Lucia Julieta de Lima Paiva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Lucia Julieta de Lima Paiva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,6 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, remessa, intimacao, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
1064884-27.2021.8.26.0053- Órgão julgador
- 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1899/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1899/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1899/2026 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-…
Remetido ao DJE Relação: 1899/2026 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1785/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1785/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando erro e obscuridade. A Fazenda …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando erro e obscuridade. A Fazenda foi intimada. Pondere-se que os embargos de…
Remetido ao DJE Relação: 1785/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando erro e obscuridade. A Fazen…
Remetido ao DJE Relação: 1785/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando erro e obscuridade. A Fazenda foi intimada. Pondere-se que os embargos…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1443/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1443/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1443/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC. Intime-se. Advogados(s):…
Remetido ao DJE Relação: 1443/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1342/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1342/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1342/2026 Teor do ato: litispendência caracterizada nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Carina Bezerra de So…
Remetido ao DJE Relação: 1342/2026 Teor do ato: litispendência caracterizada nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70267831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 19:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70267831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 19:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0546/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2011 (fls.413/416, item 1) o universo subjetivo do título corresponderá aos filiados entre …
Remetido ao DJE Relação: 0546/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2011 (fls.413/416, item 1) o universo subjetivo do título corresponderá aos filiados entre a propositura da demanda (23/09/2011) e a d…
Remetido ao DJE Relação: 0520/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053. Uma vez que o cumprimento de …
Remetido ao DJE Relação: 0520/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053. Uma vez que o cumprimento de sentença coletivo já de iniciou sob nº 0032…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053. Uma vez que o cumpriment…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053. Uma vez que o cumprimento de sentença coletivo já de iniciou sob nº…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70514456-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 20:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70514456-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 20:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737
Remetido ao DJE Relação: 0259/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0259/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80050936-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 12:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80050936-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 12:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633
Remetido ao DJE Relação: 0774/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0774/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603
Remetido ao DJE Relação: 0653/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0653/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80189537-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 11:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80189537-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 11:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70546850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70546850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 14:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571
Remetido ao DJE Relação: 0546/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0546/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80139408-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 22:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80139408-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 22:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560
Remetido ao DJE Relação: 0511/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0511/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80136691-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 19:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80136691-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 19:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80135909-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2022 20:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80135909-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2022 20:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70456843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 15:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70456843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 15:53
Remetido ao DJE Relação: 0451/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em 20 (vinte) dias. Na inércia, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0451/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em 20 (vinte) dias. Na inércia, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0451/2022 Data da Disponibilização: 11/07/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 Página: 1675/1705
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0451/2022 Data da Disponibilização: 11/07/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 Página: 1675/1705
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80114523-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 10:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80114523-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 10:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522
Remetido ao DJE Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70280010-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 15:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70280010-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 15:28
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498
Remetido ao DJE Relação: 0282/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0282/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80054884-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 10:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80054884-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 10:27
Remetido ao DJE Relação: 0173/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0173/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80039461-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 12:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80039461-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 12:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470
Decisão Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em quinze dias. Intime-se.
Decisão Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em quinze dias. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70076708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 15:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70076708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 15:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443
Remetido ao DJE Relação: 0077/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0077/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Decisão Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se.
Decisão Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80003329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 19:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.80003329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 19:19
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1261/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1261/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409
Remetido ao DJE Relação: 1261/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03, bem como a gratuidade processual. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1261/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03, bem como a gratuidade processual. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Decisão Vistos. Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03, bem como a gratuidade processual. Anote-se. Intime-se.
Decisão Vistos. Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03, bem como a gratuidade processual. Anote-se. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70654779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 15:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70654779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 15:19
Certidão de Publicação Expedida Relação :1160/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1535/1541
Certidão de Publicação Expedida Relação :1160/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1535/1541
Decisão Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo de 90 (noventa…
Decisão Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias. Considerando que a demora no cumpri…
Remetido ao DJE Relação: 1160/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em S…
Remetido ao DJE Relação: 1160/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo de 90 (noventa) d…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - remessa ao Tribunal de Justiça (custas de preparo)
Certidão de Cartório Expedida Certidão - remessa ao Tribunal de Justiça (custas de preparo)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1899/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1899/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80385057-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/06/2026 15:12
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80385057-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/06/2026 15:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70693312-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/06/2026 10:58
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70693312-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/06/2026 10:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1899/2026 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Le
Remetido ao DJE Relação: 1899/2026 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1785/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1785/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80355995-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/06/2026 07:19
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80355995-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/06/2026 07:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando erro e obscuridade. A Fazenda foi intimada. Pondere-se que os embarg
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando erro e obscuridade. A Fazenda foi intimada. Pondere-se que os embargos de declaração não servem para atacar os fundamentos da sentença. Além disso, as razões de convencimento estão bem claras, bastando leitura integral para verificar os motivos da improcedência. A omissão, contradição ou obscuridade devem ser do próprio comando judicial, isto é, devem ser da ordem em si e não daquilo que a parte entende como correto ou devido. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que seredecida, pede-se que sereexprima. Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, (...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (Código de Processo Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592) O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção.EDclno MS 21.315-DF, Rel. Min. DivaMalerbi(Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016. A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Inviável o manejo dos embargos de declaração se a parte visa a manifestação do juízo acerca de pontos já analisados na decisão, haja vista que a decisão proferida foi suficientemente fundamentada, ficando claro que o presente recurso tem caráter eminentemente procrastinatório e infringente do julgado que não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Resulta claro o indisfarçável propósito do embargante de que a matéria decidida - bem ou mal - seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis osaclaratórios, consoante já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados. (EDclnosEDclno AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221). Assim, nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, ficando observado que a parte insatisfeita poderá recorrer dentro do prazo legal. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1785/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando erro e obscuridade. A Fazenda foi intimada. Pondere-se que os emb
Remetido ao DJE Relação: 1785/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando erro e obscuridade. A Fazenda foi intimada. Pondere-se que os embargos de declaração não servem para atacar os fundamentos da sentença. Além disso, as razões de convencimento estão bem claras, bastando leitura integral para verificar os motivos da improcedência. A omissão, contradição ou obscuridade devem ser do próprio comando judicial, isto é, devem ser da ordem em si e não daquilo que a parte entende como correto ou devido. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que seredecida, pede-se que sereexprima. Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, (...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (Código de Processo Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592) O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção.EDclno MS 21.315-DF, Rel. Min. DivaMalerbi(Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016. A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Inviável o manejo dos embargos de declaração se a parte visa a manifestação do juízo acerca de pontos já analisados na decisão, haja vista que a decisão proferida foi suficientemente fundamentada, ficando claro que o presente recurso tem caráter eminentemente procrastinatório e infringente do julgado que não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Resulta claro o indisfarçável propósito do embargante de que a matéria decidida - bem ou mal - seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis osaclaratórios, consoante já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados. (EDclnosEDclno AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221). Assim, nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, ficando observado que a parte insatisfeita poderá recorrer dentro do prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1443/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1443/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1443/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/
Remetido ao DJE Relação: 1443/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70502254-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/05/2026 15:48
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70502254-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/05/2026 15:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1342/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1342/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas litispendência caracterizada nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil
Proferidas Outras Decisões não Especificadas litispendência caracterizada nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1342/2026 Teor do ato: litispendência caracterizada nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1342/2026 Teor do ato: litispendência caracterizada nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70267831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 19:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70267831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 19:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2011 (fls.413/416, item 1) o universo subjetivo do título corresponderá aos filiados entre a propositura da demanda (23/09/2011) e a
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2011 (fls.413/416, item 1) o universo subjetivo do título corresponderá aos filiados entre a propositura da demanda (23/09/2011) e a data do trânsito (02/03/2020). Nestes termos, deverá o exequente comprovar com documentos a filiação ao sindicato autor, sob pena de extinção. Prazo de 15 dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0546/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2011 (fls.413/416, item 1) o universo subjetivo do título corresponderá aos filiados entre a propositura da demanda (23/09/2011)
Remetido ao DJE Relação: 0546/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2011 (fls.413/416, item 1) o universo subjetivo do título corresponderá aos filiados entre a propositura da demanda (23/09/2011) e a data do trânsito (02/03/2020). Nestes termos, deverá o exequente comprovar com documentos a filiação ao sindicato autor, sob pena de extinção. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0520/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053. Uma vez que o cumprimento de sentença coletivo já de iniciou sob nº
Remetido ao DJE Relação: 0520/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053. Uma vez que o cumprimento de sentença coletivo já de iniciou sob nº 0032304-58.2021.8.26.0053 e apesar da possibilidade de execução individual de título judicial emanado em processo coletivo, há que se tomar medidas para que nenhuma das partes busquem nas execuções individuais decisões contrárias àquelas já proferidas na execução coletiva. Assim, o cuidado em não emanar decisões conflitantes com a ação coletiva beneficiando ou prejudicando apenas parte dos substituídos se faz em observância ao princípio da segurança jurídica. Compulsando assim o cumprimento de sentença coletivo, observo que em sede de agravo de instrumento nº 032304-58.2021.8.26.0000 o Exmo. Desembargador Wanderley José Federighi assim determinou: Diante das alegações de fls. 1-9, do incidente, reconsidero as decisões de fls. 129-30 e 131-4, ficando, consequentemente, prejudicados os agravos (fls. 137-52, 144-52 e 1-9, do incidente). Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a Juros - Moratórios - Lei 11.960/2009 - Execução - Coisa - Julgada Tema nº 1170 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 78-90,nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte, com sobrestamento conjunto do recurso especial interposto às fls. 92-102, para fins de unidade da promoção do juízo de conformidade. Int. Dessa forma, uma vez que a matéria ali discutida versa sobre tema que recai também sobre este cumprimento de sentença individual, suspendo a execução até que se finde o sobrestamento do cumprimento de sentença coletivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053. Uma vez que o cumprimento de sentença coletivo já de iniciou s
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053. Uma vez que o cumprimento de sentença coletivo já de iniciou sob nº 0032304-58.2021.8.26.0053 e apesar da possibilidade de execução individual de título judicial emanado em processo coletivo, há que se tomar medidas para que nenhuma das partes busquem nas execuções individuais decisões contrárias àquelas já proferidas na execução coletiva. Assim, o cuidado em não emanar decisões conflitantes com a ação coletiva beneficiando ou prejudicando apenas parte dos substituídos se faz em observância ao princípio da segurança jurídica. Compulsando assim o cumprimento de sentença coletivo, observo que em sede de agravo de instrumento nº 032304-58.2021.8.26.0000 o Exmo. Desembargador Wanderley José Federighi assim determinou: Diante das alegações de fls. 1-9, do incidente, reconsidero as decisões de fls. 129-30 e 131-4, ficando, consequentemente, prejudicados os agravos (fls. 137-52, 144-52 e 1-9, do incidente). Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a Juros - Moratórios - Lei 11.960/2009 - Execução - Coisa - Julgada Tema nº 1170 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 78-90,nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte, com sobrestamento conjunto do recurso especial interposto às fls. 92-102, para fins de unidade da promoção do juízo de conformidade. Int. Dessa forma, uma vez que a matéria ali discutida versa sobre tema que recai também sobre este cumprimento de sentença individual, suspendo a execução até que se finde o sobrestamento do cumprimento de sentença coletivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70514456-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 20:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70514456-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 20:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0259/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0259/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064884-27.2021.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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