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.21.70205389-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/05/2021 14:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.21.70205389-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/05/2021 14:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.20.70248315-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 10:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.20.70248315-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 10:37
Certidão de Publicação Expedida Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 118/124
Certidão de Publicação Expedida Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 118/124
Remetido ao DJE Relação: 0376/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos referidos autos. Advogados(s): Sergio Luis Lima Mo…
Remetido ao DJE Relação: 0376/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos referidos autos. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.19.70009214-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2019 16:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.19.70009214-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2019 16:42
Certidão de Publicação Expedida Relação :0758/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 458
Certidão de Publicação Expedida Relação :0758/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 458
Remetido ao DJE Relação: 0758/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 64/65. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzir…
Remetido ao DJE Relação: 0758/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 64/65. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Co…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70100914-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70100914-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 15:01
Certidão de Publicação Expedida Relação :0138/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 113 a 118
Certidão de Publicação Expedida Relação :0138/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 113 a 118
Remetido ao DJE Relação: 0138/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre o retorno sem cumprimento das cartas de citações do réu (Gilson Ribeiro) com a informação "desconhecido" e do conf…
Remetido ao DJE Relação: 0138/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre o retorno sem cumprimento das cartas de citações do réu (Gilson Ribeiro) com a informação "desconhecido" e do confrontante (Carlos Alberto Dinardi) com a inf…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.17.70271379-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2017 10:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.17.70271379-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2017 10:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.17.80004142-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2017 17:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.17.80004142-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2017 17:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.17.70064438-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2017 13:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.17.70064438-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2017 13:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.17.70055829-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 12:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.17.70055829-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 12:35
Certidão de Publicação Expedida Relação :0547/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: 397 a 400
Certidão de Publicação Expedida Relação :0547/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: 397 a 400
Remetido ao DJE Relação: 0547/2016 Teor do ato: Vistos.Concedo ao autor o benefício da assistência judiciária. Anote-se.Fls. 23: Recebo o aditamento à inicial. Anote-se.No mais, inviável a designação da audiência de c…
Remetido ao DJE Relação: 0547/2016 Teor do ato: Vistos.Concedo ao autor o benefício da assistência judiciária. Anote-se.Fls. 23: Recebo o aditamento à inicial. Anote-se.No mais, inviável a designação da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.Co…
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Decurso de Prazo UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo - Polo Ativo (AUTOR)
Decurso de Prazo UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo - Polo Ativo (AUTOR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) UPJ Ato Automático - Processo Encaminhado para Cálculos de Preparo - Remessa TJSP 2ª Instância
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) UPJ Ato Automático - Processo Encaminhado para Cálculos de Preparo - Remessa TJSP 2ª Instância
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1228/2026 Data da Publicação: 16/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1228/2026 Data da Publicação: 16/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante a ciência dos advogados em fls. 548, fica a advogada da parte interessada intimada para manifestação expressa acerca do prosseguimento em sua atuação no feito, em 15 (quinze) dias. Após, para proce
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante a ciência dos advogados em fls. 548, fica a advogada da parte interessada intimada para manifestação expressa acerca do prosseguimento em sua atuação no feito, em 15 (quinze) dias. Após, para processamento do recurso, encaminhem-se os autos ao Eg. TJSP. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 1228/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a ciência dos advogados em fls. 548, fica a advogada da parte interessada intimada para manifestação expressa acerca do prosseguimento em sua atuação no feito, em 15 (quinze) dias. Após, para pr
Remetido ao DJE Relação: 1228/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a ciência dos advogados em fls. 548, fica a advogada da parte interessada intimada para manifestação expressa acerca do prosseguimento em sua atuação no feito, em 15 (quinze) dias. Após, para processamento do recurso, encaminhem-se os autos ao Eg. TJSP. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Roberto Seixas Pontes (OAB 59481/SP), Andre Leal (OAB 363366/SP), Ricardo Teixeira da Silva (OAB 369218/SP), Vitor Gabriel de Paula Soares (OAB 376926/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.26.70093376-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 15:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.26.70093376-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 15:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0255/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0255/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vista ao Dr. ANDREA LEAL, OAB/SP 363.366, para manifestação acerca da petição de fls. 542/543, em 15 (quinze) dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vista ao Dr. ANDREA LEAL, OAB/SP 363.366, para manifestação acerca da petição de fls. 542/543, em 15 (quinze) dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0255/2026 Teor do ato: Vista ao Dr. ANDREA LEAL, OAB/SP 363.366, para manifestação acerca da petição de fls. 542/543, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 14
Remetido ao DJE Relação: 0255/2026 Teor do ato: Vista ao Dr. ANDREA LEAL, OAB/SP 363.366, para manifestação acerca da petição de fls. 542/543, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Roberto Seixas Pontes (OAB 59481/SP), Andre Leal (OAB 363366/SP), Ricardo Teixeira da Silva (OAB 369218/SP), Vitor Gabriel de Paula Soares (OAB 376926/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80114645-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/08/2025 14:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80114645-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/08/2025 14:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA787982025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Falecimento do Procurador do Réu - Art. 313, §3º - NOVO CPC Destinatário : Maria Aparecida Prudencio Diligência : 05/08/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA787982025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Falecimento do Procurador do Réu - Art. 313, §3º - NOVO CPC Destinatário : Maria Aparecida Prudencio Diligência : 05/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Falecimento do Procurador do Réu - Art. 313, §3º - NOVO CPC
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Falecimento do Procurador do Réu - Art. 313, §3º - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Páginas 483 e seguintes: Processo encaminhado para expedição de carta de intimação de Maria Aparecida
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Páginas 483 e seguintes: Processo encaminhado para expedição de carta de intimação de Maria Aparecida Prudêncio a fim de que constitua novo procurador nos autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70253356-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/05/2025 14:04
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70253356-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/05/2025 14:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WRPR.25.70211688-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/04/2025 15:33
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WRPR.25.70211688-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/04/2025 15:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WRPR.25.70201609-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/04/2025 15:34
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WRPR.25.70201609-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/04/2025 15:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70166680-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/03/2025 15:38
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70166680-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/03/2025 15:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WRPR.25.70116863-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/03/2025 09:21
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WRPR.25.70116863-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/03/2025 09:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0183/2025 Teor do ato: Diante do exposto: A) JULGOIMPROCEDENTEa presente ação de usucapião e extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despes
Remetido ao DJE Relação: 0183/2025 Teor do ato: Diante do exposto: A) JULGOIMPROCEDENTEa presente ação de usucapião e extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, §2º, do CPC, ressalvados os benefícios da justiça gratuita concedidos às fls. 28/29. B) JULGO PROCEDENTE a ação reivindicatória em apenso, processo nº 1046983-11.2022.8.26.0506, e extinto o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para REINTEGRAR a parte autora na posse do imóvel em questão (parte ocupada pelo réu Giorgi Denner Gonçalves), fixando o prazo de até 30 dias para a desocupação voluntária do bem pelo réu. Caso não haja a referida desocupação voluntária, DEFIRO, desde já, sem a necessidade de nova conclusão, a expedição de MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COERCITIVA, ficando concedidas ao Sr. Oficial de Justiça designado as prerrogativas do artigo 212, §1º e §2º, do CPC. Caso se revele necessário, conforme verificado pelo Sr. Oficial de Justiça, DEFIRO, desde logo, o reforço da autoridade policial. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, §2º, do CPC, ressalvados os benefícios da justiça gratuita concedidos à fl. 261. Translade-se cópia da presente para a ação reivindicatória, em apenso, observando-se que eventual recurso pelas partes deverá ser interposto apenas nestes autos de usucapião, em que proferida a sentença una, a fim de se evitar confusão processual. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Roberto Seixas Pontes (OAB 59481/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Andre Leal (OAB 363366/SP), Ricardo Teixeira da Silva (OAB 369218/SP), Vitor Gabriel de Paula Soares (OAB 376926/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Julgada improcedente a ação Diante do exposto: A) JULGOIMPROCEDENTEa presente ação de usucapião e extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
Julgada improcedente a ação Diante do exposto: A) JULGOIMPROCEDENTEa presente ação de usucapião e extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, §2º, do CPC, ressalvados os benefícios da justiça gratuita concedidos às fls. 28/29. B) JULGO PROCEDENTE a ação reivindicatória em apenso, processo nº 1046983-11.2022.8.26.0506, e extinto o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para REINTEGRAR a parte autora na posse do imóvel em questão (parte ocupada pelo réu Giorgi Denner Gonçalves), fixando o prazo de até 30 dias para a desocupação voluntária do bem pelo réu. Caso não haja a referida desocupação voluntária, DEFIRO, desde já, sem a necessidade de nova conclusão, a expedição de MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COERCITIVA, ficando concedidas ao Sr. Oficial de Justiça designado as prerrogativas do artigo 212, §1º e §2º, do CPC. Caso se revele necessário, conforme verificado pelo Sr. Oficial de Justiça, DEFIRO, desde logo, o reforço da autoridade policial. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, §2º, do CPC, ressalvados os benefícios da justiça gratuita concedidos à fl. 261. Translade-se cópia da presente para a ação reivindicatória, em apenso, observando-se que eventual recurso pelas partes deverá ser interposto apenas nestes autos de usucapião, em que proferida a sentença una, a fim de se evitar confusão processual. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WRPR.24.70552106-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/09/2024 17:14
Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WRPR.24.70552106-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/09/2024 17:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WRPR.24.70552422-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/09/2024 18:32
Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WRPR.24.70552422-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/09/2024 18:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70507041-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2024 16:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70507041-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2024 16:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Deferido o Pedido Vistos. Fls. 393/396: defiro a substituição das testemunhas arroladas pelo réu, com fundamento no artigo 451, I, do CPC. Int.
Deferido o Pedido Vistos. Fls. 393/396: defiro a substituição das testemunhas arroladas pelo réu, com fundamento no artigo 451, I, do CPC. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/396: defiro a substituição das testemunhas arroladas pelo réu, com fundamento no artigo 451, I, do CPC. Int. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Corr
Remetido ao DJE Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/396: defiro a substituição das testemunhas arroladas pelo réu, com fundamento no artigo 451, I, do CPC. Int. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Roberto Seixas Pontes (OAB 59481/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Andre Leal (OAB 363366/SP), Ricardo Teixeira da Silva (OAB 369218/SP), Vitor Gabriel de Paula Soares (OAB 376926/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70495786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 08:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70495786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 08:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência a parte adversa acerca do rol de testemunha apresentado nos autos.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência a parte adversa acerca do rol de testemunha apresentado nos autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0615/2024 Teor do ato: Ciência a parte adversa acerca do rol de testemunha apresentado nos autos. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 23625
Remetido ao DJE Relação: 0615/2024 Teor do ato: Ciência a parte adversa acerca do rol de testemunha apresentado nos autos. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Roberto Seixas Pontes (OAB 59481/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Andre Leal (OAB 363366/SP), Ricardo Teixeira da Silva (OAB 369218/SP), Vitor Gabriel de Paula Soares (OAB 376926/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Rol de Testemunha Juntado Nº Protocolo: WRPR.24.70390021-1 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 11/07/2024 15:31
Rol de Testemunha Juntado Nº Protocolo: WRPR.24.70390021-1 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 11/07/2024 15:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Rol de Testemunha Juntado Nº Protocolo: WRPR.24.70362889-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 27/06/2024 08:38
Rol de Testemunha Juntado Nº Protocolo: WRPR.24.70362889-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 27/06/2024 08:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0510/2024 Teor do ato: Inicialmente, deve-se ter presente que Maria Aparecida Prudêncio (fls. 122/131) não figura como parte no presente processo, de modo que não podem ser acolhidas as impugnações arguidas a fls. 201/207. Por out
Remetido ao DJE Relação: 0510/2024 Teor do ato: Inicialmente, deve-se ter presente que Maria Aparecida Prudêncio (fls. 122/131) não figura como parte no presente processo, de modo que não podem ser acolhidas as impugnações arguidas a fls. 201/207. Por outro lado, sem razão o réu quando se insurge contra o ato citatório (fls. 100), tachando-o nulo. Isso porque o § 4º do artigo 248 do CPC estabelece expressamente que a citação "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência". No mesmo sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS - IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA - CITAÇÃO POR CARTA AR DEFERIDA - RECEBIMENTO, SEM QUALQUER RESSALVA, POR TERCEIRA PESSOA NA PORTARIA DO CONDOMÍNIO - VALIDADE DO ATO RECONHECIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 248, § 4º, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando ter sido autorizada a citação da ré por carta AR, tendo sido a correspondência remetida para o endereço da condômina e entregue na portaria do condomínio edilício, não há como reconhecer que o ato citatório é nulo, eis que a missiva foi recebida sem qualquer ressalva, além de estar o ato fundado na norma contida no art. 248, § 4º, do CPC, razão pela qual de rigor a manutenção da r. decisão agravada (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2018034-28.2019.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, rel. des. Paulo Ayrosa, j. 11.06.2019 - destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação cujo processo se encontra em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra a r. decisão que rejeitou a impugnação oferecida pela executada, ora recorrente. Citação efetivada no endereço constante dos atos constitutivos, cujo comprovante foi entregue na portaria e foi firmado pelo porteiro do condomínio, sem nenhuma ressalva. Aplicação da Teoria da Aparência. Citação da pessoa jurídica válida. Dicção do art. 248, § 4º, do CPC. Agravante que deve suportar os efeitos da revelia. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2216638-61.2021.8.26.0000, sessão permanente e virtual da 25ª Câmara de Direito Privado, rel. des. Carmen Lucia da Silva, j. 19.10.2021 - destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de adjudicação compulsória. Decisão de não conhecimento de citação postal cujo aviso de recebimento foi assinado por terceiro. Insurgência dos autores. Acolhimento. Endereço diligenciado que se tratava de condomínio edilício. Validade da entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Exegese do art. 248, § 4º, do CPC. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2067818-66.2022.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, rel. des. João Baptista Galhardo Júnior, j. 24.08.2022 - destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CORRETAGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DA CITAÇÃO - Não configuração - Mesmo antes de positivada pelo art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, a jurisprudência já reconhecia a validade da entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência - As regras de experiência denotam ser usual a vedação de acesso aos carteiros às unidades autônomas de condomínios edilícios, de forma que a assinatura de carta com aviso de recebimento é feita por porteiro, administrador, zelador ou outro funcionário destacado para esse fim - A adoção de entendimento diverso acabaria por inviabilizar a citação - Agravantes não lograram elidir a presunção de que as cartas lhes foram posteriormente encaminhadas - Negado provimento (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2041424-85.2023.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, rel. des. Hugo Crepaldi, j. 12.04.2023 - destaquei). No caso, deve-se ter presente que a carta de citação foi recebida sem qualquer ressalva. Portanto, com a aplicação da teoria da aparência, adotada pela nossa legislação e jurisprudência, é válida a citação efetivada a fls. 100. Todavia, em que pese a intempestividade da contestação apresentada pelo réu a fls. 141/150, protocolada em 19.10.2022 (cf. certidão a fls. 326), não há que se aplicar os efeitos da revelia em razão da conexão havida entre o presente processo e aquele registrado sob nº 1046983-11.2022, em apenso. No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o processo, defiro a produção de provas e: a) delimito as questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória: se o autor é, ou não, titular da posse do imóvel descrito na inicial por sucessão de Sebastião José Prudêncio; se o autor possui, ou não, como seu, de forma ininterrupta e sem oposição, com animus domini, há quinze anos ou mais, o imóvel ad usucapionem; se ocorreu, ou não, a prescrição aquisitiva em relação ao citado bem imóvel; se o réu é, ou não, legítimo proprietário do aludido imóvel; se o autor exerce, ou não, posse injusta sobre o referido imóvel; b) distribuo o ônus da prova: cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC), quais sejam, que: (i) ele, autor, é titular da posse do imóvel descrito na inicial por sucessão de Sebastião José Prudêncio; (ii) ele, autor, possui como seu, de forma ininterrupta e sem oposição, com animus domini, há quinze anos ou mais, o imóvel ad usucapionem; (iii) ocorreu a prescrição aquisitiva em relação ao citado bem imóvel; cabe ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, II, do CPC), quais sejam, que: ele, réu, é legítimo proprietário do o imóvel ad usucapionem; o autor exerce posse injusta sobre o referido imóvel; c) delimito as questões de direito relevantes para a decisão do mérito: se o autor tem, ou não, direito de adquirir o domínio do imóvel mencionado na inicial (art. 1238 do CC).. Para a audiência de instrução e eventual julgamento, designo o próximo dia 11 de setembro de 2024, às 13h45, a ser realizada de forma presencial. Eventual rol de testemunha deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. Cabe ao advogado da parte informar às testemunhas arroladas do dia e hora da audiência (art. 357, § 4º, cc o art. 455 do CPC) e esclarecer que esta se dará de modo presencial. Deverá ainda, o advogado da parte, intimar a testemunha arrolada por meio de carta com aviso de recebimento e comprovar a intimação juntando aos autos, em até 3 (três) dias antes da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e o comprovante do aviso de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC. Poderá a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se que houve desistência da testemunha caso ela não compareça em audiência, nos termos do § º do art. 455, do CPC. A parte que requereu depoimento pessoal deverá comprovar o recolhimento da respectiva taxa postal para intimação da parte contrária, no prazo de 15 (quinze), caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, para que a serventia possa expedir carta de intimação. Int. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Roberto Seixas Pontes (OAB 59481/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Andre Leal (OAB 363366/SP), Ricardo Teixeira da Silva (OAB 369218/SP), Vitor Gabriel de Paula Soares (OAB 376926/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0510/2024 Teor do ato: Fls. 365/370: Houve erro material decorrente de digitação na decisão de saneamento do processo. Assim, como o erro material, decorrente de digitação, pode ser corrigido de ofício, a referida decisão passa a
Remetido ao DJE Relação: 0510/2024 Teor do ato: Fls. 365/370: Houve erro material decorrente de digitação na decisão de saneamento do processo. Assim, como o erro material, decorrente de digitação, pode ser corrigido de ofício, a referida decisão passa a ter a seguinte redação: Vistos. Fls. 130, a: Concedo à ré Maria Aparecida Prudêncio o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. Inicialmente, deve-se ter presente que a alegação de falsidade da assinatura lançada nos documentos a fls. 132 e 133, apresentados pela ré Maria Aparecida, arguida pelo autor (fls. 201/207), ficou superada com a juntada do instrumento de procuração a fls. 306, não impugnado especificamente. Também deve ser reconhecida a intempestividade da contestação apresentada por Maria Aparecida Prudêncio porquanto o decurso do prazo se deu em 16.02.2022 (cf. certidão a fls. 114) e a referida contestação foi protocolada somente em 27.06.2022 (fls. 122/131). Por outro lado, sem razão o réu a Gilson Ribeiro quando se insurge contra o ato citatório a fls. 100 (fls. 144), tachando-o nulo. Isso porque o § 4º do artigo 248 do CPC estabelece expressamente que a citação "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência". No mesmo sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS - IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA - CITAÇÃO POR CARTA AR DEFERIDA - RECEBIMENTO, SEM QUALQUER RESSALVA, POR TERCEIRA PESSOA NA PORTARIA DO CONDOMÍNIO - VALIDADE DO ATO RECONHECIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 248, § 4º, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando ter sido autorizada a citação da ré por carta AR, tendo sido a correspondência remetida para o endereço da condômina e entregue na portaria do condomínio edilício, não há como reconhecer que o ato citatório é nulo, eis que a missiva foi recebida sem qualquer ressalva, além de estar o ato fundado na norma contida no art. 248, § 4º, do CPC, razão pela qual de rigor a manutenção da r. decisão agravada (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2018034-28.2019.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, rel. des. Paulo Ayrosa, j. 11.06.2019 - destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação cujo processo se encontra em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra a r. decisão que rejeitou a impugnação oferecida pela executada, ora recorrente. Citação efetivada no endereço constante dos atos constitutivos, cujo comprovante foi entregue na portaria e foi firmado pelo porteiro do condomínio, sem nenhuma ressalva. Aplicação da Teoria da Aparência. Citação da pessoa jurídica válida. Dicção do art. 248, § 4º, do CPC. Agravante que deve suportar os efeitos da revelia. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2216638-61.2021.8.26.0000, sessão permanente e virtual da 25ª Câmara de Direito Privado, rel. des. Carmen Lucia da Silva, j. 19.10.2021 - destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de adjudicação compulsória. Decisão de não conhecimento de citação postal cujo aviso de recebimento foi assinado por terceiro. Insurgência dos autores. Acolhimento. Endereço diligenciado que se tratava de condomínio edilício. Validade da entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Exegese do art. 248, § 4º, do CPC. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2067818-66.2022.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, rel. des. João Baptista Galhardo Júnior, j. 24.08.2022 - destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CORRETAGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DA CITAÇÃO - Não configuração - Mesmo antes de positivada pelo art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, a jurisprudência já reconhecia a validade da entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência - As regras de experiência denotam ser usual a vedação de acesso aos carteiros às unidades autônomas de condomínios edilícios, de forma que a assinatura de carta com aviso de recebimento é feita por porteiro, administrador, zelador ou outro funcionário destacado para esse fim - A adoção de entendimento diverso acabaria por inviabilizar a citação - Agravantes não lograram elidir a presunção de que as cartas lhes foram posteriormente encaminhadas - Negado provimento (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2041424-85.2023.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, rel. des. Hugo Crepaldi, j. 12.04.2023 - destaquei). No caso, deve-se ter presente que a carta de citação foi recebida sem qualquer ressalva. Portanto, com a aplicação da teoria da aparência, adotada pela nossa legislação e jurisprudência, é válida a citação efetivada a fls. 100. Todavia, em que pese a intempestividade das contestações apresentadas a fls. 122/131, protocolada em 27.06.2022, e a fls. 141/150, protocolada em 19.10.2022 (cf. certidão a fls. 326), não há que se aplicar os efeitos da revelia em razão da conexão havida entre o presente processo e aquele registrado sob nº 1046983-11.2022, em apenso. No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o processo, defiro a produção de provas e: a) delimito as questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória: se o autor é, ou não, titular da posse do imóvel descrito na inicial por sucessão de Sebastião José Prudêncio; se o autor possui, ou não, como seu, de forma ininterrupta e sem oposição, com animus domini, há quinze anos ou mais, o imóvel ad usucapionem; se ocorreu, ou não, a prescrição aquisitiva em relação ao citado bem imóvel; se o réu é, ou não, legítimo proprietário do aludido imóvel; se o autor exerce, ou não, posse injusta sobre o referido imóvel; b) distribuo o ônus da prova: cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC), quais sejam, que: (i) ele, autor, é titular da posse do imóvel descrito na inicial por sucessão de Sebastião José Prudêncio; (ii) ele, autor, possui como seu, de forma ininterrupta e sem oposição, com animus domini, há quinze anos ou mais, o imóvel ad usucapionem; (iii) ocorreu a prescrição aquisitiva em relação ao citado bem imóvel; cabe ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, II, do CPC), quais sejam, que: ele, réu, é legítimo proprietário do o imóvel ad usucapionem; o autor exerce posse injusta sobre o referido imóvel; c) delimito as questões de direito relevantes para a decisão do mérito: se o autor tem, ou não, direito de adquirir o domínio do imóvel mencionado na inicial (art. 1238 do CC).. Para a audiência de instrução e eventual julgamento, designo o próximo dia 11 de setembro de 2024, às 13h45, a ser realizada de forma presencial. Eventual rol de testemunha deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. Cabe ao advogado da parte informar às testemunhas arroladas do dia e hora da audiência (art. 357, § 4º, cc o art. 455 do CPC) e esclarecer que esta se dará de modo presencial. Deverá ainda, o advogado da parte, intimar a testemunha arrolada por meio de carta com aviso de recebimento e comprovar a intimação juntando aos autos, em até 3 (três) dias antes da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e o comprovante do aviso de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC. Poderá a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se que houve desistência da testemunha caso ela não compareça em audiência, nos termos do § º do art. 455, do CPC. A parte que requereu depoimento pessoal deverá comprovar o recolhimento da respectiva taxa postal para intimação da parte contrária, no prazo de 15 (quinze), caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, para que a serventia possa expedir carta de intimação. Int. Int. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Roberto Seixas Pontes (OAB 59481/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Andre Leal (OAB 363366/SP), Ricardo Teixeira da Silva (OAB 369218/SP), Vitor Gabriel de Paula Soares (OAB 376926/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0510/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3989
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0510/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3989
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Decisão de Saneamento e Organização
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Inicialmente, deve-se ter presente que Maria Aparecida Prudêncio (fls. 122/131) não figura como parte no presente processo, de modo que não podem ser acolhidas as impugnações arguidas a fls. 201/207. Por
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Inicialmente, deve-se ter presente que Maria Aparecida Prudêncio (fls. 122/131) não figura como parte no presente processo, de modo que não podem ser acolhidas as impugnações arguidas a fls. 201/207. Por outro lado, sem razão o réu quando se insurge contra o ato citatório (fls. 100), tachando-o nulo. Isso porque o § 4º do artigo 248 do CPC estabelece expressamente que a citação "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência". No mesmo sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS - IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA - CITAÇÃO POR CARTA AR DEFERIDA - RECEBIMENTO, SEM QUALQUER RESSALVA, POR TERCEIRA PESSOA NA PORTARIA DO CONDOMÍNIO - VALIDADE DO ATO RECONHECIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 248, § 4º, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando ter sido autorizada a citação da ré por carta AR, tendo sido a correspondência remetida para o endereço da condômina e entregue na portaria do condomínio edilício, não há como reconhecer que o ato citatório é nulo, eis que a missiva foi recebida sem qualquer ressalva, além de estar o ato fundado na norma contida no art. 248, § 4º, do CPC, razão pela qual de rigor a manutenção da r. decisão agravada (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2018034-28.2019.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, rel. des. Paulo Ayrosa, j. 11.06.2019 - destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação cujo processo se encontra em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra a r. decisão que rejeitou a impugnação oferecida pela executada, ora recorrente. Citação efetivada no endereço constante dos atos constitutivos, cujo comprovante foi entregue na portaria e foi firmado pelo porteiro do condomínio, sem nenhuma ressalva. Aplicação da Teoria da Aparência. Citação da pessoa jurídica válida. Dicção do art. 248, § 4º, do CPC. Agravante que deve suportar os efeitos da revelia. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2216638-61.2021.8.26.0000, sessão permanente e virtual da 25ª Câmara de Direito Privado, rel. des. Carmen Lucia da Silva, j. 19.10.2021 - destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de adjudicação compulsória. Decisão de não conhecimento de citação postal cujo aviso de recebimento foi assinado por terceiro. Insurgência dos autores. Acolhimento. Endereço diligenciado que se tratava de condomínio edilício. Validade da entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Exegese do art. 248, § 4º, do CPC. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2067818-66.2022.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, rel. des. João Baptista Galhardo Júnior, j. 24.08.2022 - destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CORRETAGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DA CITAÇÃO - Não configuração - Mesmo antes de positivada pelo art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, a jurisprudência já reconhecia a validade da entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência - As regras de experiência denotam ser usual a vedação de acesso aos carteiros às unidades autônomas de condomínios edilícios, de forma que a assinatura de carta com aviso de recebimento é feita por porteiro, administrador, zelador ou outro funcionário destacado para esse fim - A adoção de entendimento diverso acabaria por inviabilizar a citação - Agravantes não lograram elidir a presunção de que as cartas lhes foram posteriormente encaminhadas - Negado provimento (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2041424-85.2023.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, rel. des. Hugo Crepaldi, j. 12.04.2023 - destaquei). No caso, deve-se ter presente que a carta de citação foi recebida sem qualquer ressalva. Portanto, com a aplicação da teoria da aparência, adotada pela nossa legislação e jurisprudência, é válida a citação efetivada a fls. 100. Todavia, em que pese a intempestividade da contestação apresentada pelo réu a fls. 141/150, protocolada em 19.10.2022 (cf. certidão a fls. 326), não há que se aplicar os efeitos da revelia em razão da conexão havida entre o presente processo e aquele registrado sob nº 1046983-11.2022, em apenso. No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o processo, defiro a produção de provas e: a) delimito as questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória: se o autor é, ou não, titular da posse do imóvel descrito na inicial por sucessão de Sebastião José Prudêncio; se o autor possui, ou não, como seu, de forma ininterrupta e sem oposição, com animus domini, há quinze anos ou mais, o imóvel ad usucapionem; se ocorreu, ou não, a prescrição aquisitiva em relação ao citado bem imóvel; se o réu é, ou não, legítimo proprietário do aludido imóvel; se o autor exerce, ou não, posse injusta sobre o referido imóvel; b) distribuo o ônus da prova: cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC), quais sejam, que: (i) ele, autor, é titular da posse do imóvel descrito na inicial por sucessão de Sebastião José Prudêncio; (ii) ele, autor, possui como seu, de forma ininterrupta e sem oposição, com animus domini, há quinze anos ou mais, o imóvel ad usucapionem; (iii) ocorreu a prescrição aquisitiva em relação ao citado bem imóvel; cabe ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, II, do CPC), quais sejam, que: ele, réu, é legítimo proprietário do o imóvel ad usucapionem; o autor exerce posse injusta sobre o referido imóvel; c) delimito as questões de direito relevantes para a decisão do mérito: se o autor tem, ou não, direito de adquirir o domínio do imóvel mencionado na inicial (art. 1238 do CC).. Para a audiência de instrução e eventual julgamento, designo o próximo dia 11 de setembro de 2024, às 13h45, a ser realizada de forma presencial. Eventual rol de testemunha deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. Cabe ao advogado da parte informar às testemunhas arroladas do dia e hora da audiência (art. 357, § 4º, cc o art. 455 do CPC) e esclarecer que esta se dará de modo presencial. Deverá ainda, o advogado da parte, intimar a testemunha arrolada por meio de carta com aviso de recebimento e comprovar a intimação juntando aos autos, em até 3 (três) dias antes da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e o comprovante do aviso de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC. Poderá a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se que houve desistência da testemunha caso ela não compareça em audiência, nos termos do § º do art. 455, do CPC. A parte que requereu depoimento pessoal deverá comprovar o recolhimento da respectiva taxa postal para intimação da parte contrária, no prazo de 15 (quinze), caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, para que a serventia possa expedir carta de intimação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Embargos de Declaração Acolhidos Fls. 365/370: Houve erro material decorrente de digitação na decisão de saneamento do processo. Assim, como o erro material, decorrente de digitação, pode ser corrigido de ofício, a referida decisão passa a ter a seguinte
Embargos de Declaração Acolhidos Fls. 365/370: Houve erro material decorrente de digitação na decisão de saneamento do processo. Assim, como o erro material, decorrente de digitação, pode ser corrigido de ofício, a referida decisão passa a ter a seguinte redação: Vistos. Fls. 130, a: Concedo à ré Maria Aparecida Prudêncio o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. Inicialmente, deve-se ter presente que a alegação de falsidade da assinatura lançada nos documentos a fls. 132 e 133, apresentados pela ré Maria Aparecida, arguida pelo autor (fls. 201/207), ficou superada com a juntada do instrumento de procuração a fls. 306, não impugnado especificamente. Também deve ser reconhecida a intempestividade da contestação apresentada por Maria Aparecida Prudêncio porquanto o decurso do prazo se deu em 16.02.2022 (cf. certidão a fls. 114) e a referida contestação foi protocolada somente em 27.06.2022 (fls. 122/131). Por outro lado, sem razão o réu a Gilson Ribeiro quando se insurge contra o ato citatório a fls. 100 (fls. 144), tachando-o nulo. Isso porque o § 4º do artigo 248 do CPC estabelece expressamente que a citação "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência". No mesmo sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS - IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA - CITAÇÃO POR CARTA AR DEFERIDA - RECEBIMENTO, SEM QUALQUER RESSALVA, POR TERCEIRA PESSOA NA PORTARIA DO CONDOMÍNIO - VALIDADE DO ATO RECONHECIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 248, § 4º, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando ter sido autorizada a citação da ré por carta AR, tendo sido a correspondência remetida para o endereço da condômina e entregue na portaria do condomínio edilício, não há como reconhecer que o ato citatório é nulo, eis que a missiva foi recebida sem qualquer ressalva, além de estar o ato fundado na norma contida no art. 248, § 4º, do CPC, razão pela qual de rigor a manutenção da r. decisão agravada (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2018034-28.2019.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, rel. des. Paulo Ayrosa, j. 11.06.2019 - destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação cujo processo se encontra em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra a r. decisão que rejeitou a impugnação oferecida pela executada, ora recorrente. Citação efetivada no endereço constante dos atos constitutivos, cujo comprovante foi entregue na portaria e foi firmado pelo porteiro do condomínio, sem nenhuma ressalva. Aplicação da Teoria da Aparência. Citação da pessoa jurídica válida. Dicção do art. 248, § 4º, do CPC. Agravante que deve suportar os efeitos da revelia. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2216638-61.2021.8.26.0000, sessão permanente e virtual da 25ª Câmara de Direito Privado, rel. des. Carmen Lucia da Silva, j. 19.10.2021 - destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de adjudicação compulsória. Decisão de não conhecimento de citação postal cujo aviso de recebimento foi assinado por terceiro. Insurgência dos autores. Acolhimento. Endereço diligenciado que se tratava de condomínio edilício. Validade da entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Exegese do art. 248, § 4º, do CPC. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2067818-66.2022.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, rel. des. João Baptista Galhardo Júnior, j. 24.08.2022 - destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CORRETAGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DA CITAÇÃO - Não configuração - Mesmo antes de positivada pelo art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, a jurisprudência já reconhecia a validade da entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência - As regras de experiência denotam ser usual a vedação de acesso aos carteiros às unidades autônomas de condomínios edilícios, de forma que a assinatura de carta com aviso de recebimento é feita por porteiro, administrador, zelador ou outro funcionário destacado para esse fim - A adoção de entendimento diverso acabaria por inviabilizar a citação - Agravantes não lograram elidir a presunção de que as cartas lhes foram posteriormente encaminhadas - Negado provimento (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2041424-85.2023.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, rel. des. Hugo Crepaldi, j. 12.04.2023 - destaquei). No caso, deve-se ter presente que a carta de citação foi recebida sem qualquer ressalva. Portanto, com a aplicação da teoria da aparência, adotada pela nossa legislação e jurisprudência, é válida a citação efetivada a fls. 100. Todavia, em que pese a intempestividade das contestações apresentadas a fls. 122/131, protocolada em 27.06.2022, e a fls. 141/150, protocolada em 19.10.2022 (cf. certidão a fls. 326), não há que se aplicar os efeitos da revelia em razão da conexão havida entre o presente processo e aquele registrado sob nº 1046983-11.2022, em apenso. No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o processo, defiro a produção de provas e: a) delimito as questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória: se o autor é, ou não, titular da posse do imóvel descrito na inicial por sucessão de Sebastião José Prudêncio; se o autor possui, ou não, como seu, de forma ininterrupta e sem oposição, com animus domini, há quinze anos ou mais, o imóvel ad usucapionem; se ocorreu, ou não, a prescrição aquisitiva em relação ao citado bem imóvel; se o réu é, ou não, legítimo proprietário do aludido imóvel; se o autor exerce, ou não, posse injusta sobre o referido imóvel; b) distribuo o ônus da prova: cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC), quais sejam, que: (i) ele, autor, é titular da posse do imóvel descrito na inicial por sucessão de Sebastião José Prudêncio; (ii) ele, autor, possui como seu, de forma ininterrupta e sem oposição, com animus domini, há quinze anos ou mais, o imóvel ad usucapionem; (iii) ocorreu a prescrição aquisitiva em relação ao citado bem imóvel; cabe ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, II, do CPC), quais sejam, que: ele, réu, é legítimo proprietário do o imóvel ad usucapionem; o autor exerce posse injusta sobre o referido imóvel; c) delimito as questões de direito relevantes para a decisão do mérito: se o autor tem, ou não, direito de adquirir o domínio do imóvel mencionado na inicial (art. 1238 do CC).. Para a audiência de instrução e eventual julgamento, designo o próximo dia 11 de setembro de 2024, às 13h45, a ser realizada de forma presencial. Eventual rol de testemunha deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. Cabe ao advogado da parte informar às testemunhas arroladas do dia e hora da audiência (art. 357, § 4º, cc o art. 455 do CPC) e esclarecer que esta se dará de modo presencial. Deverá ainda, o advogado da parte, intimar a testemunha arrolada por meio de carta com aviso de recebimento e comprovar a intimação juntando aos autos, em até 3 (três) dias antes da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e o comprovante do aviso de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC. Poderá a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se que houve desistência da testemunha caso ela não compareça em audiência, nos termos do § º do art. 455, do CPC. A parte que requereu depoimento pessoal deverá comprovar o recolhimento da respectiva taxa postal para intimação da parte contrária, no prazo de 15 (quinze), caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, para que a serventia possa expedir carta de intimação. Int. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.80031087-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2024 16:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.80031087-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2024 16:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70119206-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 16:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.70119206-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 16:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 329/356: À parte contrária (art. 437, § 1º, do CPC). Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 329/356: À parte contrária (art. 437, § 1º, do CPC). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 329/356: À parte contrária (art. 437, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP
Remetido ao DJE Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 329/356: À parte contrária (art. 437, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Roberto Seixas Pontes (OAB 59481/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Andre Leal (OAB 363366/SP), Ricardo Teixeira da Silva (OAB 369218/SP), Vitor Gabriel de Paula Soares (OAB 376926/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016070-90.2015.8.26.0506 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.