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Processo 1008523-06.2022.8.26.0004 artigo 485, § 1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0406/2024 Teor do ato: Parte(s) interessada(s), requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP)