JURISPRUDÊNCIA09/09/2015
Remetido ao DJE Relação: 0258/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela Fundação Para o Desenvolvimento Da Educação - FDE nos autos de falência de Sulina Seguradora S.A, ale…
Remetido ao DJE Relação: 0258/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela Fundação Para o Desenvolvimento Da Educação - FDE nos autos de falência de Sulina Seguradora S.A, alegan…
JURISPRUDÊNCIA31/08/2015
Decisão Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela Fundação Para o Desenvolvimento Da Educação - FDE nos autos de falência de Sulina Seguradora S.A, alegando ser credora da massa falida no mon…
Decisão Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela Fundação Para o Desenvolvimento Da Educação - FDE nos autos de falência de Sulina Seguradora S.A, alegando ser credora da massa falida no montan…
DIÁRIO OFICIAL31/05/2016
Remetido ao DJE Relação: 0194/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pela FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada por seu presidente, SR. BARJAS NEGRI nos…
Remetido ao DJE Relação: 0194/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pela FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada por seu presidente, SR. BARJAS NEGRI nos au…
JURISPRUDÊNCIA27/05/2016
Decisão Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pela FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada por seu presidente, SR. BARJAS NEGRI nos autos da falência de Sulina Seguradoras…
Decisão Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pela FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada por seu presidente, SR. BARJAS NEGRI nos autos da falência de Sulina Seguradoras S/…
JURISPRUDÊNCIA24/04/2013
Publicação de Edital Juntada EDITAL EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 104 DA LEI 11.101/200…
Publicação de Edital Juntada EDITAL EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 104 DA LEI 11.101/2005, …
JURISPRUDÊNCIA25/04/2016
Remetido ao DJE Relação: 0136/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na…
Remetido ao DJE Relação: 0136/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na li…
JURISPRUDÊNCIA08/04/2016
Decisão Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na liquidação extrajudical de SULINA SEGUR…
Decisão Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na liquidação extrajudical de SULINA SEGURADO…
JURISPRUDÊNCIA07/04/2016
Remetido ao DJE Relação: 0119/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na…
Remetido ao DJE Relação: 0119/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na li…
JURISPRUDÊNCIA31/03/2016
Decisão Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na liquidação extrajudical de SULINA SEGUR…
Decisão Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na liquidação extrajudical de SULINA SEGURADO…
JURISPRUDÊNCIA19/10/2015
Remetido ao DJE Relação: 0307/2015 Teor do ato: Vistos. Há evidente erro material contido na decisão de fls.53/54, considerando que, o nome da requerente não se referem a este feito. O erro material pode ser corrigido…
Remetido ao DJE Relação: 0307/2015 Teor do ato: Vistos. Há evidente erro material contido na decisão de fls.53/54, considerando que, o nome da requerente não se referem a este feito. O erro material pode ser corrigido pe…
JURISPRUDÊNCIA06/10/2015
Decisão Vistos. Há evidente erro material contido na decisão de fls.53/54, considerando que, o nome da requerente não se referem a este feito. O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requeri…
Decisão Vistos. Há evidente erro material contido na decisão de fls.53/54, considerando que, o nome da requerente não se referem a este feito. O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requerimen…
JURISPRUDÊNCIA24/02/2017
Remetido ao DJE Relação: 0081/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na…
Remetido ao DJE Relação: 0081/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na li…
JURISPRUDÊNCIA19/01/2017
Remetido ao DJE Relação: 0457/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na…
Remetido ao DJE Relação: 0457/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na li…
JURISPRUDÊNCIA10/02/2017
Decisão Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na liquidação extrajudical de SULINA SEGUR…
Decisão Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na liquidação extrajudical de SULINA SEGURADO…
JURISPRUDÊNCIA06/12/2016
Decisão Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na liquidação extrajudical de SULINA SEGUR…
Decisão Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, representada neste ato por seu presidente Sr. Barjas Negrim, na liquidação extrajudical de SULINA SEGURADO…
DIÁRIO OFICIAL17/09/2014
Publicação de Edital Juntada EDITAL com prazo de 10 dias para impugnação contra a relação de credores (art. 8º, Lei nº 11.101/2005), expedido nos Autos do Processo de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, …
Publicação de Edital Juntada EDITAL com prazo de 10 dias para impugnação contra a relação de credores (art. 8º, Lei nº 11.101/2005), expedido nos Autos do Processo de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Mic…
DIÁRIO OFICIAL09/10/2017
Remetido ao DJE Relação: 0346/2017 Teor do ato: Vistos.Engebanc Engenharia e Serviços Ltda e TCRE Engenharia Ltda moveram a presente ação de cobrança em face de CAA Engenharia Ltda alegando, em síntese, que participar…
Remetido ao DJE Relação: 0346/2017 Teor do ato: Vistos.Engebanc Engenharia e Serviços Ltda e TCRE Engenharia Ltda moveram a presente ação de cobrança em face de CAA Engenharia Ltda alegando, em síntese, que participaram …
JURISPRUDÊNCIA06/10/2017
Decisão Vistos.Engebanc Engenharia e Serviços Ltda e TCRE Engenharia Ltda moveram a presente ação de cobrança em face de CAA Engenharia Ltda alegando, em síntese, que participaram de consórcio de licitação realizada p…
Decisão Vistos.Engebanc Engenharia e Serviços Ltda e TCRE Engenharia Ltda moveram a presente ação de cobrança em face de CAA Engenharia Ltda alegando, em síntese, que participaram de consórcio de licitação realizada pela…
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