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Processo 0027959-75.2012.8.26.0114 art.85, §13º
Decisão Fl.261: o trânsito consta à fl.250.As verbas de sucumbência arbitradas nos embargos à execução serão acrescidas no valor do débito dos autos principais (art.85, §13º, CPC). Assim, proceda-se à baixa destes embargos, prosseguindo-se com a execução nos autos principais da execução extrajudicial (0037922-78.2010).Aguarde-se por 05 dias, e, após, arquivem-se (cód.61615).Int.