1079712-81.2021.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 37 CIVEL DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1079712-81.2021.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 37 CIVEL DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 29/07/2021. Nesta página estão organizados 16 andamentos, 3 partes e 3 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Direito de Imagem.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 37 CIVEL DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 29/07/2021
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 40.000,00
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- ADRIANA CARDOSO DOS REIS
Agora no processo
Provisório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
16 eventos encontradosProvisório
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaIncidente de Resolução de Demandas Repetitivas
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 935/960
Certidão de Publicação Expedida Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 935/960
TJSP — Consulta PúblicaTema 45 - IRDR - Direito - Imagem - Jogo - Eletrônico - Futebol - Indenização
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. Em atenção à r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0011502-04.2021.8.26.0000, Turma Especial Privado 1, pela I. Relatora Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, qu
Remetido ao DJE Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. Em atenção à r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0011502-04.2021.8.26.0000, Turma Especial Privado 1, pela I. Relatora Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no Estado de São Paulo que versem sobre a pretensão indenizatória relativa a direito de imagem de ex-jogadores de futebol utilizada por empresa de jogos eletrônicos sediada no Japão, afim de uniformizar o julgamento das ações, considerando a existência de decisões diferenciadas no 1º e 2º graus, suspendo o presente processo, pelo prazo máximo de um ano, salvo decisão da Relatora em sentido contrário (artigo 980, parágrafo único do Código de Processo Civil). Providencie a z. Serventia as anotações necessárias relativas à suspensão do processo (Tema nº 45) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Erika Cavalcante Gama (OAB 192576/SP)
TJSP — Consulta PúblicaIncidente de Resolução de Demandas Repetitivas
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalDistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão queima de guia - conferência
Certidão de Cartório Expedida Certidão queima de guia - conferência
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. Em atenção à r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0011502-04.2021.8.26.0000, Turma Especial Privado 1, pela I. Relatora Desembargadora Marcia
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. Em atenção à r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0011502-04.2021.8.26.0000, Turma Especial Privado 1, pela I. Relatora Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no Estado de São Paulo que versem sobre a pretensão indenizatória relativa a direito de imagem de ex-jogadores de futebol utilizada por empresa de jogos eletrônicos sediada no Japão, afim de uniformizar o julgamento das ações, considerando a existência de decisões diferenciadas no 1º e 2º graus, suspendo o presente processo, pelo prazo máximo de um ano, salvo decisão da Relatora em sentido contrário (artigo 980, parágrafo único do Código de Processo Civil). Providencie a z. Serventia as anotações necessárias relativas à suspensão do processo (Tema nº 45) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Jeanderson Salvador Pereira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Erika Cavalcante Gama
Salvador Pereira
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaSega Games Co. Ltd
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 935/960
Remetido ao DJE Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. Em atenção à r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas…
Remetido ao DJE Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. Em atenção à r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0011502-04.2021.8.26.0000, Turma Especial Privado 1, pela I. Relatora Desemba…
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Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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