Jeanderson Salvador Pereira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Jeanderson Salvador Pereira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,1 anos. Termos recorrentes no histórico: incidente, resolucao, demandas, repetitivas, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1079712-81.2021.8.26.0100- Órgão julgador
- 37 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 935/960
Certidão de Publicação Expedida Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 935/960
Remetido ao DJE Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. Em atenção à r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0011502-04.2021.8.26.0000, Turma Especial Privado 1, pela I. Relatora Dese…
Remetido ao DJE Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. Em atenção à r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0011502-04.2021.8.26.0000, Turma Especial Privado 1, pela I. Relatora Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, que det…
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. Em atenção à r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0011502-04.2021.8.26.0000, Turma Especial Privado 1, …
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. Em atenção à r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0011502-04.2021.8.26.0000, Turma Especial Privado 1, pela I. Relatora Desembargadora Marcia Dall…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1079712-81.2021.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 935/960
Certidão de Publicação Expedida Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 935/960
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079712-81.2021.8.26.0100 ↗Tema 45 - IRDR - Direito - Imagem - Jogo - Eletrônico - Futebol - Indenização
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079712-81.2021.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. Em atenção à r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0011502-04.2021.8.26.0000, Turma Especial Privado 1, pela I. Relatora Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, qu
Remetido ao DJE Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. Em atenção à r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0011502-04.2021.8.26.0000, Turma Especial Privado 1, pela I. Relatora Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no Estado de São Paulo que versem sobre a pretensão indenizatória relativa a direito de imagem de ex-jogadores de futebol utilizada por empresa de jogos eletrônicos sediada no Japão, afim de uniformizar o julgamento das ações, considerando a existência de decisões diferenciadas no 1º e 2º graus, suspendo o presente processo, pelo prazo máximo de um ano, salvo decisão da Relatora em sentido contrário (artigo 980, parágrafo único do Código de Processo Civil). Providencie a z. Serventia as anotações necessárias relativas à suspensão do processo (Tema nº 45) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Erika Cavalcante Gama (OAB 192576/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079712-81.2021.8.26.0100 ↗Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1079712-81.2021.8.26.0100 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079712-81.2021.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão queima de guia - conferência
Certidão de Cartório Expedida Certidão queima de guia - conferência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079712-81.2021.8.26.0100 ↗Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. Em atenção à r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0011502-04.2021.8.26.0000, Turma Especial Privado 1, pela I. Relatora Desembargadora Marcia
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. Em atenção à r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0011502-04.2021.8.26.0000, Turma Especial Privado 1, pela I. Relatora Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no Estado de São Paulo que versem sobre a pretensão indenizatória relativa a direito de imagem de ex-jogadores de futebol utilizada por empresa de jogos eletrônicos sediada no Japão, afim de uniformizar o julgamento das ações, considerando a existência de decisões diferenciadas no 1º e 2º graus, suspendo o presente processo, pelo prazo máximo de um ano, salvo decisão da Relatora em sentido contrário (artigo 980, parágrafo único do Código de Processo Civil). Providencie a z. Serventia as anotações necessárias relativas à suspensão do processo (Tema nº 45) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079712-81.2021.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.