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PROCESSO PÚBLICOTJSP
Execução Fiscal

1500630-55.2022.8.26.0472

Tribunal de Justiça - SP · SEF DE PORTO FERREIRA

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ÚLTIMO EVENTO16/07/2026Ato Ordinatório - Intimação - Portal CERTIDÃO - Ato Ordinatório CERTIFICO E DOU FÉ que em 26/06/2026 recebi em cartório os autos do Expediente administrativo 0000469-51.2024.8.26.0472 que retornaram do Superior Tribunal de Justiça. Por v. Acórdão de 30/10
ANDAMENTOS43eventos organizados
PARTES2nomes e representantes
PEÇAS0registros públicos
PUBLICAÇÕES3diários e decisões
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RESUMO DO PROCESSO

Dados essenciais

fonte identificada
LEITURA RÁPIDA

O processo 1500630-55.2022.8.26.0472 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante SEF DE PORTO FERREIRA. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 07/02/2022. Nesta página estão organizados 43 andamentos, 2 partes e 3 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Juros/Correção Monetária, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo.

Tribunal
Tribunal de Justiça - SP
Órgão julgador
SEF DE PORTO FERREIRA
Classe
Execução Fiscal
Ajuizamento
07/02/2022
Sistema
SAJ
Valor da causa
R$ 2.845,06
Foro
Foro de Porto Ferreira
Magistrado(a) / relator(a)
Otacilio José Barreiros Junior
Assuntos
Juros/Correção MonetáriaIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoTaxa de Coleta de Lixo
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Ato Ordinatório - Intimação - Portal CERTIDÃO - Ato Ordinatório CERTIFICO E DOU FÉ que em 26/06/2026 recebi em cartório os autos do Expediente administrativo 0000469-51.2024.8.26.0472 que retornaram do Superior Tribunal de Justiça. Por v. Acórdão de 30/10

Ato Ordinatório - Intimação - Portal CERTIDÃO - Ato Ordinatório CERTIFICO E DOU FÉ que em 26/06/2026 recebi em cartório os autos do Expediente administrativo 0000469-51.2024.8.26.0472 que retornaram do Superior Tribunal de Justiça. Por v. Acórdão de 30/10/2024, foi NEGADO provimento à apelação e mantida a r. Sentença. Foi interposto Recurso Especial que foi inadmitido e Recurso Extraordinário que foi inadmitido. Foi interposto Agravo em Recurso Especial que não foi conhecido, Agravo em Recurso Extraordinário ao qual foi negado seguimento e AGRAVO INTERNO AO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO. TRANSITOU EM JULGADO EM 23/06/2026. Certifico ainda que nesta data promovi a extinção e arquivamento dos presentes conforme determinado. Nada mais.

TJSP — Consulta Pública
LEITURA RÁPIDA

Veja o que já foi localizado.

  1. 01Capaclasse e órgão
  2. 02Partesnomes e advogados
  3. 03Publicaçõesatos e documentos