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Remetido ao DJE Relação: 0155/2013 Teor do ato: (Proc. 1042/12) Vistos. 1)Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo. 2)Processe-se. 3)Abra-se vista à parte contrária para contra razões. 4)Após a apresentação das contra razões, certifique-se sobre a tempestividade e a suficiência do preparo. 5)Se insuficiente o preparo, intime-se para complementação em 48 horas (de ofício), sob pena de deserção. 6)Se não complementado o preparo, ou se intempestivo for o recurso, tornem conclusos. 7)Estando correto o processamento, remetam-se os autos ao Tribunal, independentemente de nova conclusão. Advogados(s): Rodrigo de Souza Coelho (OAB 165045/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis