Décio Pinheiro
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Décio Pinheiro em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 10,0 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, expedida, expedicao, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução de Título Extrajudicial
1030017-40.2016.8.26.0002- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE SANTO AMARO
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0601/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0601/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0601/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que informem o andamento do Agravo de Instrumento nº 2072000-90.2025.8.26.0000. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Slhessar…
Remetido ao DJE Relação: 0601/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que informem o andamento do Agravo de Instrumento nº 2072000-90.2025.8.26.0000. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliv…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1956/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1956/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que o Agravo de Instrumento nº: 2072000-90.2025.8.26.0000 ainda pende de julgamento, aguarde-se por mais 60 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que o Agravo de Instrumento nº: 2072000-90.2025.8.26.0000 ainda pende de julgamento, aguarde-se por mais 60 dias. Int.
Certidão de Publicação Expedida
Certidão de Publicação Expedida
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70558148-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 17:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70558148-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1030017-40.2016.8.26.0002 - Execução…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1030017-40.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Co…
Remetido ao DJE Relação: 0575/2025 Teor do ato: Vistos. CIENTE da interposição de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Paulo (fls. 1084). MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fun…
Remetido ao DJE Relação: 0575/2025 Teor do ato: Vistos. CIENTE da interposição de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Paulo (fls. 1084). MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 1086: Aguarde-se por 60 dias…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos Certifico e dou fé que, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e do Comunicado Conjunto nº 418/2020: Fica o ente público munici…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos Certifico e dou fé que, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e do Comunicado Conjunto nº 418/2020: Fica o ente público municipal intimado pela leitura deste da decisão …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. CIENTE da interposição de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Paulo (fls. 1084). MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundam…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. CIENTE da interposição de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Paulo (fls. 1084). MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 1086: Aguarde-se por 60 dias o …
Remetido ao DJE Relação: 0501/2025 Teor do ato: Vistos. CIENTE da interposição de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Paulo (fls. 1084). MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fun…
Remetido ao DJE Relação: 0501/2025 Teor do ato: Vistos. CIENTE da interposição de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Paulo (fls. 1084). MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 1086: Aguarde-se por 60 dias…
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70229179-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 18:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70229179-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. 1. Recebo os Embargos, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC. Em verdad…
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. 1. Recebo os Embargos, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC. Em verdade, o que pretende a Embargante é a reforma …
Remetido ao DJE Relação: 0116/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os Embargos, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC…
Remetido ao DJE Relação: 0116/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os Embargos, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC. Em verdade, o que pretende a Embargante é…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1217/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1217/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos Certifico e dou fé que, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e do Comunicado Conjunto nº 418/2020: Fica o ente público munici…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos Certifico e dou fé que, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e do Comunicado Conjunto nº 418/2020: Fica o ente público municipal intimado pela leitura deste da decisão …
Remetido ao DJE Relação: 1217/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 1042, inclusive no que tange à reserva, ao Município, do valor lá apontado. Observo que os valores permanecerão reservados nestes auto…
Remetido ao DJE Relação: 1217/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 1042, inclusive no que tange à reserva, ao Município, do valor lá apontado. Observo que os valores permanecerão reservados nestes autos, conforme decidido às fls. 1062/1063, agu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Mantenho a decisão de fls. 1042, inclusive no que tange à reserva, ao Município, do valor lá apontado. Observo que os valores permanecerão reservados nestes autos, …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Mantenho a decisão de fls. 1042, inclusive no que tange à reserva, ao Município, do valor lá apontado. Observo que os valores permanecerão reservados nestes autos, conforme decidido às fls. 1062/1063, aguard…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70822849-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2024 19:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70822849-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2024 19:57
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da ausência de impugnação aos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 1041), homologo o laudo pericial contábil (fls. 1029/1036). A ordem de preferência …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da ausência de impugnação aos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 1041), homologo o laudo pericial contábil (fls. 1029/1036). A ordem de preferência de créditos foi definida na decisão de fls.…
Remetido ao DJE Relação: 0790/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação aos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 1041), homologo o laudo pericial contábil (fls. 1029/1036). A ordem de preferênc…
Remetido ao DJE Relação: 0790/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação aos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 1041), homologo o laudo pericial contábil (fls. 1029/1036). A ordem de preferência de créditos foi definida na decisão de f…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70490001-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 16:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70490001-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 16:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971
Remetido ao DJE Relação: 0445/2024 Teor do ato: Fls. 1.029/1.036: Ciência as partes dos esclarecimentos do i. Perito. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Br…
Remetido ao DJE Relação: 0445/2024 Teor do ato: Fls. 1.029/1.036: Ciência as partes dos esclarecimentos do i. Perito. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Breno Feitosa da Luz (OAB 206172/SP), Rene Fr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70443998-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/05/2024 13:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70443998-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/05/2024 13:22
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3917
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3917
Remetido ao DJE Relação: 0143/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da exequente às fls. 1021/1022, retorne ao perito para esclarecimentos, retificação ou atualização dos cálculos apresentados. Após, dê-se ciê…
Remetido ao DJE Relação: 0143/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da exequente às fls. 1021/1022, retorne ao perito para esclarecimentos, retificação ou atualização dos cálculos apresentados. Após, dê-se ciência às partes e voltem conclusos para deci…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70951194-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 15:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70951194-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 15:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845
Remetido ao DJE Relação: 0913/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757…
Remetido ao DJE Relação: 0913/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Claudia de Oliveira Felix (OAB 176649…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70742545-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/08/2023 21:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70742545-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/08/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779
Remetido ao DJE Relação: 0598/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 988/989: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. 2. Fls. 990/991: Impugnação às contas elaboradas pelo perito por parte do exequent…
Remetido ao DJE Relação: 0598/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 988/989: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. 2. Fls. 990/991: Impugnação às contas elaboradas pelo perito por parte do exequente. Aguarde-se o decurso do prazo do ato ord…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70553371-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 10:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70553371-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 10:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70554049-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 11:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70554049-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 11:52
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769
Remetido ao DJE Relação: 0552/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo legal. Advogados(s): Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Claudia de Oliveira Felix (OAB 176649S/P), Bre…
Remetido ao DJE Relação: 0552/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo legal. Advogados(s): Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Claudia de Oliveira Felix (OAB 176649S/P), Breno Feitosa da Luz (OAB 206172S/P), Rene Fra…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70520460-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 15:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70520460-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 15:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70510781-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/06/2023 14:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70510781-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/06/2023 14:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758
Remetido ao DJE Relação: 0505/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB …
Remetido ao DJE Relação: 0505/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 21753…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735
Remetido ao DJE Relação: 0395/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 946, pois o valor remanescente ainda não foi devidamente apurado, tanto que determinada a realização de perícia. Intime-se o perito par…
Remetido ao DJE Relação: 0395/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 946, pois o valor remanescente ainda não foi devidamente apurado, tanto que determinada a realização de perícia. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Intime-se. A…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70369922-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 11:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70369922-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 11:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0351/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0351/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726
Remetido ao DJE Relação: 0351/2023 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a providenciar o pagamento dos honorários periciais, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de …
Remetido ao DJE Relação: 0351/2023 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a providenciar o pagamento dos honorários periciais, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Rene Francisco Lo…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70252195-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 31/03/2023 12:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70252195-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 31/03/2023 12:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0255/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0255/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70238814-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70238814-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 15:49
Remetido ao DJE Relação: 0255/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse conforme determinado às fls. 907, item 1. Fls. 926/927: mantenho a decisão de fls. 907/912 no que ta…
Remetido ao DJE Relação: 0255/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse conforme determinado às fls. 907, item 1. Fls. 926/927: mantenho a decisão de fls. 907/912 no que tange à nomeação de perito para que se apure …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse conforme determinado às fls. 907, item 1. Fls. 926/927: mantenho a decisão de fls. 907/912 no que tange…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse conforme determinado às fls. 907, item 1. Fls. 926/927: mantenho a decisão de fls. 907/912 no que tange à nomeação de perito para que se apure o v…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70111082-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 14:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70111082-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 14:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676
Remetido ao DJE Relação: 0115/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Não pende análise de qualquer das questões trazidas pelo art. 903, § 1º, do CPC, e foram pagas a comissão do leiloeiro e as despesas da execução. Desta feita,…
Remetido ao DJE Relação: 0115/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Não pende análise de qualquer das questões trazidas pelo art. 903, § 1º, do CPC, e foram pagas a comissão do leiloeiro e as despesas da execução. Desta feita, expeçam-se carta de arrematação e mandado …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Não pende análise de qualquer das questões trazidas pelo art. 903, § 1º, do CPC, e foram pagas a comissão do leiloeiro e as despesas da execução. Desta feita, ex…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Não pende análise de qualquer das questões trazidas pelo art. 903, § 1º, do CPC, e foram pagas a comissão do leiloeiro e as despesas da execução. Desta feita, expeçam-se carta de arrematação e mandado de …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70930379-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 14:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70930379-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 14:57
Remetido ao DJE Relação: 0885/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação à arrematação (fl. 870), determino ao cartório que imprima o auto de arrematação para minha assinatura e, posteriormente, junte-…
Remetido ao DJE Relação: 0885/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação à arrematação (fl. 870), determino ao cartório que imprima o auto de arrematação para minha assinatura e, posteriormente, junte-o aos autos. Após, conclusos. Intime-se. Ad…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70881896-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 12:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70881896-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 12:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633
Remetido ao DJE Relação: 0808/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a intervenção do Município. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveir…
Remetido ao DJE Relação: 0808/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a intervenção do Município. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Djalma Jose Herrera de B…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70825195-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 11:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70825195-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 11:56
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618
Remetido ao DJE Relação: 0755/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das DATAS DOS LEILÕES, a serem realizados pelo(a) leiloeiro(a) Publicum Gestão Em Leilões, a seguir apresentadas, referente ao Imóvel: Unidade …
Remetido ao DJE Relação: 0755/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das DATAS DOS LEILÕES, a serem realizados pelo(a) leiloeiro(a) Publicum Gestão Em Leilões, a seguir apresentadas, referente ao Imóvel: Unidade Autônoma designada sala para escritório nº …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70775521-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 19:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70775521-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 19:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70699082-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 17:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70699082-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 17:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0588/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0588/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A partir da lavratura do auto de arrematação, ou seja, de sua assinatura pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro é que se impõe a responsabilidade do arrematan…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A partir da lavratura do auto de arrematação, ou seja, de sua assinatura pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro é que se impõe a responsabilidade do arrematante sobre as obrigações que recaem sobre o i…
Remetido ao DJE Relação: 0588/2022 Teor do ato: Vistos. A partir da lavratura do auto de arrematação, ou seja, de sua assinatura pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro é que se impõe a responsabilidade do arrema…
Remetido ao DJE Relação: 0588/2022 Teor do ato: Vistos. A partir da lavratura do auto de arrematação, ou seja, de sua assinatura pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro é que se impõe a responsabilidade do arrematante sobre as obrigações que recaem sobre …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70607421-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 12:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70607421-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 12:35
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574
Remetido ao DJE Relação: 0547/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá…
Remetido ao DJE Relação: 0547/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que in…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá se…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indic…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0532/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0532/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570
Remetido ao DJE Relação: 0532/2022 Teor do ato: Manifeste o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Djalma Jose Herrera d…
Remetido ao DJE Relação: 0532/2022 Teor do ato: Manifeste o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), ALEXANDRE SLHESSAR…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70534019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 11:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70534019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 11:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70450249-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 15:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70450249-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 15:00
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529
Remetido ao DJE Relação: 0383/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das DATAS DOS LEILÕES, a serem realizados pelo(a) leiloeiro(a) Publicum Gestão Em Leilões, a seguir apresentadas, referente ao Imóvel: Unidade …
Remetido ao DJE Relação: 0383/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das DATAS DOS LEILÕES, a serem realizados pelo(a) leiloeiro(a) Publicum Gestão Em Leilões, a seguir apresentadas, referente ao Imóvel: Unidade Autônoma designada sala para escritório nº …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70377394-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 11:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70377394-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 11:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá se…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indic…
Remetido ao DJE Relação: 0334/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá…
Remetido ao DJE Relação: 0334/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que in…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0296/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0296/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506
Remetido ao DJE Relação: 0296/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente do leilão negativo. No prazo de 15 dias, informe a parte exequente se pretende novo leilão ou adjudicação do bem penhorado. Após, conclusos. Intime-se. Ad…
Remetido ao DJE Relação: 0296/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente do leilão negativo. No prazo de 15 dias, informe a parte exequente se pretende novo leilão ou adjudicação do bem penhorado. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70248200-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 17:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70248200-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 17:25
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0082/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0082/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447
Remetido ao DJE Relação: 0082/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das DATAS DOS LEILÕES, a serem realizados pelo(a) leiloeiro(a) Publicum Gestão Em Leilões, a seguir apresentadas, referente ao Imóvel: Unidade …
Remetido ao DJE Relação: 0082/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das DATAS DOS LEILÕES, a serem realizados pelo(a) leiloeiro(a) Publicum Gestão Em Leilões, a seguir apresentadas, referente ao Imóvel: Unidade Autônoma designada sala para escritório nº …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70057722-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 18:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70057722-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 18:13
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425
Remetido ao DJE Relação: 0006/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá…
Remetido ao DJE Relação: 0006/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que in…
Decisão Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que…
Decisão Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrad…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0510/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0510/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405
Remetido ao DJE Relação: 0510/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do leilão negativo. No prazo de 15 dias, informe a parte exequente se pretende novo leilão ou adjudicação do bem penhorado. Após, conclusos. Intime-se. Ad…
Remetido ao DJE Relação: 0510/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do leilão negativo. No prazo de 15 dias, informe a parte exequente se pretende novo leilão ou adjudicação do bem penhorado. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109…
Decisão Vistos. Ciente do leilão negativo. No prazo de 15 dias, informe a parte exequente se pretende novo leilão ou adjudicação do bem penhorado. Após, conclusos. Intime-se.
Decisão Vistos. Ciente do leilão negativo. No prazo de 15 dias, informe a parte exequente se pretende novo leilão ou adjudicação do bem penhorado. Após, conclusos. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.21.70795167-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 20:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.21.70795167-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 20:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.21.70757335-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 10:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.21.70757335-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 10:03
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WSTA.26.70254210-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/05/2026 16:20
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WSTA.26.70254210-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/05/2026 16:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0601/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0601/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intimem-se as partes para que informem o andamento do Agravo de Instrumento nº 2072000-90.2025.8.26.0000. Prazo de 15 dias. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intimem-se as partes para que informem o andamento do Agravo de Instrumento nº 2072000-90.2025.8.26.0000. Prazo de 15 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0601/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que informem o andamento do Agravo de Instrumento nº 2072000-90.2025.8.26.0000. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de
Remetido ao DJE Relação: 0601/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que informem o andamento do Agravo de Instrumento nº 2072000-90.2025.8.26.0000. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Breno Feitosa da Luz (OAB 206172/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Tatiane de Siqueira Couto Carmelo (OAB 316576/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 3921/MT), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1956/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1956/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que o Agravo de Instrumento nº: 2072000-90.2025.8.26.0000 ainda pende de julgamento, aguarde-se por mais 60 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que o Agravo de Instrumento nº: 2072000-90.2025.8.26.0000 ainda pende de julgamento, aguarde-se por mais 60 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70558148-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 17:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70558148-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 17:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1030017-40.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1030017-40.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condominio Edifício Silver Tower - Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - - Marcos Galeb Consul - - Fabíola Nunes Pece - - Maurício Aued Junior - - Osvaldo Januzzi - - Orlando Ianuzzi Filho - - Maria dos Anjos Januzzi - - Paulo Cesar Nunes Matos - - Arnaldo Marani de Souza - - José Guilherme Próspero - - Izaura Rufino da Silva - - Cibele Nardi - - Gilberto Graciano - - Décio Pinheiro - - Elisa Nassoni - - Alexandre Eleutério Ortega - - CENTRO EDUCACIONAL E RECREATIVO PÉ PEQUENO S.C. LTDA-ME - - Jair dos Santos - - Hilário de Oliveira Leão - - Luis Cesar Borella - - Anna Esther de Almeida Borella - - José David Baptista - - João Baptista Miloco - - Luiz Carlos Loretti Filho - Publicum Gestão Em Leilões - Nelson Roberto de Almeida Marques - Publicum Gestão Em Leilões - Municipio de São Paulo - Alex Magicomedy S/c Ltda - Elisa Nassoni - Vistos. CIENTE da interposição de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Paulo (fls. 1084). MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 1086: Aguarde-se por 60 dias o julgamento do Agravo de Instrumento, eis que a decisão de fls. 1.042 condicionou a expedição dos MLEs à preclusão da decisão. Caso haja julgamento antes desse período, competirá às partes a imediata comunicação ao Juízo. Ultrapassado o prazo do item 3 ou em caso de comunicação do julgamento pelas partes, tornem conclusos. Dê-se ciência dessa decisão ao Município, via portal. Int. - ADV: ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), MARQUES MATEUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4377/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), BRENO FEITOSA DA LUZ (OAB 206172/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP), TATIANE DE SIQUEIRA COUTO CARMELO (OAB 316576/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 3921/MT), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0575/2025 Teor do ato: Vistos. CIENTE da interposição de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Paulo (fls. 1084). MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 1086: Aguarde-se por 60
Remetido ao DJE Relação: 0575/2025 Teor do ato: Vistos. CIENTE da interposição de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Paulo (fls. 1084). MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 1086: Aguarde-se por 60 dias o julgamento do Agravo de Instrumento, eis que a decisão de fls. 1.042 condicionou a expedição dos MLEs à preclusão da decisão. Caso haja julgamento antes desse período, competirá às partes a imediata comunicação ao Juízo. Ultrapassado o prazo do item 3 ou em caso de comunicação do julgamento pelas partes, tornem conclusos. Dê-se ciência dessa decisão ao Município, via portal. Int. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Breno Feitosa da Luz (OAB 206172/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Tatiane de Siqueira Couto Carmelo (OAB 316576/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 3921/MT), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos Certifico e dou fé que, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e do Comunicado Conjunto nº 418/2020: Fica o ente público municipal intimado pela leitura deste da dec
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos Certifico e dou fé que, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e do Comunicado Conjunto nº 418/2020: Fica o ente público municipal intimado pela leitura deste da decisão proferida fls.1089. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. CIENTE da interposição de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Paulo (fls. 1084). MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 1086: Aguarde-se por 60 di
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. CIENTE da interposição de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Paulo (fls. 1084). MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 1086: Aguarde-se por 60 dias o julgamento do Agravo de Instrumento, eis que a decisão de fls. 1.042 condicionou a expedição dos MLEs à preclusão da decisão. Caso haja julgamento antes desse período, competirá às partes a imediata comunicação ao Juízo. Ultrapassado o prazo do item 3 ou em caso de comunicação do julgamento pelas partes, tornem conclusos. Dê-se ciência dessa decisão ao Município, via portal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0501/2025 Teor do ato: Vistos. CIENTE da interposição de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Paulo (fls. 1084). MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 1086: Aguarde-se por 60
Remetido ao DJE Relação: 0501/2025 Teor do ato: Vistos. CIENTE da interposição de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Paulo (fls. 1084). MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 1086: Aguarde-se por 60 dias o julgamento do Agravo de Instrumento, eis que a decisão de fls. 1.042 condicionou a expedição dos MLEs à preclusão da decisão. Caso haja julgamento antes desse período, competirá às partes a imediata comunicação ao Juízo. Ultrapassado o prazo do item 3 ou em caso de comunicação do julgamento pelas partes, tornem conclusos. Dê-se ciência dessa decisão ao Município, via portal. Int. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Breno Feitosa da Luz (OAB 206172/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Tatiane de Siqueira Couto Carmelo (OAB 316576/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 3921/MT), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WSTA.25.70359841-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/04/2025 15:59
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WSTA.25.70359841-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/04/2025 15:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70229179-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 18:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70229179-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 18:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. 1. Recebo os Embargos, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC. Em verdade, o que pretende a Embargante é a ref
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. 1. Recebo os Embargos, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC. Em verdade, o que pretende a Embargante é a reforma do julgado, o que não se admite nesta via recursal. 2. Após a preclusão desta decisão, cumpra-se a decisão de fls. 1042. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0116/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os Embargos, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC. Em verdade, o que pretende a Embarga
Remetido ao DJE Relação: 0116/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os Embargos, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC. Em verdade, o que pretende a Embargante é a reforma do julgado, o que não se admite nesta via recursal. 2. Após a preclusão desta decisão, cumpra-se a decisão de fls. 1042. Int. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Breno Feitosa da Luz (OAB 206172/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Tatiane de Siqueira Couto Carmelo (OAB 316576/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 3921/MT), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.24.71276633-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/12/2024 22:37
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.24.71276633-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/12/2024 22:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1217/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1217/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos Certifico e dou fé que, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e do Comunicado Conjunto nº 418/2020: Fica o ente público municipal intimado pela leitura deste da dec
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos Certifico e dou fé que, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e do Comunicado Conjunto nº 418/2020: Fica o ente público municipal intimado pela leitura deste da decisão proferida a fls. 1052/1054. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1217/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 1042, inclusive no que tange à reserva, ao Município, do valor lá apontado. Observo que os valores permanecerão reservados nestes autos, conforme decidido às fls. 1062/1063
Remetido ao DJE Relação: 1217/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 1042, inclusive no que tange à reserva, ao Município, do valor lá apontado. Observo que os valores permanecerão reservados nestes autos, conforme decidido às fls. 1062/1063, aguardando-se acertamento no Juízo Executivo Fiscal para lá serem remetidos, de modo que não haverá expedição de MLE nestes autos. Isso porque há necessidade de apuração prévia do efetivo valor devido em sede de execução fiscal, inclusive no que tange à atualização do crédito tributário, para permitir o futuro levantamento pela Fazenda Municipal. Nesse sentido é o entendimento do C. STJ: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. EXISTÊNCIA DE ORDEM DE PENHORA INCIDENTE SOBRE O MESMO BEM NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE. 1. A distribuição do produto da expropriação do bem do devedor solvente deve respeitar a seguinte ordem de preferência: em primeiro lugar, a satisfação dos créditos cuja preferência funda-se no direito material. Na sequência - ou quando inexistente crédito privilegiado -, a satisfação dos créditos comuns (isto é, que não apresentam privilégio legal) deverá observar a anterioridade de cada penhora, ato constritivo considerado título de preferência fundado em direito processual. 2. Isso porque não se revela possível sobrepor uma preferência processual a uma preferência de direito material, porquanto incontroverso que o processo existe para que o direito material se concretize. Precedentes.3. O privilégio do crédito tributário - assim como dos créditos oriundos da legislação trabalhista - encontra-se prevista no artigo 186 do CTN. À luz dessa norma, revela-se evidente que, também no concurso individual contra devedor solvente, é imperiosa a satisfação do crédito tributário líquido, certo e exigível - observada a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho e de acidente de trabalho e dos créditos com direito real de garantia no limite do bem gravado - independentemente de prévia execução e de penhora sobre o bem cujo produto da alienação se pretende arrecadar. 4. Nada obstante, para garantir o levantamento de valores derivados da expropriação do bem objeto de penhora nos autos de execução ajuizada por terceiro, o titular do crédito tributário terá que demonstrar o atendimento aos requisitos da certeza, da liquidez e da exigibilidade da obrigação, o que reclamará a instauração de processo executivo próprio a fim de propiciar a quitação efetiva da dívida. 5. Por outro lado, a exigência de pluralidade de penhoras para o exercício do direito de preferência reduz, significativamente, a finalidade do instituto - que é garantir a solvência de créditos cuja relevância social sobeja aos demais -, equiparando-se o credor com privilégio legal aos outros desprovidos de tal atributo. 6. Assim, prevalece a exegese de que, independentemente da existência de ordem de penhora na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá habilitar seu crédito privilegiado em autos de execução por título extrajudicial. Caso ainda não tenha sido ajuizado o executivo fiscal, garantir-se-á o exercício do direito da credora privilegiada mediante a reserva da totalidade (ou de parte) do produto da penhora levada a efeito em execução de terceiros. 7. Na hipótese, deve ser restabelecida a decisão estadual que autorizou a habilitação do crédito tributário (objeto de execução fiscal já aparelhada) nos autos da execução de título extrajudicial em que perfectibilizada a arrematação do bem do devedor. 8. Embargos de divergência do Estado de Santa Catarina providos a fim de negar provimento ao recurso especial da cooperativa de crédito. (EREsp n. 1.603.324/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 21/9/2022, DJe de 13/10/2022.) No mesmo sentido é o entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C. C. COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que deferiu a habilitação do Município de São Paulo para instauração de concurso de credores, e condicionou o levantamento do alegado crédito tributário ao exame da admissibilidade do crédito tributário pelo juízo da execução fiscal, sem prejuízo da reserva do respectivo valor nos autos. Crédito tributário que detém supremacia preferencial. Inteligência do art. 130, parágrafo único, c. c. o art. 186, ambos do Código Tributário Nacional. Necessidade de apuração prévia do valor do crédito tributário efetivamente devido em execução fiscal. Precedente do C. STJ. Suspensão, por ora, da transferência do numerário ao Município, que se revela medida prudente, até a solução da questão no juízo especializado. Admissibilidade. Valor do crédito tributário, inclusive forma de atualização, que deverá ser discutido em ambiente próprio. Não caracterização da litigância de má-fé do agravante, ante a não configuração das situações elencadas no art. 80 do Código de Processo Civil. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2322809-71.2023.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024) SERVENTIA: após a preclusão desta decisão, cumpra-se a decisão de fls. 1042. Dê-se ciência dessa decisão ao Município, via portal. Int. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Breno Feitosa da Luz (OAB 206172/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Tatiane de Siqueira Couto Carmelo (OAB 316576/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 3921/MT), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Mantenho a decisão de fls. 1042, inclusive no que tange à reserva, ao Município, do valor lá apontado. Observo que os valores permanecerão reservados nestes autos, conforme decidido às fls. 1062/1063, a
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Mantenho a decisão de fls. 1042, inclusive no que tange à reserva, ao Município, do valor lá apontado. Observo que os valores permanecerão reservados nestes autos, conforme decidido às fls. 1062/1063, aguardando-se acertamento no Juízo Executivo Fiscal para lá serem remetidos, de modo que não haverá expedição de MLE nestes autos. Isso porque há necessidade de apuração prévia do efetivo valor devido em sede de execução fiscal, inclusive no que tange à atualização do crédito tributário, para permitir o futuro levantamento pela Fazenda Municipal. Nesse sentido é o entendimento do C. STJ: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. EXISTÊNCIA DE ORDEM DE PENHORA INCIDENTE SOBRE O MESMO BEM NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE. 1. A distribuição do produto da expropriação do bem do devedor solvente deve respeitar a seguinte ordem de preferência: em primeiro lugar, a satisfação dos créditos cuja preferência funda-se no direito material. Na sequência - ou quando inexistente crédito privilegiado -, a satisfação dos créditos comuns (isto é, que não apresentam privilégio legal) deverá observar a anterioridade de cada penhora, ato constritivo considerado título de preferência fundado em direito processual. 2. Isso porque não se revela possível sobrepor uma preferência processual a uma preferência de direito material, porquanto incontroverso que o processo existe para que o direito material se concretize. Precedentes.3. O privilégio do crédito tributário - assim como dos créditos oriundos da legislação trabalhista - encontra-se prevista no artigo 186 do CTN. À luz dessa norma, revela-se evidente que, também no concurso individual contra devedor solvente, é imperiosa a satisfação do crédito tributário líquido, certo e exigível - observada a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho e de acidente de trabalho e dos créditos com direito real de garantia no limite do bem gravado - independentemente de prévia execução e de penhora sobre o bem cujo produto da alienação se pretende arrecadar. 4. Nada obstante, para garantir o levantamento de valores derivados da expropriação do bem objeto de penhora nos autos de execução ajuizada por terceiro, o titular do crédito tributário terá que demonstrar o atendimento aos requisitos da certeza, da liquidez e da exigibilidade da obrigação, o que reclamará a instauração de processo executivo próprio a fim de propiciar a quitação efetiva da dívida. 5. Por outro lado, a exigência de pluralidade de penhoras para o exercício do direito de preferência reduz, significativamente, a finalidade do instituto - que é garantir a solvência de créditos cuja relevância social sobeja aos demais -, equiparando-se o credor com privilégio legal aos outros desprovidos de tal atributo. 6. Assim, prevalece a exegese de que, independentemente da existência de ordem de penhora na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá habilitar seu crédito privilegiado em autos de execução por título extrajudicial. Caso ainda não tenha sido ajuizado o executivo fiscal, garantir-se-á o exercício do direito da credora privilegiada mediante a reserva da totalidade (ou de parte) do produto da penhora levada a efeito em execução de terceiros. 7. Na hipótese, deve ser restabelecida a decisão estadual que autorizou a habilitação do crédito tributário (objeto de execução fiscal já aparelhada) nos autos da execução de título extrajudicial em que perfectibilizada a arrematação do bem do devedor. 8. Embargos de divergência do Estado de Santa Catarina providos a fim de negar provimento ao recurso especial da cooperativa de crédito. (EREsp n. 1.603.324/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 21/9/2022, DJe de 13/10/2022.) No mesmo sentido é o entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C. C. COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que deferiu a habilitação do Município de São Paulo para instauração de concurso de credores, e condicionou o levantamento do alegado crédito tributário ao exame da admissibilidade do crédito tributário pelo juízo da execução fiscal, sem prejuízo da reserva do respectivo valor nos autos. Crédito tributário que detém supremacia preferencial. Inteligência do art. 130, parágrafo único, c. c. o art. 186, ambos do Código Tributário Nacional. Necessidade de apuração prévia do valor do crédito tributário efetivamente devido em execução fiscal. Precedente do C. STJ. Suspensão, por ora, da transferência do numerário ao Município, que se revela medida prudente, até a solução da questão no juízo especializado. Admissibilidade. Valor do crédito tributário, inclusive forma de atualização, que deverá ser discutido em ambiente próprio. Não caracterização da litigância de má-fé do agravante, ante a não configuração das situações elencadas no art. 80 do Código de Processo Civil. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2322809-71.2023.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024) SERVENTIA: após a preclusão desta decisão, cumpra-se a decisão de fls. 1042. Dê-se ciência dessa decisão ao Município, via portal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica Decurso de Prazo - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica Decurso de Prazo - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70822849-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2024 19:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70822849-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2024 19:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da ausência de impugnação aos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 1041), homologo o laudo pericial contábil (fls. 1029/1036). A ordem de preferência de créditos foi definida na decisão de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da ausência de impugnação aos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 1041), homologo o laudo pericial contábil (fls. 1029/1036). A ordem de preferência de créditos foi definida na decisão de fls. 907/912. Há penhora no rosto dos autos contra a executada (fl. 994/995). Porém, como já salientado, não remanescerá saldo em favor da executada. Desta feita, com a preclusão desta decisão, deve o cartório, na sequência abaixo (uma etapa só pode ser cumprida após a conclusão da anterior): a) expedir MLE de R$ 11.033,63, em favor dos advogados da parte exequente; b) reservar, em conta judicial, R$ 28.529,50 em favor do Município de São Paulo; c) expedir MLE de R$ 116.083,91 (dívida principal e custas processuais) em favor da exequente; d) considerando a dívida do credor hipotecário (R$ 6.947.974,47 - fls. 1036), transferir o saldo remanescente ao processo n° 0641528-35.1995.8.26.0100, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central (fls. 1040). Após, tornem conclusos para eventual extinção da execução. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0790/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação aos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 1041), homologo o laudo pericial contábil (fls. 1029/1036). A ordem de preferência de créditos foi definida na decisão
Remetido ao DJE Relação: 0790/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação aos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 1041), homologo o laudo pericial contábil (fls. 1029/1036). A ordem de preferência de créditos foi definida na decisão de fls. 907/912. Há penhora no rosto dos autos contra a executada (fl. 994/995). Porém, como já salientado, não remanescerá saldo em favor da executada. Desta feita, com a preclusão desta decisão, deve o cartório, na sequência abaixo (uma etapa só pode ser cumprida após a conclusão da anterior): a) expedir MLE de R$ 11.033,63, em favor dos advogados da parte exequente; b) reservar, em conta judicial, R$ 28.529,50 em favor do Município de São Paulo; c) expedir MLE de R$ 116.083,91 (dívida principal e custas processuais) em favor da exequente; d) considerando a dívida do credor hipotecário (R$ 6.947.974,47 - fls. 1036), transferir o saldo remanescente ao processo n° 0641528-35.1995.8.26.0100, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central (fls. 1040). Após, tornem conclusos para eventual extinção da execução. Int. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Breno Feitosa da Luz (OAB 206172/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Tatiane de Siqueira Couto Carmelo (OAB 316576/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 3921/MT), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida CERT - Decurso Ato Ordinatório Autor
Certidão de Cartório Expedida CERT - Decurso Ato Ordinatório Autor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70490001-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 16:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70490001-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 16:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030017-40.2016.8.26.0002 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.