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1514627-92.2023.8.26.0562
Tribunal de Justiça - SP · 02 FAZENDA PUBLICA DE SANTOS
Dados essenciais
O processo 1514627-92.2023.8.26.0562 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 FAZENDA PUBLICA DE SANTOS. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 06/07/2023. Nesta página estão organizados 30 andamentos, 2 partes e 0 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 FAZENDA PUBLICA DE SANTOS
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 06/07/2023
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 2.885,40
- Foro
- Foro de Santos
- Magistrado(a) / relator(a)
- ANDRE LUIS MACIEL CARNEIRO
Agora no processo
Ato ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
30 eventos encontradosAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalSem Resolução de Mérito
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Cuida-se de execução fiscal por valor inferior a R$ 10.000,00, de modo a incidir o disposto na Resolução 547/24 do Conselho Nacional de Justiça. Percebe-se nos autos a ausência
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Cuida-se de execução fiscal por valor inferior a R$ 10.000,00, de modo a incidir o disposto na Resolução 547/24 do Conselho Nacional de Justiça. Percebe-se nos autos a ausência de movimentação útil há mais de um ano, não obstante a regular intimação da exequente para manifestação (art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024). Entretanto, nada foi requerido pela exequente visando o aperfeiçoamento da citação ou a penhora de bem do executado. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal por ausência de interesse superveniente. Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se e intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
74
CNJ — Base Processual NacionalAR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente Juntada de AR : AA548574789TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Jose Rosa Vieira de
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente Juntada de AR : AA548574789TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Jose Rosa Vieira de Souza
TJSP — Consulta PúblicaAR Negativo - Endereço Insuficiente Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Endereço Insuficiente)
AR Negativo - Endereço Insuficiente Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Endereço Insuficiente)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
170
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalRecebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. 1. Cite-se. Para a hipótese de pronto pagamento, sem oposição de embargos ou incidente de pré-executividade, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Decorrido o prazo legal
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. 1. Cite-se. Para a hipótese de pronto pagamento, sem oposição de embargos ou incidente de pré-executividade, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou indicação de bens à penhora, penhorem-se tantos bens quanto bastem à garantia da dívida fiscal, preferencialmente dinheiro. Com o permissivo do art.7º da Lei de Execuções Fiscais, ficam deferidos requerimentos de apreensões de bens por manejo de plataformas eletrônicas, com o SISBAJUD e o RENAJUD. 2. Inexitosa a tentativa de citação, ouvida a exequente, ficam deferidos requerimentos voltados à sua efetivação, desnecessária a promoção de nova conclusão dos autos para esse fim. Não havendo saldo suficiente para a expedição das cartas, nos termos do Provimento CSM N° 2.512/2019 proceda a serventia à intimação da exequente para que promova o respectivo custeio. 3.Nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, aguarde-se desde logo por um ano nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6830/80, ficando ciente a exequente. Decorrido um ano, se nada requerido, arquive-se nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6830/80.
TJSP — Consulta PúblicaCarta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalDistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Jose Rosa Vieira
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPrefeitura Municipal de Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteVerificando publicações oficiais
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Relacionados e recursos
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