A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
1083483-38.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Dados essenciais
O processo 1083483-38.2026.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 35 andamentos, 3 partes e 13 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 7.886,02
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- André Mattos Soares
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
35 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80452492-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/07/2026 18:52
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80452492-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/07/2026 18:52
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1094/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1094/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida certidao tempestividade
Certidão de Cartório Expedida certidao tempestividade
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1094/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos
Remetido ao DJE Relação: 1094/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Rafael da Silva Stogar (OAB 318123/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70788921-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 17/07/2026 15:31
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70788921-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 17/07/2026 15:31
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1058/2026 Data da Publicação: 16/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1058/2026 Data da Publicação: 16/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaJulgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem benefic
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº0000001-25.2023.8.26.9040). O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1058/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta
Remetido ao DJE Relação: 1058/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº0000001-25.2023.8.26.9040). O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Rafael da Silva Stogar (OAB 318123/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70762128-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/07/2026 09:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70762128-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/07/2026 09:53
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0992/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0992/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaContestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80398765-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/07/2026 23:33
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80398765-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/07/2026 23:33
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a citação Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferiment
Determinada a citação Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 3. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaMandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/110184-7 Situação: Aguardando cumprimento em 01/07/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/110184-7 Situação: Aguardando cumprimento em 01/07/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0992/2026 Teor do ato: Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, n
Remetido ao DJE Relação: 0992/2026 Teor do ato: Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 3. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Rafael da Silva Stogar (OAB 318123/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaEmenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70687641-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/06/2026 09:57
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70687641-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/06/2026 09:57
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar o relatório de conformidade da assinatura digital do autor contida na procuraçã
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar o relatório de conformidade da assinatura digital do autor contida na procuração outorgada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0932/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar o relatório de conformidade da assinatura digital do autor con
Remetido ao DJE Relação: 0932/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar o relatório de conformidade da assinatura digital do autor contida na procuração outorgada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Rafael da Silva Stogar (OAB 318123/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaEmenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70630508-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/06/2026 15:21
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70630508-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/06/2026 15:21
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJose Pinto
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaLuciano José Pinto
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Rafael da Silva Stogar
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1094/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1094/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1094/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, REC…
Remetido ao DJE Relação: 1094/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1058/2026 Data da Publicação: 16/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1058/2026 Data da Publicação: 16/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1058/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com f…
Remetido ao DJE Relação: 1058/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (pra…
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487,…
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à pa…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70762128-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/07/202…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70762128-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/07/2026 09:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0992/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0992/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 0992/2026 Teor do ato: Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gr…
Remetido ao DJE Relação: 0992/2026 Teor do ato: Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios…
Determinada a citação Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será a…
Determinada a citação Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Esp…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0932/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para…
Remetido ao DJE Relação: 0932/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar o relatório de conformidade…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0861/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0861/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0861/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para…
Remetido ao DJE Relação: 0861/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuraçã…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0000001-25.2023.8.26.9040
14/07/2026 Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão