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1525322-84.2026.8.26.0050
Tribunal de Justiça - SP · 01 EXECUCOES CRIMINAIS DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1525322-84.2026.8.26.0050 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 EXECUCOES CRIMINAIS DE CENTRAL. A classe informada é Execução de Pena de Multa e o ajuizamento ocorreu em 01/06/2026. Nesta página estão organizados 15 andamentos, 2 partes e 0 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Pena de Multa.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 EXECUCOES CRIMINAIS DE CENTRAL
- Classe
- Execução de Pena de Multa
- Ajuizamento
- 01/06/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 629,51
- Foro
- Foro Central Criminal Barra Funda
- Magistrado(a) / relator(a)
- Márcia Helena Bosch
Agora no processo
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC Vista à Defensoria para manifestação, nos termos da lei, em razão da citação do(a) executado(a) sem apresentação de defesa no prazo legal. Esclareço que a intimação ocorre com fundamento no artig
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC Vista à Defensoria para manifestação, nos termos da lei, em razão da citação do(a) executado(a) sem apresentação de defesa no prazo legal. Esclareço que a intimação ocorre com fundamento no artigo 72, II, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e que o eventual decurso do prazo sem manifestação poderá ensejar o regular prosseguimento dos autos.
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Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC Vista à Defensoria para manifestação, nos termos da lei, em razão da citação do(a) executado(a) sem apresentação de defesa no prazo legal. Esclareço que a intimação ocorre com fundamento no artigo 72, II, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e que o eventual decurso do prazo sem manifestação poderá ensejar o regular prosseguimento dos autos.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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CNJ — Base Processual NacionalMandado Devolvido sem Cumprimento Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ
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CNJ — Base Processual NacionalMandado de Citação Expedido Mandado nº: 050.2026/149380-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2026 Local: Oficial de justiça - Silvia Regina Bertoni Cé
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TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial 1. Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 17 VCSP - 1531448-38.2025.8.
Recebida a Petição Inicial 1. Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 17 VCSP - 1531448-38.2025.8.26.0228 - Art. 304 c/c Art. 297 "caput" ambos do(a) CP - 12/10/2025DF - 22/05/2026MP - Art. 304 c/c Art. 297 "caput" ambos do(a) CP; Recluso: dois anos e seis meses; Regime: Fechado; Multa de 12 dias. (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução. Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020. SOBRE O PAGAMENTO DA MULTA PENAL O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado nº 210-9, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), instituição que possui chave PIX cadastrada (CNPJ), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos completo com número de autenticação bancária (NSCGJ, art. 481). Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 2868-7259 (escolher um meio, não precisa enviar aos dois canais), identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". ATENÇÃO BOLETOS DARE/PPP Em que pese a orientação acima, não são raras as situações em que a parte, inadvertidamente, efetua o pagamento da multa por meio de boletos extraídos do site PORTAL DE CUSTAS. Dessa forma, oriento, desde já, que pagamentos realizados por DARE ou PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (PPP) não devem ser utilizados para a quitação da multa, pois tais recolhimentos destinam-se ao custeio da TAXA JUDICIÁRIA (DARE) ou ao cumprimento de pena de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (PPP), hipóteses que não se aplicam ao caso. Caso o pagamento seja realizado de forma equivocada, desde logo anote-se que ele não será considerado válido, cabendo à parte comparecer em cartório para obter informações acerca do procedimento de restituição do valor.
TJSP — Consulta PúblicaDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalDistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
João Carlos do Nascimento
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