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1505520-03.2026.8.26.0050
Tribunal de Justiça - SP · 01 EXECUCOES CRIMINAIS DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1505520-03.2026.8.26.0050 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 EXECUCOES CRIMINAIS DE CENTRAL. A classe informada é Execução de Pena de Multa e o ajuizamento ocorreu em 23/02/2026. Nesta página estão organizados 37 andamentos, 2 partes e 1 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Pena de Multa.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 EXECUCOES CRIMINAIS DE CENTRAL
- Classe
- Execução de Pena de Multa
- Ajuizamento
- 23/02/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 13.133,33
- Foro
- Foro Central Criminal Barra Funda
- Magistrado(a) / relator(a)
- ELISA LEONESI MALUF
Agora no processo
Documento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
37 eventos encontradosDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Magistrado Dr(a). Marcelo Matias Pereira - (Vaga 1 - Juiz Titular) para o(a) Dr(a). ELISA LEONESI MALUF - (Vaga 4 - VAGA 4) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA nº 2026/0052700
Mudança de Magistrado Dr(a). Marcelo Matias Pereira - (Vaga 1 - Juiz Titular) para o(a) Dr(a). ELISA LEONESI MALUF - (Vaga 4 - VAGA 4) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA nº 2026/0052700
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalProtocolo de Petição
CNJ — Base Processual NacionalBloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que nesta data, o(a) executado(a) abaixo qualificado(a) compareceu no atendimento virtual deste Cartório perante o(a) servidor(a) que abaixo subscreve, nos termos do Comunicado Conjunto 295/2023, sendo diri
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que nesta data, o(a) executado(a) abaixo qualificado(a) compareceu no atendimento virtual deste Cartório perante o(a) servidor(a) que abaixo subscreve, nos termos do Comunicado Conjunto 295/2023, sendo dirimidas eventuais dúvidas. Ademais, no atendimento, o endereço onde o(a) executado(a) recebe comunicações foi devidamente atualizado, se o caso. Eu, __, Charles Barbosa dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. São Paulo, 27 de abril de 2026. Executado(a): Antonio Fidelis Documento(s): CPF: 144.134.338-58, RG: 26023299 Endereço: Rua Galdino Pereira da Silva, 6, Fundos, Vila Divineia - CEP 18913-040, Santa Cruz do Rio Pardo-SP Após, solicitou o PARCELAMENTO do seu débito nos seguintes termos: Valor da ação: R$ 13.133,33 Usar saldo bloqueado como entrada: ( x ) SIM ( ) NÃO SE APLICA Valor bloqueado: R$ 50,51Valores pagos anteriormente: R$ Número de parcelas: 36 Valor de parcelas: R$ 363,41 Vencimento da primeira parcela: 27_/05__/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDeterminado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Diante do documento retro juntado, aguarde-se o cumprimento voluntário da proposta pelo interessado. Ademais, se o caso, considerando expressa autorização do(a) executado(a), fica desde logo
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Diante do documento retro juntado, aguarde-se o cumprimento voluntário da proposta pelo interessado. Ademais, se o caso, considerando expressa autorização do(a) executado(a), fica desde logo declarado o perdimento da quantia bloqueada até o presente momento e constante dos autos, a qual deverá ser repassada ao FUNPESP por ocasião da sentença, bem como providencie-se a retirada de restrição de circulação do(s) veículo(s), impondo-se apenas a restrição de transferência e a retirada de restrição imposta no SERASA. Sem prejuízo, a par dessa decisão, providencie-se, se o caso, a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. Dê-se vista ao Ministério Público para que requeira o que de direito.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
74
CNJ — Base Processual NacionalAR Positivo Juntado Juntada de AR : AA826585916TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - FUNPESP - VEC-JECRIM Destinatário : Antonio Fidelis Diligência : 13/03/2026
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA826585916TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - FUNPESP - VEC-JECRIM Destinatário : Antonio Fidelis Diligência : 13/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
170
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Antonio Fidelis
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMinistério Público do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
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Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Diante do documento retro juntado, aguarde-se o cumprimento voluntário da proposta pelo interessado. Ademais, se o caso, considerando expressa autorização …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0004791-25.2015.8.26.0539
04/03/2026 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 1. Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº STA. CRUZ DO RIO PARDO VC - 0004791-25.