1043728-22.2017.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · 2ª Vara de Fazenda Pública
Dados essenciais
O processo 1043728-22.2017.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 2ª Vara de Fazenda Pública. A classe informada é 20/08/2019 Decisão Vistos. Acolho a emenda à inicial de fls. 946/958. Providencie o cartório a retificação da classe processual para "Procedimento Comum". Pretendem os autores a concessão de. Nesta página estão organizados 35 andamentos, 7 partes e 14 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 2ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- 20/08/2019 Decisão Vistos. Acolho a emenda à inicial de fls. 946/958. Providencie o cartório a retificação da classe processual para "Procedimento Comum". Pretendem os autores a concessão de
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 60.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Erika Folhadella Costa
Agora no processo
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TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1620-1655
Certidão de Publicação Expedida Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1620-1655
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0029/2019 Teor do ato: Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto n
Remetido ao DJE Relação: 0029/2019 Teor do ato: Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico, não há necessidade de instaurar o incidente de cumprimento de sentença, bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. A instauração de incidente, além de desnecessária, onerará tanto o advogado, que terá que instruir o incidente com todas as peças principais, como a já sobrecarregada Serventia, que terá mais um incidente para analisar. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Viviana Palermo (OAB 274891/SP), Bruno Lafani Nogueira Alcantara (OAB 45164PR)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida recebimento do TJ DIGITAL
Certidão de Cartório Expedida recebimento do TJ DIGITAL
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se
Ato ordinatório Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico, não há necessidade de instaurar o incidente de cumprimento de sentença, bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. A instauração de incidente, além de desnecessária, onerará tanto o advogado, que terá que instruir o incidente com todas as peças principais, como a já sobrecarregada Serventia, que terá mais um incidente para analisar. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 28/11/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Rebouças de Carvalho
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 28/11/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Rebouças de Carvalho
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70362543-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/09/2018 19:30
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70362543-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/09/2018 19:30
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1056-1089
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1056-1089
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0195/2018 Teor do ato: Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. Advogados(s): Viviana Palermo (OAB 274891/SP), Bruno Lafani Nogueira Al
Remetido ao DJE Relação: 0195/2018 Teor do ato: Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. Advogados(s): Viviana Palermo (OAB 274891/SP), Bruno Lafani Nogueira Alcantara (OAB 45164PR)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos.
Ato ordinatório Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos.
TJSP — Consulta PúblicaApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70194997-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/06/2018 09:07
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70194997-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/06/2018 09:07
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1172-1201
Certidão de Publicação Expedida Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1172-1201
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0085/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Ante a sucumbência, arcarão as partes autoras com as custas e despesas
Remetido ao DJE Relação: 0085/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Ante a sucumbência, arcarão as partes autoras com as custas e despesas processuais e honorários que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, ressalvada a justiça gratuita. A execução da sucumbência ficará subordinada às condições estabelecidas no § 3º, do art. 98, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, §3, III, do NCPC. P.R.I. Advogados(s): Viviana Palermo (OAB 274891/SP), Bruno Lafani Nogueira Alcantara (OAB 45164PR)
TJSP — Consulta PúblicaJulgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Ante a sucumbência, arcarão as partes autoras com as custas e despesas processuais e honorá
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Ante a sucumbência, arcarão as partes autoras com as custas e despesas processuais e honorários que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, ressalvada a justiça gratuita. A execução da sucumbência ficará subordinada às condições estabelecidas no § 3º, do art. 98, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, §3, III, do NCPC. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaRéplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70044272-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/02/2018 22:08
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70044272-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/02/2018 22:08
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 1661/1689
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 1661/1689
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.A decisão de fls. 98 foi expressa em condicionar o deferimento da liminar ao depósito judicial das respectivas parcelas, portanto, deveriam os autores ter apresentado o comprovante do depósito judicia
Remetido ao DJE Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.A decisão de fls. 98 foi expressa em condicionar o deferimento da liminar ao depósito judicial das respectivas parcelas, portanto, deveriam os autores ter apresentado o comprovante do depósito judicial nestes autos, desde setembro de 2017, porém não o fizeram. Logo, neste momento, não há elementos nos autos que inviabilizem o bloqueio realizado pelo Município em decorrência do inadimplemento.No mais, manifestem-se os autores em réplica.Após, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Viviana Palermo (OAB 274891/SP), Bruno Lafani Nogueira Alcantara (OAB 45164PR)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.A decisão de fls. 98 foi expressa em condicionar o deferimento da liminar ao depósito judicial das respectivas parcelas, portanto, deveriam os autores ter apresentado o comprovante do depósito judicial nestes autos, desde setembro de 2017,
Decisão Vistos.A decisão de fls. 98 foi expressa em condicionar o deferimento da liminar ao depósito judicial das respectivas parcelas, portanto, deveriam os autores ter apresentado o comprovante do depósito judicial nestes autos, desde setembro de 2017, porém não o fizeram. Logo, neste momento, não há elementos nos autos que inviabilizem o bloqueio realizado pelo Município em decorrência do inadimplemento.No mais, manifestem-se os autores em réplica.Após, tornem-me conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WFPA.17.70364491-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/11/2017 22:44
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WFPA.17.70364491-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/11/2017 22:44
TJSP — Consulta PúblicaContestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70337531-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2017 10:06
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70337531-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2017 10:06
TJSP — Consulta PúblicaMandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 1258/1278
Certidão de Publicação Expedida Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 1258/1278
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0138/2017 Teor do ato: Vistos.1. Com efeito, o tratamento diverso a profissionais da mesma categoria implica em quebra do princípio constitucional da igualdade, pelo que defiro a liminar, para suspender a cobrança da outorga onero
Remetido ao DJE Relação: 0138/2017 Teor do ato: Vistos.1. Com efeito, o tratamento diverso a profissionais da mesma categoria implica em quebra do princípio constitucional da igualdade, pelo que defiro a liminar, para suspender a cobrança da outorga onerosa, mediante depósito judicial das respectivas parcelas, valendo a presente como ofício, a ser encaminhado diretamente pelo interessado. 2. Defiro a gratuidade da Justiça.3. Regularizado o quanto retro certificado, no prazo de emenda, sob pena de indeferimento, expeça-se mandado de citação.Consigne-se no mandado que, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos".O Cartório deverá instruir o mandado com senha para viabilizar o acesso dos autos pela parte Ré.Este procedimento está previsto na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006.4. Saliento que o início do prazo para contestação será quando liberada a seguinte informação no sistema SAJ: "mandado devolvido cumprido positivo".Intime(m)-se.São Paulo, 20 de setembro de 2017.Lais Helena Bresser Lang - Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Bruno Lafani Nogueira Alcantara (OAB 45164PR)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Maria da Conceição Ribeiro Araujo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Prefeitura do Municipio de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Viviana Palermo
Rebouças de Carvalho (26257)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1620-1655
Remetido ao DJE Relação: 0029/2019 Teor do ato: Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se …
Remetido ao DJE Relação: 0029/2019 Teor do ato: Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de faz…
Ato ordinatório Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando as partes …
Ato ordinatório Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o dispost…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 28/11/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decis…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 28/11/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Rebo…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1056-1089
Remetido ao DJE Relação: 0195/2018 Teor do ato: Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intim…
Remetido ao DJE Relação: 0195/2018 Teor do ato: Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. Advogados(s): Viviana Palermo (OAB 2…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1172-1201
Remetido ao DJE Relação: 0085/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, com b…
Remetido ao DJE Relação: 0085/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Ante a sucumbência, arcarão as parte…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 1661/1689
Remetido ao DJE Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.A decisão de fls. 98 foi expressa em condicionar o deferimento da limina…
Remetido ao DJE Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.A decisão de fls. 98 foi expressa em condicionar o deferimento da liminar ao depósito judicial das respectivas parcelas, portanto, deveriam os autores ter apresentad…
Decisão Vistos.A decisão de fls. 98 foi expressa em condicionar o deferimento da liminar ao depósito judicial das respectivas p…
Decisão Vistos.A decisão de fls. 98 foi expressa em condicionar o deferimento da liminar ao depósito judicial das respectivas parcelas, portanto, deveriam os autores ter apresentado o comprovante do depósito judicial nes…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 1258/1278
Remetido ao DJE Relação: 0138/2017 Teor do ato: Vistos.1. Com efeito, o tratamento diverso a profissionais da mesma categoria i…
Remetido ao DJE Relação: 0138/2017 Teor do ato: Vistos.1. Com efeito, o tratamento diverso a profissionais da mesma categoria implica em quebra do princípio constitucional da igualdade, pelo que defiro a liminar, para su…
Decisão Vistos.1. Com efeito, o tratamento diverso a profissionais da mesma categoria implica em quebra do princípio constituci…
Decisão Vistos.1. Com efeito, o tratamento diverso a profissionais da mesma categoria implica em quebra do princípio constitucional da igualdade, pelo que defiro a liminar, para suspender a cobrança da outorga onerosa, m…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.