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Processo 1016070-90.2015.8.26.0506 artigo 451
Remetido ao DJE Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/396: defiro a substituição das testemunhas arroladas pelo réu, com fundamento no artigo 451, I, do CPC. Int. Advogados(s): Sergio Luis Lima Moraes (OAB 112122/SP), Maria Alzira da Silva Correa (OAB 148227/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Roberto Seixas Pontes (OAB 59481/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Andre Leal (OAB 363366/SP), Ricardo Teixeira da Silva (OAB 369218/SP), Vitor Gabriel de Paula Soares (OAB 376926/SP)