Gilberto dos Santos (25469)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Gilberto dos Santos (25469) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, relacao, local, embargos, execucao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
15/02/2017 Decisão Verifica-se que a presente execução é fundamentada em instrumento particular de concessão de crédito. Aos instrumentos particulares de dívida, aplicam-se o prazo prescrici
0027959-75.2012.8.26.0114- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 24/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Expedição de documento C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que efetuei as anotações no sistema eletrônico, referentes à baixa do processo, conforme determinado na decisão de fls.262.Campinas, 29 de junho de 2017. Eu, __…
Expedição de documento C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que efetuei as anotações no sistema eletrônico, referentes à baixa do processo, conforme determinado na decisão de fls.262.Campinas, 29 de junho de 2017. Eu, ___, Ivanusa da Silva Strachman, Escrevente T…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 1832/1833
Certidão de Publicação Expedida Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 1832/1833
Remetido ao DJE Relação: 0095/2017 Teor do ato: Fl.261: o trânsito consta à fl.250.As verbas de sucumbência arbitradas nos embargos à execução serão acrescidas no valor do débito dos autos principais (art.85, §13º, CP…
Remetido ao DJE Relação: 0095/2017 Teor do ato: Fl.261: o trânsito consta à fl.250.As verbas de sucumbência arbitradas nos embargos à execução serão acrescidas no valor do débito dos autos principais (art.85, §13º, CPC). Assim, proceda-se à baixa destes embarg…
Decisão Fl.261: o trânsito consta à fl.250.As verbas de sucumbência arbitradas nos embargos à execução serão acrescidas no valor do débito dos autos principais (art.85, §13º, CPC). Assim, proceda-se à baixa destes emb…
Decisão Fl.261: o trânsito consta à fl.250.As verbas de sucumbência arbitradas nos embargos à execução serão acrescidas no valor do débito dos autos principais (art.85, §13º, CPC). Assim, proceda-se à baixa destes embargos, prosseguindo-se com a execução nos a…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80002 - Protocolo: FBDO16000653477
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80002 - Protocolo: FBDO16000653477
Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 1490/1493
Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 1490/1493
Remetido ao DJE Relação: 0133/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/257: Os juros são computados do trânsito em julgado. Sendo assim, intime-se o credor para adequar seus cálculos. Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s…
Remetido ao DJE Relação: 0133/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/257: Os juros são computados do trânsito em julgado. Sendo assim, intime-se o credor para adequar seus cálculos. Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Rodrigo de Souza Coelho (OAB 165045/SP),…
Decisão Vistos. Fls. 255/257: Os juros são computados do trânsito em julgado. Sendo assim, intime-se o credor para adequar seus cálculos. Após, tornem conclusos.Int.
Decisão Vistos. Fls. 255/257: Os juros são computados do trânsito em julgado. Sendo assim, intime-se o credor para adequar seus cálculos. Após, tornem conclusos.Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80001 - Protocolo: FMPS15000227118
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80001 - Protocolo: FMPS15000227118
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1912 Página: 1097/1100
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1912 Página: 1097/1100
Remetido ao DJE Relação: 0079/2015 Teor do ato: Autos n. 1042/12 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se nos autos da Execução (Proc. 1915/10). Requeira o credor (embargado) o que de direito. No silêncio, arquiv…
Remetido ao DJE Relação: 0079/2015 Teor do ato: Autos n. 1042/12 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se nos autos da Execução (Proc. 1915/10). Requeira o credor (embargado) o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rodrigo …
Decisão Autos n. 1042/12 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se nos autos da Execução (Proc. 1915/10). Requeira o credor (embargado) o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
Decisão Autos n. 1042/12 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se nos autos da Execução (Proc. 1915/10). Requeira o credor (embargado) o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: 1459 Página: 1070/1072
Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: 1459 Página: 1070/1072
Remetido ao DJE Relação: 0155/2013 Teor do ato: (Proc. 1042/12) Vistos. 1)Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo. 2)Processe-se. 3)Abra-se vista à parte contrária para contra razões. 4)Após a apres…
Remetido ao DJE Relação: 0155/2013 Teor do ato: (Proc. 1042/12) Vistos. 1)Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo. 2)Processe-se. 3)Abra-se vista à parte contrária para contra razões. 4)Após a apresentação das contra razões, certifique-se so…
Decisão (Proc. 1042/12) Vistos. 1)Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo. 2)Processe-se. 3)Abra-se vista à parte contrária para contra razões. 4)Após a apresentação das contra razões, certifique-se…
Decisão (Proc. 1042/12) Vistos. 1)Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo. 2)Processe-se. 3)Abra-se vista à parte contrária para contra razões. 4)Após a apresentação das contra razões, certifique-se sobre a tempestividade e a suficiência do …
Petição Juntada juntada aos autos uma petição do autor e autos remetidos à triagem em separado em 13/06/13
Petição Juntada juntada aos autos uma petição do autor e autos remetidos à triagem em separado em 13/06/13
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 20/05/2013 Data da Publicação: 21/05/2013 Número do Diário: 1418 Página: 1565/1566
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 20/05/2013 Data da Publicação: 21/05/2013 Número do Diário: 1418 Página: 1565/1566
Remetido ao DJE Relação: 0079/2013 Teor do ato: (Proc.1042/12) Fl. 165: Vistos. Tendo em vista as férias da Juíza prolatora da sentença de fls. 157/159, passo a apreciar os embargos de declaração de fls. 163/164. Rece…
Remetido ao DJE Relação: 0079/2013 Teor do ato: (Proc.1042/12) Fl. 165: Vistos. Tendo em vista as férias da Juíza prolatora da sentença de fls. 157/159, passo a apreciar os embargos de declaração de fls. 163/164. Recebo o recurso, posto que tempestivos. No mér…
Proferido Despacho (Proc.1042/12) Fl. 165: Vistos. Tendo em vista as férias da Juíza prolatora da sentença de fls. 157/159, passo a apreciar os embargos de declaração de fls. 163/164. Recebo o recurso, posto que tempe…
Proferido Despacho (Proc.1042/12) Fl. 165: Vistos. Tendo em vista as férias da Juíza prolatora da sentença de fls. 157/159, passo a apreciar os embargos de declaração de fls. 163/164. Recebo o recurso, posto que tempestivos. No mérito, não os acolho. A sentenç…
Data da Publicação SIDAP Vistos. JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES BARROS, qualificado nos autos, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe move BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, alegando, preliminarmente, a não citação do co-executado Instituto …
Data da Publicação SIDAP Vistos. JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES BARROS, qualificado nos autos, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe move BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, alegando, preliminarmente, a não citação do co-executado Instituto Estético Brasileiro Comercial Ltda - ME, in…
Sentença Registrada Número Sentença: 312/2013 Livro: 89 Folha(s): de 115 até 119 Data Registro: 25/02/2013 15:48:12
Sentença Registrada Número Sentença: 312/2013 Livro: 89 Folha(s): de 115 até 119 Data Registro: 25/02/2013 15:48:12
Sentença Proferida Sentença nº 312/2013 registrada em 25/02/2013 no livro nº 89 às Fls. 115/119: Posto isso e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os Embargos, prosseguindo-se na execução. Condeno o emb…
Sentença Proferida Sentença nº 312/2013 registrada em 25/02/2013 no livro nº 89 às Fls. 115/119: Posto isso e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os Embargos, prosseguindo-se na execução. Condeno o embargante ao pagamento ao pagamento das custa…
Data da Publicação SIDAP Razão assiste ao embargante ao alegar a nulidade da citação do co-executado, Instituto Estético, vez que, conforme documento de fls. 23, o embargante não é mais sócio de referido Instituto des…
Data da Publicação SIDAP Razão assiste ao embargante ao alegar a nulidade da citação do co-executado, Instituto Estético, vez que, conforme documento de fls. 23, o embargante não é mais sócio de referido Instituto desde o ano de 2008. A citação do co-executado…
Despacho Proferido Razão assiste ao embargante ao alegar a nulidade da citação do co-executado, Instituto Estético, vez que, conforme documento de fls. 23, o embargante não é mais sócio de referido Instituto desde o a…
Despacho Proferido Razão assiste ao embargante ao alegar a nulidade da citação do co-executado, Instituto Estético, vez que, conforme documento de fls. 23, o embargante não é mais sócio de referido Instituto desde o ano de 2008. A citação do co-executado, Inst…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Expedição de documento C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que efetuei as anotações no sistema eletrônico, referentes à baixa do processo, conforme determinado na decisão de fls.262.Campinas, 29 de junho de 2017. Eu, ___, Ivanusa da Silva Strachman, Escreve
Expedição de documento C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que efetuei as anotações no sistema eletrônico, referentes à baixa do processo, conforme determinado na decisão de fls.262.Campinas, 29 de junho de 2017. Eu, ___, Ivanusa da Silva Strachman, Escrevente Técnico Judiciário. R E M E S S ACertifico e dou fé que, nesta data, faço remessa dos presentes autos ao arquivo.Campinas, 29 de junho de 2017.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 1832/1833
Certidão de Publicação Expedida Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 1832/1833
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0095/2017 Teor do ato: Fl.261: o trânsito consta à fl.250.As verbas de sucumbência arbitradas nos embargos à execução serão acrescidas no valor do débito dos autos principais (art.85, §13º, CPC). Assim, proceda-se à baixa destes e
Remetido ao DJE Relação: 0095/2017 Teor do ato: Fl.261: o trânsito consta à fl.250.As verbas de sucumbência arbitradas nos embargos à execução serão acrescidas no valor do débito dos autos principais (art.85, §13º, CPC). Assim, proceda-se à baixa destes embargos, prosseguindo-se com a execução nos autos principais da execução extrajudicial (0037922-78.2010).Aguarde-se por 05 dias, e, após, arquivem-se (cód.61615).Int. Advogados(s): Rodrigo de Souza Coelho (OAB 165045/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Decisão Fl.261: o trânsito consta à fl.250.As verbas de sucumbência arbitradas nos embargos à execução serão acrescidas no valor do débito dos autos principais (art.85, §13º, CPC). Assim, proceda-se à baixa destes embargos, prosseguindo-se com a execução
Decisão Fl.261: o trânsito consta à fl.250.As verbas de sucumbência arbitradas nos embargos à execução serão acrescidas no valor do débito dos autos principais (art.85, §13º, CPC). Assim, proceda-se à baixa destes embargos, prosseguindo-se com a execução nos autos principais da execução extrajudicial (0037922-78.2010).Aguarde-se por 05 dias, e, após, arquivem-se (cód.61615).Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80002 - Protocolo: FBDO16000653477
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80002 - Protocolo: FBDO16000653477
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 1490/1493
Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 1490/1493
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0133/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/257: Os juros são computados do trânsito em julgado. Sendo assim, intime-se o credor para adequar seus cálculos. Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Rodrigo de Souza Coelho (OAB 165045
Remetido ao DJE Relação: 0133/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/257: Os juros são computados do trânsito em julgado. Sendo assim, intime-se o credor para adequar seus cálculos. Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Rodrigo de Souza Coelho (OAB 165045/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Decisão Vistos. Fls. 255/257: Os juros são computados do trânsito em julgado. Sendo assim, intime-se o credor para adequar seus cálculos. Após, tornem conclusos.Int.
Decisão Vistos. Fls. 255/257: Os juros são computados do trânsito em julgado. Sendo assim, intime-se o credor para adequar seus cálculos. Após, tornem conclusos.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80001 - Protocolo: FMPS15000227118
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80001 - Protocolo: FMPS15000227118
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que dei cumprimento à determinação do segundo parágrafo de fls 251.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que dei cumprimento à determinação do segundo parágrafo de fls 251.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1912 Página: 1097/1100
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1912 Página: 1097/1100
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0079/2015 Teor do ato: Autos n. 1042/12 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se nos autos da Execução (Proc. 1915/10). Requeira o credor (embargado) o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rod
Remetido ao DJE Relação: 0079/2015 Teor do ato: Autos n. 1042/12 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se nos autos da Execução (Proc. 1915/10). Requeira o credor (embargado) o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rodrigo de Souza Coelho (OAB 165045/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Decisão Autos n. 1042/12 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se nos autos da Execução (Proc. 1915/10). Requeira o credor (embargado) o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
Decisão Autos n. 1042/12 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se nos autos da Execução (Proc. 1915/10). Requeira o credor (embargado) o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: 1459 Página: 1070/1072
Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: 1459 Página: 1070/1072
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Autos no Prazo 06/08/13
Autos no Prazo 06/08/13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0155/2013 Teor do ato: (Proc. 1042/12) Vistos. 1)Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo. 2)Processe-se. 3)Abra-se vista à parte contrária para contra razões. 4)Após a apresentação das contra razões, certifique-
Remetido ao DJE Relação: 0155/2013 Teor do ato: (Proc. 1042/12) Vistos. 1)Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo. 2)Processe-se. 3)Abra-se vista à parte contrária para contra razões. 4)Após a apresentação das contra razões, certifique-se sobre a tempestividade e a suficiência do preparo. 5)Se insuficiente o preparo, intime-se para complementação em 48 horas (de ofício), sob pena de deserção. 6)Se não complementado o preparo, ou se intempestivo for o recurso, tornem conclusos. 7)Estando correto o processamento, remetam-se os autos ao Tribunal, independentemente de nova conclusão. Advogados(s): Rodrigo de Souza Coelho (OAB 165045/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Decisão (Proc. 1042/12) Vistos. 1)Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo. 2)Processe-se. 3)Abra-se vista à parte contrária para contra razões. 4)Após a apresentação das contra razões, certifique-se sobre a tempestividade e a suficiênci
Decisão (Proc. 1042/12) Vistos. 1)Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo. 2)Processe-se. 3)Abra-se vista à parte contrária para contra razões. 4)Após a apresentação das contra razões, certifique-se sobre a tempestividade e a suficiência do preparo. 5)Se insuficiente o preparo, intime-se para complementação em 48 horas (de ofício), sob pena de deserção. 6)Se não complementado o preparo, ou se intempestivo for o recurso, tornem conclusos. 7)Estando correto o processamento, remetam-se os autos ao Tribunal, independentemente de nova conclusão.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Petição Juntada juntada aos autos uma petição do autor e autos remetidos à triagem em separado em 13/06/13
Petição Juntada juntada aos autos uma petição do autor e autos remetidos à triagem em separado em 13/06/13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Autos no Prazo 06/06/13
Autos no Prazo 06/06/13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo de Souza CoelhoVencimento: 27/05/2013
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo de Souza Coelho Vencimento: 27/05/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 20/05/2013 Data da Publicação: 21/05/2013 Número do Diário: 1418 Página: 1565/1566
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 20/05/2013 Data da Publicação: 21/05/2013 Número do Diário: 1418 Página: 1565/1566
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0079/2013 Teor do ato: (Proc.1042/12) Fl. 165: Vistos. Tendo em vista as férias da Juíza prolatora da sentença de fls. 157/159, passo a apreciar os embargos de declaração de fls. 163/164. Recebo o recurso, posto que tempestivos. N
Remetido ao DJE Relação: 0079/2013 Teor do ato: (Proc.1042/12) Fl. 165: Vistos. Tendo em vista as férias da Juíza prolatora da sentença de fls. 157/159, passo a apreciar os embargos de declaração de fls. 163/164. Recebo o recurso, posto que tempestivos. No mérito, não os acolho. A sentença não padece de omissão. Analisou os argumentos do embargante para o fim de afasta-los. A sentença é clara ao ditar que a cédula de crédito que embasou a execução é título executivo, nos termos do artigo 28 da Lei 10.931/04, não estando atrelada a norma prevista no artigo 585, CPC. Int. + Fl. 162 verso: Petição de fls. 113/138 (Dr. Luciana T. Tortima) desentranhada conforme determinado na fl. 159 verso. Advogados(s): Luciana Takito Tortima (OAB 127439/SP), Rodrigo de Souza Coelho (OAB 165045/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Proferido Despacho (Proc.1042/12) Fl. 165: Vistos. Tendo em vista as férias da Juíza prolatora da sentença de fls. 157/159, passo a apreciar os embargos de declaração de fls. 163/164. Recebo o recurso, posto que tempestivos. No mérito, não os acolho. A se
Proferido Despacho (Proc.1042/12) Fl. 165: Vistos. Tendo em vista as férias da Juíza prolatora da sentença de fls. 157/159, passo a apreciar os embargos de declaração de fls. 163/164. Recebo o recurso, posto que tempestivos. No mérito, não os acolho. A sentença não padece de omissão. Analisou os argumentos do embargante para o fim de afasta-los. A sentença é clara ao ditar que a cédula de crédito que embasou a execução é título executivo, nos termos do artigo 28 da Lei 10.931/04, não estando atrelada a norma prevista no artigo 585, CPC. Int. + Fl. 162 verso: Petição de fls. 113/138 (Dr. Luciana T. Tortima) desentranhada conforme determinado na fl. 159 verso.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Ato ordinatório Petição de fls. 113/138 desentranhada por não pertencer a estes autos, conf. determinado (fl. 159-verso).
Ato ordinatório Petição de fls. 113/138 desentranhada por não pertencer a estes autos, conf. determinado (fl. 159-verso).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos de Souza Coelho
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos de Souza Coelho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Data da Publicação SIDAP Vistos. JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES BARROS, qualificado nos autos, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe move BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, alegando, preliminarmente, a não citação do co-executado Instituto Estético Brasileiro Comercial Ltda - M
Data da Publicação SIDAP Vistos. JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES BARROS, qualificado nos autos, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe move BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, alegando, preliminarmente, a não citação do co-executado Instituto Estético Brasileiro Comercial Ltda - ME, inépcia da petição inicial e prescrição do título. No mérito, alegou que título executivo não preenche os requisitos legais, vez que o documento não possui a assinatura de duas testemunhas, assim, o título não possui liquidez e certeza que autorize procedimento executivo. Requereu que seja declarada a inexistência do título, com o indeferimento da petição inicial. Na impugnação, o Embargado (fls. 139/155) defendeu-se, sustentou que a execução foi baseada em título executivo que obedeceu todos os requisitos, não havendo que se falar em inadequação de procedimento e ocorrência de prescrição. No mérito alegou que os valores cobrados em execução são legais e encontram previsão contratual. É o Relatório. Fundamento e Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra nos termos do artigo 330 do Código de Processo Civil, com fulcro no entendimento do STJ: ?É permitido ao juiz proceder ao julgamento antecipado da lide quando, sendo a questão de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência?.(STJ, Recurso Especial 252997/SP) e ?Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese de ser alegada matéria eminentemente de direito com o conseqüente julgamento antecipado da lide. Precedentes?.(REsp 723.790/CASTRO MEIRA). Afasto as preliminares alegadas. A preliminar de não citação do co-executado já foi apreciada às fls. 111. O mais se relaciona com o mérito e será com ele analisado. Em relação à prescrição, esta não deverá ser acolhida. O título que embasa a Ação de Execução é título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 28, da Lei nº 10.931/04 (Cédula de Crédito Bancário). Conforme dispõe o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código de Processo Civil: ?Art. 206. Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;? Deste modo não há que se falar em prescrição. Como é cediço, a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em extratos da conta corrente, nos termos do artigo 28, da Lei nº 10.931/04, e do artigo 585, VIII, do CPC. Trata-se de título executivo por expressa definição legal, conforme artigo 28, da Lei nº 10.931/04. Nesse sentido: "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula de crédito bancário decorrente de abertura de crédito em conta corrente (LISEmpresas) - Exceção de pré-executividade - Rejeição - Constitucionalidade da Lei n° 10.931/04 - Configuração como título executivo por expressa definição legal e que tem prazo certo para seu resgate (artigo 26 e seguintes daquele diploma) - Distinção entre esta cártula e o contrato de abertura de crédito em conta corrente - Inaplicabilidade da Súmula 233 do E. STJ - Exceção de pré-executividade rejeitada - Decisão mantida - Prejudicado o pedido de reconsideração ao despacho que denegou o efeito suspensivo formulado pela agravante - Recurso improvido". (Agravo de Instrumento n. 7.145.222-7 ? São Paulo - 18a Câmara de Direito Privado - Relator: Jurandir de Sousa Oliveira - 28.06.07 - V.U. - Voto n.9.870). "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula de crédito bancário - Configuração como título executivo - Dicção do artigo 28 da Lei n. 10.931/04 - Certeza, liquidez e exigibilidade demonstradas - Inaplicabilidade, na espécie, da interpretação relativa ao contrato de abertura de crédito - Sentença de extinção anulada, determinando-se o prosseguimento do feito - Recurso provido para esse fim". (Apelação Cível n. 7.110.665-3 - Comarca de São Paulo - 13ª Câmara de Direito Privado - Relator: Cauduro Padin - J. 28.02.2007 - M.V. ? Voto n. 7.839). EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula de crédito bancário - Documento acompanhado de planilha de cálculo ? Título executivo extrajudicial por definição legal - Dicção da Medida Provisória n. 2.160/01 e do artigo 28 da Lei n. 10.931/04 - Sentença extintiva reformada - Recurso provido para afastar o indeferimento da inicial". (Apelação Cível n. 7.075.178/1 - São José do Rio Preto - 15a Câmara de Direito Privado - Relator: Des. Cyro Bonilha - 01.08.06 - V.U. - Voto n. 8.383). Posto isso e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os Embargos, prosseguindo-se na execução. Condeno o embargante ao pagamento ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários à parte contrária, no importe de R$ 3.000,00. Fls. 113/138: a petição e documentos não se referem a estes autos. Assim, determino seu desentranhamento e entrega a seu subscritor, que deverá ser intimado para tal finalidade. P.R.I.C. Campinas, 19 de fevereiro de 2013. JOVANESSA RIBEIRO SILVA AZEVEDO PINTO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR O valor do preparo para eventual recurso é R$ 92,20 + porte de remessa e retorno de R$ 25,00 por volume.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação - CARTÓRIO - RELAC - PARTE 3
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - CARTÓRIO - RELAC - PARTE 3
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 312/2013 Livro: 89 Folha(s): de 115 até 119 Data Registro: 25/02/2013 15:48:12
Sentença Registrada Número Sentença: 312/2013 Livro: 89 Folha(s): de 115 até 119 Data Registro: 25/02/2013 15:48:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Sentença Proferida Sentença nº 312/2013 registrada em 25/02/2013 no livro nº 89 às Fls. 115/119: Posto isso e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os Embargos, prosseguindo-se na execução. Condeno o embargante ao pagamento ao pagamento das
Sentença Proferida Sentença nº 312/2013 registrada em 25/02/2013 no livro nº 89 às Fls. 115/119: Posto isso e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os Embargos, prosseguindo-se na execução. Condeno o embargante ao pagamento ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários à parte contrária, no importe de R$ 3.000,00. Fls. 113/138: a petição e documentos não se referem a estes autos. Assim, determino seu desentranhamento e entrega a seu subscritor, que deverá ser intimado para tal finalidade. P.R.I.C. Campinas, 19 de fevereiro de 2013. JOVANESSA RIBEIRO SILVA AZEVEDO PINTO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR O valor do preparo para eventual recurso é R$ 92,20 + porte de remessa e retorno de R$ 25,00 por volume.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Conclusos Conclusos juíza aux.
Conclusos Conclusos juíza aux.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências - triagem
Aguardando Providências Aguardando Providências - triagem
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada - lote 112
Aguardando Juntada Aguardando Juntada - lote 112
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Data da Publicação SIDAP Razão assiste ao embargante ao alegar a nulidade da citação do co-executado, Instituto Estético, vez que, conforme documento de fls. 23, o embargante não é mais sócio de referido Instituto desde o ano de 2008. A citação do co-exec
Data da Publicação SIDAP Razão assiste ao embargante ao alegar a nulidade da citação do co-executado, Instituto Estético, vez que, conforme documento de fls. 23, o embargante não é mais sócio de referido Instituto desde o ano de 2008. A citação do co-executado, Instituto Estético, deverá ser renovada nos autos principais. Comunique-se a presente decisão na ação de execução. Recebo os embargos sem efeito suspensivo, como é a regra do ordenamento jurídico e não havendo, neste caso concreto, fatos excepcionais que justifiquem a exceção do efeito. Cite-se o embargo para oferecer resposta no prazo legal. Certifique-se nos autos da execução, que prosseguirá.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências - com expediente //// publicação certificada em 01/08/2012
Aguardando Providências Aguardando Providências - com expediente //// publicação certificada em 01/08/2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação (prateleira)
Aguardando Publicação Aguardando Publicação (prateleira)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências expediente
Aguardando Providências Aguardando Providências expediente
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Despacho Proferido Razão assiste ao embargante ao alegar a nulidade da citação do co-executado, Instituto Estético, vez que, conforme documento de fls. 23, o embargante não é mais sócio de referido Instituto desde o ano de 2008. A citação do co-executado,
Despacho Proferido Razão assiste ao embargante ao alegar a nulidade da citação do co-executado, Instituto Estético, vez que, conforme documento de fls. 23, o embargante não é mais sócio de referido Instituto desde o ano de 2008. A citação do co-executado, Instituto Estético, deverá ser renovada nos autos principais. Comunique-se a presente decisão na ação de execução. Recebo os embargos sem efeito suspensivo, como é a regra do ordenamento jurídico e não havendo, neste caso concreto, fatos excepcionais que justifiquem a exceção do efeito. Cite-se o embargo para oferecer resposta no prazo legal. Certifique-se nos autos da execução, que prosseguirá.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências - TRIAGEM - INICIAL
Aguardando Providências Aguardando Providências - TRIAGEM - INICIAL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho (juntamente com os autos n. 1915/00)
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho (juntamente com os autos n. 1915/00)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 7874185
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 7874185
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Prevenção p/ 5ª. Vara Cível
Processo Distribuído Processo Distribuído por Prevenção p/ 5ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 7874185 - Local Origem: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Local Destino: 986-5ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 10/05/2012 Data de Recebimento: 11/05/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. reto
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 7874185 - Local Origem: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Local Destino: 986-5ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 10/05/2012 Data de Recebimento: 11/05/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027959-75.2012.8.26.0114 ↗Advogados e representantes
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