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Processo 1008523-06.2022.8.26.0004 artigo 784artigo 4ºLei nº 911/69art. 828art. 231
Remetido ao DJE Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Consubstanciando o contrato título executivo, consoante o artigo 784, inciso V, do Código de Processo Civil, e não encontrado o bem, nos termos do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro a conversão da demanda em execução de título extrajudicial. Anote-se no sistema SAJ a modificação do rito da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL e o novo valor da causa: R$ 964.935,99. Providencie o exequente o complemento das custas processuais, bem como o recolhimento das custas postais necessárias à citação da parte requerida. Após o recolhimento das custas, expeça-se a certidão a que faz referência o art. 828, do CPC. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP)