1064884-27.2021.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1064884-27.2021.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 22/10/2021. Nesta página estão organizados 257 andamentos, 35 partes e 58 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Obrigação de Fazer / Não Fazer.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 22/10/2021
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Luis Eduardo Medeiros Grisolia
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão - remessa ao Tribunal de Justiça (custas de preparo)
Certidão de Cartório Expedida Certidão - remessa ao Tribunal de Justiça (custas de preparo)
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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257 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certidão - remessa ao Tribunal de Justiça (custas de preparo)
Certidão de Cartório Expedida Certidão - remessa ao Tribunal de Justiça (custas de preparo)
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1899/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1899/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80385057-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/06/2026 15:12
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80385057-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/06/2026 15:12
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70693312-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/06/2026 10:58
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70693312-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/06/2026 10:58
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1899/2026 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Le
Remetido ao DJE Relação: 1899/2026 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1785/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1785/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80355995-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/06/2026 07:19
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80355995-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/06/2026 07:19
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando erro e obscuridade. A Fazenda foi intimada. Pondere-se que os embarg
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando erro e obscuridade. A Fazenda foi intimada. Pondere-se que os embargos de declaração não servem para atacar os fundamentos da sentença. Além disso, as razões de convencimento estão bem claras, bastando leitura integral para verificar os motivos da improcedência. A omissão, contradição ou obscuridade devem ser do próprio comando judicial, isto é, devem ser da ordem em si e não daquilo que a parte entende como correto ou devido. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que seredecida, pede-se que sereexprima. Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, (...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (Código de Processo Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592) O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção.EDclno MS 21.315-DF, Rel. Min. DivaMalerbi(Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016. A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Inviável o manejo dos embargos de declaração se a parte visa a manifestação do juízo acerca de pontos já analisados na decisão, haja vista que a decisão proferida foi suficientemente fundamentada, ficando claro que o presente recurso tem caráter eminentemente procrastinatório e infringente do julgado que não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Resulta claro o indisfarçável propósito do embargante de que a matéria decidida - bem ou mal - seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis osaclaratórios, consoante já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados. (EDclnosEDclno AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221). Assim, nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, ficando observado que a parte insatisfeita poderá recorrer dentro do prazo legal. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1785/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando erro e obscuridade. A Fazenda foi intimada. Pondere-se que os emb
Remetido ao DJE Relação: 1785/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando erro e obscuridade. A Fazenda foi intimada. Pondere-se que os embargos de declaração não servem para atacar os fundamentos da sentença. Além disso, as razões de convencimento estão bem claras, bastando leitura integral para verificar os motivos da improcedência. A omissão, contradição ou obscuridade devem ser do próprio comando judicial, isto é, devem ser da ordem em si e não daquilo que a parte entende como correto ou devido. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que seredecida, pede-se que sereexprima. Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, (...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (Código de Processo Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592) O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção.EDclno MS 21.315-DF, Rel. Min. DivaMalerbi(Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016. A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Inviável o manejo dos embargos de declaração se a parte visa a manifestação do juízo acerca de pontos já analisados na decisão, haja vista que a decisão proferida foi suficientemente fundamentada, ficando claro que o presente recurso tem caráter eminentemente procrastinatório e infringente do julgado que não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Resulta claro o indisfarçável propósito do embargante de que a matéria decidida - bem ou mal - seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis osaclaratórios, consoante já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados. (EDclnosEDclno AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221). Assim, nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, ficando observado que a parte insatisfeita poderá recorrer dentro do prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1443/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1443/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJ. M. Ribeiro de Paula
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJulia de Oliveira Pontes
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa
- Ricardo Falleiros Lebrao
Julia de Oliveira Pontes Cassiano
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Laura Prieto Romao do Nascimento
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Leda do Carmo Mussel Bastos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Leila Marisa de Souza Lima Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Lenilton de Assis Mello Barros
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Libia Ferreira Simoes de Paiva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Ligia Leocadia Milaneze de Julio
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Lucia Maria Signorini Camargo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Magali de Lurdes Alamino de Souza Campos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Magno Magnabosco
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa
- Ricardo Falleiros Lebrao
Marcia Borges de Abreu Martins
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Margarete Aparecida Guilardi Soares
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Maria Amiris Simom Favoretto Pozzer
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1899/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1899/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1899/2026 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Just…
Remetido ao DJE Relação: 1899/2026 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se.…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1785/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1785/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1785/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da se…
Remetido ao DJE Relação: 1785/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando erro e obscuridade. A Fazenda …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sente…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando erro e obscuridade. A Fazenda foi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1443/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1443/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1443/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca…
Remetido ao DJE Relação: 1443/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ri…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1342/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1342/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1342/2026 Teor do ato: litispendência caracterizada nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de P…
Remetido ao DJE Relação: 1342/2026 Teor do ato: litispendência caracterizada nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Carina Bezerra de Sousa…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70267831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 19:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70267831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 19:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0546/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2…
Remetido ao DJE Relação: 0546/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2011 (fls.413/416, item 1) o universo subjetivo do título corresponderá aos filiados entre a p…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815
Remetido ao DJE Relação: 0520/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo eman…
Remetido ao DJE Relação: 0520/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053. Uma vez que o cumprimento de sen…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053. Uma vez que o cumprimento d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70514456-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 20:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70514456-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 20:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737
Remetido ao DJE Relação: 0259/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Ric…
Remetido ao DJE Relação: 0259/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80050936-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 12:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80050936-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 12:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633
Remetido ao DJE Relação: 0774/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo F…
Remetido ao DJE Relação: 0774/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80189537-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 11:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80189537-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 11:22
Remetido ao DJE Relação: 0653/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Fallei…
Remetido ao DJE Relação: 0653/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70546850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70546850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 14:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571
Remetido ao DJE Relação: 0546/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Ric…
Remetido ao DJE Relação: 0546/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80139408-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 22:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80139408-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 22:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560
Remetido ao DJE Relação: 0511/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Fallei…
Remetido ao DJE Relação: 0511/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80136691-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 19:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80136691-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 19:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80135909-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2022 20:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80135909-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2022 20:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70456843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 15:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70456843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 15:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0451/2022 Data da Disponibilização: 11/07/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0451/2022 Data da Disponibilização: 11/07/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 Página: 1675/1705
Remetido ao DJE Relação: 0451/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em 20 (vinte) dias. Na inércia, arquive-se.…
Remetido ao DJE Relação: 0451/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em 20 (vinte) dias. Na inércia, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80114523-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 10:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80114523-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 10:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522
Remetido ao DJE Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Fallei…
Remetido ao DJE Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70280010-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 15:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70280010-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 15:28
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498
Remetido ao DJE Relação: 0282/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Ri…
Remetido ao DJE Relação: 0282/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80054884-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 10:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80054884-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 10:27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80039461-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 12:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80039461-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 12:33
Remetido ao DJE Relação: 0173/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em quinze dias. Intime-se. Advogados(s):…
Remetido ao DJE Relação: 0173/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Decisão Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em quinze dias. Intime-se.
Decisão Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em quinze dias. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70076708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 15:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70076708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 15:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443
Remetido ao DJE Relação: 0077/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros…
Remetido ao DJE Relação: 0077/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Decisão Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se.
Decisão Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80003329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 19:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80003329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 19:19
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1261/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1261/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409
Remetido ao DJE Relação: 1261/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03, bem como a gratuidade …
Remetido ao DJE Relação: 1261/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03, bem como a gratuidade processual. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Decisão Vistos. Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03, bem como a gratuidade processual. Anote-se. Intime-se.
Decisão Vistos. Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03, bem como a gratuidade processual. Anote-se. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70654779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 15:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70654779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 15:19
Certidão de Publicação Expedida Relação :1160/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1160/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1535/1541
Remetido ao DJE Relação: 1160/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilame…
Remetido ao DJE Relação: 1160/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sent…
Decisão Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) …
Decisão Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo de 90 (noventa) d…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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0035864-57.2011.8.26.0053
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