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1508171-43.2019.8.26.0344
Tribunal de Justiça - SP · SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DE MARÍLIA
Dados essenciais
O processo 1508171-43.2019.8.26.0344 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DE MARÍLIA. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 02/10/2019. Nesta página estão organizados 47 andamentos, 2 partes e 3 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Taxa de Licenciamento de Estabelecimento.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DE MARÍLIA
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 02/10/2019
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 3.978,25
- Foro
- Foro 7 - Núcleo 4.0
- Magistrado(a) / relator(a)
- FERNANDO AWENSZTERN PAVLOVSKY
Agora no processo
Conclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
47 eventos encontradosConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado Nº Protocolo: WFN7.26.70010445-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (ART. 26, DA LEI 6.830/80) Data: 13/08/2026 10:48
Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado Nº Protocolo: WFN7.26.70010445-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (ART. 26, DA LEI 6.830/80) Data: 13/08/2026 10:48
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000011-91.2025.8.26.0377, par
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000011-91.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada. Observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção em lote nos termos dos art. 5º e 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º, sem a manifestação mencionada. Artigo 5º - As execuções fiscais que se enquadrem nas hipóteses do Tema 1.184 e da Resolução nº 547 poderão ser extintas por lote, conforme dispõe os artigos 295 e 314 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e o recurso interposto será julgado por lista em 2º grau, vedada impugnação individualizadas nos autos originais. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A parte exequente será intimada somente no expediente administrativo para onde deverá ser direcionado eventual recurso interposto, vedada a impugnação individualizada nos autos originais (art. 5º, Provimento CSM 2.738/2024). Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Mantida a sentença, as movimentações decorrentes deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. P. I. C.
TJSP — Consulta PúblicaDecisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada Data do julgamento: 21/03/2026 Apelação – Expediente administrativo instaurado com fundamento nos artigos 295 e 314 das NSCJ/CGJ – Município de Marília – Sentença extinguindo em lote 2.592 (duas mil quin
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada Data do julgamento: 21/03/2026 Apelação – Expediente administrativo instaurado com fundamento nos artigos 295 e 314 das NSCJ/CGJ – Município de Marília – Sentença extinguindo em lote 2.592 (duas mil quinhentas e noventa e duas) execuções fiscais listadas às fls.2/30, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral nº 1.184, e a Resolução nº 547/24, do C. STJ – Insurgência da Municipalidade – Acolhimento – Preliminar de nulidade da sentença por incompetência do Juízo do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral – Competência do Núcleo restrita a execuções fiscais estaduais e federais, conforme artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024 – Execução fiscal municipal não abarcada pela competência do Núcleo – Inexistência de acordo interinstitucional entre o TJSP e o Município de Marília para o processamento das execuções fiscais municipais – Nulidade da sentença declarada e redistribuição do feito para o Setor das Execuções Fiscais de Marília – Recurso provido.
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) PROCESSO ARROLADO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO PARA EXTINÇÃO EM LOTE – Resolução nº 547/2024 CNJ – Tema 1184.
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) PROCESSO ARROLADO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO PARA EXTINÇÃO EM LOTE – Resolução nº 547/2024 CNJ – Tema 1184.
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuição
1
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Vara de destino – Setor de Execuções Fiscais – Foro de Marília. Redistribuição de processos conforme Provimento CSM nº 2.707/2023
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Vara de destino – Setor de Execuções Fiscais – Foro de Marília. Redistribuição de processos conforme Provimento CSM nº 2.707/2023
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WMIA.20.80021344-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 25/08/2020 12:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WMIA.20.80021344-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 25/08/2020 12:49
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório - Intimação - Portal Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Intimação da exequente para se manifestar.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Intimação da exequente para se manifestar.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaWilson das Neves
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteDecisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada Data do julgamento: 21/03/2026 Apelação – Expediente administrativo instaur…
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada Data do julgamento: 21/03/2026 Apelação – Expediente administrativo instaurado com fundamento nos artigos 295 e 314 das NSCJ/CGJ – Município de Marília – Sentença extin…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo par…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), process…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMIA.20.80021344-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Dat…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMIA.20.80021344-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 25/08/2020 12:49
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.