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Processo 1030017-40.2016.8.26.0002 Município de São Paulo o. Ultrapassado o prazo do item
Remetido ao DJE Relação: 0501/2025 Teor do ato: Vistos. CIENTE da interposição de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Paulo (fls. 1084). MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 1086: Aguarde-se por 60 dias o julgamento do Agravo de Instrumento, eis que a decisão de fls. 1.042 condicionou a expedição dos MLEs à preclusão da decisão. Caso haja julgamento antes desse período, competirá às partes a imediata comunicação ao Juízo. Ultrapassado o prazo do item 3 ou em caso de comunicação do julgamento pelas partes, tornem conclusos. Dê-se ciência dessa decisão ao Município, via portal. Int. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Breno Feitosa da Luz (OAB 206172/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Tatiane de Siqueira Couto Carmelo (OAB 316576/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 3921/MT), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP)