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Processo 0011502-04.2021.8.26.0000Processo 1079712-81.2021.8.26.0100 Desembargadora Marcia Dalla Déa Baroneem sentido contrárioartigo 980
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. Em atenção à r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0011502-04.2021.8.26.0000, Turma Especial Privado 1, pela I. Relatora Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no Estado de São Paulo que versem sobre a pretensão indenizatória relativa a direito de imagem de ex-jogadores de futebol utilizada por empresa de jogos eletrônicos sediada no Japão, afim de uniformizar o julgamento das ações, considerando a existência de decisões diferenciadas no 1º e 2º graus, suspendo o presente processo, pelo prazo máximo de um ano, salvo decisão da Relatora em sentido contrário (artigo 980, parágrafo único do Código de Processo Civil). Providencie a z. Serventia as anotações necessárias relativas à suspensão do processo (Tema nº 45) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se.