JURISPRUDÊNCIA12/02/2024
Remetido ao DJE Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. O artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil prescreve que, em sendo necessário conhecimento especializado e o valor da execução comportar, será no…
Remetido ao DJE Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. O artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil prescreve que, em sendo necessário conhecimento especializado e o valor da execução comportar, será nomea…
JURISPRUDÊNCIA09/02/2024
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil prescreve que, em sendo necessário conhecimento especializado e o valor da execução comportar, será nomea…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil prescreve que, em sendo necessário conhecimento especializado e o valor da execução comportar, será nomeado …
JURISPRUDÊNCIA18/10/2021
Remetido ao DJE Relação: 0557/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisa por meio do CRC-Jud (Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais), conforme provimento n° 45/2015 do CNJ, para …
Remetido ao DJE Relação: 0557/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisa por meio do CRC-Jud (Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais), conforme provimento n° 45/2015 do CNJ, para pes…
JURISPRUDÊNCIA15/10/2021
Decisão Vistos. Defiro a realização de pesquisa por meio do CRC-Jud (Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais), conforme provimento n° 45/2015 do CNJ, para pesquisa de registros civis de óbito do …
Decisão Vistos. Defiro a realização de pesquisa por meio do CRC-Jud (Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais), conforme provimento n° 45/2015 do CNJ, para pesquisa de registros civis de óbito do exe…
JURISPRUDÊNCIA11/03/2014
Remetido ao DJE Relação: 0176/2014 Teor do ato: EDITAL EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 10…
Remetido ao DJE Relação: 0176/2014 Teor do ato: EDITAL EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 104 D…
JURISPRUDÊNCIA11/03/2014
Remetido ao DJE EDITAL EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 104 DA LEI 11.101/2005, expedido n…
Remetido ao DJE EDITAL EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 104 DA LEI 11.101/2005, expedido nos …
JURISPRUDÊNCIA11/03/2014
Remetido ao DJE Relação: 0176/2014 Teor do ato: EDITAL EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 10…
Remetido ao DJE Relação: 0176/2014 Teor do ato: EDITAL EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 104 D…
JURISPRUDÊNCIA11/03/2014
Remetido ao DJE EDITAL EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 104 DA LEI 11.101/2005, expedido n…
Remetido ao DJE EDITAL EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 104 DA LEI 11.101/2005, expedido nos …
JURISPRUDÊNCIA09/08/2013
Remetido ao DJE Relação: 0644/2013 Teor do ato: Trata-se de ação que ANDRÉ LÚCIO VIEIRA DE ALMEIDA MAXI DRILL ajuizou contra HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, pretendendo a decretação de falência do réu, em razão …
Remetido ao DJE Relação: 0644/2013 Teor do ato: Trata-se de ação que ANDRÉ LÚCIO VIEIRA DE ALMEIDA MAXI DRILL ajuizou contra HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, pretendendo a decretação de falência do réu, em razão de …
JURISPRUDÊNCIA09/08/2013
Remetido ao DJE Relação: 0644/2013 Teor do ato: Trata-se de ação que ANDRÉ LÚCIO VIEIRA DE ALMEIDA MAXI DRILL ajuizou contra HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, pretendendo a decretação de falência do réu, em razão …
Remetido ao DJE Relação: 0644/2013 Teor do ato: Trata-se de ação que ANDRÉ LÚCIO VIEIRA DE ALMEIDA MAXI DRILL ajuizou contra HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, pretendendo a decretação de falência do réu, em razão de …
JURISPRUDÊNCIA08/05/2013
Sentença Completa com Resolução de Mérito Trata-se de ação que ANDRÉ LÚCIO VIEIRA DE ALMEIDA MAXI DRILL ajuizou contra HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, pretendendo a decretação de falência do réu, em razão de não…
Sentença Completa com Resolução de Mérito Trata-se de ação que ANDRÉ LÚCIO VIEIRA DE ALMEIDA MAXI DRILL ajuizou contra HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, pretendendo a decretação de falência do réu, em razão de não pa…
JURISPRUDÊNCIA08/05/2013
Sentença Completa com Resolução de Mérito Trata-se de ação que ANDRÉ LÚCIO VIEIRA DE ALMEIDA MAXI DRILL ajuizou contra HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, pretendendo a decretação de falência do réu, em razão de não…
Sentença Completa com Resolução de Mérito Trata-se de ação que ANDRÉ LÚCIO VIEIRA DE ALMEIDA MAXI DRILL ajuizou contra HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, pretendendo a decretação de falência do réu, em razão de não pa…
JURISPRUDÊNCIA11/03/2020
Remetido ao DJE Relação: 0305/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Mais uma vez, é preciso lembrar o disposto no §2º, do Art.99, do Código de Processo Civil, que, ao utilizar o termo "elementos", indica que é preciso comprova…
Remetido ao DJE Relação: 0305/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Mais uma vez, é preciso lembrar o disposto no §2º, do Art.99, do Código de Processo Civil, que, ao utilizar o termo "elementos", indica que é preciso comprovar a…
JURISPRUDÊNCIA10/03/2020
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita Vistos. 1. Mais uma vez, é preciso lembrar o disposto no §2º, do Art.99, do Código de Processo Civil, que, ao utilizar o termo "elementos", indica que é preciso comprova…
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita Vistos. 1. Mais uma vez, é preciso lembrar o disposto no §2º, do Art.99, do Código de Processo Civil, que, ao utilizar o termo "elementos", indica que é preciso comprovar a…
JURISPRUDÊNCIA21/08/2012
Data da Publicação SIDAP Fls. 49/51 - Sentença nº 1610/2012 registrada em 16/08/2012 no livro nº 349 às Fls. 182/184: Vistos. I. Banco Industrial do Brasil S/A apresentou impugnação nos autos da Recuperação Judicial d…
Data da Publicação SIDAP Fls. 49/51 - Sentença nº 1610/2012 registrada em 16/08/2012 no livro nº 349 às Fls. 182/184: Vistos. I. Banco Industrial do Brasil S/A apresentou impugnação nos autos da Recuperação Judicial de T…
JURISPRUDÊNCIA15/08/2012
Sentença Proferida Sentença nº 1610/2012 registrada em 16/08/2012 no livro nº 349 às Fls. 182/184: Vistos. I. Banco Industrial do Brasil S/A apresentou impugnação nos autos da Recuperação Judicial de TOP LEATHER SINTÉ…
Sentença Proferida Sentença nº 1610/2012 registrada em 16/08/2012 no livro nº 349 às Fls. 182/184: Vistos. I. Banco Industrial do Brasil S/A apresentou impugnação nos autos da Recuperação Judicial de TOP LEATHER SINTÉTIC…
JURISPRUDÊNCIA22/06/2012
Data da Publicação SIDAP Fls. 58/60 - Sentença nº 1108/2012 registrada em 12/06/2012 no livro nº 346 às Fls. 26/28: Vistos. I. Banco Santander Brasil S/A apresentou impugnação nos autos da Recuperação Judicial de TOP …
Data da Publicação SIDAP Fls. 58/60 - Sentença nº 1108/2012 registrada em 12/06/2012 no livro nº 346 às Fls. 26/28: Vistos. I. Banco Santander Brasil S/A apresentou impugnação nos autos da Recuperação Judicial de TOP LEA…
JURISPRUDÊNCIA11/06/2012
Sentença Proferida Sentença nº 1108/2012 registrada em 12/06/2012 no livro nº 346 às Fls. 26/28: Vistos. I. Banco Santander Brasil S/A apresentou impugnação nos autos da Recuperação Judicial de TOP LEATHER SINTÉTICOS …
Sentença Proferida Sentença nº 1108/2012 registrada em 12/06/2012 no livro nº 346 às Fls. 26/28: Vistos. I. Banco Santander Brasil S/A apresentou impugnação nos autos da Recuperação Judicial de TOP LEATHER SINTÉTICOS IND…
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