Banco Komatsu do Brasil S/A
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Banco Komatsu do Brasil S/A em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,8 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, carta, precatoria, relacao, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução de Título Extrajudicial
1008523-06.2022.8.26.0004- Órgão julgador
- 22 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos Defiro a expedição de Carta Precatória Itinerante, conforme solicitado. DEPRECADOS: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG e, em caso de dili…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos Defiro a expedição de Carta Precatória Itinerante, conforme solicitado. DEPRECADOS: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG e, em caso de diligência negativa naquela Comarca, encaminhe-…
Remetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos Defiro a expedição de Carta Precatória Itinerante, conforme solicitado. DEPRECADOS: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG e, em caso de diligênc…
Remetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos Defiro a expedição de Carta Precatória Itinerante, conforme solicitado. DEPRECADOS: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG e, em caso de diligência negativa naquela Comarca, encaminhe-se a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do C…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da …
Remetido ao DJE Relação: 0767/2025 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo …
Remetido ao DJE Relação: 0767/2025 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194
Remetido ao DJE Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 165/167: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento, diante da existência de contradição na decisão embargada. Com efeito, as memórias de cál…
Remetido ao DJE Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 165/167: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento, diante da existência de contradição na decisão embargada. Com efeito, as memórias de cálculo de fls. 04/06 e 159/161 mostram que, d…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. 1- Fls. 165/167: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento, diante da existência de contradição na decisão embargada. Com efeito, as memórias de c…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. 1- Fls. 165/167: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento, diante da existência de contradição na decisão embargada. Com efeito, as memórias de cálculo de fls. 04/06 e 159/161 mostram que,…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014
Remetido ao DJE Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Consubstanciando o contrato título executivo, consoante o artigo 784, inciso V, do Código de Processo Civil, e não encontrado o bem, nos termos do artigo 4º, do …
Remetido ao DJE Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Consubstanciando o contrato título executivo, consoante o artigo 784, inciso V, do Código de Processo Civil, e não encontrado o bem, nos termos do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro a conversão d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971
Remetido ao DJE Relação: 0406/2024 Teor do ato: Parte(s) interessada(s), requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumpr…
Remetido ao DJE Relação: 0406/2024 Teor do ato: Parte(s) interessada(s), requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos caso…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Parte(s) interessada(s), requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao arti…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Parte(s) interessada(s), requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processo…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910
Remetido ao DJE Relação: 0105/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo…
Remetido ao DJE Relação: 0105/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos …
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do …
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da…
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42487428-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/12/2023 17:42
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42487428-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/12/2023 17:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41502868-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41502868-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:09
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775
Remetido ao DJE Relação: 0628/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou manifestação da parte interessada sobre o seu cumprimento. Parte interessada, in…
Remetido ao DJE Relação: 0628/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou manifestação da parte interessada sobre o seu cumprimento. Parte interessada, informe sobre o cumprimento da carta precatór…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou manifestação da parte interessada sobre o seu cumprimento. Parte interessada, informe sobre o …
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou manifestação da parte interessada sobre o seu cumprimento. Parte interessada, informe sobre o cumprimento da carta precatória e requeira …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693
Remetido ao DJE Relação: 0211/2023 Teor do ato: Vistos. Já decorridos quase cinco meses sem que o autor tenha comprovado a distribuição da carta precatória de citação, comprove o autor sua distribuição, em cinco dias,…
Remetido ao DJE Relação: 0211/2023 Teor do ato: Vistos. Já decorridos quase cinco meses sem que o autor tenha comprovado a distribuição da carta precatória de citação, comprove o autor sua distribuição, em cinco dias, sob pena de extinção da ação. Int. Advogad…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612
Remetido ao DJE Relação: 0852/2022 Teor do ato: Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG. Deverá a parte autora providenciar a impressão, encaminhamento e a distribuição da presente, …
Remetido ao DJE Relação: 0852/2022 Teor do ato: Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG. Deverá a parte autora providenciar a impressão, encaminhamento e a distribuição da presente, comprovando nos autos, no prazo de dez dias…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG. Deverá a parte autora providenciar a impressão, encaminhamento e a distribuição da presen…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG. Deverá a parte autora providenciar a impressão, encaminhamento e a distribuição da presente, comprovando nos autos, no prazo de dez …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0639/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 Página: 496/613
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0639/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 Página: 496/613
Remetido ao DJE Relação: 0639/2022 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo…
Remetido ao DJE Relação: 0639/2022 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos …
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do …
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543
Remetido ao DJE Relação: 0531/2022 Teor do ato: Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Uberaba/MG. Exclua-se a tarja relativa à tramitação do feito sob segredo de Justiça, uma vez não constante nenhuma das …
Remetido ao DJE Relação: 0531/2022 Teor do ato: Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Uberaba/MG. Exclua-se a tarja relativa à tramitação do feito sob segredo de Justiça, uma vez não constante nenhuma das hipóteses previstas no art. 189, do CPC. De…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Uberaba/MG. Exclua-se a tarja relativa à tramitação do feito sob segredo de Justiça, uma vez não constante nenhuma …
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Uberaba/MG. Exclua-se a tarja relativa à tramitação do feito sob segredo de Justiça, uma vez não constante nenhuma das hipóteses previstas no art. 189, do CPC…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538
Remetido ao DJE Relação: 0511/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de extinção, providencie a autora o recolhimento das custas do oficial de justiça. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cleuza…
Remetido ao DJE Relação: 0511/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de extinção, providencie a autora o recolhimento das custas do oficial de justiça. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41096191-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 12:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41096191-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 12:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533
Remetido ao DJE Relação: 0496/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 26/27, com urgência. Int. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0496/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 26/27, com urgência. Int. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531
Petição Juntada Nº Protocolo: WLAP.22.70112998-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 13:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WLAP.22.70112998-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 13:42
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 26/27, com urgência. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 26/27, com urgência. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0486/2022 Teor do ato: Vistos. A competência fixada para os Foros Regionais e Varas Centrais é absoluta (funcional), prevalecendo as razões de ordem pública e interesse do serviço judiciário, …
Remetido ao DJE Relação: 0486/2022 Teor do ato: Vistos. A competência fixada para os Foros Regionais e Varas Centrais é absoluta (funcional), prevalecendo as razões de ordem pública e interesse do serviço judiciário, sobre os interesses ou conveniências das pa…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40335171-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/03/2026 12:13
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40335171-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/03/2026 12:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos Defiro a expedição de Carta Precatória Itinerante, conforme solicitado. DEPRECADOS: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG e, em caso de diligência negativa naquela Comarca, encam
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos Defiro a expedição de Carta Precatória Itinerante, conforme solicitado. DEPRECADOS: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG e, em caso de diligência negativa naquela Comarca, encaminhe-se ao Juízo de Direito da Comarca de Uberaba/MG. Deverá a parte autora providenciar a impressão, encaminhamento e a distribuição da presente, comprovando nos autos, no prazo de dez dias, devendo acompanhar sua tramitação no juízo deprecado. No silêncio, intime-se a conferir regular andamento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, eis que resta de antemão deferido o pleito, anotada a gratuidade concedida pela publicação do Comunicado SPI nº 47/2016, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Cleuza Anna Cobein Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Remetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos Defiro a expedição de Carta Precatória Itinerante, conforme solicitado. DEPRECADOS: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG e, em caso de diligência negativa naquela Comarca, encaminhe
Remetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos Defiro a expedição de Carta Precatória Itinerante, conforme solicitado. DEPRECADOS: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG e, em caso de diligência negativa naquela Comarca, encaminhe-se ao Juízo de Direito da Comarca de Uberaba/MG. Deverá a parte autora providenciar a impressão, encaminhamento e a distribuição da presente, comprovando nos autos, no prazo de dez dias, devendo acompanhar sua tramitação no juízo deprecado. No silêncio, intime-se a conferir regular andamento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, eis que resta de antemão deferido o pleito, anotada a gratuidade concedida pela publicação do Comunicado SPI nº 47/2016, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Cleuza Anna Cobein Intime-se. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.41767391-9 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 30/07/2025 18:56
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.41767391-9 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 30/07/2025 18:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AA768924895TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Maurício da Silva
AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AA768924895TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Maurício da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citaçã
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Remetido ao DJE Relação: 0767/2025 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos proces
Remetido ao DJE Relação: 0767/2025 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Certidão do Art. 828 do CPC Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
Certidão do Art. 828 do CPC Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Remetido ao DJE Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 165/167: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento, diante da existência de contradição na decisão embargada. Com efeito, as memórias de cálculo de fls. 04/06 e 159/161 mostram q
Remetido ao DJE Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 165/167: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento, diante da existência de contradição na decisão embargada. Com efeito, as memórias de cálculo de fls. 04/06 e 159/161 mostram que, de fato, o embargante apenas atualizou o mesmo valor que já havia atribuído à causa, quando distribuiu ação de busca e apreensão. Desse modo, desnecessário o recolhimento de diferença de custas iniciais. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, observando-se a gratuidade concedida pela publicação do Comunicado SPI nº 47/2016, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. 1- Fls. 165/167: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento, diante da existência de contradição na decisão embargada. Com efeito, as memórias de cálculo de fls. 04/06 e 159/161 mostram
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. 1- Fls. 165/167: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento, diante da existência de contradição na decisão embargada. Com efeito, as memórias de cálculo de fls. 04/06 e 159/161 mostram que, de fato, o embargante apenas atualizou o mesmo valor que já havia atribuído à causa, quando distribuiu ação de busca e apreensão. Desse modo, desnecessário o recolhimento de diferença de custas iniciais. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, observando-se a gratuidade concedida pela publicação do Comunicado SPI nº 47/2016, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.24.41661969-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/07/2024 15:11
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.24.41661969-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/07/2024 15:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Remetido ao DJE Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Consubstanciando o contrato título executivo, consoante o artigo 784, inciso V, do Código de Processo Civil, e não encontrado o bem, nos termos do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro a conver
Remetido ao DJE Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Consubstanciando o contrato título executivo, consoante o artigo 784, inciso V, do Código de Processo Civil, e não encontrado o bem, nos termos do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro a conversão da demanda em execução de título extrajudicial. Anote-se no sistema SAJ a modificação do rito da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL e o novo valor da causa: R$ 964.935,99. Providencie o exequente o complemento das custas processuais, bem como o recolhimento das custas postais necessárias à citação da parte requerida. Após o recolhimento das custas, expeça-se a certidão a que faz referência o art. 828, do CPC. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Consubstanciando o contrato título executivo, consoante o artigo 784, inciso V, do Código de Processo Civil, e não encontrado o bem, nos termos do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro a conversão
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Consubstanciando o contrato título executivo, consoante o artigo 784, inciso V, do Código de Processo Civil, e não encontrado o bem, nos termos do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro a conversão da demanda em execução de título extrajudicial. Anote-se no sistema SAJ a modificação do rito da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL e o novo valor da causa: R$ 964.935,99. Providencie o exequente o complemento das custas processuais, bem como o recolhimento das custas postais necessárias à citação da parte requerida. Após o recolhimento das custas, expeça-se a certidão a que faz referência o art. 828, do CPC. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Evolução da Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41273601-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/06/2024 13:11
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41273601-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/06/2024 13:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Remetido ao DJE Relação: 0406/2024 Teor do ato: Parte(s) interessada(s), requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos
Remetido ao DJE Relação: 0406/2024 Teor do ato: Parte(s) interessada(s), requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Parte(s) interessada(s), requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos pro
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Parte(s) interessada(s), requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40495932-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/03/2024 17:54
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40495932-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/03/2024 17:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Remetido ao DJE Relação: 0105/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos proce
Remetido ao DJE Relação: 0105/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citaç
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42487428-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/12/2023 17:42
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42487428-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/12/2023 17:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Autos no Prazo CUMPRIM PRECATÓRIAVencimento: 26/04/2024
Autos no Prazo CUMPRIM PRECATÓRIA Vencimento: 26/04/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41502868-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41502868-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Remetido ao DJE Relação: 0628/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou manifestação da parte interessada sobre o seu cumprimento. Parte interessada, informe sobre o cumprimento da carta pre
Remetido ao DJE Relação: 0628/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou manifestação da parte interessada sobre o seu cumprimento. Parte interessada, informe sobre o cumprimento da carta precatória e requeira o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou manifestação da parte interessada sobre o seu cumprimento. Parte interessada, informe sobre o cumprimento da carta precatória e requ
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou manifestação da parte interessada sobre o seu cumprimento. Parte interessada, informe sobre o cumprimento da carta precatória e requeira o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40481407-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 17/03/2023 15:05
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40481407-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 17/03/2023 15:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Remetido ao DJE Relação: 0211/2023 Teor do ato: Vistos. Já decorridos quase cinco meses sem que o autor tenha comprovado a distribuição da carta precatória de citação, comprove o autor sua distribuição, em cinco dias, sob pena de extinção da ação. Int. Ad
Remetido ao DJE Relação: 0211/2023 Teor do ato: Vistos. Já decorridos quase cinco meses sem que o autor tenha comprovado a distribuição da carta precatória de citação, comprove o autor sua distribuição, em cinco dias, sob pena de extinção da ação. Int. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Já decorridos quase cinco meses sem que o autor tenha comprovado a distribuição da carta precatória de citação, comprove o autor sua distribuição, em cinco dias, sob pena de extinção da ação. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Já decorridos quase cinco meses sem que o autor tenha comprovado a distribuição da carta precatória de citação, comprove o autor sua distribuição, em cinco dias, sob pena de extinção da ação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41978572-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/11/2022 14:29
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41978572-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/11/2022 14:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008523-06.2022.8.26.0004 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.